Gilmar critica PGR sobre foro privilegiado, mas não menciona Senado

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, aproveitou a sessão de julgamento do foro privilegiado para criticar o Ministério Público Federal (MPF) e disse que a Corte é alvo de “picaretagem”. Mas nada falou sobre a aprovação pelo Senado Federal do projeto de mesmo tema, em um texto que, por outro lado, blinda congressistas de prisões.
A Casa Legislativa aprovou em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que coloca o fim à exclusividade de parlamentares e membros do Executivo de serem julgados diretamente pela última instância, imediatamente após o STF dar início ao julgamento de mesmo tema.
A medida estava paralisada no Senado há quase um mês para a simples votação do segundo turno, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Mas os senadores decidiram submeter à análise apenas nesta quarta-feira (30), quando a Suprema Corte também decidiu começar a julgar o caso.

De autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), o texto enfrentava resistência entre as principais lideranças da Casa sobre o trecho que extingue por completo o foro para as infrações penais comuns, como corrupção, homicidios, furtos, e lesão corporal, por exemplo. Por isso, a PEC recebeu diversas emendas de senadores, visando modificar o texto original, no início de abril.
O texto foi aprovado em primeiro turno no dia 26 de abril. A intenção dos senadores era adiar a votação, mais uma vez. Mas após o STF dar início ao julgamento do mesmo tema, ameaçando colocar abaixo os itens de interesse dos parlamentares, o cenário mudou na Casa Legislativa.
Manifestando seu posicionamento logo após o pedido de vista na segunda sessão plenária, nesta quinta, Gilmar Mendes defendeu a atuação da última instância nos processos que envolvem políticos com foro privilegiado, mas aproveitou para criticar o Ministério Público, sem sequer mencionar o texto liberado pelo Senado.
A Procuradoria-Geral da República decidiu pedir uma outra visão do STF, a aplicação de foro privilegiado apenas quando os crimes são cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo que ocupa o réu e/ou investigado. Para o ministro, Rodrigo Janot teve uma mudança de postura.
“Se o Ministério Público pediu um inquérito e depois pediu o arquivamento, e nós fazemos assim, agora ele está dizendo que nós decidimos favoravelmente porque não foram transformados em denúncia. Quando na verdade deveria ter dito é que o Ministério Público talvez pediu irresponsavelmente a abertura de inquérito. Veja a que picaretagem o Supremo está submetido”, disse.
Gilmar disse que o chamado “foro privilegiado” é tratado como se “fosse o responsável pelas mazelas nacionais” e que, a seu ver, há um “populismo constitucional” para se tratar o tema. “E tem uma concepção autoritária e nazista, porque acha que tribunal bom é tribunal que condena. Irresponsáveis”, criticou.
Entenda o caso no STF
O tema está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal porque está em julgamento o processo contra o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, que responde pela prática de crime de compra de votos. O suposto delito teria ocorrido em 2008, durante as eleições municipais. Marcos Mendes foi eleito prefeito e o caso começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Mas, após o fim do mandato de Rocha Mendes, a mesma ação voltou à Justiça Eleitoral. No ano seguinte, em 2015, o ex-prefeito era suplente de seu partido para a Câmara dos Deputados e, com o afastamento de titulares, passou a exercer de novo a função política, como deputado. Seu processo, então, foi levado ao Supremo. Em 2016, ele foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, e renunciou ao mandato de deputado.
As mudanças de foro que prejudicaram o julgamento do processo contra Marcos da Rocha Mendes, provocando o risco de prescrição da pena, levaram Barroso a remeter uma questão de ordem ao Plenário para a possibilidade de restringir a adoção de foro privilegiado aos crimes cometidos no cargo e durante o exercício da função política.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • A questão não é tão simples como parece

    Embora muitos agentes usem o mandato, parlamentar ou executivo, para assim conseguirem uma capa protetora por meio do foro por prerrogativa de função, sabemos que a extinção do mesmo nos empurra ainda mais para uma juristocracia, uma ditadura do Judiciário, que mesmo não tendo seus membros eleitos pelo povo, para exercício de funções políticas, dominaria e subjugaria por completo os poderes democráticos - o Executivo e o Legislativo.

    O populismo judicial tão em voga com a Fraude a Jato e esse Estado Policial apoiado pelo PIG/PPV e pela dreita golpista, reacionária e nazifascistóide são muito mais perversos e perniciosos do que o Esatdo derivado da CF/1988, sem emendas.

    Por mais que eu deteste Gilmar Mendes e saiba que ele só adota o legalismo que conhece tão bem quando interessa proteger amigos e aliados dele, é forçoso admitir que neste caso ele está com a razão.

  • Mude-se a lei quanto quiser..

    A aboliçao do foro privilegiado poderia otimizar e agiliazar o julgamento daqueles que detem a prerrogativa.  Mas uma nova lei não é garantia de justiça. É preciso cumpri-la. Se depender do judiciario que conheço, tanto faz se em primeira, segunda ou terceira instância, prevalecerá a impunidade. Antes de qualquer coisa, a justiçá brasileira é de classe. Majoritariamente, é justiça com partido, piramidal e caolha confraria de pactos. Reformar as leis pode ser ótimo para melhorar socialmente so comportamentos. Mas de nada adianta, é só teatro e representação se não  vier acomoanhada, como o pensamento, pela acão correspondente.

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