
O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabeleceu que um dos processos da Operação Calvário – a versão paraibana da Lava Jato – seja enviado para a Justiça Eleitoral.
Na última semana de abril, a 2ª Turma do STF decidiu por três votos a dois que a ação penal ajuizada contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT) deverá ter andamento na Justiça Eleitoral por conta dos indícios de que os valores envolvidos foram usados para campanha política.
Assim sendo, o processo que está em andamento na 4ª Vara Criminal de João Pessoa será transferido para o TRE-PB, que não só vai avaliar se existe conexão entre os crimes imputados e se possui competência para julgá-los, como vai decidir sobre a validade dos atos processuais efetuados pela Justiça.
Tal decisão afeta o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), o ex-senador Ney Suassuna, a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra (PT) e outros.
O ministro Sebastião Reis já havia indeferido um pedido de habeas corpus dos réus para mudar a competência do caso em agosto de 2023, mas reviu sua posição.
Vale lembrar que, em março de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que cabe ao TRE-PB julgar os processos gerados pela Operação Calvário, que tinha o ex-governador Coutinho como seu principal alvo.
O que é a Operação Calvário
A Operação Calvário foi aberta pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba em 2017 para que fossem investigados supostos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante o governo de Ricardo Coutinho.
Embora tenha mirado em supostas fraudes e desvios na saúde e na educação paraibana, a operação passou a ser conhecida a “Lava jato” da Paraíba pelo modus operandi de viés político – similar ao da força-tarefa de Curitiba.
Em entrevista exclusiva à TVGGN em 2021, Amanda Rodrigues, esposa de Coutinho, denunciou os abusos da Operação Calvário, que levou o petista à prisão no final de 2019.
Leia abaixo a íntegra da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Com Conjur, Jornal da Paraíba e Portal Correio
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