O procedimento do STJ no caso de morte de ministros

Enviado por Sorano

Do STJ
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ N. 4 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
 
Dispõe sobre os procedimentos para as exéquias dos ministros no Superior Tribunal de Justiça.
 
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e considerando o que dispõe o Decreto n. 70.274, de 9 de março de 1972, e o que consta do Processo STJ n.1510/2014, RESOLVE:
 
Art. 1º Os procedimentos para as exéquias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça ficam disciplinados por esta instrução normativa.
 
Art. 2º Compete à Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas – ACR coordenar as ações necessárias à realização das exéquias em conjunto com as demais unidades que possuam competências correlatas.
 
Seção I
 
Dos Procedimentos Iniciais
 
Art. 3º Por ocasião do falecimento de ministro do Tribunal ou de cônjuge, a ACR providenciará imediato contato com a secretaria de Serviços Integrados de Saúde e com os membros da família enlutada, a fim de que sejam obtidas as seguintes informações:

 
I – local, hora e causa do falecimento;
 
II – nome e endereço para o envio de mensagens de condolências;
 
III – nome e número de telefone de parente próximo para contato;
 
IV – local e hora do velório e do sepultamento.
 
Art. 4º No caso do falecimento de ministro, a ACR indagará aos familiares se pretendem realizar o velório nas dependências do Tribunal.
 
§ 1º. Havendo resposta afirmativa, o assessor chefe de cerimonial e relações públicas designará um funcionário da unidade para manter contato com a família e tomar as providências cabíveis.
 
§ 2º. As providências de que trata o §1º serão complementadas, no que couber, pela Assessoria de Atendimento aos Ministros.
 
Seção II
 
Da Comunicação
 
Art. 5º Cabe ao assessor chefe de cerimonial e relações públicas prestar as informações constantes do art. 3º ao Presidente e, em seguida, aos demais ministros em atividade.
 
Parágrafo único. A Assessoria de Atendimento aos Ministros comunicará o falecimento e outras informações aos ministros aposentados.
 
Art. 6º Em se tratando do falecimento de ministro, a ACR providenciará a comunicação do fato e do local e horário do velório e do sepultamento às seguintes autoridades:
 
I – presidente da República e presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a critério do presidente do Tribunal;
 
II – presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Contas da União, dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios e dos tribunais regionais federais, extensiva aos demais membros dos órgãos mencionados neste inciso e aos do Conselho Nacional de Justiça;
 
III – procurador-geral da República e subprocuradores-gerais da República;
 
IV – governador do estado de origem do ministro;
 
V – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
 
VI – presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil;
 
VII – presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Seccional do Distrito Federal.
 
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput poderá ser realizada por intermédio do cerimonial dos órgãos citados nos incisos deste artigo.
 
Art. 7º Compete à Secretaria de Comunicação Social:
 
I – comunicar aos servidores do Tribunal, pela intranet, o falecimento, o local e o horário do velório e do sepultamento;
 
II – divulgar a notícia sobre o falecimento, o velório e o sepultamento aos veículos de comunicação.
 
Parágrafo único. O diretor-geral da Secretaria do Tribunal autorizará a publicação de comunicado sobre o falecimento em veículos da imprensa de circulação local e, quando determinado pelo presidente do Tribunal, em veículos de circulação nacional.
 
Seção III
 
Do Velório de Ministro nas Dependências do Tribunal
 
Art. 8º O velório de ministro será realizado no Salão de Recepções do Tribunal.
 
Art. 9º Compete à Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas:
 
I – comunicar ao diretor-geral a decisão da família enlutada de realizar o velório nas dependências do Tribunal, para que sejam acionadas as demais unidades envolvidas na preparação do ambiente destinado ao velório;
 
II – providenciar a aquisição de coroa de flores com os dizeres “HOMENAGEM DOS MINISTROS E SERVIDORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, bem como seu envio ao local do velório;
 
III – manter contato com a funerária contratada, a fim de assegurar o cumprimento do horário previsto para o início do velório;
 
IV – disponibilizar, na entrada do local do velório, um livro para a aposição da assinatura dos que comparecerem;
 
V – escalar servidores da ACR para auxiliar a organização do velório no que diz respeito:
 
I. à colocação das coroas de flores recebidas e das cadeiras destinadas aos familiares e às autoridades;
 
II. à demarcação da área e à disposição da urna fúnebre;
 
III. à justaposição da Bandeira Nacional à cabeceira;
 
IV. à recepção das autoridades;
 
V. ao apoio à família enlutada.
 
§ 1º A contratação dos serviços funerários é encargo da família enlutada.
 
