PGR defende direito de Dirceu a trabalho externo

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Do O Globo

Janot defende direito de Dirceu a trabalho externo
 
Carolina Brígido

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira o direito do ex-ministro José Dirceu de deixar o presídio para trabalhar. Além de Janot, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos hoje pelo GLOBO, se opõem ao entendimento sustentado pelo presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou o pedido da defesa de Dirceu sob alegação de que o preso do processo do mensalão ainda não cumpriu um sexto da pena. Para esses dois ministros, a decisão de Barbosa poderá ser revogada pelo plenário.

— Minha manifestação foi de que se há oferta de emprego digno para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo — disse Janot, que já enviou parecer ao STF autorizando a saída de Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia em Brasília.

Para o procurador-geral, a interpretação feita pelo presidente do STF não vale para a situação de Dirceu. Perguntando se o ex-ministro tem direito a trabalhar fora da cadeia mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, respondeu:

— Sim, o regime é semiaberto.

Janot segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para presos em regime semiaberto não é necessário cumprir parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia.

Ontem, Joaquim Barbosa revogou o direito ao trabalho externo concedido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa. Desde janeiro, Delúbio trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT), em Brasília, como assessor da direção nacional da central sindical. O salário dele é de R$ 4,5 mil.Barbosa alegou que o condenado ainda não cumpriu um sexto da pena e, por isso, não pode ter direito ao benefício.

Com o mesmo argumento, na última sexta-feira o ministro negou o direito a trabalhar fora a Dirceu, condenado no mesmo processo. Barbosa também revogou o benefício que havia sido concedido a Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Todas as decisões foram baseadas no mesmo argumento.

Segundo a Lei de Execução Penal, é necessário o cumprimento mínimo da pena para que o preso em regime semiaberto tenha o direito de trabalhar fora da cadeia. Em 1999, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando o benefício modificou a orientação de juízes de todo o país. Em suas decisões recentes, Barbosa afirma que o próprio STJ tem decidido de maneira diferente e que o STF não está enquadrado na orientação do tribunal.

 

Redação

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  1. JANOT NA ENCRUZILHADA: O PASSO A PASSO PARA A DESMORALIZAÇÃO

    A REGALIA QUE DAMOS A RODRIGO JANOT

    O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse ontem, 13 de maio, que José Dirceu e outros apenados no regime semi-aberto têm direito ao trabalho externo a partir do momento em que iniciam este tipo de regime. Ou seja, segundo ele, a decisão do PSICOPATA JOAQUIM BARBOSA NÃO É CORRETA e, portanto, FERE A LEI e, em consequência, FERE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

    Ora, doutorJanot, a SOCEDADE NÃO LHE DELEGA AS FUNÇÕES apenas para DIRIGIR-SE àRede Globo, apoiadora do golpe e da ditadura de 64 e do projeto de ditadura em gestação no STF,e a outros órgãos da imprensa da mesma cepa anti-democrática da Globo, e DIZER que não concorda com o Tiranete de Paracatu, E QUE ACHA que o sujeito está errado.

    NÓS, A SOCIEDADE BRASILEIRA, LHE PAGAMOS, doutor JANOT, PARA AGIR COMO FISCAL DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO.

    E lhe delegamos e lhe atribuímos UMA MISSÃO NOBRE, UMA REGALIA ÚNICA, a INDEPENDÊNCIA para AGIR contra os Chefes dos 3 poderes da República, e outras altas autoridades, para impedir que se tornem FORAS DA LEI e ESTUPRADORES da Constituição.

    E se um Supremo Tiranete FERE A LEI e, PORTANTO, A CONSTITUIÇÃO, como o senhor afirma, NÓS LHE PAGAMOS PARA QUE AJA, para QUE TOME A INICIATIVA, para FAZER VALER A LEI E A CONSTITUIÇÃO.

    Portanto, o senhor só tem uma coisa a fazer para não se desmoralizar e prevaricar, por omissão:DIRIGIR-SE FORMALMENTE ao PLENÁRIO DO STF e, se necessário, ao SENADO DA REPÚBLICA, com a grandeza do cargo que lhe delegamos, PARA FAZER VALER AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRAS, e ABORTAR as ações golpistas do indivíduo abjeto e repugnante que ESTÁ na Presidência do Supremo, trazendo, e incentivando, a INSUBORDINAÇÃO, A QUEBRA DE HIERARQUIA, A ANARQUIA E A DESMORALIZAÇÃO ao Poder Judiciário Brasileiro, ao Ministério Público e a todas as demais Instituições do Estado Brasilerio..

    Não prevarique, doutor Janot, pois também o senhor não está acima das Leis e da Constituição. E a SOCIEDADE BRASILEIRA, que lhe paga o salário e lhe delega as funções, está atenta, a lhe observar.

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    ( comentário anterior, em 12/05/2014 )

    JANOT NA ENCRUZILHADA: O PASSO A PASSO PARA A DESMORALIZAÇÃO

    Que o senhor Joaquim Barbosa já desmoralizou o Poder Judiciário Brasileiro não há dúvida alguma. 

    Verifica-se agora que também está a um passo de desmoralizar o PGR Rodrigo Janot e, por extensão, o Ministério Público.

    A promotora Milhomens achou que deveria espionar a Presidência da República. Como não tem atribuição legal para isso, deveria expor suas razões à chefia imediata no MP, que então encaminharia o pedido na cadeia de comando da Instituição, até chegar a quem tem o poder para tanto, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Que daria então seu parecer, interno ao MP, assumindo, ele próprio, a solicitação perante o Supremo, ou rejeitando-a.

    Qual o quê? Em vez disso, Milhomens levou o pedido, ela própria, através do juiz-fantoche da VEP, diretamente ao Presidente do STF. Que então pediu parecer de Janot a respeito, numa anarquização e quebra de hierarquia totais das duas instituições, sacramentando o crime, a insubordinação e o bypass da promotora sobre o seu chefe em última instância, o Procurador-Geral da República.

    Rodrigo Janot deveria responder apenas isto a Barbosa: “Meritissimo, a promotora, minha subordinada, tentou usurpar minhas funções, e portanto praticou um crime funcional, motivo pelos qual já determinei que seja investigada. Assim, como Chefe do MP, considero nulo, por ilegal, o pedido da promotora Milhomens, e V. Excia. deve imediatamente desconsiderá-lo. Informo ao Meritíssimo que, se e quando achar que deva investigar a Presidência da República, eu mesmo tomarei a iniciativa perante o STF, como reza a Constituição Brasileira. É o que tenho para o momento. Respeitosamente.”

    Em vez disso, Janot se submete a Joaquim Barbosa e, por extensão, à promotora Milhomens, num primeiro passo para a desmoralização do cargo que ocupa, traindo desta forma a Sociedade, que lhe paga o salário e lhe delega as funções.

    E, não bastasse, faz ainda um vergonhoso parecer corporativo, em defesa de promotores do DF, inclusive Milhomens, em que acolhe, ele próprio, denúncias anônimas, depomentos informais, e notícas de colunas político-sociais de jornais, que atuam confessadamente (v. dona Judith) como partidos políticos. E conclui, absurdamente, que elas são ‘robustecidas’ por depoimentos de um confesso usuário de cocaína, doente mental portanto, e seu assumido companheiro de ‘trabalho’ no presídio, encrencados pela acusação de consumo/tráfico de drogas no presídio e naturalmente querendo se safar desta denúncia. E este parecer, levando combustível ao moinho do ódio do abjeto e repugnante Joaquim Barbosa, é por este aceito, como era de se esperar.

    Janot faz também vários pareceres aprovando o trabalho externo de Dirceu, que Barbosa simplesmente joga no lixo, ao manter o seu refém em prisão fechada, em desacordo com a decisão do Pleno do STF e desmoralizando uma vez mais o Ministério Públco.

    Encontra-se Janot, por tanto, numa encruzilhada. São três os seus caminhos:

    1. Recupera a dignidade e a independência do seu cargo e do Ministério Público, avacalhado por Joaquim Barbosa, agindo perante o Pleno do Supremo Trbunal Federal e, caso necessário, perante o Senado da República, no sentido de fazer valer os seus pareceres, as Leis e a Constituição. E, ao mesmo tempo, ajuda a Justiça Brasileira a se levantar do poço fundo e fétido da vingança, onde Barbosa a colocou;

    2. Assume-se como um incompetente e, desmoralizado, faz novo parecer, voltando atrás e concordando com a estupidez jurídica de Barbosa, sendo então obrigado a editar Norma para que todo o Ministério Público, em todo o Brasil, recorra para recolocar em regime fechado os mais de cem mil detentos do regime semi-aberto que trabalham externamente, e que se enquadram na nova “jurisprudência” de um homem só, única no mundo. Com isto dispara Janot, a mando de Barbosa, uma revolta nacional nos presídios brasileiros, destampando o caldeirão de ódio e a violência campal na sociedade brasileira, que são os objetivos penúltimos de Barbosa e da extrema direita que lhe apoia, os herdeiros da ditadura na mídia e nas sombras, que desejam, à falta de votos, tomar à força o poder dos trabalhadores, conquistado sucessivamente em eleições livres, limpas e democráticas;

    3. Assume-se como um incompetente e, ainda mais desmoralizado, agindo de modo infame, concorda com a estupidez, aplicando-a apenas aos prisioneiros de exceção sequestrados e torturados continuamente por Joaquim Barbosa. E, assim fazendo, comete crime contra o Estado Brasileiro.

    Vada a bordo, doutor Rodrigo Janot.

      1. A solução…

        Prezado Luciano,

        São resquícios das mudanças últimas do Blog. A solução para dar estrelinhas nos texto um pouco mais longos é a seguinte:

        Clique no texto “Link Permanente” e aguarde, logo após conseguirá clicar nas estrelas.

        um abraço.

  2. Como em uma demanda judicial

    Como em uma demanda judicial as partes opostas reconhecem um mesmo direito ao réu, e Barbosa ignora?

    Emais, juízes de Execução Penal têm a mesma interpretação do PGR e dos advogados,

    Nem Torquemada.

    Atenção.

    Quero ver quando as instituições democráticas voltarão a se respeitar e se unirão contra arbitrariedades neste país.

  3. Barbosa salafrário sem vergonha..q vontade de xingar esse fdp

    Entenda o truque que Barbosa usou para enganar os trouxas ao usar a regra do regime fechado para condenados do semiaberto, ele so não conseguiu engar os profissionais do ramo, que entendem de Lei de Execuções Penais que, para Barbosa, se chama de Lei de EXCEÇÕES Penais

    http://www.blogdacidadania.com.br/2014/05/barbosa-usa-regra-do-regime-fechado-para-condenados-ao-semiaberto/

  4. O Ministro Relator usou um

    O Ministro Relator usou um artigo da Lei de Execuções Penais que se refere ao regime fechado, aplicando esse mesmo artigo para o semi-aberto, não se trata de interpretação jurisprudencial, trata-se de letra expressa lei.

    Registrei essa leitura aqui antes de qualquer outro, o que diz o Blog Cidadania é exatamente isso, não existe esse cumprimento de 1/6 no regime semi-aberto, o reu já começa no semi-aberto, não precisa progredir na pena, se um juiz cometer esse erro não passa no concurso para 1ª instancia.

    1. O problema, Andre, é que está

      O problema, Andre, é que está dificil parar o cidadão nessa caminhada louca. Ela ja ultrapassou todos os limites. Vai encontrar qualquer possibilidade para manter os réus presos. A próxima deve ser adiar ao máximo levar este julgamento de recurso à sua decisão ao plenário, que certamente irá derrubá-la.

    2. Como é gratificante observar a dignidade e isenção!

      Há alguns dias, em um desses posts que descrevia mais uma arbitrariedade gritante e descompassada desse Ministro, fiz um comentário afirmando que atá mesmo aqueles que não apreciavam Dirceu, estariam constrangidos com toda essa situação. Seriam aquelas pessoas de bom senso, justas e dígnas para com isenção, opinar sobre o que acontece com esse brasileiro que com muita bravura já lutou pelo nosso país. Portanto, receba minha admiração Sr. Araujo. É muito bom ter seus comentários lúcidos e imparciais para lermos neste Blog! Obrigada!

  5. Entenderam já, a do Joaquim

    Entenderam já, a do Joaquim Barbosa? Pois eu, sim. Mera pirraça. Parece aqueles meninos com a meleca saindo pelo o nariz que jogam a chupeta no chão e gritam”: Eu quero! Eu quero! Eu quero”……………..

    “Como esse tribunalzinho (STJ) pode impor jurisprudência sobre o Supremo do Supremo do Supremo? Superior, meus caros, não é nem igual a Supremo. Acima de nós só Deus. E olhe lá! Até para Ele há exceções. Por exemplo, a vida desses mensaleiros só a mim diz respeito enquanto respirarerm.  Depois de mortos, tudo bem: Ele que tome de conta”. 

    Com ele só o Dr. Alexandre Argolo. Não sei até quando, dado que o “comunista” e “petista” Ives Granda Martins já preconiza até um possível acionamento do Estado por parte dos reús.

  6. Vão esperar ele surtar?

    Vou repetir o que venho opinando, o problema não está na lei nem na sua interpretação, pelo menos nesse caso.

