5 de junho de 2026

Justiça condena homem a dois anos de prisão após publicações nazistas no Twitter

Para o juiz, as mensagens configuram crime de racismo qualificado e extrapolam qualquer prerrogativa de liberdade de expressão.

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a mais de dois anos de prisão por compartilhar mensagens racistas e homotransfóbicas no Twitter entre junho de 2019 e fevereiro de 2020.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A denúncia contra um porto-alegrense de 43 anos partiu do Ministério Público Federal (MPF), devido às exaltações a Hitler e Goebbels. O réu também fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos.

Todas as práticas configuram o crime de racismo qualificado, previsto do artigo 20 da Lei 7.716/89.

Sentença

Enquanto não há uma Lei específica para condutas homofóbicas e transfóbicas, tais práticas se enquadram na Lei do Racismo, de acordo com o magistrado do caso.

O juiz identificou o dolo no teor das publicações, tendo em vista que uma delas “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.

Ele também ressaltou que as publicações podem ser classificadas como discurso de ódio, pois há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.

Houve, ainda, uma reprodução sistemática das ofensas em um curso espaço de tempo, segundo o magistrado.

Defesa

A defesa do réu argumentou que as postagens se enquadrariam como injúria racial, pois eram direcionadas a um usuário específico, e que as provas seriam insuficientes para a condenação.

Como demonstração de arrependimento, o homem disse ter admitido o erro e desativou o perfil no Twitter.

O réu pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal, e a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e pagamento de multa foi revertida em prestação de serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos.

*Com informações do Conjur.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados