Membros do Ministério Público pedem que deputados votem contra o impeachment

Jornal GGN – Em documento assinado por mais de 130 nomes, membros do Ministério Público pedem para que os deputados federais votem contra o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, afirmando que não há comprovação da prática de crime de responsabilidade na edição de decretos de crédito suplementar. Os integrantes do MP também dizem que, sem a certeza do crime de responsabilidade, a aprovação do impeachment torna-se um “ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas”.

O texto defende que as chamadas “pedaladas fiscais”  são procedimentos embasados na lei, em pareceres jurídicos e também em  entendimentos do Tribunal de Contas da União,  que sempre considerou estas medidas legais, até o final de 2015, quando houve uma mudança no entendimento. Para os membros do MP, a validação do processo de impeachment vai “contra o regime democrático e contra a ordem jurídica”. Leia a íntegra abaixo:

Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.

2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.

3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.

4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza

5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.

6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.

7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.

8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.

9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.

Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

  1. Abiael Franco Santos – MPT
  2. Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
  3. Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
  4. Alexander Gutterres Thomé – MPRS
  5. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
  6. Allender Barreto – MPMG
  7. Almara Mendes – MPT
  8. Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
  9. Álvaro Poglia – MPRS
  10. Ana Gabriela Brito Melo Rocha – MPMG
  11. Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
  12. Ana Luíza Gomes – MPT
  13. Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
  14. Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
  15. André Silvani da Silva Carneiro – MPPE
  16. André Sperling – MPMG
  17. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
  18. Antonia Lima Sousa – MPCE
  19. Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
  20. Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
  21. Bettina Estanislau Guedes – MPPE
  22. Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
  23. Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
  24. Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
  25. Carolina Mercante – MPT
  26. Cláudio Almeida – MPMG
  27. Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
  28. Christiane Vieira Nogueira – MPT
  29. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
  30. Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
  31. Cristiano Paixão – MPT
  32. Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
  33. Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
  34. Daniela Brasileiro – MPPE
  35. Daniela Ribeiro Mendes – MPT
  36. Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
  37. Domingos Sávio Pereira Agra – MPPE
  38. Edson Baeta – MPMG
  39. Edvando Franca – MPCE
  40. Elaine Maciel – MPCE
  41. Elaine Nassif – MPT
  42. Elder Ximenes Filho – MPCE
  43. Eliana Pires Rocha – MPF
  44. Elisiane Santos – MPT
  45. Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
  46. Eloilson Landim – MPCE
  47. Euzélio Tonhá – MPGO
  48. Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
  49. Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
  50. Fernanda Leão – MPSP
  51. Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
  52. Francisco Gomes Câmara – MPCE
  53. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
  54. Geraldo Emediato de Souza – MPT
  55. Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
  56. Gilvan Alves Franco – MPMG
  57. Guadalupe Louro Turos Couto – MPT
  58. Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
  59. Gustavo Roberto Costa – MPSP
  60. Haroldo Caetano – MPGO
  61. Heleno Portes – MPMG
  62. Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
  63. Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
  64. Herton Ferreira Cabral – MPCE
  65. Ilan Fonseca – MPT
  66. Irene Cardoso Sousa – MPPE
  67. Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
  68. Itacir Luchtemberg – MPT
  69. Ivana Battaglin – MPRS
  70. Ivanilson Raiol – MPPA
  71. Jacson Campomizzi – MPMG
  72. Jacson Zilio – MPPR
  73. Jaime José Bilek Iantas – MPT
  74. Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
  75. João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
  76. João Medeiros – MPMG
  77. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
  78. João Pereira Filho – MPCE
  79. José Arteiro Goiano – MPCE
  80. José Augusto dos Santos Neto – MPPE
  81. Josenildo da Costa Santos – MPPE
  82. Júnia Bonfante Raymundo – MPT
  83. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
  84. Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
  85. Liduína Martins – MPCE
  86. Lys Sobral Cardoso – MPT
  87. Lisyane Chaves Motta – MPT
  88. Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
  89. Luciana Marques Coutinho – MPT
  90. Luís Antonio Camargo de Melo MPT
  91. Luiz Alcântara – MPCE
  92. Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
  93. Luisa de Marillac – MPDFT
  94. Lutiana Nacur Lorentz – MPT
  95. Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
  96. Marco Aurélio Davis – MPMG
  97. Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
  98. Maria Angélica Said – MPMG
  99. Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
  100. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
  101. Maria do Carmo Araújo – MPT
  102. Maria Helena da Silva Guthier – MPT
  103. Marcelo Rosa Melo – MPCE
  104. Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
  105. Margaret Matos de Carvalho – MPT
  106. Miriam Villamil Balestro Floriano – MPRS
  107. Mônica Louise de Azevedo – MPPR
  108. Paulo de Tharso Brondi – MPGO
  109. Patrícia Mello Sanfelici – MPT
  110. Pedro Oto de Quadros – MPDFT
  111. Rafael Garcia Rodrigues – MPT
  112. Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
  113. Renato Augusto Mendonça – MPMG
  114. Renato Franco – MPMG
  115. Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
  116. Roberto Carlos Silva – MPDFT
  117. Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
  118. Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
  119. Rogério Uzun Fleischmann – MPT
  120. Rômulo Ferraz – MPMG
  121. Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
  122. Ronaldo Lima dos Santos – MPT
  123. Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
  124. Sandra Lia Simón – MPT
  125. Sérgio Abritta – MPMG
  126. Silvana Valladares de Oliveira – MPT
  127. Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
  128. Sônia Toledo Gonçalves – MPT
  129. Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
  130. Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
  131. Valdirene Silva de Assis – MPT
  132. Virgínia Leite Henrique – MPT
  133. Victor Laitano – MPT
  134. Wagner Gonçalves – MPF
  135. Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
  136. Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
Redação

25 Comentários

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  1. Esses sim são procuradores de

    Esses sim são procuradores de verdade! Seus nomes nunca aparecem na mídia porque estão trabalhando em silêncio nos seus Estados contra a corrupção, e não há dúvidas de que conseguiram resultados muito mais efetivos em termos de que recuperação de dinheiro público e punição de criminosos do que qualquer operação midiática. Aliás seria interessante o blog fazer uma reportagem sobre o trabalho deles para servir de contraponto a essa empulhação golpista da Lava Jato.

    1. Visão distorcida da finalidade precípua
      Penso que o equívoco está exatamente nessa dicotomia. Esses e aqueles. Correntes distintas cada um pro seu lado. Uma corrente ou ala age assim e a outra assado. Falta, portanto, a unidade de procedimentos que a Lei, a ética e a moral exigem. O MP, pela sua importância, não pode pensar uma instituição com práticas e vontades diversas. Dissociadas dos interesses do país.
      Acho que foi o Nassif que bem definiu, o MP está agindo olhando para dentro, para seus interesses políticos com vistas ao poder, mais poder.

  2. Agora?
    Fariam melhor se no exercício diário da profissão agissem com isenção, apego à legalidade e despolitização. Se possível com críticas aos que se afastam disso.
    Parte da responsabilidade pelo que estamos assistindo se deve aos salvadores da pátria que sugerem à população soluções milagrosas.
    Agir a posteriori não convence.
    É possível que haja verdade e lucidez na manifestação, mas o caminho não é esse.

  3. Depois que o moro prometeu

    Depois que o moro prometeu encarrar a lava jato, o ajuntamento de escroques liderados pela dupla cunha/temer amarrará o cabresto no MP e na PF e ninguém fala mais em corrupção.

    O PT gentilmente devolvido à oposição sentirá na pele as consequencia de seu “republicanismo”.

  4. HIPÓCRITAS…HIPÓCRITAS E

    HIPÓCRITAS…HIPÓCRITAS E HIPÓCRITAS!!! SEM OLVIDAR QUE O MARECHAL DO GOLPE É O FAMOSO “…PAU QUE DÁ EM CHICO DÁ EM FRANCISCO”

  5. Caiu a Ficha

     Agora me parece tarde para uma manifestação, a Dilma republicana que é , dava autonomia ao MP, ao contrario do Temer que vai engessar o MP e a PF

    1. Dilma dava autonomia ao

      Dilma dava autonomia ao MP?

      Essa autonomia é obra da constituição cidadã, de 1988.

      Não lembra da frase do Sepulveda Pertence, “criei um monstro”?

      1. É,

        mas de 1988 até meados da década 2000 tanto o MP quanto a PF viviam “a pão e água”, eram órgãos totalmente sucateados. O primeiro praticamente só servia para denunciar “ladrão de galinha” e a segunda para expedir passaportes. Tando os Promotores/Procuradores quanto os Delegados ganhavam salários minguados, que não passavam de um quinto do que são hoje. Quando a chamada “elite” está no poder os agentes e órgãos do Estado são tratados dessa forma, para que se tornem submisssos e sem força para apresentar resistência aos desmandos dos poderosos! 

