5 de junho de 2026

Movimentos sociais pedem que Barbosa “cumpra a lei” no caso do mensalão

Jornal GGN – A decisão de Joaquim Barbosa de atropelar uma jurisprudência de 1999 e revogar a autorização de trabalho externo de figuras condenadas no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão, foi a gota d’água para movimentos sociais que assistem de longe aos passos do presidente do Supremo Tribunal Federal. Um protesto marcado para a próxima quinta-feira (29) pelo Movimento dos Sem Terra (MST), em Brasília, promete cobrar que o ministro “cumpra a lei” e devolva ou conceda o direito aos apenados. Entre eles, o ex-ministro-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu (PT).

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“Os movimentos sociais finalmente viraram reacionários. Vamos fazer uma manifestação para que se cumpra a lei”, ironizou João Pedro Stédile, uma das lideranças do MST, no início da semana, quando anunciou a manifestação. “Faremos uma manifestação para que o imperador Joaquim Barbosa respeite as leis da Constituição Brasileira“, completou.

Nesta quinta (22), a Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), soltou nota sobre a execução da Ação Penal 470. Para a Comissão, decisões neste caso “têm suscitado críticas e preocupações na sociedade civil em geral e na comunidade jurídica em particular. A nota evidencia os problemas levantados pela Pastoral Carcerária, por decisões judiciais que levam a “condenações sem provas” e “negam a letra da lei” com “interpretações jurídicas absurdas”, o que foi notado no julgamento do mensalão.

Dirceu teve o pedido de trabalho externo rejeitado por Barbosa no início do mês. O ministro alegou que para conseguir a autorização, Dirceu deve cumprir, no mínimo, um sexto de sua pena no presídio da Papuda. O petista foi condenado a 7 anos e 11 meses no regime semiaberto e está preso desde novembro de 2013.

A decisão de Barbosa desencadeou a revogação dos pedidos de trabalho externo concedidos a outros condenados no mensalão. E virou uma pauta polêmica nos corredores do Judiciário, já que o presidente do STF desconsiderou a jurisprudência criada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal há 15 anos, apontando que apenas os condenados ao regime fechado precisam seguir o artigo 37 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) e cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora.

A defesa de Dirceu recorre da decisão de Barbosa, assim como os advogados de Delúbio Soares. O ex-tesoureiro do PT estava trabalhando, desde janeiro deste ano, na sede da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Dirceu pediu autorização para trabalhar em um escritório de advocacia.

Leia mais: 

Joaquim Barbosa atropela jurisprudência no caso Dirceu

O histórico de perseguição a José Dirceu

Barbosa revogou também, nesta quinta, as medidas que permitiam o trabalho externo a mais quatro condenados: os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE), e do ex-assessor do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Corrêa está preso em Pernambuco e os demais no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília. Diante da decisão do ministro, esses três que cumprem pena na Capital Federal terão de ser transferidos para o Complexo da Papuda.

Desde o começo do mês, Barbosa já havia revogado, além da autorização de Delúbio, o direito a trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e do advogado Rogério Tolentino. Eles já recorreram da decisão, pedindo que o plenário do Supremo analise o caso.

Genoíno e o risco de um novo AVC na cadeia

Essa semana, a filha de Genoíno, Miruna, publicou uma nota alertando para o estado de saúde de seu pai. A defesa do ex-deputado entrou no início do mês com recurso no qual pede que o plenário do STF analise o pedido de prisão domiciliar. Genoíno retornou ao regime fechado por determinação de Barbosa, após laudo de médicos da Universidade de Brasília indicar que ele não possui doença cardíaca grave.

Meu pai sofreu uma isquemia cerebral transitória (ou o conhecido AVC) em agosto, quando se recuperava da cirurgia do coração e desde então vem sendo tratado com alimentação rigidamente controlada e medicação. Meu pai precisa ter sempre o índice de coagulação entre 2 e 3. Quando foi levado para o presídio a primeira vez, saiu de lá com o índice de coagulação em 5,6. Quase com hemorragia”, afirmou.

Genoíno retornou à prisão por ordem do STF, após o laudo médico apontar que ele não precisa de cuidados domésticos. Segundo Miruna, ele obteve essa semana um resultado “grave e preocupante”: 1,06 de índice de coagulação. “Alto risco de um novo AVC.”

