4 de junho de 2026

Moro e a lição de Montesquieu, por Fernando Brito

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Enviado por Webster Franklin

Do Tijolaço

 
Fernando Brito  

 

A um juiz, pela importância da função que exerce, exige-se, antes de tudo, decoro, prudência e discrição.

O Dr. Sérgio Moro não cansa de – elevado ao estrelato de Juiz Supremo do Brasil – expor ao país a boa razão de esperarem-se tais coisas de um magistrado.

Ontem, está no Estadão, não perdeu a chance de usurpar as funções que não são suas e proclamar-se juiz dos desejos do povo, no mais deslavado populismo judicial.

“A população quer saber o ‘efeito final’ dos processos criminais, ‘saber se a Justiça funciona ou não’. Não podemos ter a Operação Lava Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro”.

Não, Dr. Moro, o papel de Justiça é ser justa, equilibrada, garantidora não apenas do cumprimento da lei, mas da universalidade dos direitos, não importa a quem.

Não é a de se substituir ao linchamento popular dizendo: “podem deixar que eu espanco ele”…

“No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade.”

É direito do réu, de qualquer réu, esgotar suas possibilidades de defesa.

O que compete ao Judiciário é fazer com que este processo de garantia do reexame de decisões  – quase todas de um só homem- seja rápido, não o de eliminar esta garantia.

Garantia, inclusive, do poder persecutório do Estado, que pode e deve recorrer de decisões que não considerem “esmagadoras e mastodônticas” as decisões do juiz ou as penas aplicadas, porque não há proibição, quando não é apenas a defesa quem recorre, de agravarem-se as penas. Só no caso de recurso exclusivo da defesa há a vedação do aumento de pena, o tal “reformatio in pejus” de que falam os advogados.

Mas vai-se adiante no estilo judicial que não busca apenas ternos em Miami, mas modelos de Justiça, ao arreppio da Constituição brasileira que diz, em seu o art. 5º, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Sérgio Moro verbaliza aquilo que, há dias um colega seu, o juiz Alexandre Morais da Rosa, adverte da ideia de copiar o sistema americano de transformar a aplicação da lei ao um mero “negócio entre partes”, o acusador e o acusado, chegando ao “extremo de termos uma pena sem processo e sem juiz”.

O acusado, assim, praticamente se transforma num sequestrado, que deve pagar com algo – ou a delação de terceiros ou a assunção de uma pena “vantajosa” – pelo direito de ser condenado com “limite” de pena e sem a chance de lutar por sua eventual inocência.

Não há mais inocentes, há apenas os que não quiseram confessar e que, por isso, já estão condenados.

Escreve o Dr. Morais da Rosa:

“A negotiation viola desde logo o pressuposto fundamental da jurisdição, pois a violência repressiva da pena não passa mais pelo controle jurisdicional e tampouco se submete aos limites da legalidade, senão que está nas mãos do Ministério Público e submetida à sua discricionariedade. Isso significa uma inequívoca incursão do Ministério Público em uma área que deveria ser dominada pelo tribunal, que erroneamente limita­se a homologar o resultado do acordo entre o acusado e o promotor. Não sem razão, afirma-se que o promotor é o juiz às portas do tribunal. O pacto no processo penal pode se constituir em um perverso intercâmbio, que transforma a acusação em um instrumento de pressão, capaz de gerar autoacusações falsas, testemunhos caluniosos por conveniência, obstrucionismo ou prevaricações sobre a defesa, desigualdade de tratamento e insegurança. O furor negociador da acusação pode levar à perversão burocrática, em que a parte passiva não disposta ao “acordo” vê o processo penal transformar‑se em uma complexa e burocrática guerra”.

Aliás, a condenação precede mesmo o julgamento, porque o Dr. Moro provou que é possível – e triste – que se mantenha alguém preso por meses a fio sem que nada haja contra si, senão a versão unilateral de um delator que aponta o dedo a alguém para  se safar, no possível, de seus próprios delitos.

Alem do mais, a banalização da transação penal tem efeitos pra lá de  discutíveis sobre a eficácia do sistema judicial em si, quando não se considera o interesse – ou, quem sabe, o desejo – de envolver e culpabilizar terceiros. Qualquer pessoa do povo sabe que, nos crimes de menor poder ofensivo, o “pagamento de cestas básicas” tornou-se uma especie de garantia de impunidade de fato, como pode se tornar o pagamento de multas e a “deduração” de outrem.

