CGU arquiva representação movida contra Sindifisco

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Mobilização sindical por direitos não se enquadra como conduta censurada pela lei Anticorrupção, como queria antiga administração da Receita

Sede da Controladoria-Geral da União (CGU). Foto: Wikipedia

A mobilização sindical em torno do cumprimento de direitos da categoria não se enquadra em conduta censurada pela Lei Anticorrupção, segundo afirmação da Controladoria-Geral da União (CGU).

A declaração consta da decisão em que o CGU opta pelo arquivamento de representação movida pela antiga administração da Receita Federal contra o Sindifisco Nacional, entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, em outubro de 2022.

Na ocasião, o então secretário da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Julio Cesar Vieira Gomes – ao lado do ex-subsecretário-geral, Auditor-Fiscal José de Assis Ferraz Neto, e pelo ex-secretário-adjunto, Auditor-Fiscal Sandro de Vargas Serpa – pleiteava a abertura de processo administrativo contra o sindicato por suposto ato lesivo à administração pública nacional.

Para a antiga cúpula da Receita Federal, a mobilização aprovada pela categoria a favor da regulamentação do Bônus de Eficiência, em especial a representação de filiados que desrespeitassem os indicativos aprovados em Assembleia, por prejudicá-los, configurariam atos de corrupção.

Porém, a CGU concluiu que o caráter privado das relações entre sindicato e filiados impõe limite à interferência estatal e reafirmou a legitimidade de o sindicato instaurar processo disciplinar contra associado que eventualmente não observe as decisões tomadas pela categoria nas assembleias. 

Para o Sindifisco Nacional, a decisão da CGU “representa uma vitória não apenas para os Auditores-Fiscais, mas para todos os servidores públicos que poderiam ter o seu direito à mobilização e à atuação de suas entidades representativas tolhidos”.

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