Os problemas das leis de combate aos crimes cibernéticos

Do Convergência Digital

Novas leis nivelam criminosos aos cidadãos e incentivam o cibercrime 

Luiz Queiroz

Não bastasse o fato de o Brasil estar muito atrasado em relação a outros países, no tocante a adoção de uma legislação voltada para o combate dos crimes cibernéticos – o Chile, por exemplo, tem legislação desde 1993 – o Congresso Nacional deverá criar leis inócuas, que se levadas ao pé da letra, podem tornar o crime como algo que compensa. A avaliação é do advogado, Walter Capanema – Secretário-Geral da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.Ele proferiu palestra sobre o tema -“Os desafios para o combate ao cibercrime” – durante o 7º SegInfo, realizado entre os dias 30 e primeiro de setembro, no Rio de Janeiro. E não poupou críticas aos textos que estão em análise no Congresso. Também foi duro ao falar do demorado processo legislativo, o qual, na visão do especialista, deixa o país vulnerável às quadrilhas organizadas.

Segundo Capanema, essa demora fez com que o famoso “jeitinho” brasileiro possibilitasse aos juízes julgar alguns delitos adaptando-os com base no Código Penal de 1940, quando a Internet sequer existia. Mas, agora, com a possibilidade de aprovação de uma revisão do Código Penal existe, segundo ainda o advogado, chance de a situação se agravar no judiciário, devido à má interpretação dos legisladores com relação às condutas, que podem ser consideradas crimes eletrônicos.

Além disso, o Código Penal não previu a questão da “proporcionalidade”, responsável por definir uma maior punição, conforme a gravidade do crime. A proposta, de acordo com Capanema, é branda e quase se torna um incentivo para se cometer um crime eletrônico. Dos quatro artigos sugeridos para regular e punir crimes na web, apenas dois efetivamente punem os infratores, sustenta o secretário-geral da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB/RJ. Ainda sim, as penas são brandas e podem levar o infrator a pensar que compensa.

Para completar a confusão, Capanema aponta que os novos artigos do Código Penal podem nivelar o verdadeiro criminoso com as pessoas de bem. O texto, sustenta o especialista, foi mal redigido, sem uma definição clara de quais as condutas seriam consideradas como crime e não fez a distinção clara daqueles que estariam efetivamente cometendo um delito e os que apenas estariam trabalhando no combate à eles, como, por exemplo, os funcionários das empresas de segurança da informação.

Outras legislações são conflitantes em termos de punições aos infratores. Também debatido no Congresso, o PL 101/2011 – que ficou conhecido como “lei Carolina Dieckmann” – é um exemplo dos contrastes encontrados entre o Código Penal e legislações específicas de combate ao crime cibernético. Para questões não tão importantes do ponto de vista criminal, esta lei prevê detenção de até 3 anos para o infrator, enquanto que o Código Penal manteria o mesmo ‘criminoso’ por alguns meses na cadeia, caso o juiz não optasse por condená-lo apenas a cumprir uma pena alternativa como, por exemplo, distribuição de cestas básicas.

A CDTV do portal Convergência Digital gravou a apresentação do advogado. Assista e constate os desafios que o país terá pela frente para resolver a questão dos crimes cibernéticos: http://www.youtube.com/watch?v=AeMrtJYlh88

Luis Nassif

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