  6. Um raro exemplo

    Que vergonha para o RJ e SP, apenas um procurador do RJ e uma de procuradora de SP assinam e lista. Ainda assim, eu parabenizo aos procuradores e procuradoras pela corajosa e importante demostração de responsabilidade, de lucidez e de respeito a seus cargos, a constituição federal e a nação brasileira.

  7. Podem até não ter peso

    Podem até não ter peso político, mas moral, sim. Afinal, são profissionais do Direito. Mais ainda: a Carta Magna os obriga a serem defensores da Ordem Jurídica e Democrática.

    Será que se exporiam tanto se não estivessem certos da solidez dos seus argumentos? 

    Isso nos assegura ainda mais a certeza de estarmos em via de assistir a um GOLPE PARLAMENTAR indecoroso sob os auspícios de uma camarilha de corruptos a serviço do corrupto-mor Eduardo Cunha.
     

  8. Entre pedaladas e punhaladas hermêuticas.

    Nassif, o texto é denso, mas necessário. Trata-se de um professor universitário de Direito Administrativo do interior do RJ

    O blog dele é ese: http://marcusfilgueiras.blogspot.com.br/

    O procedimento do impeachment é um julgamento jurídico-político voltado a destituir o chefe do Poder Executivo. É jurídico porque se exige a configuração de crime de responsabilidade como um pressuposto para que haja a condenação. É político porque é aceito pela Câmara, apreciado e julgado pelo Senado em processo presidido pelo Presidente do STF.  
    Já o recall é o procedimento de destituição do chefe do Poder Executivo por razões puramente políticas. Trata-se de uma espécie de reprovação de desempenho ou uma “moção de desconfiança”. Mais tecnicamente, se pode dizer que é uma revogação do mandato que não está vinculada à existência do pré-requisito jurídico de cometimento de crime. 
    Vale lembrar que o Professor Fábio Konder Comparato sugeriu a inclusão do recall na elaboração da Constituição de 1988, mas foi rejeitada a sua sugestão. Foi incluído somente o impeachment. 
    É preciso ter cuidado para não se confundir os institutos. No impeachment há a necessidade de verificação de um pressuposto de natureza jurídica, que é a existência de crime de responsabilidade. Desconsiderar este pressuposto significará reduzir o impeachment a um processamento puramente político. Significará transformar o impeachment em recall sem amparo Constitucional. 
    *** 
    Pelo teor dos discursos dos parlamentares da Comissão até o momento (dia 08.04), não se está enfrentando a discussão sobre o pressuposto jurídico. Os discursos vêm caminhando para a lógica de que a Presidente deve ser condenada pelo “conjunto da obra”. Não é um bom caminho porque carece de fundamento na Carta da República. 
    Pode-se flexibilizar no aspecto político com base na conveniência e oportunidade, mas não no jurídico. Poderemos ter a configuração do crime de responsabilidade – atendendo o requisito jurídico – e o julgamento político entender que, ainda assim, não é melhor para a República destituir o mandatário. Nesse sentido, o próprio Michel Temer o admite em sua obra Elementos de Direito Constitucional (1997, p. 165). 
    O caminho contrário, entretanto, não é viável por conta do aspecto jurídico. Condenar por conveniência e oportunidade sem a configuração de crime de responsabilidade não seria permitido. Seria descumprir o art. 85 da Constituição. 
    Aliás, é interessante observar que o Ministro Gilmar Mendes ressalta, em sua obra Curso de Direito Constitucional, o caráter jurídico do processo de impeachment ao relembrar que “restou superada a tese, sustentada pelo Ministro Brossard, no sentido da não-cognoscibilidade do mandado de segurança [MS-MC-QO 21.564/DF, DJ 27-8-93] em razão do caráter eminentemente político da controvérsia” (2008, p. 927). Referia-se a apreciação judicial do processo do impeachment mesmo da fase preliminar de aceitação pela Câmara, onde se verifica no primeiro momento o pré-requisito jurídico. No mesmo passo, o Ministro relembra o MS 20.941/41 o qual reafirma que há aspectos jurídicos desse processo que podem ser submetidos ao controle jurisdicional (2008, p. 927). 
    *** 
    Juridicamente, acredito que não há a configuração de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma. Ora faltam elementos probatórios, ora tipicidade. Mas falta também a indicação do elemento subjetivo da conduta, que é o dolo. No caso, o obstáculo ao impeachment está no aspecto jurídico e não no político. 
    Não tratarei de todas as condutas apontadas pela denúncia do Reale Jr./Bicudo e da OAB. O objetivo não é fazer o papel de advogado da Presidente, mas de comentar determinados aspectos que podem ter repercussão futura na vida jurídica do País. 
    Dois pontos parecem relevantes e merecem comentários. São sobre as duas condutas mais destacadas na imprensa porque são as que possuem comprovação fática: as chamadas “pedaladas fiscais” e os decretos de abertura de créditos adicionais. Comecemos pelas pedaladas. 
    As denúncias de impeachment com relação às pedaladas se basearam na decisão do TCU de 2015. O TCU decidiu alterar o próprio entendimento jurídico que mantinha desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000). 
    Antes de qualquer coisa, é prudente destacar que é perfeitamente lícito ao TCU – e a qualquer tribunal ou juízo – alterar o seu entendimento. O direito é mesmo dinâmico porque é dotado de historicidade. 