    O problema está na doença que acomete Barbosa e ninguém quer admitir.

    Uma junta de especialistas afastaria Barbos de suas funções sem pestanejar.

    O sujeito está mentalmente desequilibrado.

    Vinculou-se sentimentalmente aos “seus” apenados.

    Há uma fixação clara, evidente.

    Barbosa pirou, perdeu as referências.

    Não dá para abordar a questão sob o ponto de vista do Direito e da aplicação das leis.

    1. É tudo que ele quer.

      Ser afastado, de qualquer maneira. O cacife dele se multiplica se ele sair de mártir. Não pode se candidatar mais nessa eleição, mas ganha exposição política brutal em cima da hora da eleição(até você conseguir explicar que focinho de porco não é tomada…), e pendendo para Campos e Marina(por que eles também representam o novo…), não só é capaz ele dar trabalho para Dilma ganhar no segundo turno, como negocia de uma posição chave nas ‘forças políticas da União,’ independente de Campos levar.

      O melhor é ficar quieto, aguentar as violências, cabeça de iceberg e coração de chiclete, só dando corda, que ele se enforca só. Agora, quando ele cair, vale a velha regra: tá no chão, tem gente que vai chutar. Vão demonstrar a mesma compaixão que ele agora cultiva.

  7. JB ja ficou sozinho em sua
    JB ja ficou sozinho em sua absurda decisão.

    Sem dúvida, o plenário vai derrubá-la.

    A questão agora é saber qual outra artimanha ele vai usar, ou para protelar a decisão do plenário ou mesmo para não levar ao julgamento.

    É só que resta saber.

    1. Ele não vai levar para o Plenário

      Os advogados já entraram com recurso. Ocorre que o que podem pedir neste recurso é que ele reconsidere a decisão ou a leve para o plenário decidir. Muito provávelmente ele sentará em cima desses recursos e não fará nem uma coisa nem outra.

      Aí caberá um outro recurso, talvez Habeas Corpus, que será distribuído para outro ministro do STF por sorteio, para que Barbosa seja obrigado a levar o assunto para o plenário. Será uma vergonha total para o judiciário brasileiro.

      Creio que ele vai segurar os recursos até quando der, quando não for mais possível, ele reconsiderará sua decisão, só para não passar vexame no planário. Ou leva para o plenário decidir e dá o seu showzinho para ficar perante o público ignóbil de paladino da justiça.

       

      1. O único recurso cabível

        O único recurso cabível contra a decisão do barbosa é o agravo regimental para o pleno do STF pq não cabe HC originário contra ato de ministro do STF, com base na súmula STF no. 606, salvo entendimentos dos mins celso de mello e marco aurélio, que, admitindo o HC originário nesse caso se curvam ao entendimento do maioria.

        Concordo que o barbosa vai segurar o quanto puder o recurso, não acredito em reconsideração dele, e acho tb que quando for a plenario ele volta com o discurso da lei penal brasileira insuficiente etc, posando de justiceiro incompreendido.

        1. A Súmula 606 do STF não se aplica

          Pois é caso de decisão monocrática, além de que não foi tomada em julgamento de outro habeas corpus e tampouco foi em julgamento do respectivo recurso:

          Súmula 606
          NÃO CABE “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃO DE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM “HABEAS CORPUS” OU NO RESPECTIVO RECURSO.

          1. Vc está equivocado

            Vc está equivocado:

            Ementa: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 606. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO INTERNO, E NÃO ATRAVÉS DE OUTRA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte firmou a orientação do não cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro Relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou proferida em sede de recursos em geral (Súmula 606). 2. É legítima a decisão monocrática de Relator que nega seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível, por expressa permissão do art. 38 da Lei 8.038/1990 e do art. 21, § 1º, do RISTF. O caminho natural e adequado para, nesses casos, provocar a manifestação do colegiado é o agravo interno (art. 39 da Lei 8.038/1990 e art. 317 do RISTF), e não outro habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido.(HC 97009, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)

                EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPOSTA COAÇÃO QUE PASSOU A SER DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA DIPLOMAÇÃO DO PACIENTE COMO DEPUTADO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 606 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. 1. Não cabe habeas corpus para o Plenário contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus não conhecido.

            (HC 107325, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)

             

  8. uai!

    Ele não havia concordadado com a não liberação do Dirceu com as informação do pig e “robustecida” pelo testemunho de dois marginais presos, não tinha dito que o governador errou, que o deputado que visitou tinha direito a isto mas não podia, etc, etc?

    1. Coisas distintas, acho…

      Acho que são coisas distintas. Uma diz respeito ao direito de trabalhar no regime semi-aberto. Quando iniciar. Outra, se esse direito será suspenso caso haja falta grave ou indisciplina.

      Inúmeras investigações oriundas de notícias falsas da imprensa já constataram que não houve o que denunciado. Era canalhice da imprensa mesmo.

      Resta agora constatar a doença do carcereiro Joaquim Barbosa que insiste em escamotear direitos dos apenados.

  9. O que tem que ficar

    O que tem que ficar explicitado é que esses advogados também são uns bananas. Já deveriam ter entrado com vários pedidos de suspeição contra o juiz da vara de BSB e também contra o próprio JB. Nâo faz o menor sentido um presidente de STF acompanhar de perto essas execuções. Ou será que o STF não tem milhares de outros processos no aguardo de julgamento ?

    Aliás, ja entraram com agravo no STF ?

    A próxima manobra é tentar postergar esse recurso ao plenário, anotem ai.

    1. Concordo com vc Daniel, é um

      Concordo com vc Daniel, é um caso para muito mais barulho, estou estranhando o silencio dos advogados, porque não se unem e fazem uma declaração em comum para sacudir os demais Ministros, que tambem fazem cara de paisagem nesse descalabro, parece que o Ministro Relator só tem esse caso na vida, ninguem ouve falar de nenhum outro processo dele.

      1. Por que será, não é, Motta Araujo?

        Será que é porque os advogados têm mais o que fazer, como, por exemplo, cuidar dos seus processos, os quais muitas vezes contam com presos em situação muito piores do que a do Dirceu e esses que hoje fazem essa mobilização toda, vista em sites como este, NUNCA se preocuparam com os demais presos?

        Você acha que o advogado que conhece o Poder Judiciário brasileiro vai se preocupar em fazer coro com os hipócritas e demagogos que NUNCA se preocuparam com os direitos dos presos brasileiros e fazem essa mobilização toda porque um corruptor do PT, mafioso do mensalão, está cumprindo pena corretamente em regime semi-aberto, dentro do que preconiza a lei, quando, na verdade, se não fossem os dois votos dos ministros nomeados de última hora pela filha de búlgaro que hoje ocupa a presidência temporariamente, sua companheira de partido, era para o referido corruptor do PT estar cumprindo, com toda a justiça, pena em regime fechado, pois o mensalão era sim para ter sido considerado uma quadrilha ou bando?

