A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a mais de dois anos de prisão por compartilhar mensagens racistas e homotransfóbicas no Twitter entre junho de 2019 e fevereiro de 2020.
A denúncia contra um porto-alegrense de 43 anos partiu do Ministério Público Federal (MPF), devido às exaltações a Hitler e Goebbels. O réu também fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos.
Todas as práticas configuram o crime de racismo qualificado, previsto do artigo 20 da Lei 7.716/89.
Sentença
Enquanto não há uma Lei específica para condutas homofóbicas e transfóbicas, tais práticas se enquadram na Lei do Racismo, de acordo com o magistrado do caso.
O juiz identificou o dolo no teor das publicações, tendo em vista que uma delas “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.
Ele também ressaltou que as publicações podem ser classificadas como discurso de ódio, pois há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.
Houve, ainda, uma reprodução sistemática das ofensas em um curso espaço de tempo, segundo o magistrado.
Defesa
A defesa do réu argumentou que as postagens se enquadrariam como injúria racial, pois eram direcionadas a um usuário específico, e que as provas seriam insuficientes para a condenação.
Como demonstração de arrependimento, o homem disse ter admitido o erro e desativou o perfil no Twitter.
O réu pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal, e a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e pagamento de multa foi revertida em prestação de serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos.
*Com informações do Conjur.
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