Moro não registra palestra da Lide em Nova York

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto em que o magistrado de Curitiba posa ao lado de Dória e sua esposa, durante a palestra na Lide – Foto: Reprodução Doria Redes Sociais

Do DCM

Moro não registra palestra em Nova York em evento bancado pelo LIDE de Doria

Reportagem de Ricardo Mendonça no jornal Valor Econômico informa que o juiz Sergio Moro, titular da Operação Lava-Jato na primeira instância, não registrou no sistema de transparência da Justiça Federal sua participação como palestrante em Nova York num evento promovido pelo Lide, empresa da família do ex-prefeito de São Paulo João Doria, pré-candidato do PSDB ao governo paulista. Realizada em 16 de maio, a palestra de Moro no chamado Lide Brazilian Investment Forum contou com a presença de cerca de 190 analistas de rating, banqueiros, empresários e investidores, segundo informou a empresa posteriormente.

De acordo com o jornal, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a participação de juiz como palestrante, conferencista, moderador ou debatedor em evento privado é considerada “atividade de docência” e deve ser informada ao respectivo tribunal em até 30 dias. Serve para eventuais aferições de situações de impedimento. O magistrado deve registrar a data de participação, tema da palestra, local do evento e entidade promotora.

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que não possui registro da participação de Moro no evento. “Cabe informar, em complementação, que no período de 11 de maio a 19 de maio de 2018 o referido juiz federal esteve de férias”, ressaltou. À reportagem, sem analisar o caso específico de Moro, o CNJ afirmou que sua resolução sobre palestras de magistrados “não faz exceção” para os que estão em férias, diz o Valor.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Como o

    Como o corregedor-de-faz-de-conta já informou que o mesmo estava em férias (o que também dá para se verificar através da dita transparência), com certeza tal tribuneco nada fará contra sua “star amalhorada”, né, gravatinha-com-lencinho? Muito menos o tal cnjozinho que só se reúne pro cafezinho: do desMoronado, distância solar, como bem pode atestar as omissões da dona carmencita.

     

  2. Os 2 pesos e as duas medidas utizados pelo Rato $érgio Moro

    O art. 214 do Código de Processo Civil dispõe que durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se os atos previstos no art. 212, § 2o e a tutela de urgência. Por sua vez, o art. 216 do mesmo diploma legal dispõe que, além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Pois bem, o Camundongo estava em Portugal, num dia de domingo, e, de lá, despachou (de gogó) em processo em que Lula é réu, impedindo o cumprimento de uma ordem judicial de soltura do Lula. Em outras palavras, durante suas férias o Camundongo se acha no direito de não registrar uma palestra mas durante feriado forense ele se acha no direito de praticar ato processual.

    Larga mão do auxílio moradia, seu Rato, pois apropriar-se indebitamente de recursos públicos é crime.

      1. O problema não é onde Moro se encontrava no domingo

        O problema não é onde o $érgio Moro se encontrava no domingo. Mesmo que estivesse em Curitiba, ele não poderia praticar ato processual. Em feriados forenses, apenas o Magistrado de plantão pode praticar atos processuais.

        Quando lhe apontarem a Lua, mire a Lua, não o dedo do apontador. Amigo Josefino, qual’é?

  3. A Crusoé mostra qual é o

    A Crusoé mostra qual é o papel da imprensa.

    A reportagem de capa revela a mesada de 100 mil reais que o futuro presidente do STF, Dias Toffoli, recebe de sua mulher, dona de um escritório de advocacia com causas milionárias no STJ e no TSE.

    No total, Dias Toffoli ganhou mais de 4,5 milhões de reais, mas os pagamentos nunca foram sinalizados ao COAF.

  4. ESCONDENDO ALGO?
    Pois é… o que será que Sua Santidade da república de Curitiba (conhecido nas delações da odebrecht como “Mazaroppi”)  tem a esconder? Talvez, honorários não declarados, ou então mordomias recebidas de organização ligada ao psdb???

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