O discurso do Dr. Sergio Moro não é o da elevação do papel do Juiz, mas o seu rebaixamento à condição de “justiceiro”, como se a punição e não a justiça fosse o cerne de sua ação.

Há, contudo, um aspecto de imensa perversidade quando se nega a presunção da inocência até a apreciação de recursos e a condenação transitada em julgado, pretendendo a execução prévia de pena e recusando o que disse Montesquieu há mais de 250 anos, em seu Espírito das Leis: quando a (presunção da) inocência dos cidadãos não é assegurada, a liberdade também não o é” .

Porque a  lei é feita para todos os homens e mulheres, não para os criminosos e, portanto, deve cuidar antes de proteger o inocente que de castigar o transgressor.

É, dizia dizia o velho pensador, em que se funda boa parte da ideia moderna de estado, uma regra que vale tanto para o indivíduo quanto para a sociedade:

“Quando uma república conseguiu destruir aqueles que queriam derrubá-la, deve-se apressar em pôr fim às vinganças, às penas e até mesmo às recompensas. Não se podem realizar grandes punições, e por conseguinte, grandes mudanças, sem colocar entre as mãos de alguns cidadãos um grande poder. Logo, é melhor, neste caso, muito perdoar do que muito punir; pouco exilar do que muito exilar; deixar os bens do que multiplicar os confiscos. Sob pretexto da vingança da república, seria estabelecida a tirania dos vingadores. Não se trata de destruir aquele que domina, e sim a dominação. Deve-se voltar o mais rápido possível para o andamento normal do governo, onde as leis protegem tudo e não se armam contra ninguém.”

Nem Stálin nem Hitler pensavam assim.

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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12 Comentários
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  1. maria rodriguesm

    12 de agosto de 2015 11:26 am

    Guschiken ficou fora do

    Guschiken ficou fora do processo do mensalão no julamento da AP 470 após muito sofrimento, com sua honara jogada no lixo, enquanto, por certo, como José Dirceu, era um preso nas grades de sua casa. Depois que a pessoa passa por tantos linxamentos na imprensa, sempre mostrando sua cara, não tem mais como reverter a história mentirosa. Aí, caberia a quem recompensar esse sujeito com uma indenização por danos morais, e materiais, afinal ele perde emprego, não conseguindo outro, sua família também fica na mira da sociedade bruta, que quer ver sangue correndo nas ruas. Admitir que Guschiken contraiu um câncer e morreu prematuramente em razão da pressão sofrida não deve estar fora de cogitações.

    O mais vergonhoso na justiça brasileira, a partir do outro julgamento é a necessidade desses juizes de conseguirem mais e mais visibilidade por meio dos canais de comunicação, como se realmente estivesse em campanha política. Isso é que podemos chamar de escárnio.

    1. Marly

      12 de agosto de 2015 2:03 pm

      Concordo, Maria!

      Assino embaixo do seu comentário. Quanto a Gushiken, não tenho dúvidas que o sofrimento das injustiças ( que só foram reconhecidas após sua morte ), causaram sua doença. Não à toa há o ditado: Atrás de todo câncer há uma grande mágoa! 

      1. Athos

        12 de agosto de 2015 2:12 pm

        Aí também já é demais. …
        Aí também já é demais. …

        1. Marly

          12 de agosto de 2015 2:31 pm

          Não é demais não Athos.

          Toda angústia de um grande sofrimento emocional, por um grande período, pode desestabilizar o metabolismo. E daí a um  erro de recomposição das células, pode sim ocasionar um câncer. Lembro de um fato ocorrido com uma amiga. Após 8 meses de uma grande e séria preocupação, passou a sentir vários sintomas. Tremores, emagrecimento, insônia e outros. Foi constatado que a tireóide disparou. Teve mal de Graves. O médiico disse que ficaria curada, pois foi causado por problemas emocionais. E realmente conseguiu curar-se. O emocional pode atingir o físico e, dependendo do grau de sensibilidade de cada um, a agressão pode ser imensa.  

