O dia em que o Procurador Gurgel desnudou hipocrisia do STF

Um STF subserviente considerou que “classificação indicativa” feria a liberdade de imprensa. Só o PGR Roberto Gurgel se salvou no mar de hipocrisia do julgamento de uma ADIN sobre o tema

Não existe setor no país mais refratário aos direitos humanos, a limites mínimo de regulação do que os grupos de mídia.

Ao menor sinal de qualquer forma de contenção de abuso, levanta-se a bandeira da liberdade de imprensa para abrigar toda espécie de abusos, independentemente do conteúdo. Programas de violência policial, cenas de sexo explícito em horário nobre, apologia à violência, armações e chantagens, exploração de defeitos físicos, publicidade infantil abusiva, tudo cabe debaixo da blindagem da “liberdade de imprensa”, mesmo não tendo conteúdo jornalístico, como é o caso de programas de shows e novelas.

Um episódio sintomático desse desprezo pelas leis foi a guerra contra a classificação indicativa.

Confira:

O que diz a Constituição e o ECA

Os artigos 21 inciso XVI, e 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal determinam:

Art. 21. Compete à União:

XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

O entendimento de que a proteção da criança não prescinde da atuação da família, da sociedade e do Estado foi consagrada em diversos documentos: no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1992; na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também de 1992; na própria Constituição Federal, de 1988.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A regulamentação desse artigo ocorreu com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) promulgado em 13 de julho de 1990:

Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Em 20 de julho de 2006, visando implementar o que determinava o ECA, o então Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos assinou a Portaria 1.100:

“Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres”.

Criou-se um alarido infernal, como se a portaria colocasse em ameaça a liberdade de expressão. Atoees globais foram convocados em defesa do setor, repórteres políticos passaram a entrevistar autoridades, visando impedir a classificação indiciativa.

No dia 24 de abril de 2007, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha liberou os horários de programas na TV, inclusive aqueles considerados impróprios para menores.

Vitorioso, o diretor-geral da Abert, Flávio Cavalcanti Filho não fez uma concessão ao público, um gesto sequer de redução dos abusos. Garantiu que  “as TVs continuarão a fazer o que sempre fizeram”, com critérios próprios para determinar os horários de exibição, e que comunicarão a faixa etária dos programas “para que os pais decidam o que o filho deve ver”.

O então Ministro das Comunicações Hélio Costa ponderou: “O Ministério das Comunicações espera o bom-senso das emissoras, especialmente quando se trata do Estatuto da Criança e do Adolescente. O governo lembra que a classificação indicativa não é censura, não é imposta, e, para assegurar esse direito da sociedade, vai tomar as providências legais por meio do Ministério da Justiça”.

Uma sessão vergonhosa do STF

Em novembro de 2011, logo após o julgamento do “mensalão” chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o ECA, questionando a constitucionalidade da classificação indicativa.

A posição dos Ministros foi uma demonstração cabal da subserviência ao poder da mídia e na capacidade de reinterpretar qualquer tema de acordo com suas próprias conveniências..

A discussão foi sobre o artigo 254 do ECA. Ele determina multas ou até suspensão a emissoras que apresentarem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação” – uma coisa ou outra. E aplica a pena máxima de dois dias de suspensão – decidida por uma autoridade judiciária – em caso de reincidência

Nada no ECA passava a ideia de censura prévia ou de proibição de veiculação de conteúdo. No máximo obrigava a emissora a se adequar a horários, visando preservar as crianças.

Votaram a favor da ADIN, Toffoli, a Ministra Carmen Lucia, os Ministros Luiz Fux e Ayres Brito.

O voto de Toffoli, relator da ADIN, é um acinte a qualquer sociedade civilizada e a qualquer fórum com respeito mínimo pela racionalidade.

“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica (…). já era ‘livre’ (incisos IV e IX do art. 5º), a Constituição Federal acrescentou o qualificativo de ‘plena’ (§ 1º do art. 220).

Liberdade plena que, repelente de qualquer censura prévia, diz respeito à essência mesma do jornalismo (o chamado ‘núcleo duro’ da atividade). Assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu, sem o que não se tem o desembaraçado trânsito das ideias e opiniões, tanto quanto da informação e da criação”.

