16 de julho de 2026

Quando o discurso “verde” vira ruína: o colapso das franquias da Simple Organic

GGN ouviu ex-franqueados que acusam a marca de omissões graves e práticas desleais, que resultaram em prejuízos milionários
Fachada de loja Simple Organic. | Imagem: Divulgação

▸Simple Organic, marca de cosméticos, enfrenta crises e ações judiciais de ex-franqueados devido a mudanças abruptas e promoções agressivas.

▸Ex-franqueadas relatam prejuízos milionários, gestão autoritária e omissão da venda da marca à Hypera, gerando acusações de má-fé.

▸Ações judiciais coletivas e individuais são protocoladas contra a Simple Organic, baseadas na violação da Lei de Franquias.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O que começou como uma marca símbolo de sustentabilidade e propósito, terminou em dívidas, frustrações e ações judiciais. Com exclusividade, o Jornal GGN teve acesso a relatos de ex-franqueados da Simple Organic, empresa de cosméticos conhecida pelo discurso de veganismo, empoderamento e defesa de minorias, mas que, segundo as denúncias, teria se tornado um negócio inviável após mudanças abruptas em sua estratégia comercial.

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Fundada em 2014 e com o modelo de franquias iniciado em 2016, a Simple Organic chegou a manter unidades de norte a sul do país, em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná. De acordo com informações do site oficial, a marca possui mais de 30 lojas físicas e se apresenta como a primeira rede de franquias de beleza natural da América Latina, um ícone nacional em “clean beauty” que conquistou expansão internacional. A empresa também afirma ter forte presença em mais de 3 mil farmácias no Brasil, um modelo que, segundo ex-franqueados, acabou competindo diretamente com as próprias lojas da rede.

Hoje, porém, o número de unidades ativas é incerto. Ex-franqueados afirmam que quase todas as lojas independentes fecharam após um colapso financeiro que se agravou a partir de 2023, quando a franqueadora passou a impor promoções agressivas e a “alterar o modelo de negócios” sem comunicar adequadamente os parceiros.

Uma ação extrajudicial coletiva já foi protocolada, reunindo ao menos dez ex-franqueados que compartilham informações, documentos e apoio em um grupo de mensagens. Eles alegam omissões graves, práticas desleais e prejuízos que podem ultrapassar R$ 1 milhão por loja.

O conflito com os franqueados

Catharina Camargo, uma das ex-franqueadas ouvidas pelo GGN, conta que decidiu investir na Simple Organic por se identificar com os valores defendidos pela fundadora, Patrícia Lima, e pelo apelo de propósito da marca.

Catharina abriu sua loja em outubro de 2021 e a manteve até este ano. O entusiasmo inicial, no entanto, logo deu lugar a prejuízo. O declínio se acentuou em 2023, quando a franqueadora passou a realizar promoções quase contínuas, reduzindo drasticamente as margens de lucro e inviabilizando as operações, disse Catharina.

A franqueadora começou a fazer promoções muito agressivas o ano inteiro, todos os meses, o tempo todo. E aí, é claro, a gente ficou sem margem nenhuma de lucro”, contou Catharina, explicando que, nos primeiros anos, havia apenas campanhas promocionais pontuais.

Ela afirma ainda que a franqueadora direcionava clientes das lojas físicas para o próprio e-commerce. “Todas as clientes que eu capturava na loja, ela redirecionava pro site.” A concorrência interna, somada à presença dos produtos nas farmácias, tornou o modelo inviável.

Outra ex-franqueada, ouvida pelo GGN em condição de anonimato, confirmou o cenário: “A marca está full time com desconto, no mínimo de 30%. O e-commerce competia com a gente; depois, entrou nas farmácias. Algo que não funciona de norte a sul quebra do mesmo jeito.

Apesar de não serem obrigadas a aderir às promoções do site, as franqueadas relatam que acabavam acompanhando os descontos para não perder clientes. Em alguns casos, após reclamações de que as promoções levavam à venda abaixo do custo, a franqueadora chegou a oferecer bonificações, mas o processo, segundo elas, era burocrático e ineficaz.

