Processo contra Demóstenes Torres no caso Cachoeira é arquivado em Goiás

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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
 
Jornal GGN – Por meio de sua corte especial, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) arquivou o processo contra o senador cassado Demóstenes Torres, que respondia pelos crimes de corrupção e advocacia privilegiada, relacionados ao suposto envolvimento do ex-parlamentar com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
 
O tribunal decidiu acatar posicionamento do Ministério Público goiano, que pediu o arquivamento da denúncia já que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as gravações telefônicas que eram utilizadas como provas. O colegiado entendeu que, sem estas provas, não existiam elementos suficientes para sustentar as acusações. 
 
Demóstenes foi afastado do Senado em 2012, em razão de seu envolvimento com Cachoeira. Depois ele seria também cassado, e está inelegível até 2017. 

 
Leia mais abaixo: 
 
Enviado por andre rst
 
Do G1
 
Justiça de Goiás arquiva processo contra Demóstenes Torres no caso Cachoeira
 
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio da Corte Especial, decidiu arquivar o processo contra o senador cassado Demóstenes Torres em que ele respondia pelos crimes de corrupção passiva e advocacia privilegiada, nesta quarta-feira (14), em Goiânia. Os crimes do processo são relacionados às investigações a partir do suposto envolvimento do político com o contraventor Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira.
 
Ainda conforme o Tribunal, o julgamento começou no último dia 26 de abril. O colegiado acatou posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que se manifestou pelo arquivamento da denúncia com base na anulação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das gravações telefônicas usadas como provas.
 
Segundo o órgão, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do voto, pontuou que, sem o uso das interceptações telefônicas como provas dos crimes, não haviam elementos suficientes para embasar as acusações.
 
Por telefone, o MP-GO disse ao G1 que já havia se manifestado pelo arquivamento dos autos diante da decisão do Supremo de considerar as gravações ilegais.
 
Já o advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, também por telefone, afirmou que já esperava o arquivamento do caso.
 
“Seria uma imprudência continuar com a denúncia. Essa decisão de hoje atende a determinação do Supremo. Com esse arquivamento, Demóstenes não tem mais nenhum inquérito contra ele que deu causa a cassação dele no Senado. Foi uma vitória importantíssima”, afirmou ao G1.
 
Denúncia
 
O ex-senador foi denunciado por corrupção passiva e advocacia privilegiada em junho de 2013, após investigação instaurada em março de 2012, com base em dados colhidos nas operações Monte Carlo e Vegas. Na época, o MP-GO afirmou que o político recebeu vantagens, como viagens, bebidas caras, eletrodomésticos de luxo eletrodomésticos de luxo e recebimento de R$ 1,52 milhão.
As provas se baseavam em escutas telefônicas envolvendo o ex-senador, que foram consideradas nulas em outubro de 2016 pelo STF.
 
Torres foi afastado do Senado em abril de 2012 por seu envolvimento com o empresário e contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Por conta do relacionamento entre os dois, o ex-senador também perdeu o cargo e está inelegível até 2027.
 
Monte Carlo
 
A Operação Monte Carlo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) em 29 de fevereiro de 2012. Ela trouxe à tona gravações telefônicas que derrubaram o então senador 
 
Demóstenes Torres, abasteceram duas CPIs, uma no Congresso e outra na Assembleia Legislativa de Goiás, e causaram mudanças nos comandos da Segurança Pública goiana.
 
Em junho daquele ano, o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez, apontado pela PF como braço político de Cachoeira, prestou depoimento à CPI da Delta. Segundo ele, o jornalista Luis Carlos Bordoni chantageava Cachoeira para não expor as relações dele com Demóstenes. Conforme Garcez, Bordoni teria pedido R$ 200 mil.
 
Na ocasião, o jornalista negou as acusações ao G1. “Refuto qualquer acusação, de qualquer nível e de qualquer pessoa em relação à minha moral. Quem me conhece até acha graça nessa tentativa de jogar na lama um nome que há 50 anos se dedica ao jornalismo. Quarenta anos somente em Goiás”, defende-se.
 
Carlinhos Cachoeira foi preso no dia em que a Operação Monte Carlo foi deflagrada, acusado de chefiar o esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Ele ganhou liberdade em 11 de dezembro de 2012.
 
No dia 30 de junho de 2016, Cachoeira foi novamente preso, no condomínio de luxo onde mora, em Goiânia, durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. A ação teve como objetivo prender pessoas envolvidas em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos. Ele foi solto no dia 17 de agosto de 2016, para cumprir pena em casa, na capital goiana.
 
No dia 5 de abril deste ano, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de habeas corpus de Cachoeira, que tentava revogar a prisão preventiva domiciliar. A defesa do contraventor sustentou que a fase de produção de provas de acusação, referente ao processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva.
 
