Moro diz que suposto esquema de Beto Richa não era “crime trivial”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Colagem: Blog do Esmael Morais

Por Heloisa Cristaldo

Na Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro afirmou em despacho que existem provas suficientes para justificar as buscas da Operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato, na residência do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e de seu irmão José Carlos Richa, o Pepe Richa. Para o magistrado, o suposto esquema de corrupção na gestão do tucano “não se trata de um crime trivial”.

A operação investiga o envolvimento de funcionários públicos e empresários com a empreiteira Odebrecht no favorecimento de licitação para obras na rodovia estadual PR-323, em 2014. A obra foi contratada por R$ 7,2 bilhões.

Segundo Sérgio Moro, trata-se de “complexas operações de lavagem [de dinheiro] em esquema criminoso que transcende o produto do crime de corrupção em questão”. “O contexto não é de envolvimento ocasional em crimes de corrupção, mas da prática de crimes de grande corrupção e de complexas operações de lavagem de dinheiro”.

Contrapartida
O juiz afirma no despacho que as investigações “apontam o pagamento de, pelo menos, R$ 3,5 milhões para direcionar licitação em favor do Grupo Odebrecht, com utilização de sofisticado sistema de ocultação e dissimulação do produto do crime, inclusive com utilização de contas secretas no exterior”.

“Não se trata, em princípio, de meras doações eleitorais não registradas, pois os pagamentos tiveram uma contrapartida, a atuação do chefe de gabinete do então governador para reduzir a concorrência da licitação para duplicação da PR-323 em benefício do Grupo Odebrecht”, ressaltou Sérgio Moro.

Segundo o juiz federal, o quadro probatório apresentado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal “é mais do que suficiente para caracterizar causa provável a justificar a realização de busca e apreensão nos endereços dos investigados”.

“Faço essa ressalva especialmente em relação às buscas atinentes a parte dos investigados, como o ex-governador do estado Carlos Alberto Richa, em campanha eleitoral para o Senado. Há provas que justificam as buscas, pois ele é apontado como beneficiário dos valores provenientes dos crimes e de um esquema de lavagem de dinheiro. Ressalve-se, porém, que ainda se trata de uma fase de investigação, a busca nela se inserindo, e que, portanto, não é possível, no presente momento, qualquer afirmação conclusiva quanto à responsabilidade dele”, apontou no despacho.

Prisões
No despacho, o juiz federal determina a prisão de Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete de Richa no governo do Paraná, e de Jorge Atherino, empresário acusado de ser um dos operadores do recebimento de propinas do ex-governador. Os dois foram detidos nesta terça-feira.

“Há, conforme análise já efetuada, prova suficiente de materialidade e autoria de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sendo que, em relação a Deonilson Roldo e Luciano Ribeiro Pizzato [delator do esquema], também há provas de autoria em relação ao crime de fraude à licitação”, destacou.

Na decisão, Sérgio Moro afirma que o volume das operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro atribuídas a Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino parece transcender o crime de lavagem em relação a vantagens indevidas recebidas no contrato da duplicação da PR 323, “o que é indício de envolvimento em outros crimes de corrupção ou em lavagem de outros crimes de corrupção. A ilustrar, a movimentação financeira de mais de R$ 500 milhões das empresas de Jorge Theodocio Atherino e com mais quinze milhões recebidos em espécie”, apontou.

Segundo o despacho, Deonílson Roldo ocupou cargos relevantes no governo estadual e há indícios de que se envolveu na prática contínua de crimes de corrupção e de lavagem. “Como os mesmos esquemas de lavagem podem ter sido utilizados pelos beneficiários da vantagem indevida para ocultar e dissimular produto de outros crimes contra a administração pública, é legítima a realização de buscas e apreensões mais amplas”.

Patrulha Rural
Beto Richa, que é candidato ao Senado pelo PSDB, foi preso na manhã desta terça-feira (11) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por também ser alvo de outra operação, a Patrulha Rural, deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Paraná. Além dele, sua mulher, Fernanda Richa, e seu irmão também foram presos.

Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão temporária e 26 de busca e apreensão em Curitiba, Londrina, Santo Antônio do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu.

