Gilmar diz que ação de Lula à ONU é “manobra” sem resultado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Logo na abertura do semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes classificou como “ação política” e “precipitada” a denúncia do ex-presidente Lula contra o juiz Sérgio Moro no Comitê de Direitos Humanos da ONU. “Deve ter uma lógica no campo político, onde o ex-presidente atua com maestria”, ironizou Gilmar.
 
Encaminhada no último dia 18, a peça faz críticas à atuação e abuso de poder do magistrado do Paraná, que comanda as investigações da Operação Lava Jato. “Não me parece que seja uma questão a ser analisada no plano jurídico, me parece que é mais uma ação de índole política”, comentou o ministro.
 
Para Gilmar, o fato de o ex-presidente ser alvo das investigações da Lava Jato ainda em curso e a denúncia oferecida até agora ser da competência da Justiça de Brasília e não de Curitiba mostra precipitação. O ministro criticou, ainda, que se houvesse espaço para reparo, a questão poderia ser resolvida dentro da Justiça brasileira, em outras instâncias. 
 
“Tantas pessoas a essa altura já responderam a esse juízo de Curitiba sem nenhum reparo, aqui ou acolá sempre surge uma crítica ou outra, mas para isso existem também os tribunais, o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o próprio Supremo e muitas questões estão sendo avaliadas em habeas corpus”, completou.
 
Por fim, Gilmar afirmou que “manobras, tentativas de escapar do processo judicial, isso não resulta”.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

38 Comentários

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  1. Falar em gilmar mentes no

    Falar em gilmar mentes no Brasil deve ter o mesmo efeito que falar no Brasil post-golpe no resto do mundo, ultimamente…

    Eh o mesmo efeito do peido no elevador, por sinal.

  2. Inversão de questionamento!…

    A pergunta que ele deveria fazer é: por que um ex-presidente de elevada estatura e que sempre respeitou o Poder Judiário tenha essa atitude?…Há elementos de sobra demonstrando que algo de errado ocorre nas conduções de processos envolvendo Lula e outros petistas!…

  3. Gilmar diz que ação de Lula à ONU é “manobra”sem resultado

    Heis ai o supremo ministro supremo do Supremo Tribunal Federal… com sua tagarelice midiática  irresponsável, dando total respaldo e legitimidade a legitima iniciativa do LULA…

  4. NOTA EM DEFESA DO ESTADO

    NOTA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Nós abaixo-assinados viemos, por meio desta nota em defesa do Estado Democrático de Direito, repudiar todo e qualquer atentado à Legalidade Democrática, aos Princípios Constitucionais e à criminalização da política partidária.

    “Politicamente, o objetivo da democracia é a liberação do indivíduo das coações autoritárias, a sua participação no estabelecimento da regra, que, em todos os domínios, estará obrigado a observar. Econômica e socialmente, o benefício da democracia se traduz na existência, no seio da coletividade, de condições de vida que asseguram a cada um a segurança e a comodidade adquirida para a sua felicidade. Uma sociedade democrática é, pois, aquela em que se excluem as desigualdades devidas aos azares da vida econômica, em que a fortuna não é uma fonte de poder, em que os trabalhadores estejam ao abrigo da opressão que poderia facilitar sua necessidade de buscar um emprego, em que cada um, enfim, possa fazer valer um direito de obter da sociedade uma proteção contra os riscos da vida. A democracia social tende, assim, a estabelecer entre os indivíduos uma igualdade de fato que sua liberdade teórica é importante para assegurar”.

    Lamentavelmente, desde que o governo progressista e da classe operária assumiu o poder com a eleição do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de outubro de 2002 (exercendo a Presidência da República por dois mandatos), as elites e a oligarquia, inconformadas com a ascensão da esquerda ao poder, iniciaram uma verdadeira caçada ao Presidente Lula com o apoio da grande mídia.

    Embora tenha deixado a presidência da República há cerca de seis anos, Luiz Inácio Lula da Silva continua sofrendo ataques preconceituosos e discriminatórios. Agora as ofensas estão acompanhadas de uma tentativa vil de criminalizar o ex-presidente.

    Por quê Lula? Porque ele é filho da miséria; porque ele é nordestino; porque ele não tem curso superior; porque ele foi sindicalista; porque foi torneiro mecânico; porque é fundador do PT; porque bebe cachaça; porque fez um governo preferencialmente para as classes mais baixas e vulneráveis; porque retirou da invisibilidade milhões de brasileiros etc. Lula é reconhecido internacionalmente como um lutador dos direitos dos trabalhadores para o desenvolvimento social do país, combatente das desigualdades sociais, especialmente, da miséria.

    Fosse Luiz Inácio Lula da Silva um homem de posses, sulista, “doutor”, poliglota, bebesse vinho e tivesse governado para os poucos que detêm o poder e o capital em detrimento dos que lutam sofregamente para ter o mínimo necessário para uma vida com dignidade, certamente a história seria outra. Grande parte daqueles que rejeitam Lula o fazem pelo que ele representa e pelo que ele simboliza. Os poderosos e plutocratas nunca suportaram ser governados por um homem do povo, com a cara e o jeito do povo brasileiro. Do mesmo modo que a elite, boa parte das classes média alta, não aceita ver pobres, negros e a classe operária saindo da invisibilidade para frequentar lugares antes exclusivos das classes dominantes.

    Esse mesmo “ódio” contra os excluídos (negros e miseráveis) é, também, direcionado a Luiz Inácio Lula da Silva quando ele passa de coadjuvante a protagonista, e ocupa a presidência da República. O “ódio” a Lula e ao povo reflete-se nos ataques aos programas sociais do governo como Bolsa Família, ProUni, Luz Para Todos etc. Essa odiosidade foi transferida para a sucessora de Luiz Inácio Lula da Silva, a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff que é vítima de um golpe parlamentar que afrontou a democracia brasileira.

    Algumas ações tomadas contra Lula, especialmente pelo juiz Federal Sérgio Moro, demonstram claramente o viés parcial e autoritário das medidas que atentaram contra os direitos fundamentais, dele Lula, de seus familiares e até mesmo de seus advogados de defesa.

    Assim, depois de ser levado a depor coercitivamente (em 04 de março de 2016), por ordem do juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro, depois de ter suas conversas gravadas e divulgadas, inclusive com a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff – diálogos divulgados em rede nacional – e depois de ser impedido de assumir o ministério da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva é processado indevidamente e sem qualquer lastro probatório que pudesse fundamentar a ação penal, que tem caráter nitidamente político e viciado pela parcialidade daqueles que não se envergonham de rasgar a Constituição da República e atropelar os princípios fundamentais, notadamente, a presunção de inocência e o devido processo legal.

    Cumpre ressaltar que, em relação à condução coercitiva do ex-presidente Lula, o ministro Marco Aurélio do STF (Supremo Tribunal Federal) assim manifestou-se:
    “Eu não entendo. Um mandado de condução coercitiva só é aplicável quando um indivíduo apresenta resistência e não aparece para depor. E Lula não recebeu uma intimação (…) Será que ele (Lula) quer esse tipo de proteção? Eu acredito que, na verdade, este argumento foi dado para justificar um ato de força. (…) Este é um revés, e não um progresso. (…) Somos juízes, e não legisladores, ou vingadores.”

    No que diz respeito à divulgação das transcrições das fitas ilegais para os meios de comunicação, o juiz Federal Sérgio Moro tentou justificar a medida arbitrária e abusiva no interesse público, apesar disso não ser defensável. O pedido de desculpas feita pelo condutor da Operação Lava Jato foi rejeitado pelo Ministro Teori Zavascki do STF quando por ele analisada ação proposta pela Presidenta Dilma:
    “A divulgação pública das conversas é inaceitável… Contra uma regra constitucional expressa (ver parágrafo 22 acima), não é razoável dizer que o interesse público justifica a divulgação ou que as partes afetadas são figuras públicas (como se eles não tivessem direito à privacidade) … é preciso reconhecer a irreversibilidade dos efeitos práticos decorrentes da divulgação indevida das conversas telefônicas”.

    Não é sem razão que Luiz Inácio Lula da Silva foi buscar por meio de Comunicação no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), no Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Suíça, a preservação dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do próprio Estado Democrático de Direito – que vem sendo assaltado pelos inimigos da democracia e pelo autoritarismo de agentes do Estado.

    Segundo a petição apresentada em 28 de julho de 2016, foram violados os seguintes artigos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
    “(i) Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária
    (ii) Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial
    (iii) Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei
    (iv) Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação”.

    Causa estranheza, e é objeto de nosso repúdio, as notas emitidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e pela Associação dos Juízes Federais – AJUFE que, apressadamente e de pronto, criticaram a ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de seus advogados, de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para que lhe seja garantido julgamento justo e imparcial livre do ódio e do autoritarismo.

    Não é despiciendo lembrar que o Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também do seu Protocolo Facultativo, que prevê expressamente a possibilidade de qualquer pessoa encaminhar comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçadas pela violação dos direitos protegidos pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.

    Assim sendo, e por todo exposto, os abaixo-assinados manifestam publicamente apoio às medidas tomadas pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu nome e em defesa das garantias fundamentais como postulados indispensáveis do Estado Democrático de Direito.

