Daniel Silveira tem 48 horas para explicar violação de condicional

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ex-deputado voltou à cadeia após violar condições estabelecidas pelo STF após receber benefício do ministro Alexandre de Moraes

Daniel Silveira. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Daniel Silveira. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira tem 48 horas de prazo para explicar ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as violações ocorridas no domingo às condições impostas para seguir em liberdade condicional.

Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro afirmou que Silveira desrespeitou as condições estabelecidas logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã, o que levou Moraes a revogar a liberdade condicional.

Para continuar fazendo jus ao benefício concedido pelo ministro em 20/12, o ex-parlamentar teria que cumprir condições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Entre as exigências também estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados.

Novas informações

Além das violações ocorridas na madrugada, relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa a existência de outras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo – como a visita a um shopping durante mais de uma hora.

Uma vez que Daniel Silveira estava proibido também de manter contato com outros investigados, a defesa deverá informar sobre as pessoas que mantiveram contato com o ex-parlamentar naquela data. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

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