    No entanto, o novo entendimento não poderia ser aplicado a fatos anteriores resultando em julgamento de contas como irregulares, tal como aconteceu no caso. Neste particular, o TCU violou o princípio da segurança jurídica e a disposição expressa da Lei 9.784/90. Uma verdadeira “pedalada hermenêutica”: 
    Art. 2º (…) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (…) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 
    Enfrentando o mérito da questão, – independente da referida “pedalada hermenêutica” – o TCU entendeu que caracterizou operação de crédito (empréstimo) quando a União deixou de repassar o dinheiro à Caixa Econômica Federal e esta, sem receber recursos, ainda assim efetuou pagamentos a terceiros (beneficiários de programas sociais. Bolsa Família, por exemplo).  
    Esclarece-se que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para a realização da operação de crédito é necessário o cumprimento de vários requisitos e estaria proibido à União fazê-la com bancos federais. Por isso, segundo a denúncia, praticou ato ilícito que violou a LRF para evitar desrespeitar a meta fiscal prevista no orçamento (mas que é apurada durante a execução financeira do orçamento). Respeitosamente, não há a menor base para essa conclusão do TCU. Explico em seguida. 
    Em primeiro lugar, é de se reconhecer que é um método (retardar repasses) reprovável de cumprir a meta fiscal. Não há dúvida sobre isso. O fato dos antecessores de Dilma já o terem feito não reduz ou altera a irregularidade. Mas esse método para evitar descumprir a meta fiscal não o faz descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, como ficará demonstrado a seguir. Não obstante, não existe crime de responsabilidade por violação à LRF, mas sim às leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). 
    A Caixa firmou contrato de serviços com a União. Mas  por que isso? Elas são duas pessoas jurídicas distintas uma da outra. Lembre-se também que, do ponto de vista jurídico, a Chefe do Poder Executivo Federal não detém superioridade hierárquica com relação ao Presidente da Caixa e a nenhum outro dirigente de entidade da Administração Pública Indireta. Portanto, a Presidente não pode falar em nome do Presidente da Caixa. Cada qual se responsabiliza por seus atos. Por tudo isso, é preciso ter um vínculo jurídico que as ampare a transferir recursos entre si. Pode ser um negócio jurídico (contrato, convênio ou termo de parceria), tal como foi feito, ou mesmo a Lei. 
    Pois bem, no caso, a Caixa Econômica tinha a obrigação de efetuar os pagamentos a terceiros beneficiários de programas sociais e a União de repassar os recursos para esse fim. A União não efetuou o repasse na data estipulada. Descumpriu uma obrigação assumida.  
    A CEF, por outro lado, cumpriu o que pactuou. Portanto, a Caixa não decidiu efetuar os pagamentos a seu cargo sem ter recebido os recursos da União como forma de ajudá-la a dar uma “pedalada”, ou, ainda, a Caixa não efetuou o pagamento para aproveitar a oportunidade para fazer um empréstimo (operação de crédito) sem a transferência de dinheiro ao contratante. Ela efetuou o pagamento porque estava cumprindo uma obrigação assumida anteriormente. Simples assim. 
    Além disso, a escolha da Caixa Econômica para a execução da operação do Bolsa Família, por exemplo, não foi uma opção discricionária da Chefia do Executivo, pois a Lei 10.836/2004 assim o determinou: Art. 12. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais. 
    Aliás, a CEF sequer poderia invocar o princípio da “exceção do contrato não cumprido” para deixar de efetuar os pagamentos a seu cargo. Essa teoria não se aplica ao direito público tal como foi concebida no direito privado. Não tinha como deixar de pagar, uma vez que deveria cumprir o firmado no contrato. 
    No direito público, as hipóteses para usar o princípio da “exceção do contrato não cumprido” são tipificadas. A que poderia ser utilizada pela Caixa é a contida no art. 78, XV, da Lei 8.666/93 que autoriza a suspensão da execução do negócio jurídico ou a sua rescisão quando o atraso do pagamento superar a 90 dias, ressalvados os casos de calamidade pública. 
    Não é por outra razão que o próprio contrato de execução do Bolsa Família, por exemplo, contempla em sua subclásula oitava essa possibilidade em caso de atraso: 
    Subcláusula Oitava – Na eventual insuficiência de recursos na Conta Suprimento para o pagamento de benefícios constantes das folhas de pagamento das Ações de Transferência de Renda, fica assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão deste serviço até que seja normalizado o fluxo financeiro, conforme Inciso XV do art. 78, da Lei n°8.666, de 1993. 
    Cheguei a ver comentários de que a Caixa poderia não efetuar os pagamentos aos beneficiárias por causa do inadimplemento da União e suspender imediatamente a execução deste contrato com base nesta cláusula. Entendimento incorreto. A cláusula remete ao art. 78, XV que estipula o prazo de 90 dias. 
    Assim, como entender que o atraso no repasse converte a situação já prevista em lei e no contrato em uma operação de crédito que é um novo contrato? Nem mesmo na China isso seria possível. E digo literalmente. O problema aqui é mais de lógica jurídica do que propriamente de Direito Administrativo contratual. 