A filha de Genoino relatou que sua mãe, ao fazer uma visita ao pai, teve cartas, livros e alimentos prescritos pelo médico e nutricionista ante a dieta controlada retidos pela segurança.

A defesa do ex-deputado entrou com recurso no qual pede que o plenário do STF analise o pedido de prisão domiciliar. Em documento de 31 páginas, os advogados sustentam que manter o ex-parlamentar na prisão será impor “pena de morte”.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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26 Comentários
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  1. Lionel Rupaud

    23 de maio de 2014 3:13 pm

    Minha dúvida:

    quais do brabozão e dos seus inúmeros admiradores nas redações da mídia corporativa e seus leitores tão “cultos”, são mais loucos. Por que abjetos são todos igualmente, mas qual é o tamanho respectivo das suas loucuras?

  2. anarquista sério

    23 de maio de 2014 3:14 pm

     
    Pra alguma coisa serviu.
     

     

    Pra alguma coisa serviu.

        Esse braço erguido dele,Genoino e aquele tonto ex vice presidente da câmara,nunca mais veremos.

                É muita afronta,meu.

    1. Anarquista Lúcida

      23 de maio de 2014 6:42 pm

      Além de reacionário, vc é 1 ser humano asqueroso

      1. anarquista sério

        23 de maio de 2014 7:13 pm

        Me julgando assim,.do nada?
         

        Me julgando assim,.do nada?

                 De graça?

                  Nos meus instintos e formação como médico terapeuta, isso não se resume apenas a impulso político.

                   Mas sinto dizer:

                            Só tenho horário pra vc em novembro.

                            Antes, a combinar.( me diga o que tem  pra me oferecer no sofá que as outras não façam)

                                    Me convença.

      2. anarquista sério

        23 de maio de 2014 10:59 pm

         
        Assim, do nada?
           

         

        Assim, do nada?

             Magoei.

    2. Marly

      23 de maio de 2014 7:11 pm

      Estes braços erguidos!

      Poucos são aqueles que, com bravura, altivez, e a consciência tranquila de sua luta em benefício de muitos, têm moral para tal gesto!  Covardes não erguem o braço, se apequenam cada vez mais, abrigados por suas capas misteriosas!

  3. Assis Ribeiro

    23 de maio de 2014 3:17 pm

    Enfim, há quanto tempo venho

    Enfim, há quanto tempo venho pedindo isso aqui no blog.

    Faltam a OAB e outras entidades representativas da sociedade.

  4. Assis Ribeiro

    23 de maio de 2014 3:37 pm

    A perseguição à Dirceu é tão clara, que os presos do mensalão..

    que tiveram benefício ao semiaberto receberam o direito de trabalharem fora e Barbosa nada disse.

    Quando Dirceu recebeu proposta de trabalhar em um hotel, Barbosa negou por motivo diferente da exigência do cumprimento de 1/6 da pena.

    Agora, por um pedido de um escritório de Direito para que Dirceu lá trabalhasse, e não tendo outro fundamento para negá – lo, Barbosa recorreu a esse excremento do 1/6 , e mais ainda, colocou em seu despacho que reconhecia que os juízes e tribunais pelo pais adotavam a decisão unânime do STJ que em vários casos decidiu favoravelmente a que réus tivessem de logo o direito do trabalho externo.

    Barbosa chutou inclusive da jurisprudência do STJ que é a última instância de julgamentos de crimes.

  5. MAAR

    23 de maio de 2014 3:47 pm

    PRUDÊNCIA E ESTRATÉGIA

    É legítima e necessária a mobilização política para exercer uma crescente pressão institucional organizada, a fim de reivindicar o imperativo resgate do respeito à lei e aos princípios jurídicos, com vistas ao urgente saneamento das arbitrariedades ditatoriais kafkianas cometidas no âmbito do denominado mensalão.

    As gritantes ilegalidades praticadas no julgamento da AP470, assim como na implementação cruel e ilegal das injustas penas dele decorrentes, estão a atingir o paroxismo extremo e precisam encontrarar seu ponto de inflexão.