        Esse chororô todo, essa mobilização toda, NÃO merece o apoio de NENHUM  advogado consciente e conhecedor da lei.

        Eu apoio a luta por presos anônimos, desde que sejam justas as reivindicações, mas não essa vergonha de privilegiar um preso condenado corretamente pelo STF como autor do crime de corrupção ativa e que se encontra, também corretamente, cumprindo pena em regime semi-aberto, apenas por que ele é o José Dirceu do PT.

        Isso é uma vergonha, para não falar outras coisas, senão a censura impera por aqui. Já fui censurado várias vezes, enquanto os fakes criminosos se criam neste blog.

          1. Pode vir? A situação de inúmeros presos já é muito ruim

            E isso não tem absolutamente nada a ver com a decisão de Barbosa, que apenas interpretou a lei.

            Não existe nada que demonstre que a decisão dele vai piorar. E se piorar, paciência. O Estado brasileiro tem que fazer os investimentos que dêem sustentação à legislação. Ou então mude a legislação. “Jeitinho” brasileiro não deve ter espaço.

            Aquilo que um conselheiro isolado da OAB falou, desconhecido e sem credibilidade, sem mostrar nenhum documento que comprove, pois, para isso, seria preciso comparar caso a caso e falastrões preguiçosos não têm essa disposição, enfim, aquilo que aquele único sujeito da OAB falou não serve para provar que mais de 100 mil presos seriam supostamente prejudicados.

            Não existe nada disso. Muitos dos que estão em regime semi-aberto prestando trabalho externo estão justamente pelas causas mais comuns: falta de vagas, falta de estabelecimentos penais adequados (o que gera até progressão de regime, para o aberto), circunstâncias pessoas relevantes etc.

            Nada disso existe em relação a Dirceu, que cumpre pena num estabelecimento penal adequado ao regime semi-aberto e onde há vagas para ele trabalhar. Acontece que ele não quer, ele se nega a trabalhar no CIR da Papuda porque se acha melhor e acima dos outros presos.

          2. Tudo que é ruim pode piorar.

            Tudo que é ruim pode piorar. Só na papuda seriam 400 a voltar, sengundo O Globo.

          3. Isso não é argumento jurídico, além de não estar provado

            Não é argumento jurídico e não está provado. É mera alegação de O Globo. Talvez diga isso querendo defender gente que poderia voltar para a cadeia, já pensou nisso?

            Eu só discuto em termos jurídicos e não em termos de “jeitinhos”. O “jeitinho” é o que faz esse país ser o atraso que é.

            Dizer “400 pessoas poderiam voltar para a papuda” não quer dizer que a lei não esteja sendo aplicada corretamente e muito menos quer dizer que não existem vagas. Se não existirem as vagas, fica demonstrado que a manchete é sensacionalista, pois os presos não podem nem irão voltar para um lugar onde não há vagas, o que a decisão de Barbosa não açambarca. Mera questão de razoabilidade e proporcionalidade. Ninguém vai colocar cinco mil pessoas num local onde cabem mil pessoas.

    2. Daniel,

      tenho a impressão de que os advogados de Dirceu tentam não bater de frente com o STF e, principalmente, com o megalômano do JB. Alias, por tudo que vi até aqui, acho que se José de Oliveira Lima tivesse prestado concurso para o Itamaraty, teria sido aprovado nos exames psico-técnicos. Ele e José Dirceu passariam nesse quesito, ao contrario de JB. 

      Mas ha outra coisa da qual gostaria de saber. Eh o PT que subvenciona esses advogados ? O que acho normal, visto que os mal julgados e condenados ja pagam muito caro com suas vidas. Em todo caso,  talvez esteja ai a explicação para toda a diplomacia dessa defesa: dar tempo ao tempo.

      1. Provavelmente não é o

        Provavelmente não é o PT.

        Todos tem razoáveis condições de pagarem algo, ainda que parcelado.

        E não creio que os advogados estejam cobrando muito, ja que a própria visibilidade do caso já lhes dá uma grande propaganda.

      2. Essa eh a causa que atrai

        Essa eh a causa que atrai qualquer advogado renomado, principalmente a de Dirceu. Esses réus políticos não deve estar pagando nada. O pagamento eh a visibilidade que recebem.

  10. JDirceu

    Para o José Dirceu, o JBarbosa criou uma Lei do Regime Semi-Fechado, simples assim, ainda não entenderam? Não tem a história do copo meio cheio ou meio vazio, qual a diferença do Semi-aberto para o Semi-fechado. Depende do ponto de vista, do JBarbosa, claro. Rsrsrsrsr

  11. Degradação do Judiciário

    Com raríssimas exceções não se vê, na velha imprensa, nenhuma menção à doença de Joaquim Barbosa.

    Ao contrário, apesar do mostro ter sido cria dela não se vê nenhum ERRAMOS.

    A Folha, por exemplo, ainda fica alimentado o doente plantando notícias falsas sobre Dirceu e demais apenados.

    É uma degradação generalizada.

    As “inteligências” jurídicas na cúpula do Judiciário, e que ajudaram a cevar o mostro, também lavam as mãos.

    É a desmoralização inconteste do Poder Judiciário como bem colocado pelo Francisco de Assis, logo abaixo.

    Vergonha nacional.

    Agora, picuinha política para desgastar o PT e o governo isso se vê diariamente, inclusive por esses mesmos membros do poder Judiciário que hoje se calam.

    Gilmar Mendes, o maior representante da direita no STF, ocupou seu tempo nessa última semana para fazer política e criticar o governo do PT.

    É muita falta de vergonha na cara dessa gente, sem precedentes.

    Assusta, porque essa ausência de rédeas que hoje prejudica alguns no futuro pode prejudicar a todos.

     

     

     

     

     

     

     

  12. Janot omite o essencial para não falar algo errado

    “Janot segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para presos em regime semiaberto não é necessário cumprir parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia.”

    Isso é o que se conhece por omitir o essencial para não falar algo errado. Em outras palavras, falou o suficiente para não estar errado, omitindo outras coisas que importam.

    O que ele disse é verdadeiro? Sim, é verdadeiro.

    Mas o que ele disse é suficiente para que Dirceu preste o trabalho externo? Aí é outra questão. De acordo com a lei, não, não é.

    Desde que exista um bom motivo ou uma justa razão, não é necessário cumprir parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia. Com isso eu concordo. Isso porque alguma coisa deve ser validamente necessária, sob pena de equiparar o regime semi-aberto ao aberto.

