Barroso e Mello disseram que Supremo não vai entrar no mérito do processo, mas deve estabelecer a legalidade das regras do jogo

Jornal GGN – Os ministro Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello sairam em defesa de Edson Fachin, que concedeu, na noite de terça (8), uma liminar que suspendeu, até o próximo dia 16, a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) na Câmara. Na visão dos magistrados, Fachin acertou em interromper a discussão para garantir que as regras do jogo sejam respeitadas.
De acordo com informações da Agência Brasil, os ministros disseram que, dessa maneira, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. A eleição para os membros da comissão se deu com voto secreto e sem respeitar a indicação das lideranças das bancadas partidárias.
“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos”, disse Barroso., a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo
“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.
Para Marco Aurélio, “a última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei.”
Na semana passada, o PCdoB protocolou uma ação pedindo que o STF se manifestasse sobre a validade dos artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, não foi recepcionada, portanto, pela Constituição de 1988.
Se o STF decidir que a Constituição de 1988 deve ser obedecida, Dilma terá de enfrentar a votação no Senado antes de ser afastada do cargo, caso seja derrotada no plenário da Câmara. A lei de 1950 estabelece que a presidente já pode ser imediatamente afastada do posto após a votação dos deputados.
vera lucia venturini
9 de dezembro de 2015 7:56 pmDeboche.
É isso que nós
Deboche.
É isso que nós brasileiros merecemos da nossa Justiça. O Cunha é o canalha corrupto que conhecemos. Seus comparsas no parlamento são indignos de uma casa de leis. Já a Justiça brasileira em seus altos escalões, com a mordomia e os altos salários de que dispõe, a pompa e o discurso empolado, produzem isso. Alheamento e desrespeito às leis sobre as quais eles se dispuseram a zelar. A Constituição está sendo violada na questão do impeachment da presidente para permitir um golpe de estado e esse bando de “marias antonietas” fingem que não é trabalho deles zelar pela Magna Carta do país.
Ou será que a Justiça brasileira é cúmplice desse golpe de estado?
Ivo da Silva Júnior
9 de dezembro de 2015 7:59 pmouçamos o professor Dallari
Tudo indica que o mérito tem de ser sim questionado, uma vez que a alegação do processo não condiz, segundo a constituição, com um crime de responsabildade. Como processar alguém por um crime que não se vincula ao seu ato? Ou o profesor Dalmo Dallari está equivocado? Cabe ao STF a coragem necessária para manter o tal “império da lei”, ou seja, cabe ao tribunal discutir o mérito.
Fábio de Oliveira Ribeiro
9 de dezembro de 2015 8:03 pmTodo juiz precisa justificar
Todo juiz precisa justificar sua decisão, mas isto deve ser feito no processo. A lei garante ao juiz o direito de decidir de acordo com seu “livre convencimento racional”. Se a imprensa ou o presidente da Câmara obrigassem um juiz a decidir de uma maneira e não de outra a decisão seria nula. O vício neste caso seria evidente : quem decide sob coação não é livre para raciocinar ao aplicar a lei. É por isto que não vou comemorar os apoios que Fachin recebeu. Eles só provam uma coisa: que a imprensa está corrompendo o funcionamento da Justiça brasileira.
Antonio Carlos Silva - Brasil
9 de dezembro de 2015 8:05 pmNunca confiei neste supremim,
Nunca confiei neste supremim, não vai ser agora, no afogadilho, que irei me iludir .
Só com grandes mobilizações populares (UNE-MST-CUT …) conseguiremos frear a bandidagem .
Teríamos que colocar 50mil em frente ao supremim, mais 100mil em frente ao congresso e uns 30mil cercando a sede da Rede Golpe de Conspirações no RJ .
Ivo da Silva Júnior
9 de dezembro de 2015 8:12 pmCabe ao STF julgar sim o
Cabe ao STF julgar sim o mérito. Tudo indica que o crime de responsabiliade a que a presidenta é acusada não se encaixa nas disposições constitucionais que tipificam os casos de afastamento do cargo.Ou professor Dalmo Dallari está equivocado?
