Dilma recorre ao Supremo para anular o impeachment

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Dilma Rousseff protocou, nesta quinta (1/9), um recurso no Supremo Tribunal Federal para anular a votação do impeachment no Senado. Entre os motivos estão alterações feitas em relação ao processo que constava na Câmara e a não especificação em lei de que os atos de Dilma é crime. O anúncio foi feito pelo advogado José Eduardo Cardozo, e o recurso está no gabinete do ministro Teori Zavascki. Ele estuda se cabe decisão monocrática quando ao mandado de segurança.

Por Hylda Cavalcanti

Na RBA

Defesa de Dilma pede anulação da votação do impeachment ao STF

advogado de defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em forma de mandado de segurança (MS), pedindo a anulação da votação do impeachment. Ele apresentou três argumentações básicas e o processo foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki, que o recepcionou no seu gabinete. Como foi feito no formato de mandado de segurança, terá de ter decisão em poucos dias, talvez de forma monocrática (o que ainda está sendo decidido por analistas judiciários). Se vier a ser acatado, o impeachment retornará ao início da sua avaliação e será cancelada a posse do presidente Michel Temer, que volta a ser presidente interino. Além de Cardozo, outros seis advogados assinam a peça jurídica.

Dos três argumentos apresentados, o primeiro afirma que da forma como houve o julgamento foram desconsiderados dois artigos da Lei do Impeachment, em vigor no país desde 1950. Um deles diz que a previsão de condenar um presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma –, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição.

O segundo motivo é o fato de a Constituição de 1988 não ter recepcionado a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – que levou a figurar como um dos motivos principais para o impeachment, por meio da prática das chamadas pedaladas fiscais (estas, inclusive, contestadas por alguns técnicos e peritos).

E em terceiro lugar, os advogados de defesa de Dilma afirmam que houve mudança no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara dos Deputados, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Conforme o texto do MS, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.

Sem discutir mérito
Os advogados também afirmam, no documento, que não pretendem entrar no mérito da discussão do impeachment que é se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade fiscal. E sim, se os motivos que levaram ao seu impeachment não infringem a lei específica sobre o tema e se são constitucionais.

“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre ‘poderes’ e ‘pelo poder’ é função primordial de uma Corte Constitucional”, descreve o recurso.

A peça jurídica também destaca que “ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”.

E acrescenta que esta é a única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. “Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, acrescenta o texto.

Ontem, poucas horas após a decisão do Senado, o advogado afirmou que esta não será a única ação a ser protocolada contra o processo de impeachment. Segundo Cardozo, além do MS, nas outras duas ações, a serem feitas nos próximos dias, será solicitada a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa para o impeachment.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Incrível ….
    Como esta

    Incrível ….

    Como esta mulher não tem sorte.

    E mais uma vez no sorteio a decisão cai na mão de um golpista.

    Vou adiantar a decisão do Teori Zavascki com exclusividade.

    NEGADO. NEGADO. NEGADO.

    No passado eu NEGUEI, NEGUEI e NEGUEI.

    No futurro eu NEGAREI. NEGAREI. NEGAREI.

  2. Bobagem! De lá nada sairá de

    Bobagem! De lá nada sairá de favorável. Servirá apenas para os golpistas alegarem que nāo é golpe porque foi chancel ado pelo stf.

  3. Dessa vez não são alegados em

    Dessa vez não são alegados em sustentação faatos anteriores há 120 dia. Os argumentos são consistentes… Aguardemos…

  4. Pobre Dima, acreditar em

    Pobre Dima, acreditar em teori(as). Repito: o processo no senado era jurídico, tanto que presidido pelo presidente do stf (apequenadíssimo). Ou seja, como já escreveram: processo jurídico em que os políticos eram – apenas – jurados. Portanto, se o Lewandosvki (argh: nojo em lesmas) só esteve lá para agasalhar o golpe, não passou de mero meirinho dos renans da vida. E nem precisaria estar presente. Mas, foi lá para dar “respaldo” jurisdicional aos golpistas… Quer dizer, tão golpista quanto os demais: mais, nem metade dos ditos senadores (agraciados pelo temer: que juri teria independência para julgar se fosse agraciado e mimado pela acusação eou defesa: corrupção total). Portanto, os teori(a) da vida vão simplesmente ignorar toda e qualquer petição dilmática sob o argumento de que o assunto era político e no senado foi terminado. Golpistas: SIM!

  5. Agora é pegar o e-mail do

    Agora é pegar o e-mail do juiz e disparar cartas tentando sensibilizá-lo, alem de uma petição nesse sentido.

    Abaixo assinado de artistas e intectuais e etc.

    Cadê as organizações sociais para cuidarem disso?

    Por que essas ações judiciais não são articuladas com os movimentos sociais para quando o juiz for escolhido a gente já está com tudo engatilhado?

    Tem mais duas ações para sair, vamos aprender, gente

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