Enquanto mídia discutia recibos, Moro impedia Lula de produzir provas de inocência

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Juiz indeferiu pedido para reconstruir o caminho do dinheiro que a Odebrecht, para ajudar a Lava Jato, afirma ter gastado em benefícios ao ex-presidente
 
Foto: Lula Marques
 
Jornal GGN – Enquanto a grande mídia passou o último dia tentando colocar em xeque os recibos apresentados pela defesa de Lula como comprovante de pagamento por anos de um aluguel que a Lava Jato considera vantagem indevida ao petista, o juiz Sergio Moro despachava de Curitiba negando uma série de diligências que poderiam ajudar o ex-presidente a provar que ele não recebeu pagamentos da Odebrecht.
 
Um dos principais pedidos barrados por Moro foi feito não só pela defesa de Lula, mas também pelos defensores do advogado Roberto Teixeira, também réu na ação penal que envolve não só o aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo, mas a compra de um espaço que o Instituto Lula nunca usou.
 
Eles solicitaram uma perícia para reconstruir o caminho do dinheiro desviado de contratos da Odebrecht com a Petrobras e supostamente empregados na compra do imóvel do Instituto, conforme aponta o Ministério Público. Mas Moro decidiu rejeitar o pedido, alegando que, em seu entendimento, recursos da Petrobras não têm nenhuma conexão direta com a denúncia.
 
“Não há afirmação da denúncia de que os recursos provenientes dos contratos da Petrobrás com a Odebrecht foram utilizados diretamente para aquisição dos imóveis”, reafirmou.
 
O entendimento já sido questionado pela defesa de Lula, pois se não há conexão entre recursos da Petrobras e as acusações de Lula, o processo não deveria sequer estar tramitando em Curitiba. 
 
Para Moro, “o que a denúncia afirma é que, nesses contratos, haviam acertos de propinas, que integravam um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht, sendo que parte delas foi utilizada para as referidas aquisições.”
 
O juiz ainda disse que “dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro e físico entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para aquisição dos imóveis, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht com dirigentes da Petrobrás e agentes políticos e que também beneficiaria o  ex-Presidente.”
 
Dessa forma, Moro indica que, mais uma vez, dará valor a delações premiadas em detrimento de provas materiais. O mesmo ocorreu com a sentença do caso triplex, quando o magistrado utilizou depoimentos da OAS para condenar Lula a 9 anos de prisão, mais pagamento de multas que superam R$ 16 milhões – valor correspondente ao “caixa geral” de propina de Léo Pinheiro com o PT.
 
Também no caso triplex, Moro usou o fato de os procuradores de Curitiba não terem conseguido reconstruir o caminho do dinheiro que supostamente beneficiou Lula como mais um elemento a atestar a lavagem de dinheiro. O argumento do Ministério Público foi que crimes de colarinho branco, praticados por pessoas experientes, não deixa rastros.
 
No processo da Odebrecht, Moro afirmou que só vai discutir na sentença “se a ausência desse rastreamento físico é necessária ou não para a caracterização dos crimes de corrupção ou de lavagem.”
 
SISTEMA DROUSYS E MY WEB DAY
 
No despacho assinado no último dia 27, Moro reafirmou que a defesa de Lula está impedida de extrair cópias dos sistemas de comunicação e registro de propina no exterior da Odebrecht, o Drousys e o MyWebDay. Para a equipe do ex-presidente, o aceddo integral aos sistemas mostraria que Lula nunca foi beneficiado com pagamentos.
 
Para negar acesso integral e cópias, Moro disse que há dados relativos a outras investigações que não podem ser concedidos à defesa de Lula ou qualquer outro réu. 
 
Numa canetada só, ele ainda indeferiu que uma análise sobre os requisitos jurídicos da cooperação internacional que trouxe os materiais da Suíça e Suécia ao Brasil, além de impedir que se conheça se os dados dos dois sistemas confirmam ou não as delações da Odebrecht.
 
Tentando contornar a blidagem ao Drousys e MyWebDay, a defesa de Lula ainda requereu acesso ao processo que origiu o acordo de leniência da Odebrecht. Moro indeferiu. Ele permitiu conhecimento apenas à cópia do acordo final e da decisão pela homologação. “O acesso ao próprio processo é inviável pois, nos referidos autos, são e podem ser juntadas provas relativas a outos fatos e a investigações em andamento.”
 
TRADUÇÃO
 
Contrariando a defesa de Lula, o juiz indeferiu até mesmo um singelo pedido de tradução de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal, que encontram-se em inglês, espanhol e alemão. Pela Código de Processo Penal, segundo Moro, a tradução só deve ser feita se “necessária”. Então, o juiz considerou que os termos em lingua estrangeira que estão nos documentos são de “fácil compreensão”. “Então em princípio a tradução pretendida é desnecessária, motivo pelo qual indefiro o requerimento, salvo se melhor demonstrada a necessidade ou a dificuldade de compreensão da Defesa no prazo de cinco dias.”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Todos nós sabemos que a única

    Todos nós sabemos que a única coisa levada em consideração neste caso da odebreht pelo jacu de toga curitibano será as mentiras do polhuci. O resto não vem ao caso. O modo operandi da máfia de curitiba é: alguém que calunia o Lula com milhoes e milhoes ; os milhoes vão pro manchetão; o manchetão causa comoção ; a comoção leva a cndenação popular ; o soberano de toga completa o serviço dando veredito  de acordo com a comoção popular. É só farsa  de julgamento quando um petista senta num banco de réu neste sub-país. Vide o golpe. As datas corretíssimas. os carimbos nos lugares certos. os dicurso imflamados tanto nas ruas quanto no congresso pelos hipócritas de toda estirpe desta nação zumbi.

    Um detalhe a mais: Aquela coisa que disseram ser a desfiliação do polhuci do Pt é obra do tal deltam dalgnol. O vocabulário é próprio daquele loque. O traira do polhuci só assimou. Esta de chamr o Pt de seita  foi o ponto alto da o´dio incintido daque suposto procurador. Assim como a expressão pacto de sangue foi cunhado na medida pra dar manchete no jn. Olha onde chegamos, Um cara de indole volúvel como o paloce se presta a uma serviço sujo como este. Antes ele tivesse se enterrado vivo do que viver de joelhos pra este sectário religioso dos quintos.

  2. Juizeco

    O ex-Presidente Lula não precisa de provas de sua inocência, já o juizeco de fala fina já tem provas de sobra de seus inúmeros crimes nos repetidos desrespeitos ao Código do Processo Penal. Já deveria ter sido afastado de sua vara agrícola, se houvesse um CNJ que se desse ao respeito, e respondendo pelos crimes cometidos antes que fuja para os EUA onde há vários outros criminosos fugidos de seus países sob proteção das autoridades estadunidenses.

  3. Enquanto a mídia discutia recibos

    O Brasil é país criativo até demais e além da conta. Enquanto o grande caso de corrupção norte-americana obedeceu à máxima “sigam o rastro do dinheiro”, aqui se diz: “sigam a pessoa que o juiz mandar”. A 13 Vara Federal de Curitiba se esmera em abusar do poder, e nosso sistema de freios e contrapesos está desbalanceado. 

  4. insegurança jurídica

    qual empresário, com um mínimo de seriedade, faria investimentos num país governado de fato por uma facção criminosa? governado por um dos inúmeros pcc’s, agora o primeiro comando de curitiba?

    para investir num país governado por bandidos, só bandido.

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