    E o justíssimo clamor, que haverá de se elevar cada vez mais, demanda a devida observação dos aspectos humanitários, relativos à preservação da saúde e da vida de Genuíno, e pleiteia que sejam punidos os abusos praticados contra os presos e garantidos os direitos de todos os condenados no regime semi-aberto.

    Além disso, é indispensável que seja franqueado o acesso a todas as provas dos inquéritos relacionados com a AP470, especialmente aquele de número 2474, e que sejam realizados novos julgamentos, através das vias processuais cabíveis, dessa vez com o cogente respeito à lei.

    Todavia, é necessário que a mobilização da sociedade para reivindicar o resgate da verdadeira justiça seja feita de modo adequado, através dos meios legítimos de pressão política e institucional.

    Neste sentido, urge adotar extrema cautela no planejamento do ato de protesto convocado para o próximo dia 29, em Brasília, pois não é recomendável realizar manifestações de massa em frente ao STF.

    Não se pode cometer o erro de dar espaço para interpretações distorcidas da legítima iniciativa de protesto.

    Isso porque seria muito fácil surgirem alegações de que o movimento popular estaria a coagir o tribunal, e de que a manifestação teria o objetivo de obrigar os ministros a decidir de acordo com a vontade dos manifestantes.

    Também não se pode descartar a possibilidade de haver uma eventual infiltração de provocadores, que venha a resultar em violências de resultados imprevisíveis. Especialmente em face de certos factóides observados em 2013.

    Portanto, é recomendável que as manifestações de protesto contra o Judiciário sejam realizadas em outros locais, como, por exemplo, em frente às sedes da OAB, do Ministério Público Federal e da ABI.

    Assim, cabe sugerir que o ato público do dia 29, a ser iniciado na Catedral de Brasília, tenha sua continuidade redirecionada, por razões de prudência e de estratégia, pois todas as instituições acima referidas têm o dever de auxiliar, de modo concreto, a defesa da verdade e a garantia da efetiva vigência do Estado Democrático de Direito.

  6. MAAR

    23 de maio de 2014 3:52 pm

    PRUDÊNCIA E ESTRATÉGIA

    É legítima e necessária a mobilização política para exercer uma crescente pressão institucional organizada, a fim de reivindicar o imperativo resgate do respeito à lei e aos princípios jurídicos, com vistas ao urgente saneamento das arbitrariedades ditatoriais kafkianas cometidas no âmbito do denominado mensalão.

    As gritantes ilegalidades praticadas no julgamento da AP470, assim como na implementação cruel e ilegal das injustas penas dele decorrentes, estão a atingir o paroxismo extremo e precisam encontrarar seu ponto de inflexão.

    E o justíssimo clamor, que haverá de se elevar cada vez mais, demanda a devida observação dos aspectos humanitários, relativos à preservação da saúde e da vida de Genuíno, e pleiteia que sejam punidos os abusos praticados contra os presos e garantidos os direitos de todos os condenados no regime semi-aberto.

    Além disso, é indispensável que seja franqueado o acesso a todas as provas dos inquéritos relacionados com a AP470, especialmente aquele de número 2474, e que sejam realizados novos julgamentos, através das vias processuais cabíveis, dessa vez com o cogente respeito à lei.

    Todavia, é necessário que a mobilização da sociedade para reivindicar o resgate da verdadeira justiça seja feita de modo adequado, através dos meios legítimos de pressão política e institucional.

    Neste sentido, urge adotar extrema cautela no planejamento do ato de protesto convocado para o próximo dia 29, em Brasília, pois não é recomendável realizar manifestações de massa em frente ao STF.

    Não se pode cometer o erro de dar espaço para interpretações distorcidas da legítima iniciativa de protesto.

    Isso porque seria muito fácil surgirem alegações de que o movimento popular estaria a coagir o tribunal, e de que a manifestação teria o objetivo de obrigar os ministros a decidir de acordo com a vontade dos manifestantes.

    Também não se pode descartar a possibilidade de haver uma eventual infiltração de provocadores, que venha a resultar em violências de resultados imprevisíveis. Especialmente em face de certos factóides observados em 2013.

    Portanto, é recomendável que as manifestações de protesto contra o Judiciário sejam realizadas em outros locais, como, por exemplo, em frente às sedes da OAB, do Ministério Público Federal e da ABI.