    Já assinaram:
    1- Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de direito penal da PUC-Minas;
    2- João Ricardo W. Dornelles. Professor de Direito da PUC-Rio e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;
    3- Wilson Ramos Filho, Doutor em Direito, professor na UFPR;
    4- Márcio Tenenbaum, advogado RJ;
    5- Carol Proner, professora da UFRJ;
    6- Claudia Maria Barbosa, professora PUC/PR;
    7- Maria Luíza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, Membro da Comissão Justiça e Paz/SP;
    8- Tarso Cabral Violin, advogado e professor de Direito Administrativo;
    9- Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, professora, Doutora em Direito Econômico CCJ- UFPB;
    10- Nasser Ahmad Allan, advogado e professor universitário;
    11- Maria Luiza Quaresma Tonelli, advogada;
    12- Erivan da Silva Raposo, antropólogo e cientista político;
    13- Lívia Maria Marques Sampaio. Economista Ba/ Mestre em Comunicação e Culturas Contemporâneas – UFBa;
    14 – Moacyr Parra Motta. Advogado/Mestre em Direito Constitucional – UFMG;
    15- Gisele Citadino – Professora da PUC-RJ;
    16- Gisele Silva Araújo – Doutora/Mestre em Sociologia, Bacharel em Direito e Ciências Sociais, Professora da Unirio;
    17- Juliana Neuenschwander Magalhães – Professora da Faculdade Nacional de Direito UFRJ;
    18- Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça na Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS;
    19 – Magda Barros Biavaschi – Desembargadora aposentada do TRT4, professora convidada e pesquisadora CESIT/UNICAMP;
    20 – Manoel Moraes professor universitário, cientista político e defensor de direitos humanos;
    21 – Daniel torres de Cerqueira. Professor universitário. Mestre em direito UFSC;
    22 – Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, Procurador Federal e Professor de Direito Constitucional da UCAM;
    23 – Pedro Estevam Serrano, professor da PUC/SP;
    24 – Luiz Carlos da Rocha, advogado e Mestre em Direito;
    25 -Maria Goretti Nagime. Advogada, professora e mestranda em Sociologia Política na UENF;
    26 – Sergio Graziano, advogado e professor da Universidade de Caxias do Sul (RS);
    27 -Daniela Felix, Advogada e Professora Cesusc, Mestre em Direito PPGD/UFSC;
    28 – Marcelo Cattoni – Professor da Faculdade de Direito da UFMG;
    29 – Maria Helena Barros de Oliveira advogada, pesquisadora e chefe do Departamento Direitos Humanos e Saúde da Fiocruz;
    30 – Emerson Lopes Brotto, Advogado e Mestre em História (UPF);
    31 – Wadih Damous – Deputado Federal e Advogado;
    32 – Marcos Rocha, doutor em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ) e professor de direitos humanos;
    33- : Ipojucan Demétrius Vecchi, advogado, professor de direito do trabalho da UPF;
    34 – Denise Assis, jornalista;
    35 – Marilia Kairuz Baracat, advogada, mestre em direito;
    36 – Meiriene Cavalcante Barbosa, jornalista, mestra e doutoranda em educação pela Unicamp;
    37 – Eugênio José Guilherme de Aragão, ex-ministro da Justiça e professor de Direito Internacional Público da UnB;
    38 – Marcelo Neves, professor titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB;
    39 – Manoel Volkmer de Castilho, ex-Consultor-Geral da União e ex-Juiz Federal da 4a. Região;
    40 – Juarez Estevam Xavier Tavares, professor titular de Direito Penal – UERJ;
    41 – Cecilia Caballero Lois, Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito/ UFRJ;
    42 – Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE;
    43 – Jefferson Martins de Oliveira, Advogado sindical;
    44 – José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Brasil;
    45 – Virginius Lianza da Franca, advogado;
    46 – Geraldo Prado, professor UFRJ;
    47 – Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, advogado e consultor organizacional;
    48 – Marta Guerra, advogada – RN;
    49 – Luiz Moreira Gomes Júnior, mestre em filosofia, doutor em Direito, professor da PUC-RJ, ex-Conselheiro do CNMP;
    50 – Zora Motta, Arquiteta;
    51- Stella Bruna Santo, advogada;
    52 – Rodrigo Botelho Campos, economista;
    53 – Lilian Ribeiro, advogada SP;
    54 – Sueli Aparecida Bellato, advogada;
    55 – Carmen da Costa Barros, advogada;
    56 – Mariana de Lima e Silva, antropóloga, Brasília – DF;
    57 – Faní Quitéria Nascimento Rehem, professora UEFS;
    58 – Juarez Cirino dos Santos, advogado e professor do Instituto de Criminologia e Política Criminal;
    59 – Flávio Crocce Caetano, advogado, ex-Secretário Nacional da Reforma do Judiciário;
    60 – Lucimara Morais Lima, advogada;
    61 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado, professor, mestre e doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB; estágio pós-doutoral em Direito Público pela Universidade de Paris III;
    62 – Carlos Vasconcelos, Subprocurador-Geral da República;
    63 – Wagner Gonçalves, advogado e Subprocurador-Geral da República aposentado;
    64 – Alvaro Augusto Ribeiro costa, ex-Advogado Geral da União, advogado e Subprocurador-Geral da República aposentado;

     

  5. gilmar dantas

    O sr. não precisa fazer nenhum comentário. Estams dispensando a fala de todos os psdbistas golpistas. O sr. já perdeu todo o respeito. Fora gilmar ! Um dos piores legados de FHC p/ o Brasil

     

  6. Se havia alguma dúvida sobre

    Se havia alguma dúvida sobre o acerto da decisão de lula, e eu nunca as tive, Gilmar as colocou por terra de uma vez por todas. A decisão pode não livrar o Lula da pena, mas o judiciário vai levar muito tempo para voltar a agir com tamanha desfaçatez.

