A ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu um trecho do decreto de indulto de natal concedido por Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. A decisão tem caráter provisório.
O decreto do indulto foi editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, uma semana antes do fim do mandato. De acordo com texto, seriam perdoados os agentes de segurança condenados, mesmo que de forma provisória, por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos à época.
Sendo assim, policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição, já que o massacre aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião de forma violenta e 111 presos foram mortos.
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Entre 2013 e 2014, a Justiça de São Paulo fez cinco júris populares e condenou 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. Dos agentes condenados, cinco morreram e 69 continuam vivos. No entanto, mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.
Segundo Weber, em sua decisão, a suspensão dos dispositivos é uma medida de cautela e prudência. Ela atendeu o pedido de suspensão apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro.
Agora, o plenário da Corte irá julgar a decisão liminar sobre a matéria de relatoria do ministro Luiz Fux.
Além da Suprema Corte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também irá julgar a inconstitucionalidade do indulto no que se refere aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. As decisões, no entanto, terão repercussões diferentes.
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