No entanto, o desembargador federal Abel Gomes ressaltou que há fortes indícios de conexão entre os fatos apurados nos processos que tiveram origem a partir de ambas as operações policiais e que a gravidade das denúncias justifica a manutenção da prisão do empresário.
 
Vegas
 
Escutas obtidas pelo jornal O Globo da Operação Vegas, em 2009, apontavam que Demóstenes teria interferido em processo judicial ao lobby para regularização dos jogos de azar no Congresso Nacional e até pedido dinheiro emprestado a Cachoiera.
 

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Redação

17 Comentários

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  1. Eis porque me ufano do meu

    Eis porque me ufano do meu país! Yes, nós temos banana. 

    Corruptos, corporativistas, bandidos. Pertencer ao Judiciário é o sonho de consumo de todos os filhos da puta desse país. Inimputáveis, com poder e salários milionários.Coréia do Norte aqui vou eu.

  2. Não consigo entender como o

    Não consigo entender como o Bicheiro Carlinhos Cachoeira, se envolveu com este bandido e parasita, do demóstenes torres. Um sujeito desclassificado, sempre acompanhado de amigos da pior qualidade, como é o caso do tal gilmar mendes. Não dá pra entender uma coisa dessas.

    Orlando

     

  3. Notícias STF

    Notícias STF Imprimir
    Terça-feira, 25 de outubro de 2016
    2ª Turma invalida interceptações ilegais em ação penal contra Demóstenes Torres
    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente nesta terça-feira (25) o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683, impetrado pela defesa do ex-senador Demóstenes Torres, e invalidou as interceptações telefônicas, realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que serviram de base à denúncia contra ele em ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O entendimento foi o de que Torres, à época senador da República, detinha foro por prerrogativa de função, e a manutenção das interceptações exigiria autorização do STF. Tanto as interceptações quanto as demais provas delas derivadas deverão ser retiradas do processo pelo TJ-GO, a quem compete verificar se remanesce motivo para o prosseguimento da ação com base em provas autônomas que possam sustentar a acusação.
    O caso
    As operações Vegas e Monte Carlo foram deflagradas pela Polícia Federal em 2008 e 2009, tendo como objeto a exploração ilegal de jogos e como principal investigado Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As interceptações telefônicas, autorizadas pelo juízo de primeira instância, revelaram as relações de Cachoeira com diversos políticos, entre eles Demóstenes Torres, que, em 2012, foi indiciado no Inquérito 3430 no STF.
    Com a cassação de seu mandato, naquele mesmo ano, o processo foi remetido à Justiça goiana. O TJ-GO, foro competente para julgar o caso em razão de Demóstenes Torres ser membro do Ministério Público de Goiás, recebeu a denúncia na qual se imputa ao ex-senador a prática dos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (artigos 317 e 321 do Código Penal), e ele passou a responder à ação penal.
    Desde o início das investigações, a defesa alega nulidade das interceptações, afirmando que houve usurpação da competência do Supremo. O argumento era o de que as interceptações telefônicas foram feitas sem a autorização do STF, foro competente para processar e julgar o então parlamentar. As tentativas de trancar a ação penal, porém, foram sucessivamente rejeitadas pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    RHC
    O RHC 135683 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou válidas as provas obtidas por meio da interceptação. Os defensores sustentavam que Demóstenes Torres “foi alvo de uma articulada e estratégica teia investigativa ilegalmente promovida” pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e juízo federal de primeiro grau, “com anuência e supervisão extraoficial do procurador-geral da República à época”. Alegavam que a investigação se dirigiu a ele a partir de uma descoberta fortuita, mas, em seguida, “prosseguiu por meses a fio” a fim de juntar provas que vieram a integrar a denúncia.
    Relator
    O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu diversos trechos das degravações das ligações interceptadas para demonstrar que, desde o início das investigações, em 2008, já havia indícios do possível envolvimento de políticos de expressão nacional – inclusive com a produção de relatórios à parte relativos a essas autoridades, com foro por prerrogativa de função – e que o Ministério Público tinha ciência desses fatos. Em alguns trechos, os relatórios sinalizam que a remessa do caso “atrapalharia as investigações”. Apesar desses indícios, somente em junho de 2009 é que a autoridade policial alertou sobre a competência processual do caso, resultando na remessa dos autos ao Supremo.
    “Embora Demóstenes Torres não tenha sido o alvo direto das investigações, o surgimento de indícios de seu envolvimento tornava impositiva a remessa do caso para o STF”, afirmou o ministro. Para Toffoli, o prosseguimento das interceptações configurou “um modus operandi controlado, cujo intuito seria o de obter, por via oblíqua, mais indícios de envolvimento do então senador, sem autorização do STF”, afirmou em seu voto (leia a íntegra).
    Usurpação
    Os ministros que integram a Segunda Turma foram unânimes em ressaltar a gravidade do caso. Para o ministro Teori Zavascki, trata-se de um caso clássico de usurpação de competência. “É lamentável que esses episódios ocorram, e não é a primeira vez”, afirmou. “Se temos constitucionalmente uma distribuição de competência, é preciso que isso seja realmente levado a sério”. Para Teori, este RHC é um exemplo que tem de ser levado em consideração. “Apesar das evidências robustas, as provas são ilícitas”, concluiu.
    O ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito contra Torres remetido ao TJ-GO, ressaltou que havia mais de mil páginas referentes às interceptações realizadas sem autorização do STF. “É uma situação intolerável, sob pena de desmoronarem as instituições”, avaliou. A invalidação das provas, a seu ver, sinaliza que o Supremo “não tolerará qualquer tipo de usurpação de sua competência”.
    Para o ministro Celso de Mello, o caso revela um “quadro censurável de gravíssimas anomalias de índole jurídica”. Segundo o decano do STF, o caso é de patente desrespeito à ordem constitucional, e a decisão deve servir de referência aos agentes estatais. “Diante do possível cometimento, por um senador da República, de uma suposta prática delituosa, caberia à autoridade judiciária de primeira instância, sob cuja supervisão tramitava o procedimento de investigação, imediatamente, reconhecer sua falta de competência e determinar o encaminhamento dos autos ao STF”, destacou.
    O presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que se trata de “um bom caso de abuso de autoridade”, no qual, conscientemente e por tempo indeterminado, se deixou que a investigação prosseguisse em relação a pessoas dotadas, à época, de prerrogativa de foro, sem a necessária autorização. “O caso transcende seu próprio objeto”, afirmou. “É fundamental que estejamos estabelecendo um precedente crítico em relação a abusos que se perpetram na seara da proteção dos direitos e garantias individuais, sendo o mais caro deles o direito à liberdade”.
    CF/AD
    Processos relacionados
    RHC 135683