    Muito em breve veremos esse pudê tomar decisões mais próxima daquilo que convecionamos chamar de JUSTICA.

  7. Magistrado ou político….

    Não há motivos para o ministro Gilmar falar sobre a questão.

    O cidadão brasileiro tem direitos e Lula o está exercendo.

    Todos sabemos que o Judiciário está fechado aos reclamos petistas.

    Vejam o caso de José Dirceu.

    Adianta não haver provas para a condenação em nosso País, pergunte-se-lhe.

    Um magistrado não pode e nem deve falar politicamente, máxime quando ele próprio diz que o agir de Lula, junto à ONU, é político.

    Sua crítica impedirá, é claro, que possa, um dia, se chegar a analisar algum recurso de nosso maior líder político,  de julgá-lo, pois, certamente, a defesa de Lula o impugnará como suspeito.

  8. O fato dele estar comentando

    O fato dele estar comentando mostra que já deu resultado aqui no país. Agora imagina lá fora. Todos vão saber que não foi só a mídia que se empenhou no golpe, o judiciário está atolado até o pescoço nesta coisa que inventaram pra tirar a Dilma. Hoje o mundo sabe o que é realmente a tal vava jato. tanto que o juiz de primeira instância já anda se desculpando via reclamação do resultado do Banestado. Que desfaçatez. Ele nunca quis prender niguém daquela turma. Tanto que da mesma turma nessa oportunidade ele não prendeu ninguém. Tem algum marqueteiro ou algum tesoureiro de outro partido que não do PT na cadeia? Se o sergio guerra levou dez milhas confessadas por fora, porque o tesoureiro tucano na tá atrás das grades?

  9. “… a denúncia oferecida até

    “… a denúncia oferecida até agora ser da competência da Justiça de Brasília…”

    O referido então, RECONHECE, que a condução coercitiva do ex-presidente Lula autorizada pelo juiz de primeira instância e o vazamento de informações realizada pelo mesmo (até porque a presidente Dilma Roussef, possui foro privilegiado) foram CRIMINOSAMENTE, ILEGAIS E POLITIQUEIRAS???

    E nesse caso, porque não foi ainda punido e ocupante da primeira estância, e todo o “judiciário partidário brasileiro ???

    Ou a jogada é fazer o país inteiro aceitar injustiça imposta???

    Há que se recorrer, seja lá ao que for, porque a HIPOCRISIA CRIMINOSA, condena-se por si mesma.

     

     

     

  10. Ele é um dos motivos,
     
    Não

    Ele é um dos motivos,

     

    Não ia gostar mesmo, esse senhor faz parte da jusitça parcial e descarada, não deveria estar no stf, quando prenderam um do corriola deles correu pra fazer uma sumula proibindo algemas, hoje vemos mulheres e senhores de idade algenados para espetaculo dos lacaios e larapios asoldo da midia golpista e quasrilheira, sem ele dar um piozinho sequer, isso é PARCIALIDADE meu senhor, entendeu ou precisa desenhar???

  11. É natural que logo o maior

    É natural que logo o maior juíz criminoso que vocês têm seja o primeiro a criticar a entrada da ONU (tardia, na minha opinião) nesse circo que vocês chamam de judiciário.

  12. O Beiçola do STF finge que

    O Beiçola do STF finge que não entendeu o que está acontecendo. Em um tribunal onde beiçola destes impera acima das leis não pode ser considerado um tribunal imparcial.Assim,o presidente Lula fez muito bem em recorrrer a ONU,não que isso adiantará muita coisa,o Brasil vive um golpe de estado e,como sabemos,golpe não rspeita lei e muito menos a democracia.

  13. Cabe ao stf se manifestar.

    Ao pedir o pronunciamento da ONU, Lula explicitou que o juiz moro tem todo o apoio dos gimares da vida e que dominam o judiciário. Alí se acusa o estado que deixa que alguem cumpra a lei.

    Dá minha parte eu exijo uma resposta imediata, sem esperas burocráticas, do stf: é licito ou não o que o moro faz? Se não é lícito, todos sabem que não é, como permitem a ele fazê-lo? Cabe ao stf responder à nós e a ONU. Sem demora, sem esperar ser arguido, já que o foi.

  14. O negócio de “Habeas corpus”

    O negócio de “Habeas corpus” é realmente especialidade desse aí. Ele sabe como utilizá-lo para dar condições a quem não merece – ele é mesmo mestre ao fazer uso dessa prerrogativa legal como excrescência.

    Qualquer um que saiba ler e escrever de carreirinha vê como esse “ministro” age – não precisa nem ser advogado.

    Mas ele foi colocado lá por um outro ser de sua espécie… fazer o quê? 

  15. avacalhando a justa

    Gilmar Dantas Mendes no tribunal da ONU é culpado por ser representante máximo desta ditadura bananeira judicial tabajara.

    As patéticas viagens internacionais para explicar o golpe são motivo para desqualificar definitivamente o que ele representa na justiça.

