Gilmar é a Ivete Sangalo do direito, por Juliano Zaiden Benvindo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Crítica Constitucional

“O Grande Jurista”, por Juliano Zaiden Benvindo

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

Juliano Zaiden Benvindo – Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília; Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim; Pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

18 Comentários

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  1. O servo mais obediente

    ‘Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial.’

    Meus parabéns pela opinião isenta, acadêmica, professoral.

    Para os não iniciados nas combobulações do direito constitucional, Gilmar Mendes tem, sim, muito de especial: é justamente sua incapacidade de ser equânime, portanto impessoal. Ninguém tem a menor dúvida de que Gilmar Mendes, antes e acima de ser ministro do STF, com toda sua base acadêmica, ou falta dela, age como o mais obediente pau mandado do psdb. É tão simples quanto isso.

  2. Até pouco tempo atrás, diziam

    Até pouco tempo atrás, diziam que gosto e religião não se discute. Depois incluiram no rol política e futebol.

    Atualmente, parece que Economia e Direito, também, não se discute. Pensando bem, parece que nada se discute mais, parece que o ensino nas escolas e universidades abriu  mão da lógica e a ciência se restringiu a quimica, física e biologia. Os alunos não aprendem a diferença entre raciocínio válido e uma falácia. Opinião pessoal virou argumento. Tudo se fundamenta em pressupostos básicos de algum grupo social que justifica o seu modo de agir e pensar, pelo qual recebe apoio do seu grupo. Estamos vivendo em um mundo dogmático. A humanidade está precisando de um novo movimento iluminista para não mergulhar  numa época de trevas. Ou será que precisará, primeiro sofrer com a escuridão para depois procurar pela luz ?

     

     

  3. Legal a leitura de um texto

    Legal a leitura de um texto pelo qual se aprende coisas novas de áreas em que não dominamos. Como leigo, é óbvio que não adentrarei nos aspectos técnicos sobre os quais se assenta a crítica do doutor Juliano. Uma pena, porque só me resta apelar para outros caminhos nos quais impera mais a subjetividade com relação ao sujeito-objeto desse artigo.,

    Começo pelo final:Gilmar Mendes é ministro do STF indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com base em muitos “predicados”, dentre os quais se destaca a fidelidade canina ao seu ex-chefe quando exercia o cargo de Advogado Geral da União.  

    O meu eu nunca engoliu tal criatura. Pessoalmente é de uma arrogância ímpar: nas palavras, nos gestos e nas ações. Repassa a impressão, principalmente quando com voz gutural cita – em alemão – nos seus prolixos  votos algum jurista teutônico, de que as Ciências Jurídicas, tal qual a Era Comum(AC-DC), se cinde em dois: AG-DG-antes e depois do Gilmar. 

    Louve-se, entretanto, a sua  competência enquanto “líder” do PSDB – lato sensu de toda a oposição política – no Supremo. Só merece elogios o seu denodo em destruir o PT e seus próceres em nome da “causa”. Nessa seara, agora me valendo da metáfora Ivete Sangalo, ele é um misto de Pavarotti com João Plenário. 

     

     

     

  4. ‘Seu raciocínio tende mais

    ‘Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica’.

    Enfim, um autor de apostilas para os alunos de sua faculdade.

  5. De pleno acordo

    Muito boa a critica que traça Juliano Zaiden Benvindo. Nas universidades brasileiras é tal a bajulação de uns para com os outros, que fica dificil separar o que é uma obra “cursinho” de uma obra que trascenda o comercial e a pequena superficie de determinado tema.

  6. Afinal, a tal PEC da bengala

    Afinal, a tal PEC da bengala passou ou não passou? Ainda pode ser vetada pela Dilma?

    Enfim, quando nos livraremos deste ser bizarro/pejorativo?

  7. realidade constitucional

    Excelente artigo cuja análise, em que pese o pouco afeto tido pelo ministro Gilmar Mendes, alcança não apenas este, mas um conjunto de “juristas”, com obras manualescas, ignorando que, no Brasil, sim, existe boa produção. Parabéns professor.

  8. Pequena ressalva

    A única coisa que faz Gilmar Mendes parecer um grande jurista é que nossos operadores do direito estudam ainda muito menos do que ele.

    A base da pirâmide será sempre muito maior, para sustentar os medíocres.

    São diversos os degraus desta pirâmide….

