Por unanimidade, STJ determina soltura de Michel Temer

A menos de uma hora do julgamento, e ainda sem ser concluído, o voto de dois ministros já garantia que Michel Temer deixe a prisão

Foto: Reprodução

Jornal GGN – Menos de uma hora no julgamento da soltura de Michel Temer pelo Superior Tribunal de Justiça, e o emedebista já tinha votos suficientes para deixar a prisão em São Paulo e responder em liberdade. Mas a decisão foi unânime: o relator do habeas corpus, ministro Antônia Saldanha, votou por substituir a prisão por outras medidas cautelas, e os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro concordaram.

Por volta das 15h, ainda era preciso esperar mais dois votos para o fim do julgamento, mas já com o empate se garantia a soltura do ex-presidente. Isso porque como se trata de um pedido de liminar, a legislação aponta que em caso de empate, é preciso beneficiar o réu – também chamado de in dubio pro reo.

A sexta turma do STJ é composta por 5 ministros. O número impar é determinante justamente quando ocorre empates. Entretanto, o ministro Sebastião Reus Júnior se declarou impedido de julgar e, por isso, apenas 4 ministros votam. Os quatro votaram pela liberdade do ex-mandatário.

Temer está preso desde o dia 9 de maio, quando voltou a ser preso, em acusação de supostamente comandar um grupo criminoso que teria recebido, pelo menos, R$ 1,8 bilhão em 40 anos. Ele nega as acusações.

Para o relator, Saldanha, a prisão no caso de Temer é uma “antecipação da pena” e, portanto, ilegal, uma vez que somente se justificaria caso comprovados que o réu prejudica o andamento das investigações. O ministro disse que o mesmo se aplicava ao amigo de Temer, coronel Lima, também preso.

“A despeito da demonstração da gravidade (dos fatos apurados), da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta para se impor a medida cautelar mais grave, de modo a justificar esta prisão cautelar”, disse a segunda a votar pela soltura, Laurita Vaz.

Entre as opções de restrição de liberdade sugeridas, o relator votou por proibir de manter contato com outros investigados, a mudança de endereço ou ausência do país sem autorização, entrega de passaportes e bloqueio de bens.

Além dessas medidas restritivas sugeridas, Schietti – que acompanhou o voto de soltura – sugeriu acrescentar a obrigação de comparecer em juízo, a proibição de ocupar cargos públicos ou partidários e de participar de operações financeiras com as empresas citadas nas denúncias.

Acompanhando os entendimentos de Saldanha e Laurita, o ministro Nefi Cordeiro defendeu que “prisão final é resposta ao crime, mas prisão cautelar é resposta a riscos ao processo”.

Em seu voto, ministro Antônio Saldanha chegou a entrar, em parte, no mérito da própria acusação, ao defender que as acusações do delator José Antunes Sobrinho não podem ser consideradas provas, porque há comprovação.

 

9 Comentários

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  1. Como o Temer lidera uma quadrilha de 40 anos se esteve apenas 2 anos no poder? a polícia federal adora uma manchete conspiratória bombástica hein? quero saber se se provar que o Temer não teve culpa se será devidamente ressarcido pelos danos a sua imagem.

  2. Concordamos que dêm liberdade até o julgamento. Mas são 40 anos roubando o país, e por conta da impunidade foi até presidente da República. Os ministros em seu despacho deveriam dar prazo para a celeridade do processo. Por que a tendência do poder Judiciário é atropelar o rito e impor total celeridade para prender petistas, e aceiar postergação e deixar prescrever processos de outros políticos.

  3. Nada contra justiça strobo ritmica, mas…
    pena que o comando de ligar e desligar para qualquer abuso ou injustiça depende da origem social do preso

    qualquer dúvida, tirem com Gilmar, Aécio e Lula

  4. A Vaza Jato esteve, o tempo todo, totalmente ancorada na prisão preventiva. Prendiam suspeitos por tempo indeterminado nas masmorras de Curitiba até abrirem o bico e delatarem o que os procuradores, delegados e juiz queriam ouvir.
    Não raras vezes, o STJ foi acionado e simplesmente referendou a prática.
    Este tipo de procedimento da corte foi fundamental para a deposição de Dilma e para a prisão de Lula, que venceria as eleições com os pés nas costas.
    Agora, vem o mesmo STJ, que participou ativamente da orquestra, falar em presunção de inocência. Tudo dentro do script, pois o intento foi consumado e a direita retornou ao poder.
    Com Temer, um legítimo representante do poder econômico, voltam a falar em estado democrático de direito.
    Quanta hipocrisia!!!

  5. Ué, mas precisava esse boi de metralhadora para guardar a sociedade do perigoso meliante necrófilo?
    E o que será GTI?
    MAS, não há metralhadora que enfrente uma caneta.

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