    Janot não diz nem o que é validamente necessário e muito menos diz se Dirceu reúne as condições válidas, referindo-se apenas ao fato dele ter sido condenado em regime semi-aberto, de ter arrumado um emprego em condições dignas, dado por um amigo, e de ter condições de ressocialização.

    O problema desse entendimento é que ele não esclarece quando se deve exigir o trabalho interno ou se este é até mesmo exigível. Não esclarece nada disso. Ele torna o trabalho interno uma exceção e não a regra geral, tornando inútil a existência das colônias agrícolas, industriais e similares previstas em lei e claramente equipara o regime semi-aberto ao aberto, já que o preso condenado ao regime semi-aberto pode até mesmo nunca cumprir um dia de pena trabalhando internamente. Basta que, assim como Dirceu, consiga emprego em condições dignas, dado por um amigo, e tenha condições de ressocialização.

    No caso, o trabalho interno somente será destinado aos condenados que não tiverem as mesmas condições de um preso como José Dirceu, que conseguiu com facilidade arrumar um emprego em condições dignas. Ou seja, essa interpretação privilegia a condição sócio-econômica e política do condenado, estabelecendo um quadro discriminatório em desfavor dos mais hipossuficientes (fracos). Se for uma pessoa influente, rica, poderosa, QUASE NUNCA irá cumprir um dia sequer trabalhando internamente. Ou, no máximo, se cumprir, vai ser por pouco tempo.

    O entendimento que querem consagrar é mais um exemplo do que a cada vez mais HIPÓCRITA esquerda brasileira tanto reclama e critica no Poder Judiciário: o tal do privilégio e proteção aos mais ricos e mais poderosos.

    É um tanto ridículo esse comportamento de briga de torcida, mesmo quando os problemas indicados são tão claros, não só os jurídico-legais, mas os morais mesmo.  Se é um condenado por quem se tem apreço político ou quem sabe até, dependendo, com quem se tenha “sonhos molhados”, aí vale defender um entendimento ilegal e, ainda por cima, discriminatório para com os presos menos ricos, menos influentes, menos poderosos politicamente.

    O entendimento, além de contrariar a lei, pois inexistentes as justas razões que concederiam validamente o direito de prestar trabalho externo a Dirceu, é imoral, facilita a vida de presos por crimes contra a administração pública, por exemplo.

    É um entendimento que incentiva a impunidade, torna não tão desvantajoso cometer o crime pelo qual se foi condenado.

    Esse, definitivamente, não é o melhor entendimento da lei.

    O melhor entendimento é aquele que exige um bom motivo ou justa razão para que o preso condenado em regime semi-aberto não seja obrigado a trabalhar internamente e, assim, possa trabalhar externamente ou até mesmo possa mudar de regime, passando do semi-aberto para o aberto, ou, ainda, até mesmo possa comutar a pena, dependendo da situação.

    Vou dar um bom exemplo: o caso do Genoino.

    Ele não está obrigado, pela sua condição de saúde (justo motivo), a cumprir pena em regime semi-aberto trabalhando na colônia agrícola, industrial ou similar existente na Papuda, o Centro de Internamento e Reeducação -CIR. Ou seja, ele não é obrigado a cumprir pena no regime semi-aberto trabalhando internamente. No entanto, a situação dele também não é de trabalho externo.

    Genoino tem o direito de cumprir pena em prisão domiciliar em razão de sua condição de saúde, o que interfere no cumprimento da pena em regime semi-aberto nos moldes previstos em lei como regra geral, qual seja, trabalho interno no estabelecimento penal adequado, assim também como interfere no cumprimento da pena em regime semi-aberto nos moldes previstos em lei como exeção, qual seja, trabalho externo.

     

     

    1. Extramuro

      Caro Argolo, diga-me, pois sou completamente ignorante a respeito.

      Consideras que a convivencia extramuro com a sociedade, independentemente de haver trabalho ou não intramuros para o réu em regime semi aberto ou outro regime, contribui para a sua reeducação, não contribui ou sua contribuição é irrelevante e portanto não deve ser levada em conta na concessão ou não do benefício do trabalho externo?

      Partindo-se do pricipio de que o sistema prisional ofereça todas as condições de reeducação ao apenado, deve-se suprimir qualquer outra medida como semi aberto, domiciliar, licenças etc?

      Esses tipos de prisões acima descritos são uma espécie de jabuticaba brasileira, em paises cescandinavos por exemplo, isso não existe?

      Desde já, grato pela resposta.

       

      PS. Apesar de esquerdista de quatro costados, de entender que  a AP 470 é um Crime Contra  a Humanidade,  tenho acompanhado com muito interesse as suas ponderações contra esse entendimento; A meu juizo, é de todos os defensores da AP 470 quem melhor fundamenta e isso é muito importante para municiar quem pensa diferente, como eu. Por tudo isso, meus respeitos.

      1. Respondendo as perguntas

        Consideras que a convivencia extramuro com a sociedade, independentemente de haver trabalho ou não intramuros para o réu em regime semi aberto ou outro regime, contribui para a sua reeducação, não contribui ou sua contribuição é irrelevante e portanto não deve ser levada em conta na concessão ou não do benefício do trabalho externo?

        Resposta:

        Eu considero que a convivência extramuro com a sociedade contribui com a reeducação do preso condenado em regime semi-aberto desde que ele, antes, sinta o efeito retributivo da pena num grau um pouco mais elevado e trabalhe internamente.

        Portanto, se houver vagas no estabelecimento penal para ele trabalhar internamente, se ele pode exercer as funções disponíveis, pelas suas aptidões, pelo seu perfil criminológico, etc, não vejo como escolha ideal para o seu processo de reeducação que ele seja admitido a trabalhar, logo no início do cumprimento da pena, externamente, pois fragiliza o efeito retributivo da pena e torna menos desvantajoso ter sido condenado pelo crime praticado. Ele precisa sentir a desvantagem de ter sido condenado pelo crime que praticou. Ele foi condenado em regime semi-aberto e não aberto.

        Se a justiça concede a ele o direito de cumprir pena, desde o início, como se tivesse sido condenado ao regime aberto, há um nítido comprometimento do efeito retributivo da pena, comprometendo o tipo de reeducação mais indicada no caso concreto. O efeito retributivo da pena é muito importante, ainda mais em realidades penais como a brasileira, e deve ser levado em consideração em termos de reeducação.

        Partindo-se do pricipio de que o sistema prisional ofereça todas as condições de reeducação ao apenado, deve-se suprimir qualquer outra medida como semi aberto, domiciliar, licenças etc?

        Resposta:

        Não. Depende do caso concreto. Existirão situações em que, apesar do sistema prisional oferecer todas as condições de reeducação ao apenado, não se deve suprimir qualquer outra medida como semi-aberto, domiciliar, licenças, etc, desde que cabíveis perante a lei.