     Amigo meu achava que não passava no vestibular de Educação Física, fez na particular pra nem gastar o dinheiro da inscrição. Tem aqueles que acham a provinha da OAB difícil. Aí o negócio vai afunilando… Concursos…  Depois, para pouquíssimos, vem o mestradinho e doutoradinho na PUC-SP ou UERJ. Pós-doutorado em Yale ou Coimbra ou Alemanha. Óbvio que os que não passam na OAB acham gênios os que passam em concursinho. etc… Um cara que limita sua vida intelectual a passar em um concurso, vai endeusar um zé ruela que ganhe mais que ele e tenha doutorado em Yale e dê aula em cursinho e entrevista na TV Justiça. Não havendo um referencial maior que toda essa mediocridade, é este o caminho mesmo: a escravidão.  “Quem não lê, será para sempre um escravo”, já dizia um sábio brasileiro. Vai ganhar a vida a encontrar justificativas hermenêuticas para justificar decisões bizarras de tribunais e pseudo intelectuais cheios de influência política notória. O STJ decidiu que o menor que tiver sido internado e progredido de regime não pode ser internado denovo. Mesmo que o segundo crime seja homicídio triplamente qualificado. E ainda tem gente que vem argumentar a favor disso com princípios que qualquer calouro conhece(se pelo menos usassem um argumento original). Toda nova decisão bizarra que surge de algum tribunal lá da Holanda ou Costa Rica, já está lá um batalhão de patrulheiros que fazem questão de tentar justificar, como se fossem eles mesmo que tivessem dado a decisão, como se eles fossem responsáveis pela decisão bizarra. É o medo de ver cair abaixo tudo em que acreditavam, durante toda sua vida, e uma sensação de pertinácia ao grupo, o grupo do monopólio da virtude?

    Sem dúvida, conforme a analogia do autor, Gilmar é a nossa Ivetão jurídica.

    Mas tenho dúvida se estes juristas que o autor cita merecem a deferência que ele lhes presta. Talvez fosse melhor citar outros grandes nomes da humanidade, não necessariamente juristas.

  9. Pequena ressalva

    A única coisa que faz Gilmar Mendes parecer um grande jurista é que nossos operadores do direito estudam ainda muito menos do que ele.

    A base da pirâmide será sempre muito maior, para sustentar os medíocres.

    São diversos os degraus desta pirâmide….

     Amigo meu achava que não passava no vestibular de Educação Física, fez na particular pra nem gastar o dinheiro da inscrição. Tem aqueles que acham a provinha da OAB difícil. Aí o negócio vai afunilando… Concursos…  Depois, para pouquíssimos, vem o mestradinho e doutoradinho na PUC-SP ou UERJ. Pós-doutorado em Yale ou Coimbra ou Alemanha. Óbvio que os que não passam na OAB acham gênios os que passam em concursinho. etc… Um cara que limita sua vida intelectual a passar em um concurso, vai endeusar um zé ruela que ganhe mais que ele e tenha doutorado em Yale e dê aula em cursinho e entrevista na TV Justiça. Não havendo um referencial maior que toda essa mediocridade, é este o caminho mesmo: a escravidão.  “Quem não lê, será para sempre um escravo”, já dizia um sábio brasileiro. Vai ganhar a vida a encontrar justificativas hermenêuticas para justificar decisões bizarras de tribunais e pseudo intelectuais cheios de influência política notória. O STJ decidiu que o menor que tiver sido internado e progredido de regime não pode ser internado denovo. Mesmo que o segundo crime seja homicídio triplamente qualificado. E ainda tem gente que vem argumentar a favor disso com princípios que qualquer calouro conhece(se pelo menos usassem um argumento original). Toda nova decisão bizarra que surge de algum tribunal lá da Holanda ou Costa Rica, já está lá um batalhão de patrulheiros que fazem questão de tentar justificar, como se fossem eles mesmo que tivessem dado a decisão, como se eles fossem responsáveis pela decisão bizarra. É o medo de ver cair abaixo tudo em que acreditavam, durante toda sua vida, e uma sensação de pertinácia ao grupo, o grupo do monopólio da virtude?

    Sem dúvida, conforme a analogia do autor, Gilmar é a nossa Ivetão jurídica.

    Mas tenho dúvida se estes juristas que o autor cita merecem a deferência que ele lhes presta. Talvez fosse melhor citar outros grandes nomes da humanidade, não necessariamente juristas.

  10. Não sendo Gilmar Mendes  nada

    Não sendo Gilmar Mendes  nada do que ele pensa que é, e de que os outros pensam que ele seja, está explicado o motivo do Toffoli – homem vazio de caráter e juiz oco de conhecimento – ser seu seguidor.

  11. ” …há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma…”

    A problemática é: quem é o bom entendedor???
    Rsrsrsrs…
    Parabéns pelo texto!!!

  12. Engraçado é o sujeito em
    Engraçado é o sujeito em questão gostar de fazer caras e bocas, expressões de “jenialidade”, como se fosse uma espécie de Beethoven-jurista-coronel-pantaneiro. O cara se esforça para ser singular. De qualquer forma: cuidado com os venenos dos sapos.

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