Ministério Público e a ânsia punitivista contra os mais pobres

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Debate ganhou força na opinião pública por conta do roubo de comida vencida por duas pessoas no Rio Grande do Sul, que se arrasta desde 2019

Jornal GGN – Os jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler recebem na TV GGN dessa sexta-feira o defensor público Marco Kauffmann, que pediu a absolvição de acusados por furto de alimentos vencidos no RS, e o Procurador da Paraíba José Godoy.

No começo do programa, Nassif apresenta os dados da covid-19 no Brasil: nesta sexta-feira, foram registrados 11.651 casos de covid-19, 3,3% abaixo do visto há sete dias, mas 6,3% acima do apurado há 14 dias.

Quanto ao total de óbitos, foram registradas 332 mortes no país, queda de 6% ante os últimos sete dias, mas 3,5% acima do registrado há 14 dias. Segundo Nassif, essa discrepância se deve aos dados represados do Rio de Janeiro.

A distorção do direito penal no Brasil

Nassif destaca o debate realizado no GGN Jurídico com o jurista Juarez Tavares, uma referência no direito penal brasileiro. “A visão que ele tem do direito penal é terrível”, diz Nassif.

“É um direito que tem corte de classes muito grande, é um direito que garante o direito das classes do topo da pirâmide e nenhum direito para a base, um punitivismo que não analisa circunstâncias”, diz Nassif. A íntegra do debate pode ser vista abaixo

Um caso citado por Nassif é o de pessoas com fome no RS. “O sujeito vai, tenta pegar alimentos que estavam com prazo vencido, que iam ser incinerados. Foram detidos, houve um julgamento para prendê-los. A Defensoria Pública conseguiu a absolvição e o MP apelou para levá-los à prisão”.

“É uma discussão tremenda, a desse punitivismo irracional, desumano, que tomou conta do país”, ressalta Nassif que, ao lado dos jornalistas Cintia Alves e Marcelo Auler, conversa com o defensor público Marco Kauffmann e com o procurador José Godoy

Roubo de comida vencida se arrasta desde 2019

Kauffmann afirma que o caso envolvendo a detenção da pessoa famélica ocorreu em 2019 – “até hoje, por um crime, uma questão absolutamente insignificante, um drama na verdade, um drama humano, até hoje está tomando um gasto de dinheiro público (…)

“Em Uruguaiana, no extremo do Rio Grande do Sul, existe uma rede de supermercados mundialmente conhecida, uma grande rede, e lá eles tem um setor de descarte de alimentos, onde eles colocam alimentos vencidos, alimentos estragados para serem jogados no lixo. Na verdade, é um lixo do supermercado”, explica Kauffmann.

O defensor público explica que duas pessoas estavam lá buscando lixo para se alimentarem. “Houve uma denúncia, a Brigada Militar chegou e essas pessoas, já fora do estabelecimento, foram abordadas com uma pequena quantidade de alimentos (…)”, diz o defensor público.

“Na ocorrência policial ficou muito clara essa questão. Quem fez a ocorrência fez questão de registrar – todos os alimentos vencidos e seriam descartados, portanto o nome correto disso é lixo”, diz Kauffmann.

“Mesmo assim, a delegada de polícia à época indiciou essas duas pessoas por furto. O Ministério Público denunciou essas duas pessoas por furto, elas foram citadas”.

Como as pessoas não constituíram advogado, invariavelmente nesses casos acabam caindo para a Defensoria Pública. Segundo Kauffmann, uma colega da defensoria fez a defesa no estágio inicial.

“O juiz de primeiro grau, doutor André Elias Atala, acolheu as razões da Defensoria Pública e absolveu sumariamente essas pessoas”, diz Kauffmann.

 “Só que o Ministério Público, agora, apresentou recurso de apelação. Essa semana eu fiz as contrarrazões do recurso, busca reverter essa decisão no segundo grau e então, agora, três desembargadores ou mantém a decisão de Uruguaiana ou a Câmara Criminal vai determinar o prosseguimento do processo. Ainda está pendente de julgamento”.

“Veja: um drama humano, essa questão poderia ter sido resolvida simplesmente por uma empatia, uma visão humana daqueles atores da Justiça, que não aconteceu. Então, esse processo continua com a possibilidade chegar até o seu final – esperamos que não”, ressalta Marco Kauffmann.

Distorções do Ministério Público

Questionado sobre o que houve com o sistema de Justiça, José Godoy Bezerra diz que “tem uma questão interessante no Ministério Público brasileiro: até 88 o MP não tinha essa conformação, não era o titular único da ação penal”.

“Pelo contrário, o próprio juiz poderia iniciar alguns casos de oficío e o delegado poderia também iniciar alguns processos de ofício, a partir do término do inquérito policial”, diz Godoy.

“A figura do Ministério Público como titular da ação penal e um titular exclusivo, mas que tem quase essa exclusividade, ela surge em 88 (…)”, explica Godoy.

