Gilmar diz que ação de Lula à ONU é “manobra” sem resultado

Jornal GGN – Logo na abertura do semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes classificou como “ação política” e “precipitada” a denúncia do ex-presidente Lula contra o juiz Sérgio Moro no Comitê de Direitos Humanos da ONU. “Deve ter uma lógica no campo político, onde o ex-presidente atua com maestria”, ironizou Gilmar.
Encaminhada no último dia 18, a peça faz críticas à atuação e abuso de poder do magistrado do Paraná, que comanda as investigações da Operação Lava Jato. “Não me parece que seja uma questão a ser analisada no plano jurídico, me parece que é mais uma ação de índole política”, comentou o ministro.
Para Gilmar, o fato de o ex-presidente ser alvo das investigações da Lava Jato ainda em curso e a denúncia oferecida até agora ser da competência da Justiça de Brasília e não de Curitiba mostra precipitação. O ministro criticou, ainda, que se houvesse espaço para reparo, a questão poderia ser resolvida dentro da Justiça brasileira, em outras instâncias.
“Tantas pessoas a essa altura já responderam a esse juízo de Curitiba sem nenhum reparo, aqui ou acolá sempre surge uma crítica ou outra, mas para isso existem também os tribunais, o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o próprio Supremo e muitas questões estão sendo avaliadas em habeas corpus”, completou.
Por fim, Gilmar afirmou que “manobras, tentativas de escapar do processo judicial, isso não resulta”.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Falar em gilmar mentes no

    Falar em gilmar mentes no Brasil deve ter o mesmo efeito que falar no Brasil post-golpe no resto do mundo, ultimamente...

    Eh o mesmo efeito do peido no elevador, por sinal.

  • Inversão de questionamento!...

    A pergunta que ele deveria fazer é: por que um ex-presidente de elevada estatura e que sempre respeitou o Poder Judiário tenha essa atitude?...Há elementos de sobra demonstrando que algo de errado ocorre nas conduções de processos envolvendo Lula e outros petistas!...

  • Gilmar diz que ação de Lula à ONU é "manobra"sem resultado

    Heis ai o supremo ministro supremo do Supremo Tribunal Federal... com sua tagarelice midiática  irresponsável, dando total respaldo e legitimidade a legitima iniciativa do LULA...

  • NOTA EM DEFESA DO ESTADO

    NOTA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Nós abaixo-assinados viemos, por meio desta nota em defesa do Estado Democrático de Direito, repudiar todo e qualquer atentado à Legalidade Democrática, aos Princípios Constitucionais e à criminalização da política partidária.

    “Politicamente, o objetivo da democracia é a liberação do indivíduo das coações autoritárias, a sua participação no estabelecimento da regra, que, em todos os domínios, estará obrigado a observar. Econômica e socialmente, o benefício da democracia se traduz na existência, no seio da coletividade, de condições de vida que asseguram a cada um a segurança e a comodidade adquirida para a sua felicidade. Uma sociedade democrática é, pois, aquela em que se excluem as desigualdades devidas aos azares da vida econômica, em que a fortuna não é uma fonte de poder, em que os trabalhadores estejam ao abrigo da opressão que poderia facilitar sua necessidade de buscar um emprego, em que cada um, enfim, possa fazer valer um direito de obter da sociedade uma proteção contra os riscos da vida. A democracia social tende, assim, a estabelecer entre os indivíduos uma igualdade de fato que sua liberdade teórica é importante para assegurar”.

    Lamentavelmente, desde que o governo progressista e da classe operária assumiu o poder com a eleição do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de outubro de 2002 (exercendo a Presidência da República por dois mandatos), as elites e a oligarquia, inconformadas com a ascensão da esquerda ao poder, iniciaram uma verdadeira caçada ao Presidente Lula com o apoio da grande mídia.

    Embora tenha deixado a presidência da República há cerca de seis anos, Luiz Inácio Lula da Silva continua sofrendo ataques preconceituosos e discriminatórios. Agora as ofensas estão acompanhadas de uma tentativa vil de criminalizar o ex-presidente.