Como falar em “censura prévia” se as penalizações são a posteriori e em caso de reincidência? Como tratar como direito à criação atitudes que ferem o próprio Código Penal, como a propaganda da violência? Como misturar com liberdade de imprensa se os programas jornalísticos – com exceção dos que exploram o mundo cão – não se enquadram nos dispositivos da classificação indicativa?

Carmen Lúcia foi pior ainda. Segundo ela, “a censura aparece sob as mais diversas formas subliminares”. Uma das formas é o artigo 263 do ECA, que, segundo seu birlhantismo, é uma mordaça, e “mordaça é tudo o que nega a essência”.

Dentre todos os Ministros do STF,  por sua  fragilidade Carmen Lúcia tornou-se a maior decepção junto ao meio jurídico.

Os votos mereceram protestos veementes na ANDI, Conectas, Inesc, Instituto Alana, Artigo 19 e Intervozes.

Coube ao Procurador Geral da República Roberto Gurgel desnudar aquele festival de hipocrisia. Sustentou o óbvio: o artigo não impõe qualquer restrição à veiculação de ideias, mas apenas “adpta o horário da programação para atender ao interesse público de proteger as crianças e adolescentes da exposição a conteúdos impróprios, como violência, pornografia e consumo de drogas”.

Segundo ele, o que estava causando incômodo nos interessados pelo fim da classificação indicativa  não era a restição à liberdade de expressão, “mas sim os interesses comerciais das emissoras”. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

Joaquim Barbosa impediu que o STF cometesse um ato vexatório, ao pedir vistas do processo.

No dia 12 de fevereiro de 2014, a portaria do MJ foi reeditada, reafirmando os princípios da portaria anterior, graças ao denodo do Secretário Nacional de Justiça Paulo Abrão.

No dia 10 de dezembro passado, foi divulgada pesquisa encomendada pela SNJ e pela UNESCO e realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas.

96% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos defenderam que as emissoras de TV aberta respeitem os critérios da classificação indicativa. 94% concordaram com as multas para quem não respeitar as determinações; e 91% concordaram que a classificação indiciativa de ser informada por locução e símbiolos.

 

Luis Nassif

32 Comentários

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  1. liberdade e responsabilidade

    Não sou favorável a censura, mas a liberdade da imprensa tem que ser acompanhada por leis que determinem a responsabilidade. Por exemplo, nas férias as crianças dormem mais tarde, assim é importante que as emissoras de TV façam sua própria censura, não transmitindo cenas que incitem a violência ou o sexo ou drogas em qualquer horário. Caso alguma TV não leve em consideração isto, ela não pode ter sua licença renovada por falta de senso crítico.

    Ainda mais importante, a informação mal processada, que leva as pessoas a terem conclusão errada. O veículo que fizer isto deve ser responsabilizado e deve pagar pelos prejuízos advindos tanto moral quanto monetário.  

    1. Aqui se comete uma falacia,

      Aqui se comete uma falacia, ao compararmos TV com imprensa, e exigirmos a tal liberdade de imprensa, que deve ser restritas aquilo que efetivamente é imprensa. Ou seja, veiculos de comunicacao impressos. TV e radio, nao sao imprensa. Sao concessoes publicas, portanto estao vinculadas a qq coisa que a constituicao impoe. Quem nao gostar, que promova meios de mudar a constituicao…

    2. Eu também sempre insisto

      Eu também sempre insisto nisso. Até na “embalagem” o debate é muito mal conduzido. Falar em “lei de meios”, “marco regulatório”, “regulação econômica”, etc. só facilita o trabalho da reação.

      Ajudaria bastante se chamassem de “Lei de Responsabilidade de Imprensa”; qualquer um entenderia, afinal, pra toda  liberdade corresponde uma responsabilidade, né?

      Até quem se diz “liberal” entenderia (brincadeira, esses não vão entender nunca).

  2. O PODER JUDICIÁRIO no Brasil

    O PODER JUDICIÁRIO no Brasil é tão ou mais vergonhoso que os outros dois poderes. A qualidade dos operadores do Direito nas cortes brasileiras é sofrível em todos os aspectos, todos ! E pior, retrata perfeitamente a elite atrasada, ganaciosa e oportunista que permeia esse país. Lutamos e cobramos por uma melhora na qualidade tanto do legislativo como do poder executivo, cargos estes, eletivos, mas esquecemos do câncer que assola o poder judiciário, e pásmem, sem representatividade, e pior, com a marca do apadrinhamento, indicações  e conchavos.