  16. O que pensava Gilmar sobre

    O que pensava Gilmar sobre Moro em 2013

    STF já analisou ‘excesso’ de Moro no caso Banestado

    por Beatriz Bulla/Estadão Conteúdo |Foto: Marcelo Camargo/ Agência BrasilMarço 26, 20160

    Anos antes do início da Operação Lava Jato, ministros do Supremo Tribunal Federal já tiveram de julgar supostos excessos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. Em 2010, a 2.ª Turma do tribunal começou um julgamento só encerrado em 2013 em que foram contestados atos do magistrado relativos à Operação Banestado – escândalo de evasão de dezenas bilhões de reais do Banco do Estado do Paraná na década de 1990.

    Na ocasião, sobraram críticas feitas pelos ministros da Corte presentes à condução das investigações por Moro. A turma entendeu, no entanto, que não houve demonstração de parcialidade por parte dele que gerasse um desvirtuamento do caso e viram preservado o direito ao devido processo legal, por isso decidiram não afastar o magistrado e manter a validade dos atos praticados. O STF, no entanto, encaminhou as contestações aos atos do juiz do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, onde a apuração foi arquivada.

    Um dos ministros mais críticos aos procedimentos do juiz em 2013 foi Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em 2010 ao revelar preocupação com os atos de Moro. Para ele, o caso mostrava um “conjunto de atos abusivos” e “excessos censuráveis” praticados pelo juiz. No acórdão da decisão, que resume o debate do julgamento, Mendes escreveu que “são inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior”.

    Em habeas corpus encaminhado pela defesa de um doleiro condenado por Moro no caso Banestado, Moro é questionado por usurpar a competência do Ministério Público, decretar prisões preventivas sequenciais mesmo após decisão contrária de tribunais de instância superior e por determinar à polícia o monitoramento de voos de advogados do investigado.

    Mendes escreveu no acórdão que juízes que reiteram decreto de prisão após decisão contrária de tribunal praticam um “desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito”, com autoridade “absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional”. “Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”, escreveu o ministro.

    Da composição atual do tribunal, participaram da discussão do caso os ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte; Gilmar Mendes; Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, Celso de Mello, votou para afastar Moro do caso, mas a maioria optou pela permanência.

    Na Lava Jato, até agora, os tribunais têm validado a maior parte dos atos tomados por Moro. A avaliação de advogados e ministros dos tribunais superiores é de que a investigação do caso Banestado trouxe aprendizados ao juiz.

    O Supremo terá que se debruçar em breve, no entanto, sobre outro questionamento a respeito de atos de Moro. Desta vez, a Corte vai analisar a divulgação de áudios interceptados no curso das investigações da Lava Jato, nos quais há conversas envolvendo autoridades com foro privilegiado

    http://novojornal.jor.br/politica/stf-ja-analisou-excesso-de-moro-no-caso-banestado

     

  17. Reforma do ” judiciario ” JÁ – infelizmente ainda no diminutivo

    É intragavel ter de engolir tamanha “o”diotice deste capenga senhor , empunhando a toga como se esta fosse de um conto de carochinha !

  18. Diz-se que somos abençoados

    Diz-se que somos abençoados pelo Altíssimo.Não temos vulcões,terremotos,maremotos,tsunamis,furacões,nevasca,e afins.Preferiria eu que tivéssemos tudo isso,mas nos fosse poupado conviver com a Rede Globo e uma figura como Gilmar Mendes.Um país não merece um personagem deste,imaginem dois.Tai uma dúvida que levarei para o túmulo,se abençoados fomos,não foi por Deus.

  19. Por isso que na realção custo

    Por isso que na realção custo x benefício essa justiça não se justifica ser a mais cara do mundo.Um politiqueiro desse como membro do STF.

  20. Vergonha………………

    Vergonha em ter um juizeco destes no STF.

    É o Supremo do País, e este porco, fica fazendo ilações e loticagem rasteira, envergonhando a Nação, interna e externamente.!

    Os magistrados dos outros paises, devem estar rindo e fazendo piada por terem como par este imbecil !!!!!!!

  21. Algo como na França em 1789

    talvez começasse a dar um jeito no Brasil; e esse boquirroto golpista certamente seria uma das cabeças nas listas das guilhotinas. Gilmar não é supremo juiz, é supremo tucano encastelado no STF.

    1. França, 1789

      Se não estamos na França, nem em 1789 podemos procurar algo mais atual. Alguém que se pareça com Erdogan e coloque a justiça em defesa de sua pátria e de seu povo

  22. Denunciar juiz stf e política não combinam

    Devemos denunciar para os tribunais internacionais a parcialidade e partidarismo político do eminente ministro que em meio à turbulência brasileira se reúne com usurpadores como serra,aecio,michel, Haia, ONU, entre outros, que vergonha pobre de nós com essa justiça.

