Em nota, Dilma Rousseff aponta que o STF negou-lhe o direito de fazer a defesa

"Jamais foi provada a prática de crime de responsabilidade de que me acusam. Fui vítima de um golpe parlamentar baseado em um impeachment fraudulento"

Foto: Ricardo Stuckert

Em nota, Dilma Rousseff aponta que o Supremo Tribunal Federal negou-lhe o direito de fazer a defesa das alegações no julgamento do impeachment, promovido em sessão virtual, sem dar oportunidade de manifestação do advogado

Contesto!

por Dilma Rousseff

No último 11 de março foi concluído, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos processos judiciais que promovi para discutir a validade do meu impeachment. Por meio de sessão virtual (plenário eletrônico) e, portanto, sem que a minha defesa pudesse apresentar minhas razões em sustentação oral, a maioria dos ministros da Suprema Corte decidiu por manter a decisão isolada que monocraticamente as julgou.

Reitero o que tenho apontado desde 2016: fui vítima de um golpe parlamentar baseado em um impeachment fraudulento, ato inicial de um retrocesso institucional que abriu caminho para a crise da democracia que estamos vivendo.

Diante dessa decisão e da forma pela qual foi tomada, não posso me calar.  Na condição de pessoa que lutou pela democracia e sofreu até no seu próprio corpo as consequências dessa luta, afirmo que o que foi decidido pela Suprema Corte está em desacordo com a nossa Constituição, com a legislação em vigor, com o Regimento Interno do próprio STF e com o princípios que orientam um Estado Democrático de Direito, que desde o golpe do impeachment, vem sendo fragilizado junto com as instituições da República.

Por isso, no exercício da liberdade de manifestação garantida pela mesma Constituição Federal que jurei cumprir ao tomar posse no meu mandato presidencial,

CONTESTO essa decisão por não ter sido provada a prática de qualquer crime de responsabilidade por mim praticado, inexistindo reais motivos constitucionais para que a cassação do meu mandato fosse decidida pelo Senado Federal;

CONTESTO essa decisão porque esse processo foi instaurado por decisão jurídica inválida em face do notório desvio de poder em que incorreu o então Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, ao firmá-la em represália ao fato de eu ter me recusado a pedir que meu partido votasse contra a abertura do procedimento que acabaria por cassar seu mandato de deputado federal;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que meu impeachment foi promovido e consumado por uma comprovada articulação golpista de líderes políticos caracterizados pela falta de caráter, pela deslealdade institucional e pelo descompromisso ético com a coisa pública, como o próprio decurso do tempo já se encarregou de demonstrar e a história haverá de registrar para sempre;

CONTESTO essa decisão porque as acusações que motivaram o meu impeachment foram condutas realizadas pelos governos que me antecederam, sendo até então consideradas como lícitas pelos órgãos de controle, por juristas e por órgãos técnicos do Poder Executivo Federal;

CONTESTO essa decisão porque nunca nada foi comprovado em meu desfavor quanto a falta de probidade, a prática de corrupção ou de enriquecimento ilícito, ao contrário de que ocorreu com os que articularam e promoveram o golpe parlamentar que me afastou da Presidência da República ou acabaram constituindo o governo golpista que me sucedeu;

CONTESTO essa decisão porque tenho por inaceitável que o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de tramitação, não tenha examinado o meu pedido judicial em sessão pública e presencial do seu colegiado maior, como se fosse comum e corriqueiro o julgamento de processos que envolvem a perda de um mandato presidencial;

CONTESTO essa decisão por não ter a nossa Suprema Corte se permitido examinar as arguições de fundo que foram apresentadas pela minha defesa, afastando-se, com isso, do princípio estabelecido na nossa Constituição de que nenhuma lesão de direito pode ficar afastada da apreciação do Poder Judiciário;

CONTESTO essa decisão por ter criado um perverso precedente judicial pelo qual todos os processos de impeachment futuros, inclusive os passíveis de serem promovidos contra Ministros da Corte Suprema, não poderão comportar reexame judicial do seus motivos, legitimando, com isso, novas violências e golpes que porventura possam vir a ser praticados contra o voto popular ou contra o livre exercício das funções da mais elevada magistratura do país;

CONTESTO essa decisão por ter admitido que processos dessa gravidade possam ser decididos monocraticamente, invocando contraditoriamente o embasamento regimental de que existiria jurisprudência consolidada a respeito, ao contrário do que expressamente reconheceu o próprio relator original, Ministro Teori Zavascki, ao explicar as razões pelas quais negava a medida liminar por mim pleiteada;

