Jornal GGN – Após as polêmicas dos vazamentos da investigação sigilosa sobre as contas de campanha da chapa Dilma e Temer à imprensa e outros questionamentos sobre o caminho adotado pelos investigadores da Justiça Eleitoral, um relatório dos peritos do Tribunal Superior Eleitoral revela que não houve consenso: o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contra as diligências hoje realizadas, considerando que elas “ultrapassam o escopo da ação judicial eleitoral”.
A investigação hoje em curso está sob a relatoria do corregedor-geral do TSE, Herman Benjamin. Em outubro, o GGN revelou como ocorreu uma mudança de posicionamentos dos ministros da Corte, incluindo do corregedor, para favorecer Michel Temer de uma possível cassação.
A atual equipe de investigação é formada por representantes do Departamento de Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, mas tem o comando de peritos nomeados por Benjamin e por seu juiz auxiliar.
Apontados pela defesa de Dilma como parciais e responsáveis pelo vazamento à imprensa de trechos do relatório antes mesmo da liberação à Justiça, Eron Junior Pessoa, José Carlos Pinto, Alexandre Araújo e Thiago Queiroz contestaram as mais de 8 mil páginas entregues pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, em setembro deste ano.
O documento disponibilizado pelo GGN foi levado à Justiça Eleitoral no dia 14 de dezembro. É uma análise, como os próprios peritos admitem, “preliminar das informações da movimentação financeira dos investigados” e traz uma relação dos inquéritos policiais e dos posicionamentos do MPE sobre o caso, com base na quebra de sigilo bancários das gráficas.
Ainda que diante dos argumentos bem fundamentados pelos peritos, com base predominantemente nos laudos da Polícia Federal, no dia 12 de dezembro de 2016, o MPE apresentou manifestação no sentido de que “há fortes traços de fraude e desvio de recursos que foram repassados às Empresas contratadas pelo Comitê Eleitoral”.
Por outro lado, no mesmo documento, concluia pela não realização de novas diligências propostas pela autoridade policial, “vez que esta ação ultrapassa o escopo da ação judicial eleitoral”.
Foram os peritos, coordenadores da força-tarefa, que pediram dois dias depois da manifestação dos procuradores, no dia 14 de dezembro, para o ministro do TSE rever o laudo da PF. No mesmo dia, Herman Benjamin determinou que o Ministério Público se manifestasse novamente, sobre a possibilidade de novas diligências solicitadas pelos peritos e delegados.
A tese de Eron Pessoa, José Pinto, Alexandre Araújo e Thiago Queiroz foi rebater o parecer técnico divergente, apresentado pela defesa de Dilma no dia 8 de setembro, com mais de 8 mil páginas sustentando a alta de argumentos dos investigadores contra as empresas usadas para a campanha eleitoral que alegam ser de fachada.
Os peritos, por sua vez, refutaram cada um dos argumentos da defesa de Dilma e desconsideraram qualquer prova apresentada nas mais de 8 mil páginas de que as empresas realmente produziram materiais gráficos.
E mesmo diante de todos os documentos, comprovantes, fotografias e materiais apresentados pela defesa de Dilma, um um dos primeiros relatórios produzidos pelo Núcleo de Inteligência da força-tarefa e pela Polícia Federal vai no sentido de que há “falta de documentos que atestem a entrega efetiva de todos os produtos e serviços contratados pela chapa presidencial eleita”.
“Nesse contexto, identifica-se uma linha de investigação que sinaliza o desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não os de campanha, conforme pode ser observado na conclusão daquela política especializada”, completou o núcleo de delegados.
Ainda que com o teor dos peritos menos acusatório, diante da posição que exercem junto à atividade do magistrado do TSE, os trechos expostos do laudo da Polícia Federal mostram posicionamento formado pelos investigadores, antes mesmo da realização das diligências que os próprios membros da força-tarefa julgaram serem necessárias.
De forma genérica, os delegados informaram que “com a análise dos dados obtidos a partir da suspensão do sigilo bancário das empresas”, suspeitam “que os recursos em tese destinados à campanha eleitoral foram, na verdade, desviados e direcionados ao enriquecimento sem causa de pessoas físicas e jurídicas diversas para benefício próprio ou – outra hipótese, que não necessariamente exclui a primeira – os recursos foram desviados e direcionados a pessoas ainda não identificadas, com interposição das pessoas físicas e jurídicas diversas.”
Por outro lado, os próprios membros do núcleo de inteligência da PF solicitaram a realização de mais diligências, o que foi negado por Herman Benajmin, após o MPE se posicionar de forma contrária.
Foi aí que a força-tarefa, sob a coordenação desses peritos e grande poder dado aos delegados, recorreu a “assistentes técnicos” da Procuradoria-Geral Eleitoral, que “chegaram a conclusões convergentes” ao documentos da Polícia Federal. Com isso, o MPE considerou a existência de “fortes traços de fraude e desvio”, mantendo contudo o posicionamento de que as diligências ultrapassavam o limite da investigação eleitoral.
Juntando todos esses documentos, os peritos pediram à Herman Benjamin a deflagração dessa operação, realizada nesta terça-feira (27).
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Justiça virtual
O ruim deste momento é que assistimos um comportamento que está ultrapassando todas as barreiras, é aquele na qual a REALIDADE não é mais o limite!
Pode-se afirmar sobre qualquer coisa!
Não há mais limites entre o fato e a imaginação!
O real e o virtual perderam fronteiras dentro da justiça!
Não se pode considerar mais como justiça, nem o que vale para chico, nem o que vale para francisco…
As distorções são grotescas…
É urgente que a justiça olhe para isso…
Parabéns pela reportagem Dna.
Parabéns pela reportagem Dna. Patricia.
Mas como dizem lá na terra que Dna.Dilma adotou
¨Não se gasta pólvora com chimango¨.
O inaceitável é a
O inaceitável é a desconsideração de mais de 8 mil páginas de documentos da defesa, sem a devida análise cabal por parte dos delegados da PF com base numa matéria da revista Istoé, logo a Istoé, que diz que o material de campanha apresentado na documentação é referente a campanha de 2010 e assunto encerrado.