
O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta, seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.
A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área de tecnologia da informação.
O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados José Francisco Fischinger, Marcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.
A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.
De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.
No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro. Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro, tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.
A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha continuam.
RHC 57.703
Fábio de Oliveira Ribeiro
11 de fevereiro de 2016 12:46 pmErrar é humano.
Errar em
Errar é humano.
Errar em benefício de tucanos/demonícos é uma regra de ouro no Ministério Público.
450 Kg de cocaína e nenhum réu denunciado.
Um sítio frequentado por Lula e a denúncia parte do próprio verdugo mor da Lava Jato.
Flavio Martinho
11 de fevereiro de 2016 12:51 pmFoi sem querer, querendo.
Foi sem querer, querendo. Igual àquele caso do engavetamento do processo na gaveta errada. Não deixa de ser uma gaveta. E fica por isso mesmo.
altamiro souza
11 de fevereiro de 2016 12:52 pmisso comprova que a caixa de
isso comprova que a caixa de pandora aberta pelo mp é sempre
contra os partidos de esquerda, os da direita são preservados…
haveria prova mais contundente do que esta ocorrida – como informado neste post?
Osvaldo Ferreira
11 de fevereiro de 2016 1:05 pmEsta é uma primeiras lições
Esta é uma primeiras lições que qualquer estudante de Direito aprende: jamais imputar ao mesmo fato ou conduta dois tipos penais diferentes. Mas o MP/DF “errou”. Tá certo então.
Gilson AS
11 de fevereiro de 2016 1:18 pmEsses “erros” cantra o
Esses “erros” cantra o DEM/PSDB são redundantes.
Portanto, tudo normal.
João de Paiva
11 de fevereiro de 2016 1:20 pmNão é sintomático que o erro
Não é sintomático que o erro do MP beneficie justamente alguém do DEM(o) e da pior e mais corrupta e corruptora direita? Se fosse algum petista o investigado, será que o MP cometeria erro tão primário?
Rosa Maria Anello dos Santos
11 de fevereiro de 2016 3:20 pmInteressante, eles só erram a
Interessante, eles só erram a favor do DEM e do PSDB…
atenir
11 de fevereiro de 2016 4:09 pmIsso está com cara de erro
Isso está com cara de erro proposital. O erro é muito banal para um profissionald o direito…mas isso não vem ao caso.
Manubhz
11 de fevereiro de 2016 4:25 pmEsse MP perdeu a vergonha na
Esse MP perdeu a vergonha na cara mesmo, como dizem, rasgou a fantasia sem nenhum pudor
peregrino
11 de fevereiro de 2016 7:33 pmerro mesmo…
é o MP não se importar, não ter se ligado, ao cometer um erro tão primário
se cometeu, não se importou, não se ligou, foi para garantir que outros cometam,
não se preocupem e protejam o DEM e o PSDB à vontade
lenita
11 de fevereiro de 2016 11:36 pmQue coisa sô !
Que gente distraída ! Vai ver que passam o dia todo no Face ! Só pode!!!!!!!!!!!!!
Edi Passos
12 de fevereiro de 2016 12:51 amOu seja,
mais um caso que “foi parar na geveta errada”!
João Maria Fernandes de Sousa
12 de fevereiro de 2016 1:27 amPor cuá
não me surpreendo mais com o comportamento dessa gang pro tucanos, pró DEMo-crataschamada Ministério Público?
Curcino
13 de fevereiro de 2016 2:32 amErro do mp
O mp nunca erra a favor do pt pstu e outros