        Vai depender do caso concreto e desde que isso não surja da mera vontade nem crie discriminações inconstitucionais (preso tratado de forma privilegiada em relação aos outros presos). No caso de Dirceu, não existem as boas razões ou os bons motivos para que ele não cumpra a pena, no atual momento, trabalhando internamente.

        Esses tipos de prisões acima descritos são uma espécie de jabuticaba brasileira, em paises cescandinavos por exemplo, isso não existe?

        Resposta:

        O sistema prisional brasileiro é caótico, um dos piores do mundo. Os presos são tratados como animais, inclusive recebem da esquerda governista que hoje grita em favor de Dirceu o mais profundo desprezo. Tem sido assim desde 1º de janeiro de 2003, quando o Lula assumiu o poder.

        A esquerda brasileira, especialmente a governista, a que está atualmente no poder, hoje cada vez mais uma social-democracia um tanto sem rumo, não se preocupa com a situação indigna dos presos brasileiros, isso desde sempre, salvo raríssimas exceções. Nem no atual movimento em favor de Dirceu percebesse algo que de longe lembre isso. Somente a situação de Dirceu é o que importa, apesar dele encontrar-se atualmente preso num dos melhores complexos penitenciários do país, que é o da Papuda. A Papuda foge, em muito, da média dos presídios existentes no Brasil. Isso é fato público e notório, inclusive registrado pelo relatório da CPI de 2007. Na época, foi considerado o 3º melhor presídio do Brasil.

        Apesar de não conhecer detalhes do sistema prisional nos países da Escandinávia, acredito que lá devam existir presídios em muito melhores condições do que aqui no Brasil. Como eles fazem em relação à concessão de trabalho externo, licenças, prisão domiciliar, eu não posso falar porque não conheço a lei deles.

        De qualquer forma, é bom ter em mente que a punição num país como a Dinamarca ou Noruega, por exemplo, nem de longe tem o mesmo sentido penal do que a punição no Brasil, em termos de política criminal e em termos sociológicos. Simplesmente são realidades criminais extremamente diferentes.

        O Estado pode exercer na Dinamarca e na Noruega, por exemplo, um jus puniendi muito mais flexível, pois lá, a educação e o alto padrão civilizatório da sociedade não enxerga nisso uma necessidade em termos de combate à criminalidade. Vale dizer, uma pena branda ou mais flexível não fará com que a realidade penal seja sensivelmente modificada. No Brasil, a punição ainda executa um papel pedagógico muito significativo, haja vista as altas taxas de criminalidade, isso nos mais variados tipos de delitos (crimes patrimoniais, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra a vida, crimes contra a administração pública, etc).

        Em suma, no Brasil, ainda não atingimos o estágio de desenvolvimento social em que podemos abrir mão ou flexibilizar muito o sistema penal. É uma questão de política criminal. Não que eu seja favorável ao populismo penal, o apego à lei penal como panacéia para a questão da violência ou para a criminalidade de uma forma geral. Eu sou contra isso. Acredito que a lei penal não é, por si só, solução para o problema da criminalidade. Ela ajuda, mas é insuficiente. Outras coisas mais importantes devem ser melhoradas ou modificadas (saúde, educação, transportes, geração de emprego e renda, moral, cultura, lazer, esporte, serviços públicos outros, inclusive o funcionamento do poder judiciário etc). O Direito Penal é, como costumam dizer, a ultima ratio. Quando tudo falha, sobra ele. Ele é a última defesa da sociedade, o último instrumento quando tudo o mais falhou. Não pode nem deve ser a primeira opção, que é o que costuma acontecer no Brasil, inclusive nos últimos 11 anos de governo do PT.

         

  13. Quem precisa de socialização ?

    Quem precisa de ressocialização (ou começar pelo basico: socialização) é o ministro do STF, Joaquim Barbosa. José Dirceu precisa de um julgamento decente, digno do Judiciario e justo.

  14. O QUE É, O QUE É ?

    O QUE É, O QUE É ?

    Escreve com as quatro patas como um jegue, dando coices e zurros e ofendendo as pessoas, espalha, como uma cavalgadura asnática, sua gordura verborrágica e sebenta, na internet inteira, tem cara de cavalo e advoga 24 horas por dia, 7 dias por semana, em defesa do PCC, de Joaquim Barbosa e de Marcola nas redes sociais ?

    O que é, o que é ? Descobriu ?

    Parabéns, Argolinha, é você mesmo, o Quadrúpede do Blog.
     

  15. Alguém aqui já viu uma perseguição pessoal tão descarada?

    Alguém aqui já viu uma perseguição pessoal de um juiz a um réu ser feita de forma tão acintosa e descarada?

    Não digo que outras perseguições nõ podem ter existido, mas nunca um mesmo juiz ensandecido tornou-se investigador, promotor, juiz e carrasco ao mesmo tempo. Nunca um juiz conseguiu negar aos réus o duplo garu de jurisdição e nunca um único juiz desmoralizou todo o poder judiciário em nome de uma vingança pessoal.

    Nem na época da ditadura eu ví isso acontecer.

    É de cair o queixo… A democracia brasileira está sob a ameaça do próprio poder judiciário.

    As atitudes do JB vão refletir negativamente em nossas vidas pelo aumento de csos de arbítrio ilegal de juízes e promotores, além do aumento da criminalidade e violência provocado pelo desrespeito aos direitos humanos e a desmoralizção do pouco esforço que ainda se faz para a recuperação dos detentos.

    Quem foi que coroou o JB como monarca absolutista?

    Foi a Globo.

  16. Quem vai pagar seremos todos nós…

    Quem vai pagar seremos todos nós…

    JB vai curtitr o apartamento em Miami.