  4. Tapa na cara dos ingênuos (ou

    Tapa na cara dos ingênuos (ou mal intencionados?) que diziam passar o país a limpo, com panelas em punho, usando a camisa da corrupta CBF.

    Ano que vem, prescreve o mensalão tucano em MG. Processo parado no TJMG. Panelas? Camisas da Nike?

  5. A realidade ensina a quem observa

    Quatro casos exemplares para conhecer a nossa justiça (?):

    (1) A Operação Satiagraha teve todas as provas anuladas pela Justiça. O banqueiro Daniel Dantas está livre, leve e solto para fazer seus negócios.

    (2) A Operação Castelo de Areia teve todas as provas anuladas pela Justiça. Os dirigentes da Camargo Correa e os políticos do PSDB ( Aloydio Nunes, entre eles) estão todos livres, leves e soltos para continuar a fazer seus negócios.

    (3) O ex-senador Demóstenes Torres teve as provas anuladas pela Justiça. Portanto, como promotor público que é poderá continuar a denunciar quem lhe interessar e continuar a fazer seus negócios.

    (4) Não havia qualquer prova contra José Dirceu (atestado pelo insuspeito Ives Gandra Martins). Mas a Justiça condenou José Dirceu sem provas, porque a literatura permite…

    Você acha que Moro vai precisar de provas para condenar Lula ?

     

    1. Domínio do fato e convicção é

      Domínio do fato e convicção é só pra prender petistas, se não der, vai de “literatura jurídica” mesmo.

      Eta brasilzão!!!

      E a Dilma e o Zé Cardoso botavam fé na “justiça”.

  6. Corporação, corporativismo, espírito de corpo

    Seria pedir demais aos ilustres companheiros do Demóstenes que fizessem a denúncia contra ele?

  7. Não temos sistema de Justiça

    Não temos sistema de Justiça e sim malfeitores fazendo de conta que a Lei é Para Todos (menos para os verdadeiramente corruptos)

  8. Temos uma classe dominante corrupta e bizarra

    Temos uma classe dominante corrupta e bizarra….,…sempre impunes, vide o mensalão tucano, trensalão, caso do furto da  merenda escolar da Secretaria de Educação do Estado de SP etc etc…o  Sr. Trabuco/Bradesco, acaba de ser absolvido na Zelotes etc.,.e o povo nem fica sabendo, pois não dá no JN….imagina só se fosse o Lula: e o povo não se importa que membros da Casa Grande sejam absolvidos de forma vergonhosa, uma vez que reproduzem, sem pestanejar, a ideologia dominante, de classe, que lhes é introjetada durante as 24 horas do dia, o que resulta nesse sistema midiático penal há décadas  centrado no delenda Lula…

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=H2Qu3kwNVcM%5D

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