Juiz inocenta Lula e Dilma em acusação de “quadrilhão”

Juiz aponta que a denúncia "sequer se deu ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa"

Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu absolvição sumária no caso denominado “Quadrilhão do PT”. A decisão é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, que inocentou Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e mais três pessoas.

“A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no artigo 2, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). (…) A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, apontou o juiz.

A denúncia de 2017 havia sido apresentada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e acusava os dois ex-presidentes, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, por suposta organização criminosa na estatal brasileira Petrobras, BNDES e outros setores da administração pública.

O caso havia sido encaminhado também à primeira instância do Distrito Federal. Nas mãos do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, os réus foram absolvidos. Em sua decisão, o magistrado explicitou que houve a “tentativa de criminalizar a atividade política”. A ação havia sido chamada de “quadrilhão”.

Nas redes sociais, o advogado Cristiano Zanin Martins comemorou: “Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula. O magistrado de Brasília indicou a ‘tentativa de criminalizar a atividade política’ pela descabida acusação que ficou conhecida como “quadrilhão” – que faz parte do Lawfare contra Lula”.

“Adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff — apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal”, escreveu, ainda, o magistrado.

 

Leia a íntegra da decisão:

juiz-absolve-cupula-pt

 

 

Redação

4 Comentários

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  1. Témis estuprada na fuça do Direito? Com requintes de promiscuidade, permissividade e sem cerimônia. Falta um Eric Hobsbawm para escrever A Era do Horror.

  2. Esse como qualquer magistrado que se queira minimamente imparcial, irá verificar, que assim como nessa denúncia, todas as demais que miraram o ex-Presidente, carecem de um mínimo de coerência, e razão, portanto cairão uma a uma, e a verdade( a perseguição perversa ao Lula)prevalecerá.

  3. Parabéns a essa Juiz heróico e imparcial e, a ilha de Juízes justos e imparciais que ainda, persistem no continente de injustiças, que é o Brasil.
    Parabéns também, aos competentes e constitucionalistas advogados de defesa dos ex-presidentes injustiçados mas, que agora, viram seus esforços, confiança na justiça imparcial e seus direitos, reconhecidos. Deus é justo e presente, vejam sobre o tema:
    Ao juiz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
    Jesus já advertia seus Discípulos e ao povo cristão de seu tempo sobre injustiça: “Se a vossa justiça não for maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos Céus” (São Mateus. 5,20).
    Viva o Brasil, viva a justiça imparcial latente na nossa Constituição Federal Cidadã.
    Sebastião Farias
    Um brasileiro nordestinamazônida

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