    Por quê Lula? Porque ele é filho da miséria; porque ele é nordestino; porque ele não tem curso superior; porque ele foi sindicalista; porque foi torneiro mecânico; porque é fundador do PT; porque bebe cachaça; porque fez um governo preferencialmente para as classes mais baixas e vulneráveis; porque retirou da invisibilidade milhões de brasileiros etc. Lula é reconhecido internacionalmente como um lutador dos direitos dos trabalhadores para o desenvolvimento social do país, combatente das desigualdades sociais, especialmente, da miséria.

    Fosse Luiz Inácio Lula da Silva um homem de posses, sulista, "doutor", poliglota, bebesse vinho e tivesse governado para os poucos que detêm o poder e o capital em detrimento dos que lutam sofregamente para ter o mínimo necessário para uma vida com dignidade, certamente a história seria outra. Grande parte daqueles que rejeitam Lula o fazem pelo que ele representa e pelo que ele simboliza. Os poderosos e plutocratas nunca suportaram ser governados por um homem do povo, com a cara e o jeito do povo brasileiro. Do mesmo modo que a elite, boa parte das classes média alta, não aceita ver pobres, negros e a classe operária saindo da invisibilidade para frequentar lugares antes exclusivos das classes dominantes.

    Esse mesmo "ódio" contra os excluídos (negros e miseráveis) é, também, direcionado a Luiz Inácio Lula da Silva quando ele passa de coadjuvante a protagonista, e ocupa a presidência da República. O "ódio" a Lula e ao povo reflete-se nos ataques aos programas sociais do governo como Bolsa Família, ProUni, Luz Para Todos etc. Essa odiosidade foi transferida para a sucessora de Luiz Inácio Lula da Silva, a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff que é vítima de um golpe parlamentar que afrontou a democracia brasileira.

    Algumas ações tomadas contra Lula, especialmente pelo juiz Federal Sérgio Moro, demonstram claramente o viés parcial e autoritário das medidas que atentaram contra os direitos fundamentais, dele Lula, de seus familiares e até mesmo de seus advogados de defesa.

    Assim, depois de ser levado a depor coercitivamente (em 04 de março de 2016), por ordem do juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro, depois de ter suas conversas gravadas e divulgadas, inclusive com a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff – diálogos divulgados em rede nacional - e depois de ser impedido de assumir o ministério da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva é processado indevidamente e sem qualquer lastro probatório que pudesse fundamentar a ação penal, que tem caráter nitidamente político e viciado pela parcialidade daqueles que não se envergonham de rasgar a Constituição da República e atropelar os princípios fundamentais, notadamente, a presunção de inocência e o devido processo legal.

    Cumpre ressaltar que, em relação à condução coercitiva do ex-presidente Lula, o ministro Marco Aurélio do STF (Supremo Tribunal Federal) assim manifestou-se:
    "Eu não entendo. Um mandado de condução coercitiva só é aplicável quando um indivíduo apresenta resistência e não aparece para depor. E Lula não recebeu uma intimação (...) Será que ele (Lula) quer esse tipo de proteção? Eu acredito que, na verdade, este argumento foi dado para justificar um ato de força. (...) Este é um revés, e não um progresso. (...) Somos juízes, e não legisladores, ou vingadores.”

    No que diz respeito à divulgação das transcrições das fitas ilegais para os meios de comunicação, o juiz Federal Sérgio Moro tentou justificar a medida arbitrária e abusiva no interesse público, apesar disso não ser defensável. O pedido de desculpas feita pelo condutor da Operação Lava Jato foi rejeitado pelo Ministro Teori Zavascki do STF quando por ele analisada ação proposta pela Presidenta Dilma:
    "A divulgação pública das conversas é inaceitável... Contra uma regra constitucional expressa (ver parágrafo 22 acima), não é razoável dizer que o interesse público justifica a divulgação ou que as partes afetadas são figuras públicas (como se eles não tivessem direito à privacidade) ... é preciso reconhecer a irreversibilidade dos efeitos práticos decorrentes da divulgação indevida das conversas telefônicas".