  23. Para desgosto de Gilmar Mendes, TSE mantém cessação de prefeTuca
    http://gazetadetaubate.com.br/tempo-real-tse-retoma-julgamento-sobre-cassacao-de-ortiz/

    Edson Oliveira
    1 de agosto de 2016

    Em julgamento retomado na noite dessa segunda-feira, o TSE manteve, por 4 votos a 3, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice

    Redação / Gazeta de Taubaté
    [email protected]

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, em julgamento retomado na noite dessa segunda-feira, a cassação dos mandatos do prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), e do vice-prefeito, Edson Oliveira (PSD).

    O placar final ficou em 4 votos a 3 a favor da cassação.

    Votaram pela cassação Herman Benjamin, Luciana Lóssio, Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura.

    Votaram contra Henrique Neves, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

    Com a decisão, prefeito e vice terão que deixar os cargos e ficarão impedidos de disputar a reeleição em outubro.

    O presidente da Câmara, Paulo Miranda (PP), deve assumir o comando do município interinamente até novas eleições.

    A cobertura completa nas edições impressa e online dessa terça-feira.

    Confira como foi o julgamento.

    18p0 – Por enquanto, o placar está 2 a 1 contra a cassação. Os primeiros três votos foram emitidos ainda em dezembro de 2015. Restam votar quatro ministros: Luciana Lóssio, Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura e Rosa Weber.

    18p8 – Em dezembro, o ministro relator do processo, Herman Benjamin, votou pela manutenção da cassação. Já os ministros Henrique Neves e Gilmar Mendes votaram contra a cassação.

    18p0 – Se a cassação for mantida, o presidente da Câmara, vereador Paulo Miranda (PP), assume o comando do município até novas eleições. Além disso, Ortiz Junior e Edson Oliveira ficariam impedidos de buscar a reeleição em outubro.

    18p2 – Até agora, o maior ponto de controvérsia do julgamento é relacionado à principal prova do processo: um cheque de R$ 34 mil, emitido em agosto de 2011 pelo lobista Djalma Santos, pivô da denúncia. O cheque foi feito em nome do jornalista que foi um dos coordenadores de marketing da campanha em 2012 — o pagamento seria endereçado a Ortiz, como recompensa por facilitar a atuação de um cartel de empresas em licitações da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).

    18p3 – Para os ministros Henrique Neves e Gilmar Mendes, o cheque não seria suficiente para comprovar que o dinheiro oriundo da suposta fraude na FDE, em 2011, abasteceu a campanha de Ortiz, em 2012.

    18p4 – Caso a cassação seja confirmada, Ortiz Junior e seu pai, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz (PSDB), que presidia a FDE à época dos fatos, ainda ficarão inelegíveis por oito anos.

    18p5 – Ortiz Junior e José Bernardo Ortiz são acusados de facilitar a atuação de cartel de empresas em licitações da FDE em troca de propina, que financiaria a campanha de 2012. Em agosto de 2013, Junior e o vice tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Taubaté. Em novembro de 2014, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a decisão, por quatro votos a favor e dois contra. O prefeito segue no cargo até agora com base em decisões liminares.

    18p6 – A sessão do TSE deve começar em instantes. A pauta tem 29 processos, sendo que o de Ortiz é considerado o principal da noite.

    18p7 – Processo de Ortiz Junior e Edson Oliveira já se arrasta na Justiça Eleitoral há quase quatro anos — foi proposto no dia 28 de outubro de 2012, logo após o fim da votação do segundo turno das eleições.

    18p8 – O julgamento foi suspenso em dezembro após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele deve ser o primeiro a anunciar seu voto hoje.

    19h00 – TSE vai analisar recursos tanto da defesa quanto do MP. Ortiz pede que cassação seja revertida. Promotoria quer manutenção da condenação e que réus ainda sejam obrigados a pagar multa.

    19h04 – Julgamento quase foi retomado em junho, mas ausência do ministro relator, Herman Benjamin, impediu que isso ocorresse. Em julho não são realizadas sessões. A sessão de hoje é a primeira após o recesso.

    19h07 – Dois dos principais partidos da base aliada de Ortiz, o PV e o PSB, adiaram suas convenções por causa do julgamento. O evento do PV será amanhã, e o do PSB na quarta-feira. Se o tucano for liberado para buscar a reeleição, os dois partidos irão oficializar apoio ao seu nome. Caso contrário, podem apoiar outro postulante ou lançar candidaturas próprias. “O agendamento da convenção para o dia 2 foi proposital, para tentar aguardar o julgamento. Não podemos apoiar o PSDB sem saber quem será o candidato”, disse hoje Padre Afonso (PV).

    19p4 – Sessão estava marcada para 19h, mas ainda não começou. Trabalhos devem ter início em instantes.

    19p7 – Em convenção realizada sábado, Ortiz Junior (PSDB) e Edson Oliveira (PSD) oficializaram candidatura à reeleição. A coligação contará ainda com mais 12 partidos: PHS, PTB, PRP, PSC, PP, Pros, PDT, SD, PR, DEM, PSB e PV – esses dois últimos ainda não realizaram suas convenções.

    19p1 – Sessão já começou. Primeiro serão analisados os processos administrativos, o que não é o caso do recurso de Ortiz.

