MP do Distrito Federal erra em favor do DEM

 
Jornal GGN – Considerado o mais partidarizado dos Ministérios Públicos Federais, o Ministério Público do Distrito Federal cometeu um erro que comprometeu parte da operação que visava levantar o chamado mensalão do DEM – pelo qual o ex-governador José Roberto Arruda cooptou os deputados distritais.
 
O procurador imputou ao recebimento de dinheiro dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. O Tribunal entendeu que a denúncia era inepta.
 
Na ponta corruptora havia empresas de informática que, na gestão de José Serra na prefeitura de São Paulo, venceram inúmeras licitações na cidade.
 
O Tribunal trancou a denúncia de lavagem de dinheiro, mas manteve a de corrupção e formação de quadrilha.
 
Do Conjur
 

 

Por Pedro Canário

O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta, seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.

A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área de tecnologia da informação. 

O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados José Francisco FischingerMarcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.

A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.

De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.

No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro. Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro, tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.

A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha continuam.

RHC 57.703

 

Redação

14 Comentários

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  1. Errar é humano.
    Errar em

    Errar é humano.

    Errar em benefício de tucanos/demonícos é uma regra de ouro no Ministério Público.

    450 Kg de cocaína e nenhum réu denunciado.

    Um sítio frequentado por Lula e a denúncia parte do próprio verdugo mor da Lava Jato. 

  2. Foi sem querer, querendo.

    Foi sem querer, querendo. Igual àquele caso do engavetamento do processo na gaveta errada. Não deixa de ser uma gaveta. E fica por isso mesmo.

  3. isso comprova que a caixa de

    isso comprova que a caixa de pandora aberta pelo mp é sempre

    contra os partidos de esquerda, os da direita são preservados…

    haveria prova  mais contundente do que esta ocorrida  – como  informado neste post?

  4. Esta é uma primeiras lições

    Esta é uma primeiras lições que qualquer estudante de Direito aprende: jamais imputar ao mesmo fato ou conduta dois tipos penais diferentes. Mas o MP/DF “errou”. Tá certo então.

  5. Não é sintomático que o erro

    Não é sintomático que o erro do MP beneficie justamente alguém do DEM(o) e da pior e mais corrupta e corruptora direita? Se fosse algum petista o investigado, será que o MP cometeria erro tão primário?

  6. erro mesmo…

    é o MP não se importar, não ter se ligado, ao cometer um erro tão primário

    se cometeu, não se importou, não se ligou, foi para garantir que outros cometam,

    não se preocupem e protejam o DEM e o PSDB à vontade

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