Enviado por antonio francisco
Do STF
Programa Artigo 5º aborda equívocos em julgamentos
O que acontece com alguém que é vítima de um equívoco em julgamento? Quais são os direitos dessa pessoa? O programa Artigo 5º desta semana mostra o que é considerado erro e como ele pode ser reparado.
Os equívocos em julgamentos são debatidos com o advogado Colemar Moura, que desenvolveu uma pesquisa sobre responsabilidade civil do Estado em ações jurisdicionais. Ele explica que os erros podem ser provocados, mesmo que involuntariamente, por qualquer pessoa envolvida no processo. “É importante entender que o processo passa por várias etapas e vários são os agentes que estão envolvidos. Inclusive o próprio advogado, que, eventualmente, também pode contribuir para o equívoco. Ou o próprio cliente do advogado, que também pode agir de uma forma ou de outra que leve a um erro no trabalho final.”
O assessor do Tribunal Regional da 1ª Região Guilherme Leite também participa do programa e dá uma dica: para evitar equívocos, é preciso ter muita prudência. “O ofício de julgar é dotado de liberdade, mas pressupõe responsabilidade. Então, é muito importante que todos os que oficiam em colaboração com a atividade jurisdicional atuem com responsabilidade e prudência”, reforça o assessor judiciário.
Exibições:
Inédito: 14/5, às 21h.
Reapresentações: 15/5, às 12h30; 16/5, às 10h; 17/5, às 7h30; 18/5, às 7h; 19/5, às 12h30; e 20/5, às 11h.
Cristiana Castro
16 de maio de 2014 12:49 pmPronto. Agora é só torcer
Pronto. Agora é só torcer para que os ministros do STF, assistam a TV Justiça.
Jorge Luis
16 de maio de 2014 1:14 pmKKK. Se alguém sequer
KKK. Se alguém sequer mencionar a AP 470 no programa, o Barbosa manda pro olho da rua.
PauloBR
16 de maio de 2014 1:17 pmSurreal.
Surreal. Ponto.
Hélio Floripa
16 de maio de 2014 6:17 pmForam citados o cliente e o
Foram citados o cliente e o advogado de defesa, como agentes que podem levar equivocos ao julgamento, Só esqueceram de citar também o juiz ou Ministro de tribunais superiores, que influenciados ou com medo da mídia, condenam sem provas ou baseados numa teoria estranha ao Direito brasileiro…
Edivaldo Dias Oliveira
16 de maio de 2014 8:19 pmÉ um Auto de Confissão?
É um Auto de Confissão?