      2. Nira

        12 de agosto de 2015 4:57 pm

        Marly, sempre acompanhei a

        Marly, sempre acompanhei a trajetória do Gushiken, e posso dizer com segurança que à época da primeira eleição do Lula ele já estava com câncer, inclusive com sérias restrições alimentares, que o forçavam a fazer várias pequenas refeições diárias. Exercer funções no governo foi mais uma demonstração de lealdade de Gushiken, com sacrifício pessoal. Era a cara dele.

        Quanto à AP 470, lembro que o MPF de início pediu logo a exclusão do nome de Gushiken . Não tenho certeza, mas creio que a defesa pediu que ele continuasse constando, para que ficasse comprovada e atestada a inocência. A confirmar por quem acompanhou mais de perto a ação.

        1. Marly

          12 de agosto de 2015 8:46 pm

          Lealdade e honradez!

          Seu comentário reforça em mim a admiração que sempre nutri por esse bravo brasileiro! Que ele ilumine aos que aqui continuam nessa luta!  

  2. Ugo

    12 de agosto de 2015 11:41 am

    canal direto com o deus deles

    Montesquieu? A republica de Curitiba e seus pastores não consultam os humanos.

  3. joao

    12 de agosto de 2015 12:22 pm

    O judiciario e moralista
    Implantaram no governo do Lula o fascismo e hoje estes conservadores tradicionalistas das regras e moral tentando implementar e revogar a sociedade, o pais e o mundo.

  4. Webster Franklin

    12 de agosto de 2015 1:36 pm

    A cada mensalão, a cada lava

    A cada mensalão, a cada lava jato vai se incorporando teorias medievais como o domínio do fato e se destruindo a segurança jurídica no país.

  5. Bento

    12 de agosto de 2015 2:47 pm

    Artigo tolo e redundante, como usual.

    “A população quer saber o ‘efeito final’ dos processos criminais, ‘saber se a Justiça funciona ou não’. Não podemos ter a Operação Lava Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro”.

    Não, Dr. Moro, o papel de Justiça é ser justa, equilibrada, garantidora não apenas do cumprimento da lei, mas da universalidade dos direitos, não importa a quem.

    Não, “dotô” Brito, foi o senhor que não entendeu nada do que o juiz falou e lhe retrucou com um truísmo que não tem nada que ver com o que ele afirmou. O papel da Justiça é sim responder aos anseios da sociedade e é isso que define sua condição de ser “justa”, pois a Constituição nada mais é do que a vontade do povo expressa em lei. Então não há absolutamente nada de errado na fala do juiz. Errado ele estaria, e muito, se dissesse que não está nem aí para a opinião da população sobre o efeito dos processos criminais porque o Judiciário é quem decide sobre o que é justo e ponto final.

    E que papo é esse de “garantidora não apenas do cumprimento da lei, mas da universalidade dos direitos”? É acaso possível numa democracia constitucional garantir a universalidade de direitos fora do cumprimento da lei, “dotô”? Aguardo ansioso por um exemplo de “garantismo ilegal justo”. Esse é o nome que o senhor dá à impunidade que lhe interessa? Ah tá.

    “No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade.”

    (…) O que compete ao Judiciário é fazer com que este processo de garantia do reexame de decisões  – quase todas de um só homem- seja rápido, não o de eliminar esta garantia.

    Entrou em contradição consigo mesmo, “dotô”. Em vários dos seus artigos republicados por aqui o senhor criticou a rapidez com que o juiz Moro conduzia o processo da Lava Jato e agora vem falar que compete ao Judiciário ser ágil. Que gracinha. Pior: novamente ignorou o conteúdo da afirmação do juiz, por limitação cognitiva ou má fé. O juiz não criticou o instituto da garantia de reexame de decisões e sim a estratégia usada por certos réus de fazer uso dessas garantias para alcançar a impunidade. Uma coisa, legítima, é um réu esgotar todos os meios para provar sua inocência, outra bem diferente são várias pessoas endinheiradas recorrentemente acusadas de corrupção fazerem uso sistemático de recursos para postergar a aplicação da pena e se beneficiar da prescrição dos seus delitos. Se o “dotô” não entende a diferença, deveria se furtar de citar Montesquieu no futuro, em respeito à memória do pensador. Pois ele deixou claro em seu livro que de nada adianta a vigência de um aparato legal que é incapaz de corrigir seus próprios defeitos por meio da avaliação crítica da sociedade e do comprometimento dos cidadãos para com um ideal maior de Justiça e não apenas a obediência cega à lei.