    Ives Gandra: condenados terão de ser indenizados

    Para o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais conservadores do País, a injustiça perpetrada por Joaquim Barbosa a alguns réus da Ação Penal 470 terá um preço alto para o País; “A decisão de Barbosa pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária”, diz; ele avalia que Barbosa “tem sido um homem extremamente duro e temperamental” e diz que Dirceu é o “preso mais vigiado do Brasil”; “Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado. Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais”, afirma

    http://www.brasil247.com/pt/247/

     

    1. QdBarbosa dá o tapa, esconde a unha e inventa uma viagem

      Ruy, falando nisso cada vez que ele apronta uma cai fora do Brasil, que nem o gato que dá o tapa e esconde a unha, uma estratégia de marketing,,,é assunto para os estudiosos essa forma como Barbosa está construindo sua carreira politica(já posta) baseada no homem que “caça poderosos”, que prende e arrebenta poderosos. claro, tem que dizer que ele(Babosa) protege os verdadeiramente poderosos e seus parentes, ,ah como protege,,,isso ele fez e muito ao abrir um inquérito paralelo e sigiloso para mocozar as provas que poderiam complicar tucanos ou gente como DD.,,,

      1. Foi prá isso que Barbosa se assumiu como carcereiro

        Pura questão de marketing. Como carcereiro, Barbosa aparece nas manchestes das Folhas, Estadões, Folhas, Vejas e Globos como um homem que prende e arrebenta os poderosos, mas não os verdadeiramente poderosos, claro. Foi por isso que o Rei Joaquim baixou resolução  para ser carcereiro dos réus

    2. Foram chamar “reforço” no conhecido ressentimento da opus dei

      O professor Gandra, que dizem ser supranumerário da Opus Dei, não devia falar de direito penal, pois não é a área dele. A área dele é direito tributário. Ele deu provas de não saber muito de direito penal quando disse que a teoria do domínio do fato era uma ameaça à presunção de inocência, querendo dizer com isso que era uma teoria sobre provas.

      E agora, exibindo ignorância sobre a lei e sobre os fatos no caso de Dirceu, afirma que “Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado.”

      Gandra não conhece os fatos no caso de Dirceu e também desconhece a lei. Ele desconhece que Dirceu está preso no Centro de Internamento e Reeducação – CIR, estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, que possibilita normalmente o trabalho interno, como diz a lei que deve ser, via de regra. O que ele fala não tem nenhuma procedência.

      Creio que o que motiva Gandra em suas declarações é algum tipo de ressentimento contra o STF e sua atual composição.

      É um grande jurista, mas está equivocado ou agindo por outros interesses.

       

  17. Pois é gente, que coisa, o Janot não segiu conselhos argolosos

    .Pois é gente, que coisa, o Janot não segiu conselhos argolosos…kkkkkkkkkkkkkkkk

  18. No Rio Grande do Sul já é assim há muito tempo

    HABEAS CORPUS Nº 153.494 – RS (2009/0222197-2)
    RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
    IMPETRANTE : CARLOS FREDERICO BARCELLOS GUAZZELLI – DEFENSOR PÚBLICO
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PACIENTE : JEFFERSON CESAR ROCHA TABORDA
    DECISAO
    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por
    unanimidade, decidiu fixar a pena de JEFFERSON CESAR ROCHA TABORDA
    em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, mais
    pecuniária mínima; e, por maioria, determinou que, enquanto não
    existir estabelecimento destinado ao regime semiaberto que atenda a
    todos os requisitos da Lei de Execuções Penais, o réu cumprirá sua
    pena em regime domiciliar, vencido o Relator, que definia que
    somente será expedido mandado de prisão se e quando houver
    estabelecimento carcerário que atenda a ditos requisitos. Eis a
    ementa do acórdão (fl. 27):

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18693297/habeas-corpus-hc-153494

  19. O que é, o que é?

    O QUE É, O QUE É ?

    Escreve com as quatro patas como um jegue, dando coices e zurros e ofendendo as pessoas, espalha, como uma cavalgadura asnática, sua gordura verborrágica e sebenta, na internet inteira, tem cara de jumento e advoga 24 horas por dia, 7 dias por semana, em defesa do Mensalão, de José Dirceu, de Genoino e de Delúbio nas redes sociais e na blogosfera?

    O que é, o que é ? Descobriu ?

    É difícil, não é? Com tanta gente que pode se incluir na descrição, ainda mais os fakes, que podem ser qualquer um, até bandido teclando da Papuda, em franco cometimento de falta disciplinar grave hahahahaha

    1. EEEEEEEEUUUUUUUU!!!!!!!!!!!!!

      EEEEEEEEUUUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      Pelo menos nessa parte:  ” advoga 24 horas por dia, 7 dias por semana, em defesa do Mensalão, de José Dirceu, de Genoino e de Delúbio nas redes sociais e na blogosfera?”

  20. O Janot não consultou o maior

    O Janot não consultou o maior jurista do blog, que também é o rei da argumentação, fazendo inveja a Aristóteles. Meu preferido: “você é fake, verdade incontestável”. É também filólogo e linguista de mão cheia, criador de neologismos sensacionais como “marxcidas”, uma interpretação dadaísta da expressão “marxids” mencionada no livro do Berlin, a qual foi atribuída a Herzen.

     

    E eu sou apenas um nerd do computador, mineirinho besta e burro…

    1. Olha quem apareceu rsrsrs

      Tava sentindo falta das tuas observações inauditas, sempre muito precisas, sobre o assunto colocado em pauta rsrs.

      O problema é que você é um tanto monotemático. Tem verdadeira obsessão por mim hahaha. Parece ser alguma tara mineira desconhecida, apesar do grande rol já catalogado.

      Uma das preferidas minhas é: “O mineiro só é solidário no câncer”. Otto Lara Rezende.

  21. Outro (ultra) conservador acaba de virar petista

    Principal jurista anti-PT do país denuncia arbítrios de Barbosa

     

    Enviado por  on 14/05/2014 – 1:27 pm Outra bomba atômica acaba de explodir no colo do golpe. Ives Gandra deu entrevista em que denuncia violentamente os arbítrios de Joaquim Barbosa.

    Gandra é um dos maiores juristas do país. Mas tem uma característica curiosa: é conservador. E não é pouco não. Gandra é reaça até debaixo d’água. Odeia o PT com unhas e dentes. Se ele toma uma posição como essas, frontalmente contra Joaquim Barbosa, é porque entendeu que o presidente do STF está desmoralizando o Judiciário brasileiro e, na verdade, afundando a própria Ação Penal 470.

    Ives Gandra Martins: condenados na AP470 terão de ser indenizados por danos morais

    Para o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais conservadores do País, a injustiça perpetrada por Joaquim Barbosa a alguns réus da Ação Penal 470 terá um preço alto para o País.

    14 de maio – 10:51, do Brasil 247

    41005500ef71aEntrevistado pelo jornalista Morris Kachani, o jurista Ives Gandra Martins, afirma que os condenados na Ação Penal 470 que estão cumprindo pena fora do regime ao qual foram condenados, como os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, devem solicitar indenização por danos morais e patrimoniais.

    “Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado. Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais. Os condenados a regimes abertos ou semi-abertos que acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, estarão pagando à sociedade algo que não lhes foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades”, ressalta.

    Ele questiona a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nos últimos dias revogou a autorização de trabalho fora da prisão de quatro condenados da AP 470, sob a argumentação de que precisariam cumprir um sexto da pena para obter o benefício de deixar a cadeia durante o dia.

