Do Consultor Jurídico
Falar mal de terceiro em conversa gravada gera dano moral
Mesmo que não tenham sido publicados, comentários ofensivos à imagem de um cidadão podem render processo por dano moral caso este tenha conhecimento de seu conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada opinião tenha sido proferida em ambiente familiar ou particular, sem repercussão pública, não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de um terceiro.
Afinal, diz a Constituição, tanto a imagem como a honra da pessoa são invioláveis. A consequência de tal ato deve ser a reparação do mal causado por tais falas. Este entendimento foi adotado, em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento parcial ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São réus no caso o empresário Alexandre Paes dos Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja.
Durante diálogo com o jornalista, Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do ex-presidente como “um primário”, “um idiota”, “uma decepção”. Ele também disse que Lulinha (foto) “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a presidente Dilma Rousseff de “tia”. A conversa não foi publicada na reportagem da revista Veja, mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu contra a revista por causa da notícia. Sua degravação e anexação aos autos daquele processo motivou a Ação de Responsabilidade Civil — rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP por meio de Apelação Cível, onde foi aceita.
Defendido pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, Fabio Luis Lula da Silva afirmou que as palavras e exceções são ofensivas por si só, e incompatíveis com sua conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos Santos não negou que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que os termos não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.
Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria como a formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. De acordo com ele, ao usar atributos negativos para descrever Fábio Luis Lula da Silva, o empresário “teve “inequívoca intenção” de ofender a vítima e, mesmo que as opiniões não tenham sido publicadas, o fato de chegarem ao filho do ex-presidente caracteriza dano moral.
Na visão dele, não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre Oltramari, pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”. Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação não pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele justificou esta opinião com base em um estudo da Universidade de Denver (EUA) que revela aumento na produtividade pessoal e profissional de quem adere à prática, disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros profissionais renomados.
Ele votou pela condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini. Ficou vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da Justiça no começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por entender que a conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em tal situação, segundo Akel, “todos são livres para expressar suas opiniões pessoais”, e a condenação impossibilitaria que qualquer pessoa expressasse sua opinião sobre outros cidadãos para terceiros.
Sergio Saraiva
7 de março de 2014 1:49 amVitória de Pirro.
Caso estranhíssimo, se foi como o relatado, a condenação cai com o recurso.
Sérgio Baker
7 de março de 2014 3:35 amRecurso
Não pe tão fácil assim, existe precedente no STJ.
alfredo machado
7 de março de 2014 1:56 amCondenação absurda
Nassif,
Agora, caso eu fale mal de alguém durante um jantar na minha casa, corro o risco de ser condenado por danos morais, ou seja, até onde esta Justicia tupiniquim pretende chegar ?
Ao invés de se preocupar com aberrações como esta, os desembargadores deveriam se ocupar com os inúmeros abusos cometidos pelos seus pares e publicados pela mídia, por exemplo as festas patrocinadas por grandes empresas.
Francy Lisboa
7 de março de 2014 9:32 am“Não se pode falar mais mal”.
“Não se pode falar mais mal”. Uma frase aberrante dos amargos. É possível muito bem criticar sem ofender a pessoa. MAs não é só vc que não entende isso, fiue tranquilo.
Robson Lopes
7 de março de 2014 12:10 pmUma coisa não exclui a outra,
Uma coisa não exclui a outra, o que estás defendendo, o direito de falar mal de alguém? Na verdade isso já é assegurado pela Constituição Federal, é livre a manifestação de pensamento. No entanto você tem de arcar com as consequências de seus atos.
AlvaroTadeu
7 de março de 2014 12:19 pmNão se finja de bobo!
Peraí, Alfredo Machado, dentro de sua casa, você diz o que quiser, mas se gravar, já demonstra que quer publicar, difundir. Se fosse assim, dentro de casa eu gravaria as maiores barbaridades contra meus inimigos políticos e não teria nenhuma responsabilidade se um dos manés presentes botasse na internet ou na Revista do Esgoto.
Quintela_BR
7 de março de 2014 3:15 pmVc grava as conversas durante
Vc grava as conversas durante o jantar com seus familiares?
Vc não acha estranho essa conversa?
Eduardo B
7 de março de 2014 2:43 amPor incrível que pareça,
Por incrível que pareça, ofensas levianas, torpes, baixas e mentirosas de qualquer natureza, mesmo as não publicadas, devem ser reparadas.
A lei foi feita para defender a honra das pessoas, não a imagem midiática.
O valor disso é a honra pessoal, não o material impresso.
Se quer ofender alguém com segurança, busque um banheiro e tranque-se no sanitário.
Nilva de Souza
7 de março de 2014 3:00 amE todo o resto que foi
E todo o resto que foi publicado contra ele e saía do IFHC?
Neste caso acredito que caia no recurso.