Hoje, 100% das franquias faliram”, resume a ex-franqueada em off. “A Simple segue apenas com algumas lojas próprias que absorveram [duas], mas as outras fecharam.”

Gestão centralizadora e falhas admitidas

Os depoimentos também descrevem uma gestão centralizadora e autoritária, marcada por pouco diálogo e rigidez nas operações. Catharina relata que, nas reuniões virtuais, “a fundadora colocava a gente mutado obrigatório, ninguém falava nada”.

A ex-franqueada ouvida em off narra episódio semelhante: “Os microfones foram trancados após questionamentos sobre as promoções. Depois que perceberam que a gente entendeu o processo, sumiram das nossas vidas.”

Além disso, todo o material de marketing local precisava ser aprovado previamente, o que limitava a autonomia das lojas. “Eu tive vários pôsteres apagados por eles. Tudo que o marketing produzia, eu tinha que subir num drive para ser aprovado. Nem tudo era aprovado.”

Segundo os relatos, e uma ação judicial que deve ser protocolada em breve e que a reportagem teve acesso, a própria fundadora chegou a admitir, em uma das últimas reuniões com os franqueados, que o modelo de negócios havia falhado. A declaração, feita após meses de insatisfação e prejuízos, foi recebida pelos investidores como uma confirmação tardia de que o sistema já não era sustentável.

Venda omitida à Hypera e acusações de má-fé

Outro ponto sensível da denúncia diz respeito à omissão da venda da Simple Organic para a Hypera Pharma, gigante do setor farmacêutico. “Quando compramos a franquia, a gente não foi informado em nenhum momento que a marca já tinha sido vendida pra Hypera”, afirmou Catharina. “A omissão da venda foi ‘uma mentira que custou muito caro’”, acrescenta.

Outro depoimento confirma que a negociação da venda à Hypera ocorreu simultaneamente à assinatura de novos contratos de franquia, em 2020, sem aviso aos interessados. “Eu comprei a franquia em setembro e ela anunciou a venda final em novembro, ou seja, enquanto eu estava em negociação, ela também estava em negociação com a Hypera.

Segundo a ex-franqueada, ao questionar a franqueadora, ouviu que a transação era “sigilosa”. Ela considera que houve má-fé e que o silêncio da empresa influenciou diretamente a decisão de compra: “Eu merecia ter sido avisada. Poderia ter esperado ou não fechado o negócio.”

Promessas frustradas e prejuízos milionários

As perdas relatadas são expressivas. Catharina estima um prejuízo total de cerca de R$ 1 milhão, somando investimento inicial, luvas, multas, empréstimos e dívidas com a própria franqueadora.

A ex-franqueada ouvida em off confirma que também acumulou dívidas e sofreu impactos emocionais. “Os dois últimos anos eu me paguei, mas os dois primeiros eu aportei 100%. Hoje, tenho uma dívida com a franqueadora de R$ 95 mil.

Uma empresária relatou perdas que ultrapassam R$ 500 mil. “O aporte inicial foi de cerca de R$ 400 mil, somando os custos de abertura e os valores investidos ao longo dos anos. Além disso, saí com uma dívida de aproximadamente R$ 150 mil em boletos e pendências tributárias”, afirmou.

Para as ex-franqueadas, o discurso da Simple Organic, centrado em empatia, propósito e sustentabilidade, contrasta com a prática empresarial. “É cruel ver uma marca que se vende como sustentável e empática destruir o emocional e o financeiro de quem acreditou nela”, resumiu Catharina.

A ex-franqueada em off reforça: “A Justiça precisa ter um olhar diferente, porque o que está no contrato não reflete a forma como tratam o franqueado depois que vendem.”

O que diz a Lei de Franquias

De acordo com a Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter todas as informações relevantes sobre o negócio, incluindo mudanças societárias, investimentos, taxas e projeções financeiras.

Uma ex-franqueada afirmou ao GGN que a COF da Simple Organic não refletia a realidade operacional: “Para alcançar a margem de lucratividade esperada de 15% a 20%, eu teria que vender três vezes mais. Era impossível. Nenhuma das lojas conseguiria atingir o que estava ali.”