Procurada, a assessoria de Beto Richa informou que ainda aguarda orientações da defesa para se manifestar. A reportagem ainda não conseguiu contato da defesa de Deonílson Roldo.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. Guantánomoro imagina que somos idiotas.

    Um jogo de cena para tentar demonstrar “imparcialidade” em um momento no qual o mundo condena a parcialidade da “Farsa a Jato” contra Lula.

    O restante do filme ruim já é conhecido. Guantánomoro e seus procuradores-talebans não mostrarão empenho algum em manter o “playboy” preso. Na semana que vem, o “playboy” será solto por Gilmar Mendes. Com a “vontade” da “Ginger Spice que não deu certo” da PGR em investigar o “playboy”, sem ver “provas factuais” contra ele, o caso estará no caminho do arquivamento.

    O mais inacreditável é a confiança que tal pessoal tem na eficácia da narrativa rocamboleca, “orwelliana” mesmo, da mídia corporativa. O “duplipensar” como característica de uma narrativa totalitária.

  2. Ano eleitoral…

    Se minha memoria não falha, alguns meses atras Sergio Moro tinha pedido para transferir o inquérito sobre Richa para outra jurisdição. O que aconteceu para que ele voltasse à ser o juiz desse processo?

  3. A diferença entre Beto Richa e Lula

    Em relação ao Beto Richa, o $érgio Moro afirma que ‘há PROVA suficiente de MATERIALIDADE e AUTORIA de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro” enquanto em relação ao Lula havia “INDÍCIOS suficientes de AUTORIA e MATERIALIDADE”.

    Com Richa, a prova da materialidade veio antes da autoria, com Lula, os indícios de autoria precederam a materialidade.

    De acordo com o $TF, para o recebimento da denúncia, a ANÁLISE restringe-se à ANALISAR [sic] na existência de indícios suficientes da materialidade e da autoria do delito imputado aos denunciados.

    Mas como o $érgio Moro já viu provas da materialidade e da autoria, significa que o Beto Richa já está condenado, já que não há indícios, mas provas.

    Flávio Arns is gonna try with a little help from his friends

    He will get high with a little help from his friends

    Will he get by with a little help from Moro?

    1. O que é preciso para que um denunciado seja pronunciado?

      Convicção da materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. É o que dispõe o art. 413, do CPP, verbis:

      “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”

      O $érgio Moro pronunciou o Lula, isto é, aceitou a denúncia oferecida pelo MPF alegando que havia “indícios suficientes de autoria e materialidade”. Em sendo assim, o $érgio Moro não tinha convicção, mas apenas indícios suficientes, da materialidade do fato criminoso imputado ao Lula. Pior, primeiramente, ele viu indícios de autoria e só depois é que ele viu indícios de materialidade, colocando o carro na frente dos bois.

      O $érgio Moro é um juiz teratológico.

    2. O que é preciso para que um denunciado seja pronunciado?

      A fim de que um acusado seja pronunciado, são necessários convicção da materialidade do fato criminoso imputado ao acusado e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. É o que dispõe o art. 413, do CPP, verbis:

      “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”

      O $érgio Moro pronunciou o Lula, isto é, aceitou a denúncia oferecida pelo MPF alegando que havia “indícios suficientes de autoria e materialidade”. Em sendo assim, o $érgio Moro não tinha convicção, mas apenas indícios suficientes, da materialidade do fato criminoso imputado ao Lula. Pior, primeiramente, ele viu indícios de autoria e só depois é que ele viu indícios de materialidade, colocando o carro na frente dos bois.

      O $érgio Moro é um juiz teratológico.

      1. Convicção da materialidade e existência de indícios de autoria

        O Art. 413, do CPP, dispõe que, para se pronunciar um acusado, é necessário que o juiz tenha convicção da materialidade do fato a ele imputado e que existam indícios suficientes de autoria ou de participação. Ora, nos termos do art. 155, do CPP, a convicção pressupõe prova. Assim, para se pronunciar um denunciado é necessário haver prova(s) da materialidade do(s) fato(s) a ele atribuído(s). Como ainda não ocorreu instrução processual nem se instalou, portanto, o contraditório judicial, essas provas que servem de base para a convicção do juiz são, evidentemente, provas colhidas na investigação.