    1. Exxperto

      Alessandre,

      A foto, no caso, é perfeita.

      Ayres Britto nada mais é que um final de comédia. Expertonildo, recentemente topou colocar R$ 56 mil no puçá prá encher uma folha, apenas uma, de palavras em que defende a legalidade do aerporto que o mineirim resolveu construir dentro de casa.

      Depois de apoentado, o sempre experrrto  ainda arrumou uma boaquinha junto aos Marinho, virou presidente do Instituto Innovare. Não há como negar, o poeta de araque é um notável final de comédia e ótimo exemplo para muitos brasileiros, pois é a prova viva de como um incompetente consegue tudo o que quer em sua vida profissional.

      E nem falei do genro da comédia, um pilantra que negociava sentenças no STF do sogrão, nada mais brasilsil pandeiro.

  3. Balcão de negócios?

    Pelo que imagino, todos os juízes foram antes advogados e advogado, com raríssima exceção, fazem qualquer negócio, até torcer fatos e realidades, se o cliente paga. E juízes, são homens, e mulheres, não santos.

    A cliente midia-zona parece um capo bem exigente com quem trabalha para ela. Se cometer ato falho, deixa um dedinho. Na próxima, é escrachado (executado). Mas como são bem comportados, difícil ver isso. De Sanctis foi o difícil.

     

  4. Anos atrás eu, pobre ingênua,

    Anos atrás eu, pobre ingênua, acreditava que um juiz só decidia de acordo com a lei. Que eram pessoas incorruptíveis, sensatas, imúneis a toda e qualquer ingerência de outras esferas . “Eu era feliz e não sabia….”. Que decepção ! Agora percebo o quanto um juiz pode ser o oposto de tudo isto, assim como imprensa,  banqueiros, comerciantes (até feirantes), industriais, países, etc. O mundo está mudando e infelizmente, em muitos casos para pior. Só o egoísmo e interesses parecem mover  uma grande parte da humanidade.

    Quando falam mal das escolhas do Lula e da Presidenta Dilma para o STF, chego a acreditar que foram ingênuos, como eu.

  5. Súditos

    Alguns ministros que deveriam honrar e sentirem-se honrados em comporem a alta corte do STF, envergonham-na e desprezam-na a s comportarem como fiéis súditos de corporações e partidos políticos. Tudo que é a favor da mídia e contra o PT tem a colaboração luxuosa de súditos integrantes do STF. Parece que judiar do judiciário tornou-se um vício desses súditos.

  6. Os inquilinos do Poder

    Os inquilinos do Poder Judiciário brasileiro, notadamente, no STF tem sido da pior qualidade nos últimos 20 anos, pelo menos.

    Podemos dizer que o Teori, o Barroso e Ricardo “vai levando” dovski, são razoáveis, mas o resto como Toffoli, o Fux, Carmen Lúcia, Rosa Weber e o primo do Collor, são insultos aos brasileiros.

    Quanto ao JB e o Gilmar Mendes, não existe qualquer classificação para alguma coisa inferior a “BOSTA”.

    É triste o Judiciário brasileiro, pois se desaparecesse faria um bem enorme ao país e ninguém sentiria sua falta, exceto o PIG.

  7. Os inquilinos do Poder

    Os inquilinos do Poder Judiciário brasileiro, notadamente, no STF tem sido da pior qualidade nos últimos 20 anos, pelo menos.

    Podemos dizer que o Teori, o Barroso e Ricardo “vai levando” dovski, são razoáveis, mas o resto como Toffoli, o Fux, Carmen Lúcia, Rosa Weber e o primo do Collor, são insultos aos brasileiros.

    Quanto ao JB e o Gilmar Mendes, não existe qualquer classificação para alguma coisa inferior a “BOSTA”.

    É triste o Judiciário brasileiro, pois se desaparecesse faria um bem enorme ao país e ninguém sentiria sua falta, exceto o PIG.

  8. Governo não pode ser babá

    A lei de classificação indicativa é inconstitucional pois privilegia programas “jornalistícos”, que são muito mais perigosos para uma criança ou adolescente do que qualquer filme ou novela.

