Comitê da ONU afirma que grampo de Moro a ligação entre Lula e Dilma foi ilegal

Victor Farinelli
Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN

Conversa aconteceu em março de 2016, dias antes da nomeação de Lula como ministro da Casa Civil, e foi rapidamente vazada à imprensa, que fez ampla divulgação do diálogo, inclusive com jogral em um telejornal

Dilma Rousseff com Lula – Pedro Stropasolas

O parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgado nesta quarta-feira (27/4), que considerou viciada a conduta de Sergio Moro no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contém outras nuances que também merecem destaque. Um deles é a avaliação de que foi ilegal o grampo autorizado pelo então juiz da Operação Lava Jato a uma conversa telefônica entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff.

A ligação entre os petistas aconteceu em março de 2016, quando Dilma queria nomear Lula como ministro da Casa Civil, como forma de tentar contornar a crise política iniciada por Eduardo Cunha e Michel Temer com a abertura do processo de impeachment.

Além da interceptação, a Lava Jato também permitiu o vazamento do conteúdo da conversa pouco tempo depois, gerando uma ampla difusão do caso por parte de alguns meios de imprensa – o Jornal Nacional chegou a fazer um jogral entre os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, para enfatizar as declarações de Lula e Dilma.

Segundo o Comitê da ONU, a conversa entre os dois líderes petistas foi “interceptada ilegalmente”, e que, como o autor da ilegalidade (Sergio Moro) foi um então juiz federal, cabe ao Estado brasileiro divulgar esta decisão em seus canais de comunicação e remediar os danos causados à vítima, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o organismo também estipulou um prazo de 180 dias para se realizar a divulgação formal da decisão e informar sobre como será feita a reparação ao petista,

Também vale destacar que decisão do Comitê é legalmente vinculante, devido aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que obrigam o estado a seguir a recomendação.

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