O artigo 2º da lei estabelece que qualquer omissão de informação essencial pode configurar violação contratual e indução ao erro, hipótese aberta pela lei, ainda que raramente judicializada com êxito. Neste cenário, os franqueados também afirmam que a legislação é insuficiente para protegê-los, já que não estipula sanções específicas para prática de promoções agressivas ou concorrência via e-commerce da franqueadora.

O advogado Paulo Bardella Caparelli, especialista em franquias, explicou à reportagem que a validade de práticas como promoções agressivas, concorrência com e-commerce e mudanças comerciais depende da análise detalhada da COF e do contrato de franquia.

A definição se uma prática é abusiva decorre sobretudo da análise da COF e do contrato de franquia”, afirmou ao GGN. “O franqueado é um empreendedor, dono de uma empresa. A relação é igualitária, não existe a figura de um hipossuficiente”, destaca.

Segundo ele, a legislação é eficiente e transparente, e grande parte dos problemas surge da falta de assessoria prévia dos franqueados. “O contrato não é por adesão. Ele é bilateral e pode e deve ser negociado. O franqueado precisa avaliar se o sistema lhe convém antes de assinar“, reforçou.

Sobre promoções e concorrência com o e-commerce, Caparelli ponderou: “Se essas práticas estavam previstas na COF e no contrato, são válidas. Se a circular previa operação online e novas franquias na mesma região, não há ilegalidade, mesmo que isso gere concorrência“, pontua.

Em relação às promessas de lucratividade, o advogado destacou que, se de fato constassem formalmente na COF, seriam práticas irregulares. Ele também explicou que a cessão de controle de uma marca para um terceiro, como a venda da Simple à Hypera, é uma cláusula comum, desde que os contratos vigentes com os franqueados sejam respeitados.

Ações e impasse na Justiça

No ano passado, os ex-franqueados ingressaram com uma ação extrajudicial coletiva, que resultou em uma proposta da marca para absorver cinco das dez lojas envolvidas. No entanto, segundo os relatos, o acordo previa a transferência das unidades sem qualquer compensação financeira, além da isenção de multas adicionais para os franqueados. Apenas duas lojas aceitaram o arranjo.

Com relatos convergentes, prejuízos altos e ausência de suporte da franqueadora, o caso Simple Organic deve se desdobrar agora em nova ação judicial coletiva, baseada na violação da Lei de Franquias. No caso de Catharina, será protocolada uma ação individual.

O outro lado

Questionada sobre o caso pela reportagem do GGN, a Simple Organic reforçou “seu compromisso com ética, transparência e respeito em todas as relações de negócio“.

A Simple Organic atua em conformidade com as melhores práticas de governança e mantém diálogo constante com sua rede de franquias, sempre com foco no crescimento sustentável e no fortalecimento conjunto. A empresa segue firme em sua missão de promover um modelo de negócio responsável, alinhado aos seus valores de sustentabilidade, inovação e impacto positivo na sociedade“, diz nota.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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  1. AMBAR

    3 de novembro de 2025 11:58 am

    Parece que todo negócio que envolva iniciativa popular e dinheiro de pobre já nasce morto. As cooperativas, os produtos naturais, as descobertas no ramo da saúde e alimentação, ou até mesmo no ensino, onde o pobre iniciar algo e investir seu suado dinheirinho, o rico deixa crescer e depois toma, deixando ao pobre o prejuízo e a desesperança, e o público alvo com produtos adulterados. Infelizmente a gente precisa viver muito sob o regisme capitalista para perceber os padrões e a contumácia.

  2. EDSON MACHADO MONTEIRO

    11 de novembro de 2025 12:26 pm

    É lamentável ver o comportamento dos empresários brasileiros!
    Além de mentirem, como na Nota Oficial da Simple Organic, a postura só confirma o oportunismo de fazer contratos gongólicos e confusos, pois as mudanças feitas nas políticas do dia-a-dia ficam difíceis de acompanhar, principalmente quando os sistemas de controle oferecidos são frágeis, propositalmente!
    E ainda temos advogado, que se diz especialista, dando palpite sem conhecer o conteúdo dos documentos e as práticas desabonadoras da Franqueadora!

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