4 de junho de 2026

Hoje programa discute se prisão após 2ª instância é constitucional

Nesta segunda (29) a TV Brasil exibe nova edição do Brasilianas que contou com especialistas para avaliar constitucionalidade do entendimento do STF, que admite prisão após 2ª instância. 
 
Veja a prévia dos argumentos na matéria: Juízes e advogados divergem sobre prisão após 2ª instância
 
Atualizado
 
Brasilianas.org – Durante julgamento realizado dia 17, o Tribunal Superior decidiu, por 7 votos a 4, que uma pessoa poderá ser presa após condenação em 2ª instância. Desde 2009 o entendimento era outro, a prisão só poderia ser imposta depois de esgotados todos os recursos do réu.
 
Para avaliar a nova interpretação do Supremo, o programa Brasilianas, exibido nesta segunda (29), a partir das 11 da noite, na TV Brasil, recebe Nino Toldo, que é desembargador do Tribunal Regional Federal, ex-presidente da Associação Juízes Federal (Ajufe), José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Luiz Guilherme Arcaro Conci, coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional na PUC de São Paulo, e Andre Kehdi, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
 
Nesta edição queremos saber o que é o princípio de presunção de inocência, como esse mecanismo é previsto na Constituição Federal de 88, e quais serão os impactos do entendimento do STF no sistema judiciário e, mais importante, no dia a dia do brasileiro. 
 
Veja a prévia dos argumentos na matéria: Juízes e advogados divergem sobre prisão após 2ª instância
 
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3 Comentários
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  1. alexandre c

    26 de fevereiro de 2016 3:58 pm

    Será que isso vai valer

    Será que isso vai valer também para processos na Justiça do Trabalho?????

  2. anarquista sério

    26 de fevereiro de 2016 3:59 pm

    Em tempos que tudo é

    Em tempos que tudo é duvidoso, a grande pergunta é :

      É bom para o Brasil ou é  para ruim para os advogados ?

      Qual país do mundo permite 36 RECURSOS ?

    Fico estupefato quando os advogados pensam em si própios e pouco se lixando para o Brasil.

       Talvez, e isso é positivo, a profissão de advogado NÃO  seja a mais procurada nas Universidades.

       Não se estuda mais pra absolver o cliente.

             Se estuda os recursos protelatórios pra que o cliente possa ser absolvido pela………

                               PRESCRIÇÃO !—ou seja; culpado sem cumprir pena.

                    É ssim que entraremos no primeiro mundo ? 

  3. jcordeiro

    29 de fevereiro de 2016 9:27 pm

    Desenho

    Nassif: parece discurso aos surdos. Essa do Judiciário querer discutir o ato do Supremo é cortina de fumaça. Fato notório (e fato notório não se questiona contrário no Judiciário) tal medida só vale até que o Verdugo de Curitiba, ou qualquer de seus admiradores partidários, mande a serventia expedir o Mandado de Prisão contra o ex-presidente Lula (mesmo sem saber exatamente por quê) e dona Marisa, esta pela horta e pelos pedalinhos. Ai, como disse o jurista Ives Gandra, as coisas voltam ao “normal”, em todas as Cortes do Pais. Portanto, como a galera resiste em escutar, SÓ DESENHANDO…

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