24 de junho de 2026

CGU finaliza revisão de sigilos impostos no governo Bolsonaro

Depois de revogar sigilo de processo de Pazuello, órgão irá analisar 234 casos que estavam sob sigilo de 100 anos no mandato anterior
Foto: Adalberto Carvalho - ASCOM/CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou o trabalho de revisão dos atos do governo Jair Bolsonaro (PL) que estabeleceram sigilo indevido a documentos públicos na administração federal.

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A reavaliação foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de despacho assinado em seu primeiro dia de mandato, no qual concedeu à CGU o prazo de 30 dias para análise das decisões e proposição de medidas.

A CGU irá examinar 234 casos concretos, sendo 111 referentes a segurança nacional; 35 relativos à segurança do presidente da República e seus familiares; 49 relacionados a informações pessoais; 16 versam sobre atividades de inteligência; e ainda 23 sobre assuntos diversos.

Um dos casos que teve seu sigilo de 100 anos derrubado pela CGU envolve a participação do ex-ministro Eduardo Pazuello (PL) em uma motociata ao lado de Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Na ocasião, Pazuello era um general da ativa e subiu em um carro de som para discursar aos presentes. E o regulamento do Exército não permite que militares da ativa participem de eventos políticos.

O trabalho inicial do CGU foi elaborado a partir de um filtro realizado no universo de 64.571 mil pedidos de acesso à informação negados, total ou parcialmente, pelos órgãos da administração pública federal entre 2019 a 2022.

O estudo se concentrou nos casos que chegaram até a terceira instância recursal (CGU) e tiveram a negativa de acesso mantida, num total de 1.335 decisões.

Recomendações

A CGU também propôs algumas recomendações aos órgãos do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aprimorar os mecanismos envolvidos no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

A primeira delas é a de que os órgãos revejam seus fluxos de classificação e, principalmente, de desclassificação de informações públicas, de modo a permitir que, uma vez expirado o prazo de classificação, a informação ou documento seja proativamente publicado.

Outra recomendação é para que a Comissão Mista de Revisão de Informações (CMRI) se adeque à nova composição do governo, bem como promova um controle efetivo sobre o ato de classificação, considerando os indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos.

A Controladoria também recomenda que, durante a instrução de recursos de acesso à informação, sempre enviem, quando requisitados, as informações objeto de disputa à CGU, para análise.

Nesses casos, caberá à CGU manter a restrição de acesso sustentada pelo órgão público até a tomada de decisão final a respeito da natureza restrita ou não da informação.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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