Segundo o procurador, o país tinha dois modelos que poderia seguir: “o americano, onde o Ministério Público atua em pé de igualdade com os advogados – inclusive, eles não sentam ao lado do juiz. Ele é advogado de acusação, ele busca condenar. E o modelo europeu, onde o Ministério Público teria uma igualdade, inclusive de garantias em uma série de questões, à magistratura (…)”, ressalta Godoy,

“Inclusive, no Brasil, já inspirado em alguns países da Europa, mas os membros do Ministério Público sentam ao lado do juiz e não em pé de igualdade na disputa processual”, explica o procurador. “O que se esperava com isso: esperava-se que a imparcialidade, uma série de garantias (…) com isso, com essas garantias, também se cobrava dele imparcialidade, isenção, e o devido cuidado”.

Segundo Godoy, se optou pelo modelo europeu, na expectativa que a acusação não fosse um acusador que buscasse a condenação a qualquer custo, mas como alguém que visse acima de tudo a lei. O que não aconteceu.

“Infelizmente, em muitos casos (…) aconteceu que nós temos na acusação uma magistratura. Na verdade, nós promovemos figuras, inquisidores policiais ou policialescas, a juízes”, pontua o procurador. “Esperávamos ter na acusação algo com essa certa sobriedade esperada – pois o fato de acusar é muito duro (…) Ser acusado de um crime – não, você não foi condenado, mas você já recebe por parte do Estado, imputa a você um crime. E isso é muito duro”.

“Nós copiamos um modelo, mas os profissionais não adotaram como praxe do dia a dia. E isso, nós temos essa dificuldade em lidar com isso”, diz José Godoy.

Para acompanhar mais a respeito, clique no vídeo abaixo e veja a discussão completa

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

4 Comentários

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  1. O mistério que os historiadores do futuro terão que resolver: Qual a verdadeira motivação política desse MP que, apesar do que ocorreu, pediu o arquivamento de denúncia de genocídio contra Bolsonaro e exigiu a punição de miseráveis que pegaram comida vencida no lixo dos mercados?
    Hipótese 1: causar mais de 400 mil mortes não pode ser considerado assassinato em massa.
    Hipótese 2: na prisão os miseráveis serão alimentados de maneira adequada.
    Hipótese 3: foda-se, os promotores não precisam dar satisfação de suas ações para ninguém, nem para a história.
    Hipótese 4: quando a exegese jurídica e a avaliação das consequências legais da conduta humana são submetidas às necessidades desumanas do mercado tudo é possível.
    Hipótese 5: no Brasil a banalidade do mal sempre foi estrutural e o MP apenas cumpriu sua tarefa histórica.
    Hipótese 6: os promotores e o presidente genocida pertencem a uma raça superior, as vítima da matança e da fome são untermenschen.
    Hipótese 7: a perversidade é a essência do cristianismo e os promotores são cristãos fanáticos.
    O mais doloroso é ver a reação histérica dos membros do MP quando a instituição é criticada. É obrigação do MP zelar para que o Estado e seus órgãos respeitem os direitos prescritos na Constituição (art. 129, II, CF/88). A Constituição garante a liberdade de expressão e proíbe expressamente o censura que o MP quer impor aos cidadãos que o criticam.

  2. Este “ambiente” insólito não é só no MP, está arraigado em parte da nossa população.
    Fazendo parte de um grupo de bairro em prol de melhorias no entorno, recebo um dia (antes da pandemia) um vídeo no Whatsapp do grupo mostrando a gravação feita por um membro do grupo um casal revirando o lixo por comida. A legenda era algo como:
    “Precisamos tomar providências para expulsar estes vagabundos do bairro”.
    É chocante (pelo menos para mim) que a população melhor “esclarecida” tenha cada vez menos solidariedade ou pelo menos alguma compaixão comedida com a miséria que cada vez mais nos cerca. Uma “terra de murici”.
    A impressão que dá é que não querem desenvolver prosperidade e bem estar geral.
    Ou pelo menos acabar com a miséria.
    Querem só exterminar os miseráveis.

  3. No ano 2013, na cidade do Rio de janeiro, 700 pessoas foram presas acusadas de tráfico de drogas, ficaram em média 8 meses presas, após esse período foram consideradas pela justiça como usuárias de droga e não traficantes, essas pessoas foram devidamente inocentadas. O custo para o Estado do RJ foi de R$ 8 milhões, 8 milhões gastos para manter 700 inocentes presos, como pode o ministério público seguir com processos acusatórios sem a devida prova da acusação ? Errar 700 vezes em um ano e ninguém do ministério público considera isso um erro ? Os procuradores não conseguem distinguir provas que incrimina um traficante de provas que tipifica um usuário ? Esses R$ 8 milhões que o Estado do RJ gastou deveria ser retirados do orçamento do ministério público, em ações individuais deveria pagar aos acusados injustamente. Alguém poderia imaginar que uma escola não foi construída pq o ministério público encarceirou inocentes ? Ou que tomografos não foram comprados ?
    Ministério público e o câncer são siameses.

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