CONTESTO essa decisão não por imaginar que pudesse ser ainda reconduzida ao cargo, uma vez que o tempo do meu mandato se exauriu diante da demora na apreciação final das ações judiciais que promovi, mas por ter a convicção de que a história democrática do nosso país merecia o respeito de uma decisão jurisdicional que examinasse a ausência de motivos para o meu impeachment, e de que o objeto da punição indevida e injusta que a mim foi aplicada ainda pode sobreviver juridicamente por restarem pendentes de decisão da Suprema Corte as ações judiciais em que se discute a perda dos meus direitos políticos;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que o processo acessório em que se discute a perda dos meus direitos políticos está a espera de pauta para ser apreciado de modo presencial pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, enquanto o processo principal foi julgado em sessão virtual como se fosse uma demanda corriqueira na qual são discutidas questões comuns e de fácil solução;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que meus algozes terão direito a voz na sessão pública em que se julgará os processos em que se discute a suspensão dos meus direitos políticos, negada pelo Senado Federal, enquanto a minha defesa não teve a mesma oportunidade para demonstrar a ilicitude da decisão principal que a motivou;

CONTESTO essa decisão, finalmente, em decorrência de que os cidadãos que tem receio de erguer a sua voz contra a injustiça e na defesa do Estado Democrático de Direito, se tornam cúmplices de abusos, de golpes e de atos de violência institucional, o que jamais farei, mesmo que passem os anos e a saúde me falte, uma vez que coerência, lealdade às minhas crenças, honestidade e coragem, são para mim diretrizes de vida que apenas podem ser ignoradas pelos tíbios ou pelos hipócritas, categorias em que, com o orgulho de ter nascido mulher, jamais me enquadrarei.

* Ex-Presidenta da República Federativa do Brasil

Redação

15 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Incrível. Essa senhora foi presidente e até agora não conseguiu entender que o impeachment é um julgamento especial que deve começar e terminar no Legislativo, sem qualquer interferência real do STF. Este só comparece no último instante, para simbolizar, através da presença do seu presidente, a anuência do Judiciário ao que foi decidido pelos congressistas. Se ela não gosta disso que lute para alterar a Constituição que diz defender.

    1. Não. Dilma, como os petistas e psolistas de modo geral, não entendeu que não há institucionalidade. Há luta pelo poder. Ela deu a senha para o golpe quando entregou a economia aos joaquim levy e nelson barbosa da vida, manteve cardoso como ministro e leandro dailelo na pf e renomeou janot, além de entregar a petrobrás a bendine. Tudo isso no pós-eleição de 2014, quando foi reeleita justamente por simbolizar o contrário de tudo isso. Esperar que o stf fique contra isso ou permita que qualquer cena seja feita para quebrar esse ritmo?? Cômico. Mas, afinal, além disso, essa própria nota dela é parte do script do direito de espernear. Por fim, quanto ao seu pseudo-argumento da relação stf, impeachment e legislativo, o stf, quando é de interesse, torce e distorce interpretações constitucionais ao sabor do vento. O inquérito das fake news, a introdução do juiz de garantias, a presunção de inocência, todos são fatos que só corroboram o que ele é de fato: palco de sanção final dos interesses da elite do dinheiro.

    2. Incrível que alguém não entenda que o julgamento feito pelo Legislativo, como qualquer julgamento em que possa resultar condenação, baseia-se não em “opinião política”, mas no cometimento de um crime pelo “julgado”.
      O STF, em última instância, é a instituição que pode decidir se HOUVE ou não o crime PELO “réu”.
      Aí, o Congresso julga a “condenação”. Como se “jurados” fossem.
      Qualquer coisa diferente disso é julgamento político (de OPINIÃO) e não de “crime” (de responsabilidade).
      E como não somos parlamentaristas, assim como o presidente (“PM”?) não pode dissolver o Congresso e convocar novas eleições, o Parlamento também não pode destituir o presidente. como se um PM fosse.
      É por não conseguir se aprofundar mais do que um milímetro em assuntos de kms de profundidade que muitas pessoas são anti-petistas gratuitos ou bolsonaristas.
      E aí, por seu “direito” de serem estultos, conduzem “democraticamente” o país ao caos e ao desastre.
      Como provavelmente é o seu caso, né?