    Sérgio Moro verbaliza aquilo que, há dias um colega seu, o juiz Alexandre Morais da Rosa, adverte da ideia de copiar o sistema americano de transformar a aplicação da lei ao um mero “negócio entre partes”, o acusador e o acusado, chegando ao “extremo de termos uma pena sem processo e sem juiz”.

    Outra tolice. Não existe acordo de delação premiada sem a chancela do juiz, logo todo o arrazoado do “dotô” contra o ímpeto negociador dos procuradores não passa de falácia. Eles não tem poder nenhum para definir penas, apenas o magistrado pode fazê-lo. O que o “dotô” quer, mas não fala porque tem vergonha, é impedir que juizes exerçam sua função de aplicar a lei com efetividade e presteza e que um réu possa, voluntariamente e na defesa de seus próprios interesses, colaborar com a Justiça. Pois assim advogados que não tem competência para defender uma causa com argumentos, mas conhecem todos os recursos necessários para protelar uma decisão judicial, perderiam sua utilidade e seu emprego. E daí o “dotô” ia ficar triste, pois perderia os clientes endinheirados e teria de voltar a defender pobres, pretos e p.. por uns trocados. Ninguém merece né?

    Nem Stálin nem Hitler pensavam assim.

    Dotô, é espantoso que o senhor não saiba nem o que Montesquieu escreveu sobre Justiça posto que se trata de referência obrigatória em cursos de Direito, mas mais espantoso ainda é que conheça o pensamento de Stalin e Hitler sobre o assunto. E pior, que ainda venha a elogiar as ideias jurídicas deles publicamente. Isso diz mais sobre a seriedade do “dotô” do que sobre esses ditadores.

    1. joao

      12 de agosto de 2015 4:31 pm

      Sinto muito! Nao vou por ai senhor.
      Nao concordo.
      A justica nao pode ser justiceira, tem de set legal e ser ou representar a lei esta acima dos homens e a da midia. Nao senhor jogar com o populismo nao eh a bandeira da justica. Que se corretamente faca os ajuste a as transformacoes necessarias na lei e a justica nao pode ir alem da lei para fazer o que eh justo. Um assassinato sem provas nao pode ser a mao e o juizo do juiz a lei. Acusacoes tem de ser provada!
      Se nao virah uma justica sem lei como foi o caso de JB e BARBOSA no STF onde ele admitiu que forcou a justica para aplicar a lei.
      O Mora esta errado simplesmente por isto e esta declaracao. Ele esta fazendo a justica com as proprias mais e nao na lei. Como qualquer assassinato na rua com a populacao fazendo a sua propria justica com as maos.
      Eh uma vergonha. Alem de ir muito fora do justo, na pior hipoteses as firmas e os trabalhadores, como este pais chamado Brasil nao merecem, sendo eles culpados ,sofrem as conseguencias por atitudes erradas e como o pais precisa aprender, kkk, que tem de fazer comprir a lei e ter uma visao do Brasil. Como aquele juizinho no RJ que se recolheu para si os bens e dizia que ia acabar com o rico. Ou JB com seu odio ao PT, ou Gilmar com raiva pq seus interresses nao sao compatives.
      Acho vc muito bom!
      Mais puxou o pirao para seu lado.
      Ate Montesquieu vc deu um laco e ai colocou o seu cavalo.
      Nao vou e nao eh por ai senhor!

  6. filipegc

    12 de agosto de 2015 7:30 pm

    O juiz realmente não respeita

    O juiz realmente não respeita os direitos dos cidadãos ao dizer que um réu não tem direito de usar todas as defesas possíveis para se inocentar. Além disso porque ele julga quem ele acha que é culpado no PT, mas protege quem ele sabe que é culpado no PSDB. O dever do poder judiciário é fazer justiça, e isso que ele está fazendo não é. Também não tem porque essa delação premiada promovida por ele, para prender alguém que seja até inocente. O que ele quer não é apenas tirar a presidenta do poder. Ele prejudicaria todo o Brasil, somente para beneficiar a si próprio, a mídia e a todos esses empresários que só pensam no seu dinheiro.

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