    Inobstante, tal inadimplemento não foi praticado pessoalmente pela Presidente da República, porque não assinou diretamente os instrumentos e sim o Ministro; nem se trata de um ato de “direção superior da administração federal” que é sua atribuição por força do disposto no art. 85, II, da Constituição. 
    A conduta punível deve ser personalíssima, de forma a que há que se provar a participação pessoal da acusada em ato que se configure um crime de responsabilidade. Ainda que fosse ato que caracterizasse crime de responsabilidade – mas não é, como se viu – não basta dizer que “ela sabia” ou “não é crível que ela não tenha emitido uma ordem” ou coisas do gênero.  
    Não havendo prova de participação dolosa em condutas criminosas, impossível a responsabilização apelando apenas para o aspecto político. Agir assim seria confundir impeachment com recall. 
    As chamadas “pedaladas fiscais” caracterizam, em verdade, inadimplência da União, que têm efeitos jurídicos próprios, é claro. Os juros são um deles. Mas, um desses efeitos não é, com toda certeza, a sua conversão em operação de crédito. Com todo o respeito, o entendimento do TCU não se sustenta e, por consequência, também não se sustenta a denúncia da caracterização de crime de responsabilidade feita a partir desta conduta. Ademais, repita-se que não existe crime de responsabilidade por violação à LRF (se fosse ela violada, o que também não é o caso). 
    Enfim, interpretar que o inadimplemento da União e o adimplemento da Caixa configuram operação de crédito equivale a uma verdadeira “punhalada hermenêutica”. 
    *** Quanto à abertura de créditos adicionais suplementares em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o fato também está provado e é incontroverso. 
    Acusa-se a Presidente de haver baixado Decretos para tanto que violaram a meta fiscal fixada pelas leis orçamentárias em cumprimento à LRF. E, também, por não ter feito o contingenciamento da despesa como manda a lei. De pronto, nos assalta uma pergunta: como cobrar o contingenciamento com base na meta fiscal se já havia sido editado projeto de lei para alterá-la? Incompreensível. 
    A meu juízo, a questão desemboca, no fundo, na discussão acerca da possibilidade ou não de alteração da meta fiscal. Acredito ser possível, dentro de determinadas condições excepcionais que cabe ao governo expor detalhadamente. Decerto que não pode ser a regra, mas exceção. Em razão disso, não vejo como ato ilegal ou inconstitucional a ensejar o impeachment. 
    Não comentarei a questão aqui, pois já o fiz em dezembro de 2014, momento em que analisei essa possibilidade do ponto de vista do Direito Financeiro (veja aqui). 
    Neste momento limito-me a chamar a atenção para um dos pontos importantes da referida análise que tem ficado de fora dos debates. É a função do Anexo de Riscos Fiscais que é um dos anexos da LDO.  
    Esse documento expõe as situações de risco que seriam capazes de comprometer o equilíbrio fiscal e, por isso, amparam e justificam ações futuras. Tal situação registrada na Lei foi aprovada pelo próprio Congresso ao aprovar a LDO. O que cabe ao governo é comprovar que utilizou a metodologia correta para apuração das metas e que foi a realidade que o surpreendeu. 
    Neste ponto, relembro que o Presidente dos Estados Unidos foi obrigado a propor alteração da meta fiscal após a crise de 2008, quando cerca de 800 mil servidores do Estado americano ficaram sem receber até que o Poder Legislativo autorizasse a alteração da meta fiscal. 
    Uma vez autorizada, permitiu a emissão de mais dólares e regularização da situação. A medida foi elogiada por muitos. Diziam que o Presidente Obama mostrou inteligência, pois encontrou a solução sem violar o orçamento e com o máximo respeito à democracia e ao princípio da separação dos Poderes. Pelo visto, o exemplo americano desta vez não foi bem acolhido nas terras brasileiras. 
    *** 
    O fato é que todos queremos um País melhor. Sou contra a corrupção. Deve ser apurada e punida, seja o infrator de que partido for. É importante ser firme neste aspecto. E sei que estamos todos aflitos e cansados neste momento. 
    No entanto, espero que todas as medidas sejam adotadas dentro do Estado de Direito. Não podemos nos igualar aos malfeitores. Não se corrige erros cometendo novos erros. O argumento de que os fins justificam os meios não poderá vencer. E, por favor, deixemos os personalismos e também os antipersonalismos que servem ao mesmo propósito. 
    Por essas razões, espero que os pedidos de impeachment que levantaram as questões comentadas sejam rejeitados se não restar caracterizado crime de responsabilidade de modo objetivo e inequívoco. Espero que sejam rechaçados do mesmo modo que o foram diversos outros pedidos de impedimento ao longo da história que não lograram comprovar a configuração de crime de responsabilidade. 
    Para avançarmos enquanto País e sociedade, necessitamos de firmeza e coragem, mas também de paciência e serenidade. Não nos deixemos atuar por ondas emotivas, ufanismos interesseiros ou maniqueísmos imaturos. Não espalhemos o espírito de guerra e de confronto sangrento. Saibamos assumir nossa opinião, mas buscando a conciliação e mantendo o respeito.

