29 de setembro de 2026

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

A medida foi autorizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense e restringe o acesso aos dados dos investigados ao período em que eles exerceram cargos comissionados na Alerj
Foto: Agência Brasil

Ministro Gilmar Mendes rejeitou reclamação e manteve quebra de sigilos bancário e fiscal de ex-assessora de Flávio Bolsonaro.
Quebra de sigilo autorizada pela Justiça do Rio abrange período em que Danielle Mendonça exerceu cargo na Alerj.
Tema 990 do STF não define uso de relatórios do Coaf em ações civis; decisão sobre investigação criminal permanece válida.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (29) uma reclamação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora do deputado Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com a decisão, permanece válida a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-servidora, determinada pela Justiça do Rio de Janeiro em uma investigação sobre suspeitas de funcionários fantasmas e de repasses de salários de assessores, prática conhecida como “rachadinha”.

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A medida foi autorizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense e restringe o acesso aos dados dos investigados ao período em que eles exerceram cargos comissionados na Alerj. No caso de Danielle, o Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que ela teria recebido remuneração sem desempenhar as funções correspondentes.

Danielle questionou a decisão no STF e alegou que a investigação utilizou um relatório de inteligência financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que teria sido compartilhado sem autorização judicial. A defesa argumentou que o entendimento firmado pelo Supremo no Tema 990 permite o compartilhamento desse tipo de relatório para investigações criminais, mas não para fundamentar ações de improbidade administrativa.

A ex-assessora também afirmou que a quebra de sigilo representaria uma busca exploratória por provas e contrariaria uma decisão anterior que havia negado pedido semelhante do Ministério Público fluminense.

Gilmar Mendes, no entanto, considerou que havia um impedimento processual para analisar o pedido neste momento. A ex-servidora já havia recorrido da quebra de sigilo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o recurso ainda não tinha sido julgado quando a reclamação chegou ao STF.

Segundo o ministro, a reclamação não pode ser utilizada para antecipar a análise do Supremo enquanto ainda existe um recurso na Justiça estadual que pode modificar a decisão questionada. A Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação no mesmo sentido.

Tema 990

Gilmar Mendes também afirmou que o precedente do STF conhecido como Tema 990 não encerrou a discussão sobre o uso de relatórios do Coaf em processos de improbidade administrativa.

O julgamento citado pela defesa tratou do compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação para fins criminais sem necessidade de autorização judicial prévia. De acordo com o ministro, ainda será necessário definir especificamente os limites para utilização desses documentos em investigações e ações na esfera civil.

Por esse motivo, Gilmar concluiu que não é possível afirmar, com base apenas no Tema 990, que o uso de relatórios de inteligência financeira em ações de improbidade administrativa seja proibido.

Com a decisão, permanece válida a determinação da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle no período correspondente ao exercício de seu cargo comissionado na Alerj.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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