Justiça curitibana censura 10 matérias do Blog Marcelo Auler

“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia”, dizem advogados.
 
 
Jornal GGN – Três juízes de Curitiba determinam a suspensão e proibição de 10 reportagens do blog do Marcelo Auler. O jornalista está recorrendo e os advogados que acompanham o caso impetraram um Mandato de Segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná para impedir a cassação de uma das liminares, que obriga a retirada de nove matérias do blog. Na avaliação dos advogados a determinação do 12º Juizado Especial “incorre em cerceamento nítido da liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. 
 
“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente”, prosseguem os advogados. Um deles, Rogério Bueno da Silva pondera que a justiça está sendo utilizada para atacar jornalistas que criticam algumas das práticas da Lava jato. Recentemente o delegado de Curitiba, Igor Romário de Paula entrou com uma ação contra o jornalista Luis Nassif, editor do GGN.
 
Do Blog Marcelo Auler
 
Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi
 
Em decisões proferidas respectivamente em 30 de março (que só tomamos conhecimento dia 10 de maio) e 5 de maio (da qual recorremos sem notificação oficial) o 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis de Curitiba, a pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, ambos da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR) determinaram a suspensão de 10 reportagens publicadas neste blog. A juíza do 8º Juizado Especial, Vanessa Bassani, foi além e proibiu.
 
 
“divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante” (o dpf Moscardi)
 
Através de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que obriga a retirar nove matérias do blog. Eles deixam claro que a determinação judicial “incorre em cerceamento nítido da liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. A mesma medida será impetrada contra a decisão do 8º Juizado. Os advogados destacam ainda que,
 
“de maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da liberdade de imprensa”. 

 
O viés político da Lava Jato – Para Bueno da Silva, o objetivo dos delegados é “sufocar” os jornalistas que fazem críticas às práticas adotadas na Operação Lava Jato. Nesse sentido, o delegado Igor Romário de Paula também ingressou com uma ação contra o jornalista Luís Nassif, editor do JornalGGN. As três ações foram impetradas pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena, irmã da delegada Érika. Escolheram o Juizado Especial Cível, para terem a opção do fórum. Com as ações correndo em Curitiba, os jornalistas, além das despesas com a defesa, terão gastos com os deslocamentos. Todos pedem indenização mais alta permitidas: R$ 35.200, em cada ação, a título de Direito de Imagem.
 
Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar a pagar a nossa defesa que, por sinal, teve um preço altamente simbólico por parte do escritório de advocacia. Com esta ajuda, pagamos as custas dos Mandados de Segurança.
 
No processo contra Nassif, a advogada também requereu a suspensão da reportagem Com excesso de poder, a Lava Jato pode ter virado o fio, publicada em 2 de fevereiro, no JornalGGN. Mas, a juíza Sibele Lustosa, do 6º Juizado Especial, não a atendeu. Leia, a propósito: Ao tentar censurar Nassif, delegado confessa viés político da Lava Jato.
 
(Os delegados Érika, Igor (centro) e Moscardi movem ação de indenização por Direito de Imagem contra este blog e o JornalGGN, de Luís Nassif).
 
Revel sem intimação – Na ação proposta pela delegada Érika, a defesa do blog preocupou-se, inicialmente, em recorrer ao juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial, para derrubar a decretação da revelia do responsável pelo Blog, pelo não comparecimento à audiência de conciliação. A ausência foi provocada pelas próprias autoras da ação – advogada e delegada – que ofereceram ao juízo um endereço onde o jornalista que responde por esta página não reside desde agosto de 2014. Somente no dia 17 de maio é que ele tomou ciência da audiência que deveria ter ocorrido seis dias antes.  Por isso, os advogados pediram a anulação de tudo o que foi feito a partir da expedição do mandado de intimação.
 
Declaração de Chapultepec – Já com relação à liminar do 12º Juizado Especial que determinou a retirada de matérias do blog, os advogados lembram na petição apresentada à Turma Recursal que isto fere a Constituição e colide com decisões do Supremo Tribunal Federal.
 
“O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência do Estado, por isso, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana”, diz a inicial do Mandado de Segurança.
 
Oa advogados recorrem ainda à Declaração de Chapultepec, cidade do México na qual a Conferência Hemisférica sobre liberdade de Expressão, em março de 1994, elaborou uma carta de princípios endossada por chefes de estado, juristas e entidades ou cidadãos comuns. O Brasil referendou esta carta no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Em 2006, Luís Inácio Lula da Silva reafirmou a adesão do país. A declaração deixa claro que:
 
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade“.
 
E prossegue:
 
“A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa“.
 
Colisão com o Supremo – A mesma declaração serviu ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2001, ao reformar, em decisão monocrática, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado o jornalista Paulo Henrique Amorim, em uma ação movida pelo banqueiro Daniel Dantas. Ao rever o decidido, o ministro reafirmou a posição do Supremo contrária a qualquer hipótese de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa,mesmo se tratando de críticas jornalisticas. Ele expôs:
 
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
 
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
 
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”.
 