  9. AJUDE ! Lista da CUTp/ enviar msg p/138 Indecisos

    SÃO 138 deputados indecisos. Há que se conquistar o voto deles. A lista é grande, então: LISTA COMPLETA PARA ENVIAR MENSAGEM ESTÁ NO SITE – http://www.cut.org.br/noticias/139-deputados-indecisos-vamos-conquistar-o-voto-deles-1a75/
    Ao clicar nos links (em vermelho) abaixo de cada nome, você será transportado para a página deles no site da Câmara dos Deputados. Lá, encontrará os meios para se comunicar com cada um.

    A Central Única dos Trabalhadores preparou uma lista com os nomes e os contatos dos deputados e deputadas que ainda não declararam publicamente como vão votar no próximo domingo.
    Até ontem à noite, a lista incluía 139 deputados. Mas Aliel, do Paraná, declarou voto contra o impeachment. Vamos lá, com democracia e diplomacia, podemos ganhar muitos votos em defesa da democracia.

    Ou enviamos mensagem para tentar influenciar esses caras ou ficaremos só no bla blá blá…aguardando o resultado em casa.

    Agora depende de cada um agir ou não..

  10. O famoso Leite

    O famoso Leite derramado…

    Agora que o IMPÉRIO GLOBAL APOSTOU TODAS SUAS FICHAS PARA DOMINGO, alguem acredita que não haverá impeachment?

    Os deputados estarão TREMENDO e devem ESTAR RECEBENDO AMEAÇAS, INCLUSIVE SUAS FAMÍLIAS!

    Este circo não seria montado sem a CERTEZA DO RESULTADO!