      1. Mas é exatamente isto: o impeachment é um julgamento feito pelo Legislativo e são seus membros que definem inclusive se houve crime ou não. Se o STF ou algum outro órgão pudesse interferir em qualquer etapa do processo este não dependeria mais do Legislativo. Isso é bastante óbvio, só alguém que quer destruir a destruição pode ter problemas para entender algo assim.

        1. Continua sem entender, né?
          Se julgar livremente, com a faca e o queijo na mão, acusando, definindo o “crime” e julgando, não há nenhum impedimento para destituir QUALQUER presidente que simplesmente não goste (mera opinião), pois tem(ria) PLENOS poderes para tal.
          E isso é parlamentarismo, que pode simplesmente destituir por simples voto de “desconfiança”.
          Mas no parlamentarismo, o “presidente” (primeiro ministro” também pode dissolver o parlamento…
          O fato é que a Constituição define julgar “CRIMES de responsabilidade” e se ele não existir, cometido pelo presidente, não há sequer o QUE julgar.
          Ou vc acha que o Congresso deve ter poderes para julgar, por ex. que “andar de moto sem capacete” ou que dizer que “uma jornalista quer dar o furo” ou talvez, “ter chulé” seja crime de responsabilidade e destitua a presidência?
          Quem define o que é crime é a lei e não parlamentares ou quaisquer outros e quem julga a lei no seu extremo é o STF.
          Num país onde um bandido é eleito presidente da câmara, chantageia a presidência para se proteger, não atendido abre processo de impeachment, distribui dinheiro e faz um circo para tal é o devido processo legal, que até um ladrão de galinhas tem direito: investigação, indiciamento, acusação, defesa, julgamento e condenação ou absolvição, tudo feito por uma pessoa só (no caso um congresso corrupto e vergonhosamente circense).
          Se pensa assim, merece o presidente que tem.
          O que é bem mais grave.
          Por que os demais não merecem.

    3. E foi o que aconteceu: Começou e terminou no legislativo. Porém ISSO NÃO SIGNIFICA QUE FOI FEITO DE MANEIRA HONESTA. Por isso cabe sim a interferência DO JUDICIÁRIO QUE É UM PODER INDEPENDENTE. E se o STF, “QUE É A MAIOR CORTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO”, ignorar “QUE FOI UM JULGAMENTO POLÍTICO”, inclusive com participação de membros do judiciário como o Moro e o Gilmar Mendes, que VIAJARAM O BRASIL E O MUNDO TENTANDO EXPLICAR O IMPEACHMENT, que “””O MUNDO CONTINUA CONSIDERANDO GOLPE”””, ao contrário do que “”CONSIDERA O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA KOREA OCORRIDO NO MESMO ANO QUE O DA DILMA””; o STF TAMBÉM SERÁ DENUNCIADO A ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE JUSTIÇA, e o Brasil “”CONTINUARÁ SENDO MAL VISTO NO EXTERIOR””, afastando investidores internacionais que NÃO SENTEM CONFIANÇA NA JUSTIÇA BRASILEIRA, PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA AO DINHEIRO QUE TROUXEREM PARA O BRASIL, pois UM PAÍS EM ONDE O JUDICIÁRIO NÃO RESPEITA AS LEIS, PASSA A IMAGEM DE QUE O ESTRANGEIRO SERÁ ROUBADO E O JUDICIÁRIO BRASILEIRO SERÁ BAIRRISTA, FAVORECENDO SEMPRE OS BRASILEIROS.

  2. Alô “degas” imbecil, preste atenção e aprenda alguma coisa. Se é verdade que processos de impeachment começam e terminam no legislativo (donde você conclui que Dilma não deveria ter recorrido ao STF), lembre-se que quem recorreu primeiro foram os filhos das putas que não aceitaram a decisão do senado que não cassou direitos políticos de Dilma. Portanto, se aquela decisão legislativa foi contestada e o stf a aceitou, por que não a decisão legislativa que cassou o mandato? Aliás, um ponto a menos aos cafajestes togados que decidem um caso como este sem permissão de que a defesa fale. Dá nojo de instituição que se porta assim, acabando por convalidar ato criminoso de cafajestes do senado, cassando sem crime de responsabilidade…infelizmente se auto enquadradando no nível em que o boçalnaro os quer colocar agora. Joça é joça e parece que infelizmente deveria ter sido fechada há muito tempo, apesar de a democracia depender de que as instituições legislativa e judiciária existam, mas que existam com homens e mulheres que tenham no mínimo caráter, sem acovardarem-se constantemente, infelizmente.