    Eu falo por mim, quando adolescente assistia o lixo do ratinho e era um reaça revoltado, a favor de linchamentos e que gritava porrada (para imitar o programeco dele), quando tinha briga na escola. 

    Sou contra a restrição de horários para filmes, novelas e programas de entretenimento, continuo a assistir filmes, animes e jogo jogos violentos, nunca cometi um ato de violência por conta disso, meu período de revoltado cheio de ódio foi o período que assistia ao programa do ratinho (e tb jogava jogos violentos, mas nunca imitei um). 

    A violência ou o sexo no cinema ou TV, nem de perto é periogoso como os Brasil Urgentes da vida, se esses programas podem ser exibidos as 16:00, não tenho dúvidas de que a lei é inconstitucional, ou regulamente horário para tudo, ou não regulamente para nada, afinal a Constituição garante a igualdade. 

    Sou a favor da classificação indicativa sempre na tela (como o logo das emissoras), sou totalmente contra a restrição de horários, no meu entender, isso é uma violação da Constituição e eu não preciso e nem aceito o governo sendo babá de meus filhos, quem decide o que eles assistem sou eu, o trabalho do governo é me avisar que tal programa é desaconselhável para certa idade ou contém cenas de sexo, violência, drogas… mas a palavra final é minha, governo nenhum tem o direito de meter o nariz na casa de ninguém.

  9. Audiência vadia…..

    Tempos atrás, na década de 90, de modo fora do comum, chego em casa no final da tarde.

    Meninos ainda pequenos, felizmente fora de casa naquele momento, voltando da escola.

    Pego um café, vou bebericando e zapeando a tv num ato de audiência vadia.

    Passo por uma tv pública e lá na tela está o personagem de Paulo José sendo agraciado com uma “encerada” no capricho dada pela personagem da belíssima Úrsula Canto no filme “Faca de dois gumes”.

    Tudo isto às 17p0min.

    Não sei de antemão se foi um êrro de programação da emissora ou um ato de má-fé de um funcionário puto nos panos ou o que quer que fosse, mas que era um caso clássico de aplicação do Artigo 254 do ECA isto era.

     

     

  10. Se o STF está uma pouca

    Se o STF está uma pouca vergonha agora, espere até a presidenta Dilma nomear mais alguns Ministros ao longo dos quatro anos de seu governo.

  11. o que mais me impressiona é a

    o que mais me impressiona é a ingenuidade de supostos

    entendidos em todas as leis etc e tal como ocorre com

    certos ministros e ministras do stf,

    que parecem não entender lhufas sobre conluios 

    e intreresses da grande mídia.

    de que adianta uma pessoa se aprofundar no seu setor

    e esquecer do mundo, de como são essas relações

    sociais e economicas e políticas?

    os interesses que

    rolam no sistema capitalista?

    da malandragem e cobiça e fetichismo e  da corrupção, 

    inerentes a esse sistema?

    parece um jardim de infancia rodeado de interesses

    escusos jamais decifrados por esses ministros do stf.

    de que adianta a toga? da simbologia e o escambau

    se qualquer idiota da casa grande

     vai lá e consegue o que quer?

     

     

  12. Chamar classificação

    Chamar classificação indicativa de censura prévia é insustentável.

    Uma vergonha os 4 ministros citados.

    E o Gurgel surpreendeu.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  13. A minha teoria é que os

    A minha teoria é que os ministros do Supremo não conseguem despir a capa das fraquezas humanas, como seria imperativo para quem assume tão alto cargo. Em razão disso, alguns agem por medo, outros agem por vaidade e os demais agem por ganância (para dizer o mínimo).

  14. Os programas de entretenimento, censura livre

    O pior é ver a tevê pública apodrecendo o cérebro de uma parcela grande da população através das suas marionetes nomeadas de “apresentadores”. Estes, iludidos por um conceito distorcido de sucesso, derramam durante horas para dentro dos lares brasieiros, os chamados programas de entretenimento, que, na realidade, não passam de uma deculpa para transmitir sua cultura de agressividade contra negros, mulheres, pobres, gordos e anãos.

    1. poderia ser mais específico:

      QUAL TV PÚBLICA?

      Quais apresentadores/programas de entretenimento?