    Não é sem razão que Luiz Inácio Lula da Silva foi buscar por meio de Comunicação no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), no Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Suíça, a preservação dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do próprio Estado Democrático de Direito - que vem sendo assaltado pelos inimigos da democracia e pelo autoritarismo de agentes do Estado.

    Segundo a petição apresentada em 28 de julho de 2016, foram violados os seguintes artigos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
    “(i) Artigo 9 (1) e (4) - proteção contra a prisão ou detenção arbitrária
    (ii) Artigo 14 (1) - o direito a um tribunal independente e imparcial
    (iii) Artigo 14 (2) - direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei
    (iv) Artigo 17 - proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação”.

    Causa estranheza, e é objeto de nosso repúdio, as notas emitidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e pela Associação dos Juízes Federais - AJUFE que, apressadamente e de pronto, criticaram a ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de seus advogados, de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para que lhe seja garantido julgamento justo e imparcial livre do ódio e do autoritarismo.

    Não é despiciendo lembrar que o Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também do seu Protocolo Facultativo, que prevê expressamente a possibilidade de qualquer pessoa encaminhar comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçadas pela violação dos direitos protegidos pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.

    Assim sendo, e por todo exposto, os abaixo-assinados manifestam publicamente apoio às medidas tomadas pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu nome e em defesa das garantias fundamentais como postulados indispensáveis do Estado Democrático de Direito.

    Já assinaram:
    1- Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de direito penal da PUC-Minas;
    2- João Ricardo W. Dornelles. Professor de Direito da PUC-Rio e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;
    3- Wilson Ramos Filho, Doutor em Direito, professor na UFPR;
    4- Márcio Tenenbaum, advogado RJ;
    5- Carol Proner, professora da UFRJ;
    6- Claudia Maria Barbosa, professora PUC/PR;
    7- Maria Luíza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, Membro da Comissão Justiça e Paz/SP;
    8- Tarso Cabral Violin, advogado e professor de Direito Administrativo;
    9- Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, professora, Doutora em Direito Econômico CCJ- UFPB;
    10- Nasser Ahmad Allan, advogado e professor universitário;
    11- Maria Luiza Quaresma Tonelli, advogada;
    12- Erivan da Silva Raposo, antropólogo e cientista político;
    13- Lívia Maria Marques Sampaio. Economista Ba/ Mestre em Comunicação e Culturas Contemporâneas – UFBa;
    14 - Moacyr Parra Motta. Advogado/Mestre em Direito Constitucional – UFMG;
    15- Gisele Citadino - Professora da PUC-RJ;
    16- Gisele Silva Araújo - Doutora/Mestre em Sociologia, Bacharel em Direito e Ciências Sociais, Professora da Unirio;
    17- Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora da Faculdade Nacional de Direito UFRJ;
    18- Rômulo de Andrade Moreira - Procurador de Justiça na Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS;
    19 - Magda Barros Biavaschi - Desembargadora aposentada do TRT4, professora convidada e pesquisadora CESIT/UNICAMP;
    20 - Manoel Moraes professor universitário, cientista político e defensor de direitos humanos;
    21 - Daniel torres de Cerqueira. Professor universitário. Mestre em direito UFSC;
    22 - Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna, Procurador Federal e Professor de Direito Constitucional da UCAM;
    23 - Pedro Estevam Serrano, professor da PUC/SP;
    24 - Luiz Carlos da Rocha, advogado e Mestre em Direito;
    25 -Maria Goretti Nagime. Advogada, professora e mestranda em Sociologia Política na UENF;
    26 - Sergio Graziano, advogado e professor da Universidade de Caxias do Sul (RS);
    27 -Daniela Felix, Advogada e Professora Cesusc, Mestre em Direito PPGD/UFSC;
    28 - Marcelo Cattoni - Professor da Faculdade de Direito da UFMG;
    29 - Maria Helena Barros de Oliveira advogada, pesquisadora e chefe do Departamento Direitos Humanos e Saúde da Fiocruz;
    30 - Emerson Lopes Brotto, Advogado e Mestre em História (UPF);
    31 - Wadih Damous - Deputado Federal e Advogado;
    32 - Marcos Rocha, doutor em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ) e professor de direitos humanos;
    33- : Ipojucan Demétrius Vecchi, advogado, professor de direito do trabalho da UPF;
    34 - Denise Assis, jornalista;
    35 - Marilia Kairuz Baracat, advogada, mestre em direito;
    36 - Meiriene Cavalcante Barbosa, jornalista, mestra e doutoranda em educação pela Unicamp;
    37 - Eugênio José Guilherme de Aragão, ex-ministro da Justiça e professor de Direito Internacional Público da UnB;
    38 - Marcelo Neves, professor titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB;
    39 - Manoel Volkmer de Castilho, ex-Consultor-Geral da União e ex-Juiz Federal da 4a. Região;
    40 - Juarez Estevam Xavier Tavares, professor titular de Direito Penal - UERJ;
    41 - Cecilia Caballero Lois, Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito/ UFRJ;
    42 - Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE;
    43 - Jefferson Martins de Oliveira, Advogado sindical;
    44 - José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Brasil;
    45 - Virginius Lianza da Franca, advogado;
    46 - Geraldo Prado, professor UFRJ;
    47 - Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, advogado e consultor organizacional;
    48 - Marta Guerra, advogada - RN;
    49 – Luiz Moreira Gomes Júnior, mestre em filosofia, doutor em Direito, professor da PUC-RJ, ex-Conselheiro do CNMP;
    50 - Zora Motta, Arquiteta;
    51- Stella Bruna Santo, advogada;
    52 - Rodrigo Botelho Campos, economista;
    53 - Lilian Ribeiro, advogada SP;
    54 - Sueli Aparecida Bellato, advogada;
    55 - Carmen da Costa Barros, advogada;
    56 - Mariana de Lima e Silva, antropóloga, Brasília - DF;
    57 - Faní Quitéria Nascimento Rehem, professora UEFS;
    58 - Juarez Cirino dos Santos, advogado e professor do Instituto de Criminologia e Política Criminal;
    59 - Flávio Crocce Caetano, advogado, ex-Secretário Nacional da Reforma do Judiciário;
    60 - Lucimara Morais Lima, advogada;
    61 - Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado, professor, mestre e doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB; estágio pós-doutoral em Direito Público pela Universidade de Paris III;
    62 - Carlos Vasconcelos, Subprocurador-Geral da República;
    63 - Wagner Gonçalves, advogado e Subprocurador-Geral da República aposentado;
    64 - Alvaro Augusto Ribeiro costa, ex-Advogado Geral da União, advogado e Subprocurador-Geral da República aposentado;