Eduardo Noguchi
9 de dezembro de 2015 8:17 pmPara ajudar o raciocínio,
Para ajudar o raciocínio, podemos partir do pressuposto de que o judiciário que temos hoje é o judiciário que julgou o mensalão, com exceção do Barbosa. Outro pressuposto, é que o golpe está sendo planejado pelo grupo que vinha sendo beneficiado pela corrupção e que agora está sendo investigado pela polícia federal. A Polícia Fedral, usada pelo PSDB vinha sendo orientada a investigar o PT nos escândalos da Petrobrás e HSBC, mas acabaram chegando também aos figurões do PSDB E PMDB e até , de novo, ao escândalo de Furnas e Trens do Metrô, visto que todos estão ligados. A mídia também estaria envolvida, principalmente através de sonegação e propina nas contratações de transmissão dos jogos. Como bloquear essas questões que vão surgindo aos borbotões? Uma das soluções seria o impeachment, que agora se tornou a bandeira e a táboa de salvação dos corruptos. A mídia tenta convencer os brasileiros a desejarem essa solução. A solução está na mão dos brasileiros, mas está difícil o acesso às informações que esse povo precisa. Tanto quanto na condenação de Cristo, parece que a população está inclinada à crucificação, com direito a torcida uniformizada.
Paulo Figueira
9 de dezembro de 2015 9:21 pmFachin, Barroso e Teori não
Fachin, Barroso e Teori não estavam no STF no julgamento do mensalão.
CEduardo
10 de dezembro de 2015 1:02 amBarroso estava na AP
Barroso estava na AP “536”.
E, tb, não se importou de exportar o Dirceu para o Parana.
mcn
9 de dezembro de 2015 8:41 pmMeu entendimento (de leigo)
Se o presidente cometeu um crime administrativo, em decorrência do exercício do cargo, TODA equipe de governo deve ser penalizada e destituída. Inclusive o vice, porque o governo é um só. Ao vice caberia denunciar o presidente. Se não o fez, é porque foi conivente.
Se o presidente cometeu um crime na vida pessoal, incompatível com o exercício da função (corrupção ou assassinato, por exemplo), assume o vice. Se o vice estiver impedido, assume o presidente do Congresso. Se este também estiver, assume o deputado mais votado.
No caso, se Dilma, Temer e Cunha estiverem impedidos, o deputado Tiririca assumiria a presidência do Brasil.
paulo jales
10 de dezembro de 2015 2:12 amO quarto e o quinto n linha
O quarto e o quinto n linha de sucessão são respectivamente, Renan e Levandowisk
gaúcho
9 de dezembro de 2015 8:44 pmO PIG quer que o STF se
O PIG quer que o STF se abstenha de sua competência, a tese é de que pode invadir atribuição de outro poder, o legislativo, assim Eduardo Cunha o novo herói da globo pode manipular o regimento para aplicar o golpe paraguaio.
Previsível.
gnsouto
9 de dezembro de 2015 8:51 pmDivisão dos poderes, cara
Divisão dos poderes, cara Vera, tecnicamente, ironia né?!, nesse caso, somos uma república em pleno vigor.
Agora falando sério, no meu ponto de vista, e lembrando do processo do Collor, a Dilma irá para o beleleu, pois golpe, é golpe. Não adianta ficarmos querendo justificar com teorias disso, ou daquilo outro. É medição de força política, dá pior política, sendo que, se sair por cima, no cenário atual, significará que teve que ceder muito, mas muito mesmo.
Iremos para o recesso parlamentar, e a velha mídia fará a sua parte nas cabeças mui preparadas politicamente de nosso querido povo…
Por falar em Collor, aquele processo me fez votar, pela primeira vez, num deputado parente meu lá do norte de Minas, honesto, mas pefelê que, coerentemente, votou contra aquela quartelada parlamentar. Merde!
Eliane Ribeiro
9 de dezembro de 2015 9:15 pmSobre Janot
Cheguei a seguinte conclusão: a prisão de cunha será pedida,após ele terminar de fu….. tudo no congresso e deixar a corda bem amarradinha no pescoço da Dilma.Ele esta envolvido com os golpistas!E o Aécio e o Temer ,junto com os 300 picaretas,darão um jeito de livrar o cunha da cadeia e anistiar todos os seus crimes!
Enquanto a Globo faz o trabalho de anestesiar o cerebro das massas…com denuncias contra o PT,novelas,Big Brothers…
Marcos Antônio
9 de dezembro de 2015 9:22 pmO rito, o processo é
O rito, o processo é IMPRTANTE, mas o mais importante é que são PADALADAS, QUE TODOS FIZERAM, MAS A 2014!
Essa É A QUESTÃO DE MÉRITO – REFERE-SE AO GOVERNO PASSADO de coisa que outros presidentes, governadores e prefeitos fizeram e ainda FAZEM!
A QUESTÃO DE MÉRITO É IMPORTANTE!
Que o PC do B apresente isto ao STF!
SE INSTALARÁ O CAOS, é uma aventura dos loucos!
altamiro souza
10 de dezembro de 2015 3:26 amnão há ilusões, mas realmente
não há ilusões, mas realmente espero que o stf haja nobremente desta vez.