MPF pede anulação do decreto que alterou Comissão de Mortos e Desaparecidos

Jornal GGN – O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em Porto Alegre (RS), nesta segunda-feira (30), pedindo a anulação do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30 de julho que destituiu quatro dos sete membros da Cemdp (Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos).

A reação de Bolsonaro alterando a Comissão aconteceu um dia depois de a então presidente do órgão, a procuradora da República Eugênia Gonzaga, solicitar à Presidência da República informações sobre o paradeiro de Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, sequestrado por agentes do governo, durante a Ditadura Militar em 1974.

No dia 29 de julho, Bolsonaro disse, ao reclamar sobre a atuação da OAB no caso Adélio Bispo, que poderia explicar como o pai de Felipe Santa Cruz desapareceu na ditadura militar (1964-1985). “Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele”, atacou Bolsonaro.

“Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”, completou. Em seguida, Bolsonaro soltou questionamentos:

“Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados (de Adélio)? Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB?”.

Bolsonaro se apoia em uma informação falsa de que o sigilo telefônico de Adélio Bispo é protegido pela OAB. O boato foi publicado no início de julho no Facebook.

No decreto que alterou a composição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Bolsonaro nomeou um deputado do PSL do Paraná, Filipe Barros, que elogiou o golpe militar de 1964, um coronel reformado do Exército, Weslei Antônio Maretti, que defendeu as torturas e genocídios cometidos pelo coronel Brilhante Ustra, e outro filiado ao PSL, Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

Na ação civil pública, ajuizada pelo MPF na 3ª Vara Federal de Porto Alegre, os procuradores pedem, além da anulação do decreto, a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelos novos membros da Comissão.

“Há inegável desvio de finalidade no decreto presidencial porque o objetivo revelado pelo Chefe do Poder Executivo, em entrevista concedida no último dia 1º de agosto, é incompatível com as finalidades específicas buscadas pela comissão, as quais, como se viu, transcendem a divisão do mundo entre direita e esquerda”, diz a petição assinada pelos procuradores Enrico Rodrigues de Freitas, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, lotados no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

Em entrevista concedida no dia 1º de agosto, ao ser questionado porque alterou os membros da Comissão, Bolsonaro disse que o “motivo é que mudou o presidente, agora é o Jair Bolsonaro, de direita. Quando eles botavam terrorista lá, ninguém falava nada. Agora mudou o presidente. Igual mudou a questão ambiental também”.

“Como é sabido, há desvio de finalidade ou de poder quando o agente afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei”, ressaltam os procuradores, lembrado que a Comissão não foi criada apenas por iniciativa do Executivo, em lei desde 1995, mas também como atendimento a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada na Costa Rica.

“O trabalho desenvolvido pela comissão, desta forma, nada tem de ideológico, pois visa, antes de mais nada, atender a um mandamento constitucional, legal e ético, consistente na busca pelo paradeiro de desaparecidos em razão de atos cometidos pelo próprio Estado brasileiro durante o último regime de exceção”, destacam.

“O Estado brasileiro tem, com efeito, o dever de promover a busca por desaparecidos políticos e das pessoas que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não-naturais ou cometido suicídio. Atualmente, o único órgão do Estado brasileiro cujas finalidades incluem esta difícil temática é a Cemdp [comissão]”, concluem os procuradores.

*Com informações da Folha de S.Paulo

Redação

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