     

  • gilmar dantas

    O sr. não precisa fazer nenhum comentário. Estams dispensando a fala de todos os psdbistas golpistas. O sr. já perdeu todo o respeito. Fora gilmar ! Um dos piores legados de FHC p/ o Brasil

     

  • Se havia alguma dúvida sobre

    Se havia alguma dúvida sobre o acerto da decisão de lula, e eu nunca as tive, Gilmar as colocou por terra de uma vez por todas. A decisão pode não livrar o Lula da pena, mas o judiciário vai levar muito tempo para voltar a agir com tamanha desfaçatez.

    Muito em breve veremos esse pudê tomar decisões mais próxima daquilo que convecionamos chamar de JUSTICA.

  • Magistrado ou político....

    Não há motivos para o ministro Gilmar falar sobre a questão.

    O cidadão brasileiro tem direitos e Lula o está exercendo.

    Todos sabemos que o Judiciário está fechado aos reclamos petistas.

    Vejam o caso de José Dirceu.

    Adianta não haver provas para a condenação em nosso País, pergunte-se-lhe.

    Um magistrado não pode e nem deve falar politicamente, máxime quando ele próprio diz que o agir de Lula, junto à ONU, é político.

    Sua crítica impedirá, é claro, que possa, um dia, se chegar a analisar algum recurso de nosso maior líder político,  de julgá-lo, pois, certamente, a defesa de Lula o impugnará como suspeito.

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