    Assim, cabe sugerir que o ato público do dia 29, a ser iniciado na Catedral de Brasília, tenha sua continuidade redirecionada, por razões de prudência e de estratégia, pois todas as instituições acima referidas têm o dever de auxiliar, de modo concreto, a defesa da verdade e a garantia da efetiva vigência do Estado Democrático de Direito.

  7. Fábio de Oliveira Ribeiro

    23 de maio de 2014 4:14 pm

    Concordo. JB exagerou e deve

    Concordo. JB exagerou e deve ser constrangido a cumprir e fazer cumprir a Lei. 

  8. renato cury

    23 de maio de 2014 4:23 pm

    Enquanto isso, daqui de longe do planalto,

    vamos assinar a petição pelo impeachment :

     

    https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?pv=7

  9. Orlando Soares Varêda

    23 de maio de 2014 4:42 pm

     
    Torquemada Barbosa e seus

     

    Torquemada Barbosa e seus companheiros do stf, aquele bando mais parecidos com pingins,  envoltos naquelas ridículas e dantescas capas pretas. Estes senhores só dão atenção aos protestos e reivindicações oriundos da Casa-Grande. Especialmente, quando comunicados por porta-recados da imprensona chantagista.

    Orlando

    1. Maria Carvalho

      24 de maio de 2014 1:43 am

      Caso essas “dantescas capas pretas” lhes fossem tiradas

      além de outros privilégios (não atinentes a “simples mortais”), certamente, se sentiriam como funcionários públicos obrigados a cumprir suas atribuições, por sinal, uma das mais espinhosas: julgar os outros.

      Porém, como não temos mais um reinado, uma Corte, alguns juízes se sentem como “agraciados” pelo poder de mando, cultuando um sentimento pueril de imensa vaidade, para diminuir seus complexos de inferioridade.

  10. agincourt

    23 de maio de 2014 4:50 pm

    “é a parte que te cabe deste latifúndio”

    Ideopetisticamente, digamos, mas só digamos, que a decisão de Barbosão em manter Dirceu no xilindró em tempo integral – destarte, negando caprichosamente a este o direito a dar sua modesta contribuição ao avanço das forças produtivas – seja mais um absurdo jurídico na Terra de Vera Cruz…

    … Seria este um motivo para o MST, com os tantos males que nos afligem – já dizia Macunaíma: MUITA SAÚVA, POUCA SAÚDE, OS MALES DO BRASIL SÃO (Como saúva, há muito, deixou de ser problema , limitando seu aparecimento aos voos  nupciais  de quando chega a primavera, encaremo-la  como metáfora.) – convocar manifestação?

    Fala sério, Stedile: O MST não tem mais nada o que fazer?

    A UNE, há muito, virou sinecura do PCB do B e  Komsomol do PT (Ou seria o contrário: Komsomol do PC do B e sinecura do PT?), mas quanto ao MST, eu ainda , ingenuamente, depositava alguma confiança.

    Stedile,  “a terra dada, não se abre a boca”, mas sempre tem seu preço: defender mensaleiro “é a parte que te cabe deste latifúndio”.

    Esse mundo tá mesmo perdido.

    Movimentos?

    Nassif, esse plural num tá meio exagerado?

  11. Maria Luisa

    23 de maio de 2014 4:54 pm

    Acho que protesto do MST não

    Acho que protesto do MST não faz nem cocegas no STF. Visto a soberba que é aquilo la… Duvido que uma maniestação do Movimento dos Sem Terra faça Barbosa e seus colegas recuarem em relação ao inferno o qual impuseram a Dirceu e os outros. Teria que ser uma manifestação mulltipla, com amplos setores socias, para quem sabe ai, os ministros do STF descerem um pouco à terra. 

    1. ruyacquaviva

      23 de maio de 2014 5:19 pm

      Vai isolar o Barbosa ainda

      Vai isolar o Barbosa ainda mais. A ação do MST não é para atingir o STF. Você tem razão em observar que o desprezo pela sociedade daqueles bufões que se acham deuses do olimpo é imenso.

      A pressão é sobre os meios de comunicação, para deixar mais custoso o apoio deles ao Brabosa.

      Sem o apoio da Globo, com sua influência sobre os que tem rabo preso no judiciário (ao que tudo indica, todos), o JB não se sustenta.

