
Jornal GGN – O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, está preso para ser investigado na Operação Lava Jato há cinco meses. O processo em que Dirceu é alvo está em fase de instrução, quando o juiz direciona a comprovação, ou não, da denúncia do Ministério Público e do inquérito da Polícia Federal sobre a acusação.
Os lobistas Milton Pascowitch, seu irmão José Adolfo e o ex-gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, que em seus acordos de delação premiada relataram possível envolvimento de Dirceu, agora voltam ao tribunal como testemunhas intimadas.
Essa nova coleta de informações – que não tem mais o objetivo de verificar a suposição do crime, mas de trazer comprovações judiciais para a decisão do magistrado – teve início nesta quarta-feira (20). Pautando-se no artigo 5° da Constituição, que trata do princípio do contraditório e da ampla defesa, o advogado de Dirceu solicitou ao juiz Sergio Moro que seu cliente acompanhasse a sessão de depoimentos.
O advogado Roberto Podval informou que, apesar de Dirceu ter solicitado que o juiz dispensasse as audiências de testemunhas, o ex-chefe da Casa Civil teria direito de acompanhar as acusações, uma vez que as sessões iriam ocorrer. Para a defesa, os delatores “imputaram fatos criminosos” a Dirceu e, portanto, sua presença seria indispensável para o exercício de plena defesa [Ler: A testemunha no Processo Penal]. Entretanto, Moro negou o pedido e somente os advogados acompanharam os depoimentos desta quarta (20).
Moro determinou que o mesmo será seguido nas audiências desta sexta (22), quando o juiz da Lava Jato registrará as acusações do lobista Júlio Camargo, do empresário Fernando Moura e de seu irmão, Olavo Moura, contra o ex-ministro. Enquanto as provas contra Dirceu são coletadas sem a presença do ex-ministro, Dirceu mantem-se negando ligação com os desvios de recursos da Petrobras.
Podval informou que, após acompanhar os depoimentos desta quarta-feira, ficou claro que o nome de José Dirceu era utilizados pelos envolvidos para se obter propina, sem que ele recebesse efetivamente os valores ilícitos. Ainda, o advogado afirmou que Milton Pascowitch admitiu que pagou Dirceu por consultorias realizadas – coincidindo com a tese sustentada pela defesa sobre os valores recebidos.
Em setembro do último ano, durante coletiva de imprensa que deu início às investigações contra Dirceu na Lava Jato, os procuradores escreveram no documento apresentado em coletiva de imprensa que a corrupção “é a doença que afeta a democracia e a cura é mais democracia”, completando com a frase do Discurso de Gettysburg, proferido pelo presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincoln, em 1863: “Que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da terra”, seguida da palavra de ordem: “Independência do Brasil”.

Abaixo, a denúncia contra José Dirceu e o pedido formulado pelos advogados para que o ex-ministro acompanhasse os depoimentos das testemunhas:
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pinel é pouco no judiciário
Os procuradores da republica de Guantánamo de Curitiba capitaneados pelo beato dallagnol tinham a sentença condenatória pronta, afinal ampla literatura permite.
O cínico invoca o povo para justificar as suas vinganças bíblicas do olho por olho; eu sou povo e tira o meu nome desta patranha.
Me inclua fora dessa.
Sou povo e não reconheço essa gentalha como meus representantes.
(Recuso chamar esse cara de juiz)
O Moro é um aparelhado que trabalaha como drone de forças que não tem nada de ocultas.
É um prevaricador que judica de forma arbitrária, ferindo reiteradamente o Estatudo da Magistratura e a própria Constituição.
Mas, ele é apenas um entre um grande número de juizes de todas instâncias, o que inclui grande número desebargadores
e até alguns ministros do STJ e, como é facilmente constatável, do Supremo.
Se não reagirmos contra esse esse estado de coisa; se, no mais amplo espetro da sociedade civil, não nos unirmos e não
nos lançarmos a luta em todas as frentes que se apresentem, desde as batalhas políticas e judiciais até a batalha decisiva,
batalha democrática e republicana, a batalha das ruas – em breve estaremos exilados delas.
E nosso país terá mais uma jabutica para pendurar em seu já largo colar : o Brasil será a primeira corruptocracia a
basear-se numa ditadura judicial.
A pior quadrilha
Pior que um bandido comum É Um Bandido Fardado Pior que um bandido fardado É Um Bandido Togado
menino moro, beato dallagnol eu não sou o teu povo
Em nome do povo, o povo na concepção do Hitler, milhões de judeus ciganos homossexuais foram mortos.
Em nome do povo, o povo na concepção da revolução francesa, milhares de pessoas perderam a cabeça.
Em nome do povo, o povo na concepção de Pol Pot, milhares de pessoas foram mortas.
Em nome do povo, o povo na concepção do Stalin, milhões de pessoas foram mortas.
Em nome do povo e dos ditadores de plantão, Pinochet, Vidella, Medici etc. milhares de pessoas foram mortas.
O povo do moro e beato dalagnol é aquela turba que aplaude as sentenças a favor da punição dos inimigos?
Beato dallagnol e menino moro não sou o teu povo.
Fascistas do Paraná
O acusado não pode presenciar o testemunho daqueles que lhe imputam fatos criminosos…
Moro é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Até quando tudo isso será tolerado ?
Moro não quer dar de cara com
Moro não quer dar de cara com seus instintos mais primitivos. O problema dele não é JD presenciar o testemundo dos outros. É ele que não tem espiha pra enfrentar farsa ao vivo. Pela TV e pelos jornais ele vai bem pq é só uma personagem. Na real, não dá conta. Não funciona.
LAVA-JATO NO PARANÁ VIROU SÉRIE DE TV LAW & ORDER
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Bem Diferente do que a Maioria dos Telespectadores
da Série de TV Norte-Americana ‘Law & Order’ presume,
no Direito Brasileiro, o Acusado (Réu) não assume o Compromisso
de dizer a Verdade perante o Juízo do Inquérito ou da Ação Penal.
Ao contrário da Testemunha que, essa sim, afirma tal Compromisso,
sob pena de ser Processada, Julgada e Condenada por Falso Testemunho.
Portanto, no Caso Concreto, não possui Valor de Prova Testemunhal
o Depoimento de qualquer um dos 16 Denunciados nesse Inquérito.
No máximo, o que póde eventualmente ocorrer é a Confissão da Parte.
O Juiz Moro está transpondo o Direito Norte-Americano
para o Brasil, à Revelia da Constituição Federal de 1988.
http://www.conjur.com.br/2009-set-04/analise-comparativa-sistemas-judiciarios-brasileiro-norteamericano
..
AÇÃO PENAL STF Nº 465
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AÇÃO PENAL STF Nº 465
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EMENTA [Fl. 2]:
“6. A delação de corréu e o depoimento de informante
não podem servir como elemento decisivo para a condenação,
notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade.
7. Ação penal julgada improcedente.”
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ACÓRDÃO [Fl. 32]:
“23. Quanto à delação de corréu e ao depoimento de informante, é de se destacar que eles não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade.
O entendimento implicitamente sustentado pela Procuradoria-Geral da República de que quando um corréu ou um informante supostamente delata alguém suas declarações se transformariam em verdadeiro testemunho não pode ser juridicamente aceita no sistema brasileiro.
A delação de corréu e o depoimento de informante não podem ser tomados como testemunho no sentido próprio do termo, ainda que o defensor do corréu delatado tenha participado do interrogatório do delator e a versão apresentada no inquérito tenha se mantido em juízo, o que, de resto, não é o caso.
O corréu e o informante não assumem o compromisso de dizer a verdade, podendo o primeiro silenciar-se ou apresentar a versão que entenda mais adequada à sua defesa e o segundo expor a versão que desejar.
No Habeas Corpus n. 81.172, o Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, recordou as seguintes páginas de Manzini, que evidenciam não poder a delação do corréu, independentemente de sua submissão ao contraditório, ser considerada como testemunho…”
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AÇÃO PENAL 465 DISTRITO FEDERAL RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA REVISOR : MIN. DIAS TOFFOLI
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065801
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78647
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14739035/recurso-em-habeas-corpus-rhc-81740-rs/inteiro-teor-103124546
Vincenzo Manzini – Tratado de Derecho Procesal Penal
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“[…] Não se trata somente de uma fonte de prova particularmente suspeitosa (o que, dado o princípio da livre convicção do juiz seria insuficiente para justificar a regra cogitada), mas de um ato que, provindo do acusado, não se pode, nem mesmo para certos efeitos, fingir que provenha de uma testemunha.
O acusado, não apenas não jura, mas pode até mentir impunemente em sua defesa (…) e, portanto, suas declarações, quaisquer que sejam, não se podem assimilar ao testemunho, privadas como estão das garantias mais elementares desse meio de prova.
[…]
O conteúdo do interrogatório, que não é testemunho com respeito ao interrogado, tampouco pode vir a sê-lo a respeito dos demais, porque seus caracteres seguem sempre sendo os mesmos.
O que se designa como chamada de co-réu não é mais que uma confissão, que, além de o ser do fato próprio, o é do fato alheio, e conserva os caracteres e a força probatória dos indícios e não do testemunho.
[…]
Dos co-denunciados do mesmo delito, por conseguinte, um não pode testemunhar nem a favor nem contra o outro, já que suas declarações mantém sempre o caráter de ‘interrogatório’, de tal modo que seria nula a sentença que tomasse tais declarações como testemunhos…”
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Vincenzo Manzini – Tratado de Derecho Procesal Penal, trad, EJEA, Bs As, 1952, III/275 ss.
STF – AP 465 / DF – Páginas 46-47 de 171 (pdf)
Moro, Da P. G. R.
Moro, Dellagnol e outros sacripantas, travestidos de juízes, auto-cognominados de heróis, são a verdadeira P. G. R. (Prevaricação Geral da República). É nisto que dá não ter um projeto de país, nem na direita (nunca o teve), nem da esquerda, que sempre teve a crença de que o problema se limitava à ascensão social.
Os valentões de Guantánamo se
Os valentões de Guantánamo se borrando de medo de José Dirceu! Moro é juiz pra Aecinhos, Cunhas e Perrelas da vida…. Na hora de encarar um homem mesmo, amarela… Ele tá com medo!
Dellagnol, dou desconto pq parece que não bate muito bem.
(RECUSO-ME A CHAMAR ESSE CARA DE JUIZ)
O Moro é um aparelhado que trabalha como drone de forças que não tem nada de ocultas.É um prevaricador que judica de forma arbitrária, ferindo reiteradamente o Estatuto da Magistratura e a própria Constituição.Ele é apenas um entre um grande número de juízes de todas instâncias, o que inclui desembargadores e até alguns ministros do STJ e, como é facilmente constatável, do Supremo.Se não reagirmos contra esse esse estado de coisa, se, no mais amplo espectro da sociedade civil, não nos unirmos e não nos lançarmos a luta em todas as frentes que se apresentem, desde as batalhas políticas e judiciais até a batalha decisiva,batalha democrática e republicana, a batalha das ruas – em breve estaremos exilados delas.E nosso país terá mais uma jabuticaba para pendurar em seu já largo colar : o Brasil será a primeira corruptocracia a basear-se numa ditadura judicial.
Estou passando a acreditar
Estou passando a acreditar que Moro pertence a uma “certa esquerda”… e que a Lava-Jato não se inspirou na Mãos Limpas, mas nos Processos de Moscou.
Parabéns, Sérgio Torquemada. Todo “salvador da pátria” carrega em si os germes da destruição da mesma sociedade que visa “salvar”.
se há doenças na Democracia…
quem aplica remédio dessa forma e em seu nome sujeita-se as mesmas doenças
e se exista algo mais pernicioso…
no combate a este tipo de doença, e considerando que a todos contamina,
só pode ser os remédios dos doutores dementes
Moro, Não Evoque O Nome Do Povo Em Vão!
Moro, Prevaricador-Mor de Guantanamoro, Não Evoque O Nome do Povo Em Vão!
Você não é povo, ‘seo’ Moro. O seria no máximo ‘polvo’, graças aos tentáculos de gente tão ou mais sacripanta que você (o PIG).
Tenha um pouco mais de comedimento e de autoconsciência, menino voluntarioso e fascistoide.
isto sim é que dá medo…
como cidadão, e por tudo que está acontecendo nesta laja jato, sinto-me representado por dementes, juízes e procuradores doentios
isto sim é que me mete medo
Mais um herói bandido
Moro é mais um daqueles idolatrado pelos coxinhas, midiotas e analfabetos políticos, mas que opera para a máfia demotucana. É omisso, cúmplice e conivente dos crimes de seus aliados e, ao mesmo tempo, persegue os adversários políticos. É impossível a Lava-jato ter investigado e quebrado os sigilos de Youssef e não ter aparecido nenhuma prova do seu amigo gangster Álvaro (esqueci 6 milhões) Dias. Estão adulterando provas e forjando fatos. É muito grave o que acontece no ninho demotucano de Curitiba.
Tá dominado! Tá tudo dominado!
Tanto Andrade Gutierres, intima de Aético Never, como Carmargo Correa, são velhas conhecidas de superfaturamento, corrupção e propinas em governos demotucanos, porém, nunca investigadas. Essas empresas são parceiras de crimes dos tucanos de longa data e alinhadas com essa corja. Fazem parte da máfia demotucana e, como tais, é lógico que farão de tudo para incriminar apenas seus adversários.
josedirceufree#
Acho que esta na hora de levarmos mais a sério a prisão de José Dirceu. Ela, sabendo que ja sabemos da Lava Jato e dos protagonistas desta operação, é totalmente arbitraria. JD sera condenado, mais uma vez, sem total direito de defesa que lhe é garantido pela Constituição.
Apesar da turba e do papel nefasto da imprensa, temos que ir pras redes sociais pedindo a liberação de José Dirceu. Se as provas que o Juiz-promotor têm são apenas o disse que disse de uns e outros, não se sustenta uma prisão “preventiva” e, certamente, a condenação que vira do “justo” Moro.
Dellagnol e Moro são dois alucinados. Me dão medo.
A Lava Jato é um processo de
A Lava Jato é um processo de natureza politico patidária conduzida pelo PSDB, mídia, PF e MPF, a zelite zelote de Pindorama tem knhow nesse tipo de trama: a Republica do Galeão foi exemplo clássico demorou tres meses e a a do Paraná pretende eternizar-se. A Republica do Galeão levou Vargas ao suicidio e mesmo assim a zelite zelote tupiniquim não suspendeu o golpe, apenas o adiou. Já a Republica do Paraná, para usar as palavras do FHC, tem como objetivo zerar o tesouro para solapar os programas sociais, bem como destroçar a política como demonstrou em documento de 2004 o Morto sic Moro, tucano das antigas…Alias foi Moro que, como assesor de Rosa Weber no julgamento da AP 470 lapidou a famosa frase “não tenho provas contra Dirceu mas como a literatura me manda, então eu o condeno…”….pode haver maior podridão do que isso????
É uma farsa!
A farsa continua… e parece que vão querer estende-la até 2018… mera coincidência?
Os crimes cometidos no julgamento da operação lava jato.
Há a defesa técnica, feita pelo defensor e a autodefesa desempenhada pelo réu. Feitoza explica que “o princípio constitucional da ampla defesa desdobra-se em duas garantias: autodefesa e defesa técnica”. Direitos como o de audiência (interrogatório), direito de presença nos atos e de apontar provas, são demonstrações de autodefesa. (2009, p. 144). Em ocorrendo a retirada do réu do ambiente da audiência, assim que for o momento das perguntas pela defesa, o defensor poderá se dirigir ao local onde o réu estiver recolhido, conversar com ele a respeito do depoimento da testemunha ou de parte dele, e retornar para a audiência para iniciar ou continuar com as perguntas. O Juiz deve oportunizar este procedimento à defesa, pois assim estará presente a defesa técnica e a autodefesa, mesmo que indiretamente. Em sendo negado este contato, haverá o cerceamento de defesa. É de se concordar que não fere a garantia processual a retirada do réu da sala de audiência durante o depoimento da vítima e de testemunhas. Mas, impedir contato do defensor com réu para feitura das perguntas após o depoimento parcial da testemunha, afronta sim a ampla defesa e o contraditório. Durante o depoimento da testemunha pode surgir uma resposta que a defesa não esperava ou uma informação nova a que não tinha conhecimento, mas que o réu tem. Nesse caso, o advogado deverá pedir o Juiz, uma rápida suspensão durante o depoimento e se dirigir ao réu para posteriormente indagar a testemunha a respeito do que interessar a defesa. O réu estará assim exercendo a autodefesa de forma indireta, não havendo limites dessas suspensões devendo-se utilizar o bom senso. DIREITO DE ESTAR PRESENTE NA AUDIÊNCIA O STF anulou condenação de dois homens com as seguintes manifestações do Ministro Celso de Mello em relação à presença do réu na audiência. O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa. O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, irrelevantes as alegações do poder público concernentes à dificuldade ou inconveniência, muitas vezes, de proceder a remoção de acusados presos. (BRASIL. STF – Habeas Corpus nº. 111728). STF – Súmula nº 523. “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” https://jus.com.br/artigos/37975/a-testemunha-no-processo-penal FEITOZA, Denilson. Direito processual penal. Impetus, 2009.
ESTÃO PRATICANDO UMA JUSTIÇA
ESTÃO PRATICANDO UMA JUSTIÇA FASCISTA,
PARTIDÁRIA E Q CAUSA BILHÕES DE PREJUÍZO
A NOSSA ECONOMIA,JUSTIÇA JUSTA JÁÁÁAA
(DO JEITO Q TÁ,É PIOR QUE A DITADURA!!)
Faço minhas as palavras do
Faço minhas as palavras do Roberto Monteiro. E o que mais falta o moro fazer pra alguém lhe dar um basta? Ou só temos gente com medo dos dossiês do PIG e suas manchetes “criativas”, que podem acabar com a reputação e até a vida de qalquer um? Moro e seus acólitos já destruíram as leis, os direitos das pessoas, um monte de emprego, outro tanto de empresas brasileiras importantes do ponto de vista estratégico e econômico e continua livre, leve e solto. É uma pessoa doente, perversa, megalomanáica e sei lá mais o que.
Sei lá mais o que…
Tem a voz, aquela voz.. Acho que tudo nasceu do complexo da voz.
A farsa de julgamentos onde existe manipulação do povo.
Na festa da Páscoa, Pilatos soltava o prisioneiro que eles pedissem. Nesse tempo, um homem chamado Barrabás estava preso junto com os rebeldes, que tinham cometido um assassinato na revolta. A multidão subiu, e começou a pedir que Pilatos fizesse como costumava. Pilatos perguntou: «Vocês querem que eu solte o rei dos judeus?» Pilatos bem sabia que os chefes dos sacerdotes haviam entregado Jesus por inveja. Porém os chefes dos sacerdotes atiçaram a multidão para que Pilatos soltasse Barrabás. Pilatos perguntou de novo: «O que farei então com Jesus que vocês chamam de rei dos judeus?» Mas eles gritaram de novo: «Crucifique!» Pilatos perguntou: «Mas, que mal fez ele?» Eles, porém, gritaram com mais força: «Crucifique!» Pilatos queria agradar à multidão. Soltou Barrabás, mandou flagelar Jesus e o entregou para ser crucificado. (Marcos 15, 6-15)
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* 15,1-15: Sob a dominação romana, o Sinédrio podia condenar à morte, mas não podia executar a sentença. Por isso, Jesus é entregue ao governador romano, sob a falsa acusação de ser subversivo político que pretende retomar o reino judaico contra a dominação romana. O processo diante de Pilatos é também uma grande farsa dominada pelos interesses de ambas as autoridades.
Jesus ou Barrabás? Pilatos prefere Jesus, porque não o vê como perigo para a autoridade romana; além disso, desconhece o alcance do projeto de Jesus. As autoridades dos judeus sabem muito bem que Jesus é mais perigoso para a estrutura interna do país do que Barrabás (zelota). A multidão fica do lado das suas autoridades, porque depende delas e porque agora estão enfrentando a autoridade estrangeira. Pressionado, Pilatos defende seu próprio prestígio e entrega Jesus à multidão. Barrabás torna-se uma peça no jogo de interesses entre as duas autoridades; Jesus não participa da farsa e é condenado
http://www.paulus.com.br/biblia-pastoral/_PWE.HTM
Eu não leio mais as peças de acusação ou de defesa, simplesmente
porque a Lava Jato não é jurídica, mas política.
Perdi um tempo danado lendo tudo sobre a AP-470, pra no fim ver tudo jogado na lata do lixo.
E tem gente que pergunta a razão pela qual eu abandonei o curso de Direito…
aos amigos, tudo é
aos amigos, tudo é permitido.
essa é a prática dos operadores garantistas do direito….
que só usam pára beneficiar a casa grande…
aos inimigos, nada é permitido, a não cadeia direto,
sem defesa, sem o mínimo de respeito….
esta é a visão dos operadores do estranho direito do inimigo,
só usado contra os membros do governo popular etc e tal.e o escambau……
em suma, ou restaura-se o
em suma, ou restaura-se o direito garantista
(dos direitos do reús)
ou o direito do inimigoa cabará com o brasil….
(d` aprés mário ode andrade:
“ou o brasil acaba com a saúva ou a saúca acaba com o brasil”..
O que eu acho mais engraçado
O que eu acho mais engraçado é a pompa racionalista dos operadores do Direito sendo jogada na lata do lixo.
A política é suja, o Direito é limpo.
A fé é cega, a razão é libertadora.
Os apelos populistas são despreziveis. O que vale são as provas nos autos.
Doutor para cá, excelência pra lá.
Ternos e gravatas.
O latim sendo usado com toda pompa.
E aí… Quando a democracia é exercida em contrariedade a vontade dos doutores.
O negócio é apelar para a demagogia.
O populismo vulgar.
O messianismo salvador da pátria, etc, etc.
F… as pompas, os autos, os princípios mais elementares da boa prática jurídica, etc, etc.
Podres doutores são tão humanos. Tão demasiadamente humanos, quanto qualquer outro que já habitou este planeta – do mais abjeto ao mais nobre.
Basta que se sintam ameaçados para rasgarem a fantasia.
A Gloriosa toda se se sente
A Gloriosa toda se se sente feliz e agradecida por depoimento tão sincero e comovente; Valeu muito não ter acabado com o imposto sindical
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“Situação hoje está mais difícil que na ditadura militar”, diz Lula
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Policia/2015/12/574475/Filho-e-exmarido-de-professora-de-Pelotas-sao-denunciados-pelo-desaparecimento
O que os advogados de José
O que os advogados de José Dirceu deveriam ter feito quando foi permitida a presença deles, advogados, na audiência e negada a presença do réu ?
Deveriam ter-se destituído da representação de imediato. O juiz teria três opções: 1) suspender a audiência até o réu constituir novos advogados ou nomear, a critério dele, um defensor público; 2) obrigar-se a permitir a presença do réu para dar continuidade a audiência sem ferir a lei; 3) dar continuidade a audiência sem a presença do réu, descumprindo a lei, correndo o risco de anular o processo.
Ao permitir somente a presença dos advogados na audiência, o juiz sabe que a lei faculta esta possibilidade e, posteriormente, sempre poderia alegar que a presença física de José Dirceu, pelo histórico político do ex-Ministro de militante contra a ditadura militar, principal liderança política do PT, logo após Lula, e ex – Ministro-chefe da Casa Civil do Governo Petista, iria intimidar os depoentes-delatores.
O Juiz é um ativista político fascista que executa um plano bem articulado para afastar o governo trabalhista da Presidência da República. Se este objetivo vai ocorrer no curto prazo com o afastamento da Presidente Dilma Roussef (impeachment ou cassação do diploma eleitoral) ou a médio prazo com a cassação do registro do PT e/ou a prisão de Lula, isto pouco importa.
É preciso causar o maior estrago político e econômico, agora, no momento em que o discurso moralista anticorrupção foi inoculado, peka mídia golpista, em grande parte da população, que não entende que as dificuldades que o país enfrenta deve-se, exatamente, às medidas de Política Econômica que foram tomadas pelo GF para impedir que a crise internacional atingisse os ganhos, sociais e econômicos, conquistados pela classe trabalhadora e pelos excluídos, nos últimos 13 anos de governos do PT.
Também pouco importa para os articuladores do plano se o país irá viver temporariamente um período de caos político e econômico e se grandes empresas brasileiras irão desaparecer.
O futuro do juiz, dos procuradores e dos delegados estarão preservados e o risco de sofrerem quaisquer represálias ou processos por irregularidades e ilegalidades cometidas na Operação Lava-jato é quase zero.
Então, só existe uma possibilidade mínima de colocar os processos da Lava-jato dentro da legalidade garantista defendida pela Constituição: uma rebelião dos advogados de defesa que cause um fato político com repercussão internacional.
O manifesto dos advogados foi um passo à frente.
Manifestações populares, de rua, em favor do Estado Democrático de Direito é sonhar demais,
Existe uma outra possibilidade, dentro da lei, de iniciativa popular, mas não há mais espaço para discutí-la neste comentário.