        Em sendo assim, ao pronunciar o Lula sob a alegação de que havia ‘indícios suficientes de autoria e materialidade’, o $érgio Moro violou o disposto no art. 413, do CPP, já que não havia provas a lastrear a convicção da materialidade, existindo, supostamente, apenas indícios suficientes de autoria. No tocante ao Richa, o $érgio Moro afirma que há provas não só da materialidade mas também da autoria. Ele também errou, pois acabou pré-julgando o Beto Richa.

  4. Tomara Que Jogue No Ventilador

    Nassif: não sei se esse é o caso. Mas já ouvi história de muitos Juízes partidorizados que manda prender gente do mesmo bando só prá favorecer seus comparsas. Outros, que fazem comentários alusivos banda podre que ele apoia para que essa possa melhorar em pesquisas eleitoras. A classe dos Verdugos tá dizendo a que veio. Aliás, gente inexcrupulosa esxiste em todas as classes sociais. Até nos desclassificados do Judiciário…

    Ou se fosse o Beto tocava o trombone do caso BANESTADO  e contava detalhes de como foi a “partilha” dos “prêmios”, nas delações dos Pinhais. Tá fudido mesmo. Pode até inventar. Como o Palocci, que tá se dando bem…

  5. Eis aqui um enigma a ser desvendado

    Por que diabos Sérgio Moro decidiu dar essa guinada logo agora???

    A RESPOSTA FÁCIL: “JOGO DE CENA”, “FINGINDO IMPARCIALIDADE”

    Essa investigação é realmente nova… não adianta vir falar que é só “jogo de cena”… dessa vez, pelo jeito, investigaram um Tucano da maneira como se deveria investigar qualquer corrupto. 

    Dessa forma, mesmo que o Tucano seja blindado em outras instancias e por outros juízes, o conjunto de provas coletado é fatal e dificulta qualquer manobra. Ele pode se livrar da cadeia via “tapetão”, porém o custo político será gigantesco.

    O mesmo poderia ter sido feito contra José Serra por exemplo… não foi. O mesmo poderia ter sido feito com Aécio… não foi, porém no caso de Aécio o conjunto de provas que chegou à imprensa já foi suficiente para inutiliza-lo politicamente. Paulo Preto também passou longe de uma investigação séria… Agora Beto Richa tomou um tiro no peito!

    QUEDA DE POPULARIDADE ATINGIU O EGO DE MORO

    Talvez a queda de popularidade tenha afetado a vaidade do pavão. Pouco provável… o pavão habita bolhas de auto-louvação. Essas bolhas são retro-alimentadas eternamente… críticas quase não o atingem. 

    O fracasso completo de Álvaro Dias pode ter entristecido o pavão mas não mudaria sua conduta.

    PREPARANDO PARA OUTRA INVESTIDA ANTI-PT

    É aqui que mora o perigo! Pra mim, estão tomando fôlego para uma cartada final… agora contra Haddad.

    Antes, as investidas contra o PSDB vinham depois dos exageros anti-PT… para compensar… de forma porca e grosseira… somente após a repercussão negativa das perseguições exageradas aparecia uma pseudo-investigação contra algum cachorro morto do PSDB. Porém, a queda de popularidade mostrou que essa tática já não convencia mais.

    SE A INVESTIGAÇÃO CONTRA O PSDB TROUXE NOVIDADES… PODEM ESPERAR NOVIDADES ANTI-PT

    Se eles finalmente investigaram um Tucano gordo de verdade… imagina o que farão nas próximas invetigações anti-PT para compensar. Eu acho que a nova investida vai deixar saudade da “reforma no triplex de terceiros” como prova de corrupção.

    DE MORO, SEMPRE ESPERE O PIOR!!!

     

  6. Moro jamais deveria emitir juízo de mérito na fase de instrução

    Mesmo quando o réu é preso em flagrante, o juiz não pode declarar que há provas da autoria delitiva, mas apenas indícios suficientes.

    O despacho $ergiomoriano não contem margem de dúvida razoável quanto à autoria. Se isso não é pré-julgamento, o que mais poderia ser?

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