       

    2. Cristiana Castro

      23 de maio de 2014 7:26 pm

      Maria Luisa é importante para

      Maria Luisa é importante para que fique claro para a sociedade quais são as forças que apoiam o Golpe do Judiciário. Aos poucos os grupos vão marcando posição e, é isso que importa. JB é o atraso e quem estiver fechado com ele vai ter que mostrar a cara. A proposta da reedição das ” Forças ocultas” em tempos de internet, não colou. O problema nem é tanto o STF, as manifestações de setores historicamente alinhados à esquerda, vai expondo quem são e onde estão os golpistas. Até aqui, tem sido muito fácil para a turma golpista, pq com a mídia dando cobertura, tá cheio de fascista posando de grande revolucionário. E, o próprio STF, tb está muito à vontade rifando essa proposta de protagonismo do judiciário aliado ao livre convencimento motivado que, traduzido para o português, nada mais é do que a transformação dos julgamentos em algo parecido com sessão espírita. O magistrado iluminado ” recebe” msgs do além e decide, apesar dos autos; a sociedade fica, então, a mercê, da ” entidade” que está no comando do magistrado. No caso da AP 470, a Globo, e a gente viu no que deu…

      Então o magistrado julgará de acordo com variáveis outras, já que está no mundo e não deve desconsiderá-lo ao tomar decisões? Parece perfeito mas, da mesma foma que 99% da sociedade não faz a menor ideia de como é o mundo dos magistrados; eles tb não tem a mais vaga ideia do que se passa no nosso. Ou seja, vão julgar-nos a todos, de acordo com os movimentos e interesses de seu mundo e não poderemos, sequer, nos socorrer das leis. Esse interesse, repentino, do Judiciário na sociedade, é estranho, uma vez que desperta, apenas, qdo um governo popular ascende; desde sempre, o judiciário foi um poder elitista, e, fora as varas do trabalho, nunca enxergaram ou quiseram enxergar que rodeando seu Oásis de 1%, existem 99% no deserto. O que pretendem com esse protagonismo do Judiciário é manter o 99% onde sempre estiveram e,  inviabilizar um governo que teve a ousadia de olhar para essas pessoas sem, no entanto tangenciar o Oásis dos 1%. Imaginar que o topo do judiciário ( STF ) é diferente da base é muita ingenuidade; a prova definitiva é o tratamento dado aos partidos de trabalhadores e de elites na Corte.

      A manifestação do MST, no STF é apenas para lembrar aos ministros que, os 99% existem, apesar de suas decisões monocráticas e teratológicas e insiste em continuar viva, apesar do corporativismo dos ministros e que não foram os 99% que acabaram de conquistar 35% de aumento salarial, apesar de todo o empenho da Corte em lutar bravamente pelos brasileiros a ponto de suprimir a legislação, CF, inclusive e tomar para si a tarefa de livrar o Brasil da miséria, corrupção e bla bla bla…Venham com seu medo, com seu ódio, com seu convencimento motivado ou as “armas” que escolherem que, enquanto der, a gente vai de voto, mesmo.

  12. Luciano Guilherme

    23 de maio de 2014 4:58 pm

    Barbosa precisa entender que

    Barbosa precisa entender que poder e autoritarismo de tempo limitado. Grande parte da população já viu que o Barbosa age com maldade e perseguição. Tudo isso que o Barbosa andou e continua fazendo já começou a se voltar contra ele…

  13. C. Acácio

    23 de maio de 2014 5:32 pm

    A CNBB tomou o vácuo da OAB e

    A CNBB tomou o vácuo da OAB e com os movimentos sociais assumiu a ponta do movimento que visa restaurar a normalidade do STF. Enquanto isso , Dirceu torna-se um mártir da esquerda , enquanto Barbosa que deve ansiar pelo papel de mártir da direita , pois joga fora carreira , credibilidade e respeito , torna-se um estorvo , para a fria e pragmática elite nacional …

  14. Motta Araujo

    23 de maio de 2014 6:24 pm

    http://www.planalto.gov.br/cc

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

    Não se trata de jurisprudencia , a LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, nos arts.36 e 37 explicitamente  trata de cumprir 1/6 da pena para aqueles reus condenados no REGIME FECHADO. Quem foi condenado no regime semi-anerto não tem enhuma razão para cumprir 1/6 da pena em regime fechado, porque sua condenação desde o 1º dia é em regime semi-aberto DESDE O INICIO, NÃO EXISTE ESSE 1/6 DA PENA, BASTA LER A LEI.