    Todo futebol foi tirado do domingo, até o silêncio do STF, declarações de fim da lava-jato pelo Moro significam o PASSAPORTE PARA TODOS OS CORRUPTOS QUE AINDA NÃO FORAM PEGOS VOTAREM PELO IMPEACHMENT…

    1. O mesmo circo foi montado na

      O mesmo circo foi montado na eleição de 2014 na certeza que o Aécio levaria.

      Isso faz parte do jogo. O negócio é botar pressão no adversário.

      E pelo contrário o que muitos pensam, essa pressão é desespero.

      Repararam o “desespero da Dilma” nesta semana.

      \\\

      O PC do B acabou de protocolar na câmara, um documento dos deputados progressistas em apoio a democracia, com 186 assinaturas.

  11. Estava assistindo a TV

    Estava assistindo a TV Senado, durante a fala da senadora Maria Julia, ela disse que recebeu um e-mail de uma deputada federal do PC do B.

    O e-mail dizia que os deputados progressistas protocolaram na câmara um documento de apoio à Democracia com 186 assinaturas.

    Se nenhum desses deputados forem sequestrado, na situação atual tudo é possível, o impeachment não passa.

  12. Vou repetir aqui o comentário

    Vou repetir aqui o comentário que postei  no blog do Marcelo Auler, a respeito desse manifesto de alguns procuradores e ex-procuradores do MP, denunciando a ilegalidade do pedido de impedimento contra a presidente Dilma Rousseff.

    “A pergunta que não quer calar: por que só agora, na iminência do golpe parlamentar se consolidar, vem o MP se manifestar sobre a ilegalidade do pedido de impedimento, que assim é golpe contra o Estado Democrático? Por que os doutos procuradores e promotores não conclamaram seus colegas de Lava a Jato sobre os abusos e ilegalidades criminosas que alimentaram esse golpe?

    A meu ver esses procuradores e ex-procuradores do MP que assinam esse manifesto, assim como os ministros do STF, estão agindo como Pôncio Pilatos. Já os que integram a LJ, assim como outros que perseguem Lula, o governo, o PT e a Esquerda, são soldados do golpe, parceiros da banda podre da PF e de juizecos também golpistas. O PGR é representante-mor do golpismo, da conspiração contra o governo, contra Lula, contra o PT, contra a Esquerda, contra a Democracia e contra os interesses nacionais.”

  13. Humm … Esses procuradores

    Humm … Esses procuradores não têm o que reclamar. A partir do impitimã vão coçar o saco o dia todo. Porém, prevejo um sucateamento do MP, diminuição de salários e mordomias, afinal de contas, pra sustentar a gang do psdb/pig e patrocinadores estrangeiros do golpe, eles vão ter que tirar de algum lugar. Só dos programas sociais não vai dar, os piguentos e tucanos estão sedentos. Vai sobrar pra muita gente que contribui para o golpe, como PF, MP e até judiciário (exceto juizes morojás, claro).

  14. 14/04/2016
    Fonte: TCE RJ,

    14/04/2016

    Fonte: TCE RJ, palestra do lava a jato, promotor, Carlos Fernando de Santos Lima

    (grifo meu)