    19p8 – Análise de processos administrativos foi encerrada. Terá início agora o julgamento de processos judiciais, que é o caso do recurso do prefeito.

    19p0 – Primeiro processo a ser analisado não é o de Ortiz, e sim um habeas corpus de Pirangi-SP.

    19p1 – Primeiro processo teve análise adiada. Segundo processo é de Curitiba-PR. A pauta não segue ordem pré-estabelecida.

    19p9 – Ministro relator, Herman Benjamin, está presente na sessão. Ou seja, não há nenhum impeditivo para que o julgamento do recurso de Ortiz seja retomado hoje.

    19p0 – Ministro Luiz Fux também está presente. Ele pediu vista em dezembro, o que levou à suspensão do julgamento na ocasião. Será o primeiro a anunciar o voto hoje.

    19p2 – Corte continua a analisar outros processos. Em breve deve ser retomado o julgamento do recurso de Ortiz Junior e Edson Oliveira.

    20h03 – Se Ortiz Junior puder concorrer, vai disputar a eleição municipal contra outros seis candidatos: Pollyana Gama (PPS), José Saud (PMDB), Isaac do Carmo (PT), Vera Saba (PMB), Silvio Prado (Psol) e Donizeti Lousada (PSDC).

    20h08 – Processo de Ortiz Junior será analisado a partir de agora.

    20p0 – Ministro Luiz Fux vota contra a cassação. Placar é de 3 a 1 a favor do recurso de Ortiz Junior.

    20p2 – Ministro relator do processo, Herman Benjamin, lê voto complementar, para endossar sua convicção. Até agora, foi o único a votar pela manutenção da cassação.

    20p6 – “A lavanderia ocorre muitas vezes por controle remoto. O fato de ter ocorrido seis meses antes, oito meses antes, não vejo como esse fundamento possa ser adotado para afastar as imputações feitas aos recorrentes”, diz Herman Benjamin, sobre o uso do cheque como prova.

    20p9 – Ministro relator segue a reforçar seu voto, emitido em dezembro, a favor da manutenção da cassação. Ministros que já votaram contra a cassação podem até rever seus votos, mas isso é improvável. Placar, por enquanto, é de 3 a 1 contra a cassação. Restam mais três ministros para votar.

    20p2 – Herman Benjamin diz que Marcelo Pimentel, marqueteiro da campanha de Ortiz de 2012 e que recebeu o cheque de R$ 34 mil do pivô do escândalo da FDE, “era o João Santana” do tucano.

    20p4 – “Por que essa testemunha chave da defesa não se apresentou diante do juiz do processo?”, indaga o relator, em referência ao fato da defesa ter desistido do depoimento de Marcelo Pimentel.

    20p5 – Relator agora cita trechos do processo que apontam que Ortiz Junior tinha livre acesso à FDE e cumpria agenda na fundação, presidida pelo seu pai entre 2011 e 2013.

    20p7 – “Aqui nós temos um ato ilícito complexo. Na origem está a fraude à licitação, mas a entrega é a posteriori”, argumenta o relator.

    20p8 – “Alguém negou nos autos que houve um depósito de R$ 34 mil? Ninguém”, sustenta Herman Benjamin.

    20p2 – “Como eu vou dizer que não há provas claras e evidências robustas quando ninguém nega o depósito de R$ 34 mil na conta do marqueteiro? Vamos passar uma borracha nesse fato?”, indaga o relator.

    20p3 – “Na essência, estamos tratando de educação. Não é uma banalidade. Quem faz isso com educação, faz qualquer coisa”, diz Benjamin.

    20p6 – “Por isso somos um colegiado. Cada um examina o processo e tem visão diversa”, rebate o ministro Henrique Neves, o primeiro a votar contra a cassação, ainda em dezembro de 2015.

    20p0 – Ministro Herman Benjamin diz que, caso entendimento de Henrique Neves seja aceito, denúncias como a Lava Jato serão prejudicadas. “É um precedente grave”, apontou.

    20p8 – Ministra Luciana Lóssio vota a favor da manutenção da cassação. Placar é de 3 a 2 a favor do recurso de Ortiz. Restam dois ministros para votar.

    20p9 – Rosa Weber vota pela cassação. Placar de 3 a 3.

    20p0 – Maria Thereza de Assis Moura vota a favor da cassação. Recurso de Ortiz é negado por 4 votos a 3. Recurso do MP também foi negado.

    20p2 – Tribunal mantém cassação de Ortiz Junior e do vice Edson Oliveira, por 4 votos a 3. Encerramos aqui nosso Tempo Real. A cobertura completa nas edições impressa e online dessa terça-feira.

    [Aperte F5 para atualizar o andamento do julgamento]

    1. Peço desculpas pelo desvio do assunto
      Mas é urgente.
      Raridade ver tucano sendo condenado, e olha que esse processo teve início no dia seguinte ao da eleição municipal de 2012, que o PSDB venceu. O prefeito vinha governando graças a uma liminar nestes últimos 3 anos e meio.

      Detalhe : Gilmar Mendes, depois de literalmente dizer merdas, saiu imediatamente após a votação e passou a presidência da sessão ao vice – presidente.