    Jose Dirceu foi condenado no regime semi-aberto, de acordo com a Lei de Execuções Penais ele não tem nenhuma obrigação de cumprir em regime fechado 1/6 da pena, ele não foi condenado ao regime fechado por nenhum dia.

    O recurso ao Pleno do STF pelos reus vai ser protelado ad infinitum pelo Relator, é ele quem controla a pauta, estamos assistindo ao vivo uma absurda arbitrariedade, com a complacencia dos demais Ministros, do Congresso e do Ministro da Justiça que é cego e mudo.

    O Ministro da Justiça é o INTERCUTOR do Executivo frente ao Judiciario, desde o dia 7 de Setembro de 1822, foi o primeiro Ministerio criado por Dom Pedro I, o Ministro da Justiça é parte LEGITIMA para se manifestar em qualquer caso que tramite no Supremo, nos EUA o Procurador Geral discute em publico com a Suprema Corte, no Brasil todos operam de forma envergonhada, cheios de falsas cortesias e autonomias, no regime democratico o Ministro da Justiça tem voz e autoridade para emitir a opinião do Executivo sobre qualquer processo legal.

    1. Nicolau

      23 de maio de 2014 7:10 pm

      Esclarecimentos.

      O artigo 36 determina as condições para que um preso em regime fechado execute trabalho externo.

       

      O artigo 37 determina as condições necessárias para execução de trabalho externo. Note que esse artigo, em momento algum, declara que essas condições são restritas aos presos condenados ao regime fechado.

       

      Portanto, trata-se de jurisprudência sim.

       

       

  15. lenita

    23 de maio de 2014 6:44 pm

    Parece-me que agora o Ditador

    Parece-me que agora o Ditador está querendo tornar os réus do Mensalão INELEGÍVEIS para sempre. Pelo menos foi a manchete do UOL. Vamos ver .

    Pobre Joaquim e seus ódios e rancores. Vai acabar sofrendo um enfarto, pois a raiva mata !

    1. Cristiana Castro

      23 de maio de 2014 7:37 pm

      Sim, lenita, já comentamos

      Sim, lenita, já comentamos isso, aqui. Vão usar o tal de Ficha-Limpa para começar a contar tudo outra vez, a partir das condenações; qto a isso eu nunca tive dúvidas. JD, p. ex., recuperaria seus direitos políticos, agora em dezembro, já cumpriu os 8 anos de inegibilidade;  agora vão entender que foi uma cassação política e que, agora é outra situação e vão começar a contar, tudo de novo; ou seja, o cara vai pagar trezentas vezes por um crime que, sequer, cometeu… Mas isso estava na cara, desde que começou essa estória de Ficha-Limpa e, tanto aqui nesse Blog como no Observatório da Imprensa, esse assunto foi, exaustivamente, debatido.

  16. Paulo P. Ribeiro

    23 de maio de 2014 10:02 pm

    O meu receio é que este

    O meu receio é que este tardio movimento pela liberdade de Jose Dirceu ganhe às ruas exatamente no período da Copa do Mundo e acabe se somando aos demais protestos que a direita está organizando. É visível a instisfação do povo brasileiro contra as atitudes de Joaquim Barbosa, que já deveria ter sido expulso do STF pelo seu comportamento.

  17. PauloBR

    23 de maio de 2014 10:52 pm

    Pedido impossível

    Em juridiquês e em bom português, pedir ao Barbosa que cumpra a lei é um pedido impossível. Se atendesse a tal pedido, Barbosa teria de:

    1) anular todo o julgamento da AP470.

    2) tirar das profundas gavetas inúmeros processos sob sua incumbência.

    3) declarar-se impedido, suspeito e incompetente (no juridiquês e no vernáculo).

    4) prender-se a si mesmo por conspirar contra o País em Yale, sonegar impostos nos EUA, burlar também o Fisco nacional e possuir empresa sediada em imóvel funcional. 

     

    Barbosa, no entanto, é um raro caso de sujeito que quanto mais provas produz contra sua própria pessoa, mais é indultado.

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