§ 2º A critério do presidente do Tribunal, a aquisição e o envio da coroa de flores de que trata o § 1º deste artigo poderão ocorrer também por ocasião do falecimento de cônjuge de ministro.
 
Art. 10. A Secretaria de Segurança e a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde deverão manter no local do velório equipe de plantão, provida de UTI móvel, que se deslocará para o local do sepultamento, ali permanecendo enquanto for necessário.
 
Art. 11. No caso da realização de cerimônia religiosa no local do velório, deverá ser iniciada com a antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o início do cortejo fúnebre.
 
Parágrafo único. O cortejo fúnebre deverá ser iniciado com a antecedência mínima de trinta minutos do horário do sepultamento.
 
Art. 12. O féretro será conduzido ao cemitério no carro fúnebre da empresa contratada, em cortejo organizado pela Secretaria de Segurança em parceria com a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas.
 
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal disponibilizará servidores e veículos para o transporte das coroas de flores ao cemitério, caso necessário.
 
Seção IV
 
Das Disposições Finais
 
Art. 13. No dia seguinte ao do sepultamento, um servidor da ACR confirmará com a família enlutada as informações relativas ao local, dia e horário da missa de sétimo dia ou de outra cerimônia religiosa.
 
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão comunicadas na forma prevista nos arts. 4º, 5º e 6º desta instrução normativa ou a critério do presidente do Tribunal.
 
Art. 14. Na Hipótese do falecimento de ministro em atividade, a Bandeira Nacional hasteada no Tribunal ficará a meio mastro por três dias, a critério do presidente.
 
Art. 15. Fica revogado o Ato n. 129 de 10 de setembro de 2002.
 
Art. 15. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministro FELIX FISCHER
Redação

9 Comentários

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  1. Requinte de imperador

    Engraçado como o Poder Judiciário tem esse pendor escravocrata, que o diga o estagiário que foi humilhado por um nobre ministro, ah, será que devo chamá-los de Sua Santidade…rss

    Se esqueceram das carpideiras;

    CARPIDEIRAS: Um ofício triste, solidário e belo

    Por Fabiani TaylorE choram as carpideiras. Do Nordeste para Piúma, a carpideira Erinalda da Silva Santos, adora um defunto, hoje, não recebe para chorar, mas a família já ganhou dinheiro com esse oficio

     As carpideiras, mais comuns no nordeste brasileiro, são profissionais que recebem uma quantia em dinheiro para chorarem nos velórios.

    Hoje, elas não são tão recorrentes quanto antigamente, principalmente nos grandes centros urbanos. Mas, ainda existem pessoas que, mesmo não existindo a parte financeira, participam dos velórios ajudando no cafezinho, na vestimenta do defunto e também nos cânticos e nas lágrimas.

    Em Piúma, temos uma carpideira muito conhecida por todos: a Erinalda da Silva Santos, 45 anos, natural do Nordeste, mais conhecida como Nega.

    Residente em Piúma há 27 anos e, 15 desses anos dedicados à EEEFM Profª Filomena Quitiba, onde é funcionária.

    Nega e bem humorada, mas não pode saber que uma pessoa está doente e que beira à morte para logo imaginar está perto da família. Vai sem ser convidada, pois aprendeu a amar o que faz, velar defuntos, chorar, ajudar na hora mais triste de uma família. Ela relata que perdeu a conta que quantos velórios já foi e quando não pode ir, chora em casa, mesmo que sozinha. Como os pais eram de origem humilde e morava no Nordeste onde ser carpideira é algo muito comum, com os sete irmãos ela saía de casa a cada velório para chorar e se solidarizar.

    Não é preciso perguntar a mais ninguém sobre as pessoas que passam dessa para uma melhor. Ela fala, com detalhes, dos últimos falecimentos do município e conta para o jornal como é ser carpideira:

     

    JORNAL: Como iniciou esse gosto por velórios?

     

    – Meu pai, Antônio Luiz Filho, levava todos os meus irmãos (Erisvalda, Edvaldo, Esmeralda, Edmário, helena, Ednalva, Edileuza e Ednaldo) e eu para os velórios no interior do Nordeste, para poder chorar e depois ele dava um dinheirinho para cada um.