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    14/04/2016 “A corrupção é uma prática de negócio” ­ Todas as notícias ­ Internet ­ TCE/RJ http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas­noticias/­/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/%E2%80%9Ca­corrupcao­e­uma­pratica­de­negocio%E2%80… 1/2 “A corrupção é uma prática de negócio” 14/04/2016 ­ 15:39 “O esquema de corrupção hoje no Brasil é generalizado, uma prática de negócio que envolve múltiplos atores”. A afirmação foi feita pelo procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força tarefa da Operação Lava Jato, na conferência de abertura, nesta quarta­feira (14/4), do seminário Acordo de Leniência – Lei Anticorrupção, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ). “Não podemos mais admitir um sistema corrupto, oculto nas relações sociais e políticas, como vinha acontecendo. Não de hoje, nem de 10 anos, mas talvez em toda a História da nossa República”, afirmou o conferencista ao falar sobre o tema Direito empresarial e combate à corrupção ­ vertentes no Brasil e no mundo. Carlos Fernando dos Santos Lima disse que “a corrupção não é uma questão partidária, uma questão política. O que precisamos saber é se o combate à corrupção será algo efetivo ou depois, quando o governo mudar, vai­se mudar de posição? Não temos tempo a perder esperando que o sistema se corrija sozinho”, afirmou. “A nossa discussão no Ministério Público tem sido propor mudanças, de um lado, e termos uma atividade prática, no dia a dia, para tentar realmente combater a corrupção”, complementou o membro do Ministério Público Federal (MPF). O procurador disse que atualmente a Operação Lava Jato tem cinco acordos de leniência homologados e mais de R$ 2 bilhões ressarcidos. “Nos acordos de leniência, o mais importante é estabelecer um procedimento claro e público, submetido ao Judiciário e aos controles internos, que obedeça a parâmetros razoáveis. Nenhum acordo é perfeito, e todos os mecanismos de controle devem ser exercidos sobre esses acordos”, esclareceu. Efeito dominó – Ao destacar a importância deste instrumento legal para as investigações, Carlos Fernando dos Santos Lima disse que os acordos provocam “um efeito dominó, de uma peça que derruba duas, que derrubam quatro, que derrubam oito. Isso é para nós do Ministério Público o mais importante. Neste momento histórico, nós devemos enfatizar basicamente a busca de provas, levá­las ao Judiciário e ao conhecimento público, para que as coisas realmente se resolvam”. O procurador fez críticas à Medida Provisória 713/2015, editada pelo Governo Federal e que altera a Lei Anticorrupção. “Esta MP subverte todo o sistema de incentivo para que haja uma efetividade dos acordos de leniência”, afirmou o membro do MPF. Segundo ele, a mudança “não traz a garantia do ressarcimento integral, não exige a autoincriminação”. Carlos Fernando dos Santos Lima citou um processo semelhante ocorrido na Itália. “A MP trouxe inovações que, na esteira de toda a legislação italiana, por exemplo, após a Operação Mãos Limpas, indicam muito mais uma tentativa do sistema de se compor e limitar a atividade estatal da perseguição da corrupção do que efetivamente a busca da solução do problema da corrupção”. Em relação ao trabalho conjunto com outros órgãos, o procurador disse que desde o começo da Operação Lava Jato, o Ministério Público tem tido “uma boa interlocução com o TCU, um apoiamento na área técnica para a análise dos prejuízos e dos danos. Nós temos também uma boa interlocução com a CGU, apesar das divergências que enfrentamos, mas a interlocução tem sido honesta e correta. Tem sido uma conversa de pessoas com vontade de resolver os problemas”, concluiu.

     

     

  15. Depois que Cardozo

    Depois que Cardozo entregou o pedido no STF acredito que no domingo não vai ter nada, essa votação de impeachment pode até acontecer , mas  Cunha vai ser preso primeiro antes que o impeachment seja votado, dai todos eles irão perder a força. Se isso acontecer  e se a Dilma ficar que ela não pegue mais ninguém do PMDB e se aquele partido que prometeu ficar do lado do governo (PP, PR sei lá)  e que mijou fora do pinico dizendo que ia desembarcar não é  tão digno de confiança, ou seja, nos momentos bons estou do seu lado e no ruim lhe dou as costas, uma nova traição não valerá a pena, para ter cargo de ministro tem merecer sem fazer barganha, será que Dilma não pode colocar alguém do PCDdoB, PDT, colocar políticos que deu apoio no governo desde o começo.

  16. Um raro exemplo II

    Continuo com o meu pensamento, de que o atual judiciário brasileiro é o pior de todos os que eu conheci. Em se tratando particularmente do MP, a coisa se complica mais ainda. Por essa e algumas outras razões é que tiro o meu chapéu para todos os membros do MP que assinaram a lista. Enquanto muitos se acovardam e cedem a pressões, que são intensas, poderosas e, principalmente, que estão sendo feitas as vésperas da votação na camara federal, os signatários com muita coragem e lealdade ao cargo e a instituição deixam, para mim, um belo exemplo de comportamento e caráter, mesmo que desacreditado por alguns que são contra o impeachment de Dilma. Acredito, que só fato de ousarem levar a julgamento uma tese recheada de um imenso vazio de fundamentos e de justificativas, já é motivo suficiente para que essa tese seja considerada como um dos mais graves crimes praticados contra a democracia, o estado de direito e a constituição federal. Porém, infelizmente, para grande maioria do atual judiciário brasileiro, isso não vem ao caso.

  17. ficou claro com esta nota que

    ficou claro com esta nota que o mp não é formado só por algumas

    pessoas equivoocadas, mas tb por pessoas iluminadas, as quais sabem o valor da democracia….

    pois sem ela nem haverá mp nem lugar para alguns alucinados promoverem suas loucuras…

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