    1. O que o STF não pode interferir é no mérito da questão, definindo se a pessoa é inocente ou culpada da acusação. Isso é o que diz a lei. Mas ele continua a ser o guardião da lei e a acompanhar a sua correta aplicação. Se você lembrar bem, o impeachment seria votado em dezembro, quando o Barroso concluiu que uma comissão não havia sido formada de acordo com a lei e fez todo o processo voltar.

      No caso do Lewandowski a lei diz que a punição acarreta perda de mandato E inelegibilidade. E ele trocou o E por OU, um erro lógico primário, absurdo.

      O que a Dilma quer é outra coisa. Ela quer que o STF entre no mérito da questão e julgue se houve crime ou não. E isso simplesmente foge à competência daquela corte. Eu não sei se ela não entende mesmo algo tão simples ou joga para quem não entende.

  3. “””POR QUE NINGUÉM CONTESTOU O IMPEACHMENT DO COLLOR?””” – Pelo mesmo motivo que NINGUÉM CONSTESTOU AS CONDENAÇÕES E PRISÕES EM CRIMES FAMOSOS COMO O DA SUZANE RICHTOFF E DO ALEXANDRE NARDONI, “”ANTES MESMO DE SEREM JULGADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA”””, contrariando assim “”ESSAS MENTIRAS DO SERGIO MORO E DE QUEM ESTÁ CONTRA O STF PORQUE ‘CANCELOU A REGRA QUE O PROPRIO STF TINHA CRIADO HA UM ANO’, APENAS PARA ‘PROIBIR O LULA DE GANHAR A ELEIÇÃO’ sem que o STF, que está com medo de julgar o Lula, se comprometesse com a prisão do LULA sem motivo””; que é: “”A EXISTÊNCIA DE PROVAS””. Porque “”QUANDO SE TEM PROVAS, IRREFUTÁVEIS COMO MANDA A LEI””, é inconteste ATÉ MESMO COM A PRISÃO ANTES DE QUALQUER JULGAMENTO, como ocorreu nesses crimes da RICHTOFF E do NARDONI, e no IMPEACHMENT do Collor. Portanto “SE CONTESTA O IMPEACHMENT DA DILMA”: Pelas PROPRIAS FALAS DOS APOIADORES DO GOLPE, como a: Do ministro do TCU Augusto Nardes, que disse que “”O QUE A DILMA FEZ TODOS OS EX PRESIDENTES DOS ÚLTIMOS 80 ANOS TAMBÉM FIZERAM E NUNCA FORAM PUNIDOS (nem com multa e muito menos com CASSAÇÃO)””; Do ex senador Romero Jucá que disse que “”ERA PRECISO PRECISO TIRAR A DILMA E POR O TEMER PARA ASSIM TENTAR FREAR AS OPERAÇÕES DE COMBATE A CORRUPÇÃO””; E da advogada Janaína Paschoal que disse que “”SE ENGANA QUEM ACHA QUE A DILMA FOI CASSADA POR ERRO NA ADMINISTRAÇÃO (o impeachment da Dilma foi pedido justamente COM BASE em um suposto erro administrativo: as pedaladas fiscais””; Bem como no que APUROU A PROPRIA PERÍCIA DO SENADO durante o processo de impeachment, CUJO O LAUDO DIZ QUE “”NÃO HAVIA IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA DILMA””. Isso já bastaria, mas tem muito mais, PORQUE o fato é que: A DILMA FOI CASSADA FAZENDO UM GOVERNO COM TODOS OS ÍNDICES MELHORES DO QUE OS DO FHC, E QUE AINDA PERMANECEM MELHORES DO QUE OS DO BOLSONARO; e o principal: ATÉ HOJE A DILMA NÃO RESPONDE A NENHUM PROCESSO, enquanto ARTICULADORES DO GOLPE: O Aécio Neves e o Temer respondem a VARIOS PROCESSO; e o Eduardo Cunha já está preso e CONDENADO.

  4. Degas e seu discurso misógeno. O STF é o guardião da Constituição. Isso quer dizer, entre outras coisas, que se alguma instituição, como o Congresso, pratica ato contra a Lei Maior, cabe ao Supremo colocar as coisas em seu devido lugar. Quer que desenha? Ainda mais partindo de um notório e confesso bandido, cunha, em vingança contra o PT por votar a favor da abertura do processo de sua cassação, lembra? Por fim vc sempre tem que terminar questionando a capacidade e inteligência da Dilma. Discurso misógeno, típico dos machistas recalcados.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador