Moro diz que não interessa se o sítio é de Lula e decide julgá-lo mesmo assim

“Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”, disse o juiz

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O juiz Sergio Moro assinou um despacho nesta terça-feira (7) apontando que não é necessário que a força-tarefa da Lava Jato prove que Lula é o verdadeiro dono do sítio de Atibaia para que o petista seja julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Basta que o ex-presidente tenha desfrutado das reformas feitas no espaço pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

“Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”, disse Moro.

“A denúncia é no fundo singela, afirmando, em apertada síntese, que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por reformas e benfeitorias no Sítio de Atibaia e relacionando tais benefícios materiais a acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com José Carlos Costa Marques Bumlai, a OAS e a Odebrecht”, acrescentou.

Além de negar a suspenção do julgamento até a conclusão do inquérito que procura identificar se Lula é o proprietário oculto do sítio, Moro também negou o pedido de absolvição sumária e várias solicitações de perícia feitos pela defesa do ex-presidente.

O juiz, na visão da defesa, ainda caiu em contradição ao afirmar que não há necessidade de elo direto entre os recursos supostamente desviados da Petrobras e as reformas. Com base nas delações da OAS e Odebrecht, a Lava Jato afirma que o PT tinha um “caixa geral” com as empreiteiras e os recursos que beneficiaram Lula teriam sido abatidos desse fundo virtual.

“Em outras palavras, dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para as referomas, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS com dirigentes da Petrobrás e que também beneficiaria o ex-Presidente.”

“Os crimes de corrupção e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [entre Petrobras e as construtoras].”

Moro ainda fez uma provocação, afirmando que apesar das dezenas de páginas apresentadas na defesa prévia, Lula não conseguiu esclarecer “eventual relação (…) as aludidas reformas e benfeitorias ou o esclarecimento acerca da causa delas.”

O juiz ainda julgou “inapropriada perícia para verificar se houve pagamentos de propinas decorrentes de contratos da Petrobrás, este é o próprio objeto da ação penal e a prova não é pericial.”

Abaixo, a nota completa da defesa de Lula criticando a decisão tomada por Moro.

DECISÃO SOBRE AÇÃO DO “SÍTIO DE ATIBAIA” É ILEGAL

Na última decisão proferida nos autos do Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“tríplex”) o juiz Sérgio Moro reconheceu o que sempre foi afirmado pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: nenhum valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras a e a OAS foram dirigidos para pagamento de vantagem indevida ao ex-Presidente. (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”).

Mais uma vez agindo de forma contraditória, na data de hoje (07/11) o juiz recebeu nova ação penal contra Lula (Processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR) ignorando seu posicionamento anterior, dizendo que a hipótese acusatória é que o ex-presidente poderia ter sido beneficiado com vantagens indevidas relativas aos contratos da Petrobras para custear a reforma de um sítio em Atibaia. Segundo a decisão, “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”.

A decisão deixa explícita que o juiz Sérgio Moro foi escolhido pela Força Tarefa da Lava Jato para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do caso com supostos desvios em contratos da Petrobras. Segundo a decisão proferida hoje, “os crimes de corrução e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [da Petrobras]. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu (Inq. 4.130/QO) que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz.

Todas as provas periciais requeridas pela defesa do ex-presidente Lula foram indeferidas, demonstrando mais uma vez que além do processamento de mais uma ação penal sem qualquer materialidade, a garantia da ampla defesa está sendo desprezada. Segundo o juiz, “também inapropriada perícia para verificar se houve pagamento de propinar decorrentes de contratos da Petrobras, este é o objeto da ação penal e a prova não é pericial”. Ora, a rastreabilidade de valores é essencial na apuração dos crimes apontados na ação, como já decidido pelo próprio juiz em outras ações. A certeza de que o resultado da perícia será favorável à defesa não pode nortear o indeferimento da prova.

O ex-presidente Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.  O julgamento realizado por órgão imparcial e independente irá reconhecer sua inocência.

AÇÃO PENAL Nº 5021365-32.2017.4.04.7000

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

View Comments

  • Beneficiário de reforma em imóvel não é o dono do imóvel???

    Lula, depois de passar o fim de semana no sítio, colocava as reformas dentro da mala e levava para casa... deixava guardado encima do armário.

    Toda vez que visitava o sítio ele levava as reformas consigo... não podia esquecer...

    "LULA CADÊ A REFORMA DA COZINHA??? ESQUECEU DE TRAZER???"

    Moro sempre inovando no caso Lula... criando novas formas de interpretar a lei... nos outros casos ele continua um porcaria.

     

  • UAI, que novidade mais antiga

    UAI, que novidade mais antiga é essa ?!?!

    Não foi esse mal_gistrado que condenou o DR LUIZ INACIO pelo apartameno SEM ter conseguido obter SEQUER QUALQUER PROVA contra ele ..nem indícios  ..só convicções ?

    Não foi ele quem se baseou somente numa delação dum réu já condenado e TORTURADO ?

    Não FOI ? Não foi ele quem condenou LULA a ressarcir a Petrobrás mesmo NÃO vendo NENHUMA CONEXÂO de LULA-OAS com os contratos da petroleira que eram o MOTIVO da contenda - e isso DITO NA PRÓPRIA SENTENÇA !!??

    francamante

    leiam e reflitam o que pode acontecer com um cara desses a hora que a LEI por aqui for respeitada e restaurada   ..leiam sobre o crime de lesa Patria  ..lei 7170 de J.Figueiredo, lei EM VIGOR ..art. 1o e 8o 

  • Esse FDP desse sérgio moro é criminoso contumaz

    A Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional e o torquemada das araucárias um criminoso contumaz. Esse juizeco pensa que ficará impune para sempre ou que os brasileiros de boa índole e bem informados não percebem que os verdadeiros criminosos NUNCA foram os petistas,mas os lavajateiros, a serviço das oligarquias escravocrtas, plutocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas, cujo alto comando fica nos EUA. Mas os blogs e portais independentes e progressistas estão fazendo a exumação e a autópsia do cadáver da ORCRIM lavajateira. Se, e quando, o Esatdo de Direito Democrático for restabelecido, esses criminosos de toga, de paletó e de colete, pagarão com juros e correção o mal que estão fazendo ao Brasil

  • Não se pode perseguir um

    Não se pode perseguir um inocente. Não se pode afrontar uma pessoa amada pela maioria dos brasileiros. Um povo adormecido é pior do que o pior dos vulcões adormecidos. Como se comportará esse povo diante daqueles que cometem injustiças? Eu acho isso um grande perigo. É hora do STF por os pontos nos iis, evitando um mal maior para o país...

  • Tradução da despacho(??? é isso mesmo ???) do moro

    "senhores do ministŕio público, não se preocupem em obter provas que incriminem o acusado. Podem deixar que eu condeno de qualquer jeito, mesmo"

     

    E eu pensando que os procuradores deveriam CONVENCER o juiz da culpa do acusado, e não que o juiz avisasse aos procuradores que vai condenar sem provas, mesmo....

  • Quanto mais el coma andante

    Quanto mais el coma andante avança em suas criminosas ações nessa operação lava jato, mais imundo vai ficando!

  • Que vergonha que dá!!!

    Saber que em meu país existem pessoas desse nível! E se dizem juízes!  Prefiro o bom senso do zelador do meu prédio! Que vergonha me dá! Deplorável!!!!!!!!!!

    Esse juiz tem amigos? Talvez não. Apenas alguns deslumbrados a lhe oferecer pipocas!  Pois que ele contate o Sr.Jacó Bittar, amigo de Lula desde a década de 70! Ele poderá esclarecer tudo a respeito do sítio...  E, que também contate  um psiquiatra para se inteirar sobre o prognóstico da paranoide. Pode ser que haja tempo para o retorno à realidade!

  • Se isto não é estado de

    Se isto não é estado de exceção o que estão fazendo com o Lula, O que é então? Cadê dona cármen, seu marco aurélio, seu levandowski, seu barroso... Porque que vocês tão falantes em outras questões que sequer tem a ver com os senhores, não vem a público explicar ao povo brasileiro como pode tudo isso acontecer com o presidente sem amparo nenhum na constituiçaõ que os senhores ganham horrores pra apenas aplicá-la aos casos práticos ? meu Deus do céu, só o senhor pra parar este crápula das araucárias, que vive babando ódio pelo presidente, porque aqui ninguém que pode fazer alguma coisa faz. 

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