C. Acácio
7 de março de 2014 3:50 amÉ uma notícia digna de
É uma notícia digna de comemoração. Sem entrar nas filigranas jurídicas , só o fato do judiciário bater o martelo a favor de um petista , ou melhor , do filho do petista mais emblemático do Partido dos Trabalhadores é digno de celebração. Mesmo que não dure …
Tarciana Portella
7 de março de 2014 6:04 amDANOS MORAIS
É impressionante os valores arbitrados contra os que causam “danos morais” – são valores irrizórios!
Numa de “matar a cobra e mostrar o pau”, basta ver o exemplo citado ou tomar por base outro casa recente, no que diz respeito a sentença judicial – o caso dos donos incriminados no “Escândalo da Escola Base”, em assunto que rendeu boas tiragens e arruinou vidas por interesses mesquinhos…
por: tarciana
Francy Lisboa
7 de março de 2014 9:33 amE Nassif….seu site estava
E Nassif….seu site estava gripado ontem pela tarde? O navegador acusava página com Malware.
Abs
Valney
7 de março de 2014 10:05 amTambém confirmo isso. Ontem
Também confirmo isso. Ontem por toda tarde.
Mario Siqueira
7 de março de 2014 12:26 pmSó no Chrome
O aviso de malware só aparecia no Chrome. Nenhum problema no Firefox.
Hoje, tudo normal.
Nira
7 de março de 2014 2:34 pmUso o firefox e aparecia um
Uso o firefox e aparecia um alerta vermelho. Só pude entrar pelo explorer. O aviso do ggn era de que não havia perigo, era uma falha causada por um banner da página.
Vera Silva
7 de março de 2014 7:13 pmaviso de problemas
Agora mesmo – 16p1 – usando o Firefox, tive o aviso de perigo se entrasse no site.
Mota
7 de março de 2014 9:39 amNão era conversa privada de jantar em família o objeto da causa
De acordo com o que está explícito na matéria, não se tratou de conversa privada entre amigos ou familiares.
A conversa ocorreu com um jornalista, no exercício de sua profissão, tanto assim que foi gravada, e o conhecimento das ofensas resultou da degravação ocorrida no ambito de um processo judicial.
Veja-se que o título da matéria “Falar mal de terceiro em conversa gravada gera dano moral” contradiz a idéia do primeiro parágrafo que assevera que conversa familiar ou entre amigos gera dano moral a terceiro. Ao menos no meu âmbito familiar e social não costumo gravar conversas.
Como normalmente ocorre em notícias relativas a processos judiciais, provavelmente o teor da matéria deverá ser confrontado com o acórdão para se saber o que realmente foi decidido.
julio cesar montnegro
7 de março de 2014 10:21 ama justiça não vai dr conta da
a justiça não vai dr conta da quantidade de CALUNIA E DIFAMAÇÃO dos desesperados com a crescente proximidade dos DE BAIXO à sua ALTAmente diplomada posição
Conceição Rezende
8 de janeiro de 2015 12:26 pmEMPRESÁRIO É CONDENADO A PAGAR MULTA POR CAUSAR DANOS MORAIS AO
Na minha opinião, a Justiça que se arranje para dar conta. Quem MENTE, CALUNIA e DIFAMA tem que ser SEVERAMENTE PUNIDO!
Esses MALDITOS tem espaço em mídias de OPOSIÇÃO. A imprensa NÃO É DEMOCRÁTICA. Pouquíssimos podem ter DIREITO DE RESPOSTA, CONDIÇÕES PARA CONTRATAR ADVOGADOS e MEIOS PARA MANIFESTAREM SUAS OPINIÕES.
Assim não dá!
Valney
7 de março de 2014 10:24 amControle emocional.
A civilidade exige controle das emoções. Odios, ciúmes, invejas, rancores políticos, preconceitos não podem ser despejados sobre as pessoas deliberadamente. O sofrimento resultante é muito grande para a pessoa, pois o objetivo desta prática irracional é atingir suas relações politicas, sociais e familiares. Enfim, enfraquecer o cidadão com difamações, pichá-lo, maculá-lo para sempre. E sem direito de resposta para se defender. É prática de franco-atirador.
Alessandre de Argolo
7 de março de 2014 5:50 pmConcordo
Os fakes de Internet são franco-atiradores, na linha por você definida.
GODPLAYER
7 de março de 2014 10:33 amPerfeito…e a questão de que
Perfeito…e a questão de que ele se beneficoiu de acordos com empresas de telefonia durante o governo do pai dele?
carlos augusto de andrade reis
7 de março de 2014 11:56 ambenefício
Você prova os benefícios? Olha o processo contra você, que vive inventando e divulgando coisas falsas sobre o PT e o Lula. O Brasil, único país do mundo que quer derrubar um ex presidente, que chama eleição de golpe, presidente eleito de ditador, e pasmem chamam golpe de revolução e democracia.