    2. http://g1.globo.com/sp/vale-d
      http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2016/08/tse-mantem-cassacao-de-prefeito-de-taubate-ortiz-jr-e-do-vice.html
      TSE mantém cassação de prefeito de Taubaté Ortiz Jr. e do vice
      Retomada do julgamento do recurso foi na noite desta segunda-feira (1°). Foram 4 votos a favor e 3 contra; votação durou cerca de uma hora.
      01/08/2016 21p3 – Atualizado em 01/08/2016 21p2
      Do G1 Vale do Paraíba e Região
      Ortiz Júnior (Foto: Carlos Santos/ G1)
      O tucano Ortiz Júnior foi eleito em 2012 (Foto:
      Carlos Santos/ G1)
      Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do prefeito de Taubaté (SP), Ortiz Júnior (PSDB), e do vice, Edson Oliveira (PSD). O julgamento foi na noite desta segunda-feira (1°). Cabe recurso.
      A decisão deve retirar ambos dos cargos e impedir a candidatura à reeleição anunciada pelo PSDB no último fim de semana.
      Após serem notificados, o município deve ficar interinamente sob o comando do presidente da Câmara, Paulo Miranda (PP).
      Votaram a favor da cassação o relator do processo Herman Benjamin e os ministros Maria Thereza de Assis, Luciana Lóssio e Rosa Weber. “Após análise da prova documental e depoimento houve coluio par o pregão visando fraude com objetivo de arrecadar verba para a a campanha eleitoral [de Oriz Jr.]”, disse a ministra Luciana Lóssio, antes do voto.
      Votaram contra a cassação o presidente Gilmar Mendes e os ministros Luiz Fux e Henrique Neves da Silva. “O acórdão regional apenas se baseia em uma prova oral que não configurou a figura do abuso do poder político e do poder econômico”, afirmou o ministro Luiz Fux.
      A votação, em sessão extraordinária – a primeira após o recesso -, começou por volta das 20h e teve cerca de uma hora de duração. A votação se estende deste o ano passado sendo adiada por três pedidos de vista e pela licença do relator Herman Benjamin neste ano.
      A defesa do prefeito Ortiz Jr. foi procurada para comentar a decisão mas não atendeu as ligações até a publicação desta reportagem. A assessoria de imprensa da prefeitura também não foi localizada às 21h desta segunda.
      O vereador Paulo Miranda comentou a decisão do TSE ao ser informado pelo G1. ” Vai ser um transtorno muito grande. Vamos ver o que vai acontecer agora”, avaliou o presidente da Câmara, que cumpre o primeiro mandato como parlamentar em Taubaté.
      TRE
      A decisão do TSE nesta segunda-feira (1º) reitera o veredito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) em 2014. Ortiz Jr. e Edson Aparecido foram condenados por abuso de poder político e econômico, mas continuaram no cargo por meio de uma ação cautelar.
      Ortiz Júnior é acusado pelo Ministério Público de atividade ilegal para financiar sua campanha. Segundo a acusação, Junior teria influenciado o pai, Bernardo Ortiz, na época presidente da Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) a fraudar licitações para compra de mochilas para o orgão, órgão ligado ao governo do Estado. As empresas beneficiadas pela fraude teriam oferecido ‘comissão’ em troca do benefício.
      De acordo com a promotoria, teriam sido arrecadados de forma ilícita cerca de R$ 8 milhões para a campanha eleitoral de Junior, eleito em segundo turno com 62% dos votos válidos.

  24. Preocupado…

    Gilmar (PSDB-MT) desdenha porque sabe que a ação de Lula desnudou aos olhos do mundo a pobreza do judiciário brasileiro. Gilmar (PSDB-MT) sabe que em Curitiba a próxima instância age mancomunada com Moro enão é fora de cogitação, a revelia dos autos, uma segunda condenação – Moro reiteradas vezes já o condenou – o levaria, ainda que o STF acordasse a prisão e a inelegibilidade. Gilmar (PSDB-MT) é um “jênio”…

  25. Gilmar diz que ação de Lula à ONU é “manobra” sem resultado

    Continuo ssustando-me com a hipocrisia, o sinismo e a psicopatia desse senhor. Como alguém vive uma existência tão inútil e canhestra, como essa criatura. Não sei o que é pior, ele ter espaço para se pronunciar ou estarmos perdendo nosso tempo comentando suas sandices.
    Sinistro gilmau, VÁ EMBORA, você já amealhou um bom ganho, tem poder na sua região, manipula aquelas criaturas a seu bel prazer, deixa-nos em paz. Já tem calhordas demais no judiciário. Vais levar injustiças demais na sua consciência, se é que a tem.
    FORA TEMER GOLPISTA, ficha suja, traidor, invejoso, frustrado e leva esse sinistro com você…

     

  26. Grileiro.

    Esse bandido ja deveria estar na cadeia a muito tempo. 

    Não é justo chamar este bandido de juiz. Não passa de um capitão do mato.

    Se isso é um juiz, juiz bom é juiz morto

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