Juiz reclama que MPF não denunciou Dilma e antecipa vontade de punir

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, no Distrito Federal, reclamou que o Ministério Público Federal não denunciou Dilma Rousseff pelas pedaladas fiscais e antecipou juízo de valor ao afirmar, em despacho, que a presidente deposta merecia ser punida na esfera criminal.
 
O MPF não denunciou Dilma porque o crime das pedaladas prescreveu em 2016. Ainda assim, Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil, Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, Arno Augustin, ex-secretário do Tesouro e Marcus Pereira Aucélio, ex-subsecretário de Política Fiscal, foram denunciados e transformados em réus pelo juíz na última segunda-feira (26).
 
Segundo relatos da Folha, o juiz considerou “flagrante incongruência do sistema legal” o fato de o MPF não ter denunciado Dilma por causa da prescrição.
 
Ele escreveu que se Dilma sofreu impeachment por causa das pedaladas, uma “consequência extrema”, “não é razoável que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta básica” na esfera penal ou nem isso, escreveu Codevila.
 
“Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal?”, anotou.
 
“Não há como. No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar”, protestou o juiz. 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. #

    Esse juiz está na profissão errada. Deveria ser político e apoiar Bolsonaro.

    Eles estão surfando no ódio ao PT… Mas logo logo o povo vai se dar conta da merda que fez ao pedir o impeachment de Dilma e começará a odiar outros… Eles que se cuidem.

     

  2. A reflexão dos golpistas
    A reflexão dos golpistas :

    Como falar em impeachment sem crime ?

    Melhor, refletem, é punir a terrorista pra não dar na vista

  3. Outro abestalhado na

    Outro abestalhado na ignorância inconteste sobre a legislação em vigor. Houvesse cnj neste país de merrecas e esses abananados seriam demitidos de imediato. Haja paciência com juízes que não conhecem seu(s) ofício(s): viram ofídios a destilar veneno contra o estado democrático de direito.

  4. Estamos presenciando um oba oba geral no judiciário.

    Um juiz não julga , emite juizos.

    A Procuradora defende benefícios próprios ( deveria eticamente se abster) e pretende cobrar campanha de Lula, quando ele era até entao legitimamente candidato. Ela acusa Lula  de saber a priori a sentença. do golpe eleitoral.

    Um outro acusa Lula de ter  intercedido , quando já não era presidente, por um negócio de uma empresa brasileira, o que deveria ser motivos de aplausos. Pasmem a empresa doou legalmente para o Instituto Lula, que é uma pessoa jurídica. Mas a acusação de de propina para a pessoa física. Na acusação apenas a palavra de um delator ameaçado.

    A juiza em Curitiba, continua sua busca pelo pedalinho de Lula em Atibaia

    E o outro pelas pedaladas e caça a Dilma.

    O judiciário parece ter enlouquecido, mas continua com o mesmo foco: Lula e Dilma e PT

    Enquanto isto a imprensa manchetea que a CCR em São paulo contibuiu para o caixa 2 de  Gleisi Mercadante, etc…, mas quando fala do PSDB, é apenas genérico. 

    Em resumo voltamos ao tempo anterior à eleição :A caça ao PT continua e continuará.  Semana que vem STF vai negar mais uma vez a liberdade de Lula, enquanto Ministro  Moro monta a estratégia pra acabar em definitivo com o STF

     

  5. Explicar explicando, e não confundindo

    “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal?”

    Como explicar para a sociedade que a terra é redonda? Melhor não explicar, não é mesmo? Assim a sociedade não fica chateada conosco.

    Mas se é complicado explicar as coisas para a sociedade, talvez seja necessário explicar as coisas para o juiz. “Crime de responsabilidade” existe para punir condutas que não são necessariamente crimes na acepção comum da palavra, mas que são inaceitáveis em mandatários eleitos.

    Digamos que um presidente da república apareça completamente embriagado em uma recepção a chefes de Estado estrangeiros. Trata-se de “crime de responsabilidade”, como claramente previsto na Lei 1.079/1950, conhecida como “Lei do Impeachment”:

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    […]

    7) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

    Mas, obviamente, embriagar-se não é crime na acepção do direito penal, motivo pelo qual até mesmo uma entidade tão burrinha quanto a sociedade, ou até mesmo um juiz, pode perfeitamente entender que a “conduta que [redunda] na perda do cargo de presidente da República”  “não [acarreta] qualquer consequência na esfera penal”

    É assim, meritíssimo, que se explica o direito para a sociedade: explicando, em vez de fazendo celeuma ideológica.

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