Impedimento ao trabalho – A defesa do blog, lembrou ao Tribunal Recursal que “caso permaneça hígida a decisão judicial, tal como lançada no feito de primeiro grau, o Impetrante estará tolhido de exercer sua atividade profissional, como Jornalista Investigativo, na medida em que se encontra, por força de ordem judicial, impedido de mencionar o nome do Autor, e por via transversa a corporação estatal que o mesmo integra, criando óbice completo a qualquer reportagem que o Impetrante resolva fazer acerca da operação Lava-jato”. Em seguida, finaliza:
 
“Em se perdurando a decisão ora atacada, se terá afronta ao Estado Democrático de Direito, notadamente ao direito a informação e a liberdade de expressão“.
 
Com as decisões judiciais, as seguintes reportagens tiveram a veiculação suspensa:
 
Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná  (08/04);
 
Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03);
 
Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03);
 
Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);
 
Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)
 
Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)
 
Lava Jato: surge nova denúncia de irregularidade (06/12)
 
Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento (02/12)
 
Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade (21/11)
 
Lava Jato: surgem mais grampos na PF-PR. “Grampolândia”? (04/11)
 
Liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado
 
 
 
Liminar da juíza Vanessa Bassani do 12º Juizado
 
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19 Comentários

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  1. Mal chegaram ao poder e a

    Mal chegaram ao poder e a censura já começou.

    É Dilma, parece que voltaremos ao silêncio das ditaduras. 

    Isto sem falar do controle remoto com somente quatro opções de nome diferente mas conteúdos iguais.

  2. direitos são os meus…..

    Quando chegamos ao absurdo de ter que defender direitos básicos contra os abusos dos “puliça”, estamos em plena ditadura.

    Preciso de cartilha para me orientar, ou depois do domínio do fato e ampla literatura o guardinha da esquina é o que manda, decide, condena e executa a pena.

    A caixa de pandora, que nunca foi aberta vai engolir a todos.

  3. Vamos ver como ficam os

    Vamos ver como ficam os defensores da liberdade de imprensa, quando o problema se dá ao contrário. Não há como ministros fugirem de suas responsabilidade num momento desse, sob pena de dizerem ao mundo que realmente estamos no início de um estado de exceção.

  4. A justiça parcial

    Claro, a Lava Jato comete uma série de irregularidades e não se poder mais critica-la e nem aos que a realizam? Mas ai estariamos vivendo num Estado de Exceção. E não é que estamos mesmo ?!

  5. é o esrtado de exceção, o

    é o esrtado de exceção, o leviatã curitiano,expondo suas mazelas

    e suas arbitrariedades contra a liberdade de expessão…

    1. Funciona, mas é ao contrário.

      O judiciário funciona sim, mas é ao contrário.Funciona muito bem para garantir a impunidade dos ladrões, a criminalização dos inocentes, o arbítrio e o desrespeito total às leis.

      Não um judiciário, é uma máfia.

  6. Alguns desses artigos foram

    Alguns desses artigos foram parcialmente produzidos por outros sites e blogs. Eventualmente é possível pescar um ou outro em sites de busca.

  7. Cuidado!

    Hospedem seus sites em servidores no exterior e acessem pela rede TOR. Estamos vivendo em uma ditadura.

    Não se enganem, os sequestros e a tortura estarão de volta em muito breve. A PF agirá como polícia política e os famosos DOPS estaduais serão restaurados, certamente com outras siglas para tentar disfarçar.

    Só não será necessário restaurar o departamento de censura federal porque a censura das redações na mídia já é muito mais eficiente do que o antido órgão da ditadura anterior a esta.

    Fiquem espertos.

    1. Resposta

      O primeiro comentario que segue a minha linha de pensamento . Verdade pura e nada simples. A ditadura está chegando disfarçada .

  8. Lamentável
    O Poder Judiciário, principalmente, esse grupo de Curitiba se transformou numa tirania absolutista. Eles ajem como uma milícia, que faz suas próprias leis e não se submete ao Poder do Estado.

    Um dia o país terá de limpar essa nojeira e um dos principais pontos será colocar um freio no poder do Poder Judiciário, com controle externo, corte de salários, impeachment de ministros corruptos e prisão de promotores e juízes que atentaram contra a Segurança Nacional.

    Força Euler. Força Nassif. De precisarem de grana pra se defender, contém comigo.

  9. Todos são iguais perante a lei

    Enquanto esses membros do judiciário, ministério púbico, polícia federal et caterva continuarem se julgando acima da lei, não teremos uma verdadeira democracia. Hoje vivemos a ditadura dessa turma, principalmente (mas não apenas) daqueles de Curitiba. Resitir é preciso!

  10. Crimes e mais crimes…

    O que estão achando esses caras? Que podem mandar no País? Temos que fazer uma mega manifestação, como a das Diretas Já, sem cores, nem bandeiras, para manifestar nossa indignação !

  11. Estamos rapidamente

    Estamos rapidamente retornando aos tempos do cangaço, e de Lampião em particular, quando a única formar de se fazer justiça era na boca do bacamarte ou clavinote.

    Bem vindos à República Velha e seus juízes partidarizados com tribunais viciados.

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