Moraes quer derreter o exercício pleno do Direito de Defesa, por Luiz Fernando Pacheco

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Moraes quer derreter o exercício pleno do Direito de Defesa

por Luiz Fernando Pacheco

Existem médicos assassinos, engenheiros corruptos, financistas de colarinho branco, corretores de imóveis estelionatários. Existem advogados bandidos. Existe vida criminal em toda e qualquer profissão. Mas, feliz e obviamente, os delinquentes são acachapante minoria.

Os órgãos de representação e controle ético-profissional existem para, se o caso, punir o mau profissional, advertindo, censurando, suspendendo e até, no limite do extremo, cassando o registro profissional, banindo e impedindo para sempre o desvirtuado e criminoso exercício da profissão.

Recentemente, em São Paulo, dezenas de advogados foram presos, acusados de não apenas defenderem legalmente, mas integrarem quadrilhas e facções comandadas por seus clientes.

Processados pela OAB e pelo Estado, se condenados devem ser expulsos do seio da classe, pois advogados, de verdade, nunca terão sido e, pois, deverão cumprir a pena que lhes impuser o Judiciário.

O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme reconhece nossa Constituição em seu artigo 133. Ao advogado criminal cabe ser a voz técnica dos direitos legais de seu constituinte. Cidadão que faz leva e traz do PCC entre a cadeia e a rua não é e não pode ser advogado.

Vale repisar: estas práticas repugnantes devem ser investigadas, comprovadas, julgadas e punidas.

Pois bem. Para combater este deletério desvirtuamento, o Ministro da Justiça, propõe grampear conversas entre advogados e clientes, nos parlatórios dos Presídios.

Indistintamente o que está a proclamar sua Excelência é que todos os advogados somos uma escória marginal que merece ser investigada.

Mas este não é o grande demônio por traz da teratológica ideia ministerial.

O que o Ministro diabolicamente parece pretender é destruir o Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV), derretendo o exercício pleno do Direito de Defesa (CF, art. 5º, LV).

De fato, inelutável que para elaborar defesa técnica competente qualquer advogado terá que ouvir e falar com seu cliente. Fala-se tudo, ouve-se tudo e ao causídico, que tem dever de sigilo, cabe traduzir tecnicamente para os autos do processo, a fala leiga do réu, conforme aqui já exposto.

Ora, se o Estado busca a punibilidade de um cidadão, não pode este mesmo Estado se pôr a xeretar as falas e estratégias formuladas para contraposição ao seu próprio desejo punitivo.

Assim fosse, o processo passaria a ser puro rito e forma, com farsesco resultado de cartas marcadas.

O sedizente Constitucionalista De Moraes não se inspirou no Tribunal de Nuremberg – nem lá, tal prática era permitida.

Quando deixar o Poder, que tão mal tem exercido, Alexandre de Moraes pode voltar a advogar. Certamente não seria justo que fossem gravadas suas insuspeitas conversas de trabalho com eventuais clientes seus, possivelmente membros do PCC, também, como qualquer cidadão, dignos de amplo exercício do Direito de Defesa.

A escalada criminal precisa ser contida. O Estado precisa se fazer presente. Não com trevas, com luz.

Luiz Fernando Pacheco, 42, advogado e Conselheiro do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Discordo.
    Este nóia é
    Discordo.
    Este nóia é advogado criminal e subiu na vida fazendo acertos em Delegacias e dentro de viaturas da PM.
    O que ele quer ao limitar o direito de defesa é apenas estimular a corrupção de seus amigos delegados e policiais.
    Eles prometeram dar a ele uma parte do que conseguirem extorquir dos advogados e suspeitos? Esta é a pergunta que deve ser feita.

  2. E não citou quje o camarada

    E não citou quje o camarada está sentado na cadeira de Direito Constitucional da universidade mais importante da América Latina. Para onde vai nosso constitucionalismo – a reboque de Moraes&Mendes – que não é outra coisa senão as garantias fundamentais da liberdade, do patrimônio e do exercício da Política?

  3. O grampo da cela de Youssef é precedente que AM quer regrar

    Prezados,

    Conforme denunciado e provado nas reportagensde Marcelo Auler, os delegados da SR/DPF/PR que integram  a Fraude a Jato, mandaram instalar escutas ilegais nas celas de presos, como na de Alberto Youssef. O delegado Mário Castanheira Fanton, que investigou e relatou a ilegalidade criminosa, e o agente Dalmey Werlang, que afirmou ter instalado o grampo ilegal, passaram a ser perseguidos e foram acusados de tentar montar um dossiê, para melar a chamda “Lava a Jato”, como se estivessem a soldo de algum dos investigados por essa midiática, farsesca e criminosa operação policial-judicial. Hoje está cabalmente provado que os DPFs cometeram crime, ao mandar instalar escutas sem autorização judicial; também cometeram crime os procuradores do MPF e o juiz sérgio moro, por coonestarem ato sabidamente criminoso cometido pelos delegados. 

    Já que não há como negar os delitos cometidos pelos DPFs, pelos procuradores do MPF e pelo juiz sérgio moro, a sindicância que apurou o caso jamais teve o resultado divulgado, pois vindo a público a informação, a nulidade das ações posteriores tomadas por investigadores e juiz é dada como certa. O TRF4, assim como o STF, que instauraram ou coonestaram o Estado Fascista de Exceção, assim como foram agentes do golpe de Estado, fingem que não têm nada a ver com a história, vão cozinhando o galo, com apoio tácito do venal e criminoso PIG/PPV, de modo que as condutas criminosas dos delegados, procuradores e juiz caiam no esquecimento.

    Alexandre de Moraes, por todas as lambanças, abusos e crimes que têm cometido, conta com esses precedentes e com aquilo que foi revelado na conversa ‘republicana’ entre Romero Jucá e Sérgio Machado, para seguir dizendo bravatas, ameaçando quem o critica, promovendo repressão e carnificinas como as que temos visto desde o início do ano. Alexandre de Moares só não foi demitido porque os chefes a que serve nesse (des)governo golpista são tão sujos e criminosos quanto ele.

  4. Tempos Difíceis
    Excelente crítica diante a realidade do momento.
    Aliás, como pode um Ministro da Justiça, ser tão contrário aos direitos constitucionais e garantias individuais?
    Tenta agredir, com suas idéias retrocessas, algumas das prerrogativas da profissão. Generaliza a classe tentando marginalizar seus profissionais.
    Lamentável “Tempo Difícil”!!!

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