    Gandra afirma que “existia uma jurisprudência do STJ, em que concretamente, os condenados ao regime semi-aberto não precisavam cumprir um sexto da pena para trabalhar fora do presídio”. “Mais do que isso, o normal era cumprir um sexto da pena trabalhando fora para já passar ao regime aberto, dependendo do parecer de uma comissão julgadora”, ressalta.

    Para o jurista, a decisão de Barbosa “pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária”. “Tenho a impressão de que o plenário vai derrubar esta decisão”, frisa.

    Sobre José Dirceu, o jurista afirma que ele é “o preso mais vigiado do Brasil”. “Se ele fica gripado, no primeiro espirro todos sabem. Houve suspeita de que os presos do Mensalão estivessem recebendo alimentos e visitas fora do horário, ou usando celular. O que está em jogo é o bom comportamento. Qualquer abuso na utilização do regime semi-aberto, pode implicar uma sanção como o regime fechado. Em todo caso, não acho que estes elementos sejam capazes de mudar um regime. Não houve prova cabal, isso é mais uma suspeita do que realidade”, afirma.

    Sobre Joaquim Barbosa, ele diz que, no Supremo, “tem sido um homem extremamente duro”. “Ele tem esse temperamento, de quem veio do Ministério Público”, ressalta.

    Neste link a entrevista na íntegra.

    41005500ef71a

    – See more at: http://www.ocafezinho.com/2014/05/14/principal-jurista-anti-pt-do-pais-denuncia-arbitrios-de-barbosa/#sthash.1ZjhBDVT.dpuf

  22. Não dou meia hora pra começar

    Não dou meia hora pra começar a chegar o pessoal dizendo que Ives gandra é da tendência marxista-leninista da Opus Dei… E, o Janot… bem, já manifestou-se umas 300 vezes acerca do assunto.

  23. PGR, OAB, 3 ou 4 STF´s (já), milhares de juízes, juristas …

    Todos “errados”, só porque Brabosa e seus babosettes “assim o querem”… 

    Vejamos a conclusividade da letra, do espírito e da lógica da lei:

    LEI 7209/84

    35 Regras do Fechado:

    … 35/2 É admissível o trabalho externo, em obras ou serviços público

    36 Regras do Semi Aberto:

    … 36/2 É admissível o trabalho externo …

    37 Regras do Aberto:

    … 37/2 O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar

    LEI 10792/03

    112 A pena … será executada em forma progressiva com a transferência para o regime menos rigoroso, … , quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 do regime anterior …

    Esta é a letra da lei (cortei detalhes irrelevantes para limpar e simplificar o raciocínio, os links das leis completas estão no fim do comentário.

    No caso semi aberto, (que se aplica a JD e milhares de outros semelhantes pelo país:

    a) Após cumprimento de 1/6 da pena (mar/16), terá direito a progredir (112 acima) para o ABERTO.

    b) Portanto se não se puder praticar antes a admissibilidade (36/2 acima) por, barbosianamente, ter que esperar pelo cumprimento de 1/6 da pena, o ministro terá “legislado”, apagando a regra 36/2 do código, já que ela não terá sentido de existir como regra para o condenado que inicia em semi-aberto (expresso na lei).

    Ou seja, em 5 linhas entende-se, usando-se o bom e velho raciocínio e a letra da lei, que a reinterpretação de Barbosa e seus “babosettes” é equivocada e sem fundamento lógico, ferindo também o melhor espírito da lei.

    Troll FAQ

    Como temos trolls hiperativos epiléticos no pedaço, já antecipo algumas respostas a questões cretinas:

    a) O STF não “pode” interpretar leis? Lógico, mas em casos tão facinhos, nem precisa, basta ler e aplicar. Pior é levar 5 meses “interpretando”, para (re)interpretar errado (e causar um tremendo e irresponsável rebosteio jurisprudencial).

    b) E a tal da “colônia agrícola, industrial e assemelhadas”? É apenas uma das duas alternativas possíveis. Uma não invalida a outra, ainda que exista e tenha vaga. Sim, porque se não for o caso, ou usa-se a segunda ou manter-se-á o condenado em regime mais gravoso do que o de sua condenação (aí sim vem a jurisprudência de anos e anos).

    c) Comassim, são alternativas independentes? Vejamos: se eu der 2 regras de um “jogo de pasto”, onde a primeira diz: “o jogador fica sujeito a comer capim” e a segunda diz “é admissível não comer capim”, se alguém discordar que o jogador tem a alternativa de comer ou não capim, submetendo a segunda à primeira, provavelmente será por pura preferência.

    d) Mas lá na 7210 “num fala qui tem “1/6 antes e blá blá? Sim, mas como já ficou demonstrado acima, ela só tem lógica se aplicada ao regime fechado (o entendimento generalizado). Embora já esteja numa seção de 2 arts. com o primeiro explicitando o regime fechado, há quem exija que o segundo também o tivesse (sim seria melhor, pois à prova de “interpretadores de 5 meses”, que não conseguem raciocinar com outros dados correlacionados. Os que são da linha: “na dúvida, pau no réu” (desde que pppp).

    e) Mas o condenado não deverá “fazer jus” para poder trabalhar fora? O condenado ao semi-aberto é elegível (pela lei!) ao trabalho externo, por mera solicitação justificada, desde o primeiro minuto de condenação. O que ele não pode é infringir regras prisionais, etc.(que é o que tentam arrumar para o condenado JD) e similares. Uma vez que tenha um emprego, seja capaz, esteja “limpo” com as regras de cumprimento da pena, é só solicitar. Se o Estado (mediante o juiz da VEP ou seu atentíssimo comandante supremo negarem, o que é possível, estarão evidentemente obrigados a justificar a negativa.

    f) Então afinal, qual é a diferença entre os regimes? Em linhas gerais: no fechado, o condenado só poderá trabalhar fora em obras e serviços públicos; no semi aberto, mediante solicitação, sujeita a aprovação e algumas regras de supervisão, trabalhar em qualquer lugar aceito; no aberto, torna-se elegível a trabalhar com base na sua própria “autodisciplina e responsabilidade”. Em todos a lei prevê a sujeição ao recolhimento noturno. Não misturar portanto com prisão domiciliar ou liberdade condicional (o inglês “parole”).

    g) Mas a autoridade suprema não pode cuidar da carceragem de um ou alguns presos “em especial”? Pois então, com milhares de processos na fila (ex: Satiagraha), alguns há décadas, outros de definição crítica para o país, outros mais somando bilhões em valor e outros ainda simplesmente acabando com a vida pessoal de inocentes e vítimas de outros que permanecem soltos, à gorda, esta é uma pergunta que eu nem vou responder.

    Links oficiais das leis 7209/84, arts.34-36, 7210/84, arts.36-37 e 10792/83, art.112

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm

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