Corregedoria arquiva investigação contra Dallagnol por palestras

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: EBC

Jornal GGN – O procurador Deltan Dallagnol não cometeu nenhuma irregularidade proferindo palestras ao longo de 2016, alavancadas por força da Lava Jato, rendendo 12 eventos que somaram R$ 219 mil. Na visão da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Dallagnol apenas exerceu uma atividade intelectual que não é caracterizada legalmente como de empresário. Sem ter revelado informações sigilosas, também não é possível dizer que ele violou o dever funcional do cargo. É o que aponta reportagem do Jota.

“O texto afirma que haveria irregularidade do procurador se ele dirigisse um atividade econômica, assumindo os riscos do negócio, auferindo lucros ou sofrendo prejuízos decorrentes da atividade, por meio da articulação habitual de capital, trabalho, insumo e tecnologia, o que não ficou caracterizado no caso.”

A investigação contra Dallagnol foi solicitada por deputados do PT.

Por Márcio Falcão

No Jota

A Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal determinou o arquivamento de um procedimento disciplinar aberto para investigar a comercialização de palestras por parte do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Foi considerada inexistência de violação de dever funcional no caso.

A polêmica começou após notícias veiculadas na imprensa mostrarem que uma empresa oferecia em seu site palestras do procurador por R$ 40 mil. Após a notícia, a página foi retirada do ar e passou a exibir mensagem dizendo que a oferta não teve aval de Dallagnol. Os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), no entanto, decidiram acionar a Corregedoria do MP.

O parecer elaborado pelo procurador do Trabalho, Cesar Kluge, auxiliar da Corregedoria, não identificou ilegalidades na conduta do coordenador da Lava Jato.

O documento afirma que a palestra pode perfeitamente ser vinculada à atividade docente e que isso não depende única e exclusivamente ao local onde será ministrada. Kluge apontou que Dallagnol proferiu palestras remuneradas, com conteúdo jurídico e social, de interesse da comunidade jurídica e civil, inexistindo qualquer indício de fornecimento de dados sigilosos.

“É comum e natural que os conhecimentos e a experiência adquirida na seara pessoal e profissional reflitam, de alguma forma, na atividade docente. Não há nenhuma irregularidade nisso, desde que, como observado anteriormente, não exista fornecimento de informações sigilosas, o que, frise-se, não ocorreu na hipótese em testilha”, escreveu.

“Aliás, a vinculação da experiência pessoal e profissional ao conteúdo das palestras é algo inerente ao mundo jurídico. Não são poucos os advogados (públicos e privados), magistrados, agentes ministeriais e outros profissionais da área que proferem palestras nas quais utilizam suas vivências para ilustrar e transmitir conhecimento”, completou.

O texto afirma que haveria irregularidade do procurador se ele dirigisse um atividade econômica, assumindo os riscos do negócio, auferindo lucros ou sofrendo prejuízos decorrentes da atividade, por meio da articulação habitual de capital, trabalho, insumo e tecnologia, o que não ficou caracterizado no caso.

Outro ponto destacado é que o art. 966 do Novo Código Civil dispõe que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Kluge afirmou ainda que o membro do ministério público está autorizado à prática da atividade particular, não alcançada por outras vedações constitucionais, por não se submeter ao princípio da dedicação exclusiva,  sendo que, algumas atividades, ainda que remuneradas, não foram consideradas empresariais pelo legislador, hipótese na qual se enquadra o ato de proferir palestras por se tratar de atividade intelectual.

“Como se vê, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional, estando o ato do requerido amparado nas disposições constitucionais e legais (LC nº 75/1993) inerentes aos deveres funcionais”, diz o documento.

O relatório foi acolhido pelo então corregedor Claudio Portela no início do mês. Em 2016, Dallagnol recebeu R$ 219 mil por 12 palestras. A assessoria do MP argumenta que, além de ter previsão legal para a realização de palestras, a maioria é realizada de forma gratuita, sendo que no ano passado o valor arrecadado foi destinado para entidade filantrópica.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. Das interpretacoes duvidosas, porque mal intencionadas…

    Das interpretacoes duvidosas, porque mal intencionadas…

     

     

     

    “Sem ter revelado informações sigilosas, também não é possível dizer que ele violou o dever funcional do cargo”:

    A “corregedoria” mentiu descaradamente.

    “Revelar informacoes sigilosas” eh obvio e elementar em qualquer campo de trabalho:  eh prohibido.  Nao eh esse o assunto DA LEI BRASILEIRA EM LETRA E ESPIRITO.

    O que a lei brasileira preve com milhas de antecedencia nao eh isso, que ja esta previsto em varias e varias leis de centenas de campos de conhecimento em todo pais do mundo.

    O que a lei brasileira preve -mais uma vez, com milhas de antecedencia- eh que um filho da puta estatal faca carreira publica pessoalmente lucrativa com CONTEUDOS DE SEU TRABALHO PUBLICO.  Nao com “informacoes sigilosas”.

    E TUDO que Dallagnol tem pra oferecer em suas palestras sao dados da LavaBunda.  Nada mais.  O resto eh tudo opiniao pessoal de alguem mentalmente aleijado.

    Alguem tem o texto da lei pra mostrar e analizar pra gente?

    FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO:  POR FAVOR ENTRE NO ASSUNTO!!!

    A “corregedoria” esta mentindo descaradamente ou nao esta?

  2. Irregularidade nas palestras do Dellagnol?

    Nem por um segundo imaginei que o CNMP fosse acatar tal denúncia, fechando essa porta de ” natureza intelectual”, impedindo que outros membros da confraria pratiquem essa modalidade de filantropia e, de vez em quando, sejam remunerados por seu trabalho docente. 

     

  3. O que pergunto é com quem o

    O que pergunto é com quem o judiciário brasileiro compartilha informações, opiniões e conhecimento? Com o conjunto da sociedade ou estamos diante de mais um caso de apropriação privada do que é auferido no espaço público?

  4. É da lava jato ? Então ele

    É da lava jato ? Então ele pode tudo. Caluniar, difamar, perverter a constituição porque o cnmp está aí para isso mesmo. proteger a mafia que o compoem. Toda vez que leio estas coisas, meu estômago se revolta de nojo destes escroques vestidos de bons moços. Mas eu creio na Palavras que diz “bem aventurados os que tem sede de justiça porque a alcançarão “. Este é o meu consolo.

  5. Acho a decisão

    Acho a decisão *certíssima*… Os procuradores devem ter direito de faturarem por fora e em cima do trabalho feito no âmbito das suas OBRIGAÇÕES funcionais (no caso a investigação contra o Lula seria uma obrigação imposta ao MPF e não um desejo particular, mas isso não vem ao caso, claro).

    Resta agora saber se outros servidores públicos que não sejam promotores poderão fazer o mesmo sem serem propcessados pelo MPF!.. O judiciário brasileiro é podre.

  6. Quanto mi mi mi… Suspeitas não são essas paletras do Procurador, são outras, de uma outra pessoa… 

    CF/88: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II – as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  7. Alguém esperava que o desfecho fosse diferente?

    Algum Trouxinha esperava que, com o corporativismo existente nas instituições, o resultado fosse diferente do que foi?

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