Só faltam os ministros indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerarem réus os primeiros 100 acusados dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
Todos os demais ministros, 8 no total – o relator Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber – apoiaram o início do processo contra os bolsonaristas.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do Supremo. O voto de Moraes foi enviado no dia 18 e os ministros têm somente até a próxima segunda-feira para apresentarem suas posições. “Manifestações para destruir instituições republicanas são inconstitucionais”, escreveu o relator.
Apesar da maioria dos ministros terem votado pela aceitação da denúncia – e, portanto, estes 100 denunciados já podem ser considerados réus do processo -, a votação só será concluída com a manifestação de todos os ministros.
Além do voto online, outros dois cenários ainda podem ocorrer: um ou os dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro podem pedir o julgamento presencial do Plenário do STF e um deles pode pedir vista, o que paralisaria, por tempo indeterminado, o processo.
O STF também precisa julgar outros milhares de acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Ao todo, são 1.390 denunciados. Após receber as denúncias, como neste caso dos primeiros 100 réus, terá início as oitivas e coletas de depoimentos e provas para os processos.
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AMBAR
21 de abril de 2023 3:26 pm“Além do voto online, outros dois cenários ainda podem ocorrer: um ou os dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro podem pedir o julgamento presencial do Plenário do STF e um deles pode pedir vista, o que paralisaria, por tempo indeterminado, o processo.” SIM, os dois ministros do bozo podem e muito provavelmente o farão, com a diferença de que não se pode prorrogar por mais de 90 dias a retenção de processo com pedido de vista.
A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.
Referendo em casos urgentes
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499670&ori=1
Mário Mendonça
22 de abril de 2023 9:25 amPatrícia, não pode pedir vista por tempo indeterminado!