Jornal GGN – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento de um recurso extraordinário levado por um cabo da Força Aérea Brasileira que teve sua anistia revogada em 2011. Por conta do horário, a sessão foi suspensa ontem e prossegue nesta quinta-feira (10).
O tema do recurso se tornou de repercussão geral, ou seja, a decisão desse julgamento será aplicada em temas semelhantes em recursos extraordinários levados à Corte.
No caso específico, ministros avaliam a possibilidade de revogação por meio de ato administrativo das anistias concedidas para ex-militares da Força Aérea Brasileira atingidos pela Portaria 1104/1964 do então ministro da Aeronáutica.
A medida alterava a regra em vigor antes do início da Ditadura Civil-Militar (1964-1985) para determinar a dispensa de cabos não concursados (ou seja, contratados) por mais oito anos.
Em novembro de 2002, com base no dispositivo constitucional que concedeu anistia a perseguidos políticos, a Comissão de Anistia entendeu que a portaria configurava ato de exceção de natureza exclusivamente política, porque autorizava o reconhecimento de condição de anistiados dos cabos da Força Aérea atingidos pela medida.
Com base nesse entendimento da Comissão, em fevereiro de 2011, o ministro da Justiça e o advogado-geral da União criaram um grupo de trabalho para revisar as portarias de concessão de anistias que foram fundamentadas unicamente a Portaria 1.104/1964.
O cabo ex-militar da Força Aérea que entrou com recurso no Supremo, obteve anistia em 2003. Ele sustenta que a anulação da sua anistia, em 2011, não se sustenta por conta do chamado prazo de decadência administrativa, regramento segundo o qual passado o período de cinco anos, o ato está consumado e não pode ser revertido.
Basicamente o que se discute agora no Supremo, portanto, é a possibilidade de que a administração pública reveja atos administrativos mesmo após transcorrido o prazo legal de cinco anos.
Ainda ontem, na quarta-feira (9) julgaram constitucional a revogação de atos administrativos, desde que claramente inconstitucionais, quatro ministros: Dias Toffoli, relator do recurso, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Apesar de votar em favor da revisão da anistia, Toffoli pontuou que, por si só, a Portaria 1104/1964 não constitui ato de exceção, observando que, em cada caso, deverá ser analisado se houve inconstitucionalidade e motivação político-ideológica para a exclusão das Forças Armadas e a consequente concessão de anistia.
O ministro Edson Fachin, quinto a votar, abriu divergência, considerando que não ser possível que a administração pública reveja um ato administrativo tendo transcorrido o prazo decadencial. Seu voto foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Em vez de contar a partir do aniversário de 18 anos da vítima, prazo agora…
Aprovado pelo Senado, PL segue para sanção presidencial e tem como objetivo de acelerar a…
Uma Europa cada vez mais conservadora fala de guerra como se entre a 2ª e…
Manifestantes contrários ao apoio dos EUA a Israel podem comprometer a reeleição de Biden, enquanto…
IBGE pode estimar a matriz insumo-produto nos sete níveis em que a Classificação Nacional da…
Conib cismou em investir contra a Universidade Estadual do Ceará, denunciada por uma postagem na…
View Comments
Sou anistiado politico embora não militar, sou dos Correios.
No grupo em que participo temos acompanhado com grande preocupação esse julgamento, pois o que se teme é que se essa revisão passar isso abre uma porteira para se revisar todas as anistias concedidas, sejam elas civil ou militar.
Fato concreto: Quanto mais eu leio a respeito em vários blogues, menos eu entendo o que está sendo julgado e o fato de estar 4X3 n julgamento é tido como uma derrota para os anistiados politicos em geral. O fato de ver Lowa se posicionando entre os 4 e Fachin entre os 3 me deixa com a pulga atras da orelha e com a sensação de que estou me posicionando do lado errado da questão.
Alguém pode me ajudar?
Meu entendimento:
Um cabo foi anistiado em 2003.
Em 2011, oito anos anos depois, atravéz de uma portaria, a Aeronautica revoga a anistia.
Sem questionar a legitimidade da medida o cabo se agarra a questão da caducidade da medida.
O pleno então, via relator diz que se uma medida fere a constituição ela pode ser revogada por qualquer meio independente do tempo em que tal medida foi decidida.
É isso?
Ministro da Justiça: José Eduardo Cardoso. AGU: Luís Adams.
É um completo absurdo. Deu no que estamos hoje.