       

      Acompanho a parte da programação das Tvs Brasil e NBR – do gov Federal, e NUNCA vi nada que se encaixasse na descrição feita pelo sr – coisa que vemos a toda hora nas tvs abertas COMERCIAIS…

  15. E na internet?

    Tenho ciência que falamos de concessões. De concessões públicas.

    Os paises escandinavos tem faixas indicativas por horário e idade. A punição existe e é aplicada para quem não a respeitar. Outros paises desenvolvidos também.

    Aquele recente STF ( o pior da história) foi deplorável, subserviente, merecedor de todas as criticas ao atender aos interesses da midia. Teve muitas outras decisões do mesmo naipe, lamentáveis, interpretadas ao sabor dos ventos e dos interesses particulares de parcelas privilegiadas da sociedade.

    No entanto, em tempos de internet, de dificuldade de controles, de adultos e crianças,  acredito que esta restrição indicativa tornará-se medida obsoleta, inócua, superada. Até lá, espero que a existência e preponderância da TV convencional, aberta ou fechada, esteja já com o seu prazo vencido e esta polémica faça parte da história. Acredito, estimativamente que em 10 anos a realidade será outra.

    A sociedade terá obrigatoriamente que estabelecer outros mecanismos adequados de equilibrio que as novas tecnologias irão lhe impor cotidianamente.

  16. Competência do Supremo.

    Nassif,

    Todos esses “disparates” somente podem ser justificáveis pelo excessivo número de causas e temas a que são submetidos os Ministros. Nem com toda a excecpcional assessoria, de altíssima qualidade e competência, seria possível abarcar e decidir todas as questões jurídicas que se lhes são postas à apreciação. 

    O tempo urge. 

    Para cada questão que venha a exigir um estudo aprofundado, que sobre a qual venha lá uma ordem: será colocado em pauta! Tragam-me um voto, já! 

    Todos sabem que Ministros e Juízes, em geral, não trabalham sozinhos…

    Quando a mídia, o patrão, exige uma fundamentação urgente sobre o que não se compreende, a pressa torna-se amiga da incompreensão.

  17. Divisão de Censura do FBI: cortes e proibições.

    Lars Von Trier todo mundo sabe de quem se trata. Um de seus filmes, “Ninfomaníaca”, só foi exibido nos Estados Unidos após a censura do FBI (???? sabiam que existe?) dar a devida autorização. Mas isso o PIG esconde dos brasileiros. Nas cópias passadas nos EUA, houve cortes, o que não aconteceu na Europa. Nem por isso Lars saiu atacando o falso puritanismo da sociedade norte-americana. É bom dizer, fiquei chocado com as suas palavras, quando ele disse que “entendia Hitler” e se simpatizava com o homem”. Credo, se soubesse disso, nunca teria visto um filme desse diretor.

  18. Parece que Nossos Ministros

    Parece que Nossos Ministros do STF têm medo do que a Midia podem soltar sobre suas vidas! Sobre Passados de nossas autoridades. Sabem o que fizeram para chegar ao poder maior no Judiciario! Sabem la que tipo de pessoas e  mutretas eles tiveram que engolir para não serem defenstrados no caminho para o STF!….A Globo tem todos na mão e eles sabem disso. Por tanto votaram onde a Globo mandar , ou exigir!…

  19. Caixa 2 adormecendo em alguma gaveta do PGR

    Dr Janot, em que gaveta anda aquela lista que o ConversaAfiada mostrou uma semana antes das eleições, no valor de R$ 166.000.000,00 do governo de Minas Gerais endereçada ao senador Aecio, com nomes de doadores e receptores de caixa 2?

  20. mudar

    Enquanto a sociedade não se manifestar em peso isso não muda só a pressão popular seria capaz de promover as mudanças do bem porque o mau está ganhando de goleada e dando rizadas de gente que levanta essa bandeira como é caso aqui.

  21. REGULAÇÃO DA MÍDIA.

    Ou se faz a regulação da mídia, ou nós passaremos a viver uma espécie de DITADURA MIDIÁTICA, que provoca outras ditaduras.

  22. A nossa justiça tem muito a

    A nossa justiça tem muito a desejar para o povo Brasileiro. Determinou urgência ao congresso para aprovar o “proprio aumento salarial”!!!!! Não sinto vergonha do nosso STF, na verdade, sinto nôjo da nossa justiça!

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