     

    Você já vestiu algum defunto?

     

    – Sim. A família estava desamparada, ninguém tinha cabeça e coragem para vestir a pessoa que morreu da família, então, fui ajudar.

     

    Por que você gosta tanto dos velórios?

     

    – É um momento muito triste para as famílias, então, ao ver o sofrimento dos outros, quero ajudar. Faço o café, compro biscoitos, às vezes, passo a noite com a família e também choro muito. Teve um velório que levei chup-chup para todos.

     

    Qual ou quais velórios te marcaram mais?

     

    – Planejei, junto com meus pais, o velório deles. Primeiro foi minha mãe que queria ser enterrada toda de azul. Até a calcinha tive que procurar em todas as lojas de Piúma. Depois foi o meu pai, que exigiu refrigerante e doces para as crianças.

     

    Grifos nossos: A carpideira Erinalda (a Nega) terminou a entrevista nos mostrando suas fotos com defuntos e sepulturas e ainda nos afirmou que é algo que gosta muito de fazer, não vai parar, pois quer que as pessoas façam também por ela. Inclusive, já entrou dentro de caixões, experimentando qual será o melhor quando chegar a sua hora.

     

    Como surge a carpideira

     

    Carpideira é uma profissional feminina cuja função chorar para um defunto alheio. É feito um acordo monetário entre a carpideira e os familiares do defunto, a carpideira chorava e mostrava seus prantos sem nenhum sentimento, grau de parentesco ou amizade.

    Existiam desde os tempos de Cristo, mas quem iria imaginar que sobrevivessem até os dias de hoje? No Brasil, são poucas as profissionais, principalmente no Nordeste, das quais se exige talento para chorar copiosamente e, mais do que isso, sensibilidade.

    A atriz Itha Rocha, 54 anos, é remanescente de uma família de especialistas em choro e lamúria. Diz que antigamente as carpideiras profissionais cumpriam o estatuto das 12 tábuas, que coibia a histeria. Eram divididas em grupos; algumas entoavam cantos de louvor, outras choravam.

    As carpideiras chegaram ao Brasil com os portugueses. Inicialmente, o serviço não gerava dinheiro, conforme Itha ouviu de sua bisavó. “O defunto deixava boi ou roupa para o pagamento”, comenta. Mas a habilidade de verter lágrimas não é exclusividade dela; seus 11 irmãos, inclusive os homens, choram com facilidade. Não existe uma técnica para desencadear o choro. “Para nós, a morte é uma passagem. E para que essa passagem seja feita de forma tranqüila, bonita, é necessário alguém chorar”, declara. Na sua concepção, o trabalho consiste em transformar as energias negativas em positivas. “Quando a pessoa morre, o espírito dela fica algum tempo ao redor. As pessoas às vezes não respeitam e começam a falar de assuntos inadequados, inclusive, sobre herança”, esclarece a atriz.

     

    Fonte: http://www.eduexplica.com/2009/07/profissao-de-carpideira.html

     

    http://espiritosantonoticias.com.br/2013/07/10/carpideiras-um-oficio-triste-solidario-e-belo/

     

     

  2. Gente fina …

    Gente fina é outra coisa.

     

    Apenas esqueceram que o inferno e o Diabo devem também ser avisados da passagem das suas excelências.

  3. Lembrei da rainha

    Lembrei da rainha francesa Maria Antonieta : Se não têm pão , comam brioches !

    Completamente isolados em suas torres de marfim , perdem também completamente o sentido da realidade , do mundo em que vivem , do senso de ridículo !  Se preocupam com cada detalhe que afeta  sua vida particular , ainda que esse detalhe esteja na esfera pública : não descuidam de ter carros oficiais dos melhores , gabinetes reluzentes e abarrotados de assessores familiares .

    Não haveria motivo para serem descuidados com o momento de seu último suspiro dentro do tribunal , instituição esta que lhes concedeu tanta vaidade em vida , lhes colocou como seres especiais , acima do populacho , da matilha , à qual com muito contragosto têm que servir .

    Isso tudo acontece numa instituição que jamais poderia deixar de estar sintonizada com o povo nas ruas , os problemas do país , as injustiças históricas. E no entanto , nada poderia ser mais antagônico e contraditório ao povo do que essa gente encastelada .

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