Lei de segurança nacional nos reacionários.
Robson Lopes
7 de março de 2014 12:07 pmQuem sabe se vc se
Quem sabe se vc se identificar e falar um pouquinho mais não poderá ser o próximo a ser processado.
Falasse muita besteira baseado simplesmente em reportagens que não apresentam dados nenhum, apenas boatos.
AlvaroTadeu
7 de março de 2014 12:13 pmfascistas frasistas.
Prove, Satan Player. Quem ficou rico na privatização das Teles foi um tal de DD, ajudado pelo ex-tesoureiro de campanha do Serra, o sinistro Ricardo Sérgio. Quem ficou bem na foto no PROER foi o filho de FHC, já que sua esposa era presidente do Banco Nacional, que faliu, não por má administração e sim por FRAUDE e falsificação de empréstimos.
João Luiz marcelino e silva
8 de março de 2014 6:17 pmPra falar isso tem que
Pra falar isso tem que provar, senão sua multa será 10 vezes maior que do empresário.
Vou enviar essa sua fala pra ele.
Wanderley Ortega
15 de março de 2014 1:07 pmLulinha
Sobre está questão a poilicia Federal já investigou e não achou nada, existe até uma nota do MP sobre isso.
Wanderley Ortega
15 de março de 2014 1:08 pmLulinha
Sobre está questão a poilicia Federal já investigou e não achou nada, existe até uma nota do MP sobre isso.
Nira
7 de março de 2014 2:40 pmSem entrar no mérito das
Sem entrar no mérito das críticas, só para pensar, como é que ficam aí os comentários nas redes, nos blogs, etc. Só entro no facebuquistão pelos joguinhos, não leio PHA, mas aqui mesmo no blog, que costuma ser sensato, já li coisas cabeludas. Todo mundo vai processar todo mundo ? Vou ver se dá para abrir uma banca de advocacia.
Alessandre de Argolo
7 de março de 2014 5:39 pmConcordo com o voto vencedor
A tese de que, em âmbito privado, vale tudo, legitima até reuniões de grupos racistas, como a Ku Klux Klan, numa propriedade privada. Claro que isso não pode ser endossado.
O que importa é se o alvo da afirmação depreciativa tomou conhecimento dela de forma lícita (o conhecimento não pode ser obtido por meio ilícito).
Ewerardo Tabatinga, Belo Horizonte, Minas
8 de março de 2014 10:30 pmA Imagem pública do Lulinha.
A difamação ao Lulinha pode até ter ocorrido “no ambito privado,” diz o juiz’. Mas, na rua, nos consultórios médicos, onde a revista Veja é infalível, todo mundo comenta que Lulinha, filho de Lula, ficou rico, milionários, sem trabalhar, só fazendo trambique em nome do pai. Pergunte a qualquer pessoa na rua quem é o Lulinha…Na boca do povo, que repete a Veja, Lulinha é incapaz e não vale nada. Assim, quem acreditaria na honestidade do Lulinha e lhe daria um emprego? Coitado! além do mais, é tratado na Justiça com Hipocrisia. Não é à toa que anda desacreditada! .
Ewerardo Tabatinga, Belo Horizonte, Minas
8 de março de 2014 10:36 pmA Imagem pública do Lulinha.
A difamação ao Lulinha pode até ter ocorrido “no ambito privado,” diz o juiz’. Mas, na rua, nos consultórios médicos, onde a revista Veja é infalível, todo mundo comenta que Lulinha, filho de Lula, ficou rico, milionários, sem trabalhar, só fazendo trambique em nome do pai. Pergunte a qualquer pessoa na rua quem é o Lulinha…Na boca do povo, que repete a Veja, Lulinha é incapaz e não vale nada. Assim, quem acreditaria na honestidade do Lulinha e lhe daria um emprego? Coitado! além do mais, é tratado na Justiça com Hipocrisia. Não é à toa que anda desacreditada! .
fabis
11 de março de 2014 1:54 amGente, é isso que é uma
Gente, é isso que é uma página imparcial? O mesmo que fala sobre excessos na condenação de corruptos por existirem “peixes mais graúdos” aplaude o rigor da lei numa bobagem dessas?
Queria ver se a D. Maricota falasse mal de sua filha para todos os seus vizinhos, se terias a mesma atenção da justiça. Ou nesse caso, o rigor não se aplicaria então por ser o senhor um peixe pequeno?
Novamente meu caro, discurso previsível, fórmula instantânea, pronta pra consumo.
Cesar A
14 de março de 2014 5:18 pmAcabaram de inventar o crime
Acabaram de inventar o crime de FOFOCA!!! Se valer para todo mundo vai ter de processar a população inteira!