Sergio Moro é cauteloso para evitar falha processual

 

Jornal GGN – O juiz Sergio Moro, que está à frente do processo da Operação Lava Jato, disse ontem, em um evento sobre combate à corrupção, no Rio de Janeiro, que para evitar falhas processuais, é preciso reunir provas “acima de qualquer dúvida razoável”. “Eu dou aula de processo penal e sempre falo para meus alunos: processo penal é acima de tudo uma questão de provas, você precisa ter provas para responsabilizar alguém criminalmente. Essa prova tem que ser muito boa”.

Enviado por Pedro Penido dos Anjos

Para juiz da Lava Jato, é preciso ter provas “acima de qualquer dúvida razoável”

Por Marta Nogueira e Rodrigo Viga Gaier

Da Reuters

SÃO PAULO (Reuters) – O juiz federal Sergio Moro, que está à frente do processo judicial de um dos maiores escândalos de lavagem de dinheiro da história recente do país, que envolve a Petrobras e diversas empreiteiras, disse nesta quinta-feira que reunir provas “acima de qualquer de dúvida razoável” é algo fundamental para se evitar qualquer falha processual.

“Eu dou aula de processo penal e sempre falo para meus alunos: processo penal é acima de tudo uma questão de provas, você precisa ter provas para responsabilizar alguém criminalmente. Essa prova tem que ser muito boa”, afirmou Moro, durante sua apresentação em um evento sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, no Rio de Janeiro.

Moro, que palestrou para uma plateia de cerca de 50 pessoas, foi discreto mais uma vez –a organização do evento até pediu para que ele não fosse filmado ou fotografado. O juiz da Operação Lava Jato, que estava acompanhado de dois seguranças, indicou durante sua fala o quanto ele é criterioso na questão de provas.

“Para que você minore as chances de falha do Poder Judiciário, a prova tem que ser categórica e acima de qualquer dúvida razoável”, acrescentou Moro.

Depois do evento, o juiz explicou à imprensa que não poderia dar entrevista, especialmente sobre as investigações da Lava Jato, da Polícia Federal.

“Vou ficar devendo porque não posso falar de um caso pendente e as perguntas de vocês são sobre um caso pendente, aí eu vou ficar devendo mesmo”, afirmou a jornalistas.

Questionado se se considerava um ídolo nacional, por ter levado a prisão grandes executivos suspeitos de esquemas de corrupção, Moro respondeu apenas que não.

Também presente no evento, o juiz federal Marcello Granado, que participou das investigações no caso do Mensalão, afirmou que os casos de corrupção no Brasil estão aparecendo com mais facilidade como reflexo de uma evolução do Judiciário.

Embora tenha destacado que não comentaria casos específicos e que não foram ainda concluídos, deu a entender que a Operação Lava Jato o surpreendeu. 

“Naquela época (do Mensalão), estando dentro do processo, a gente imagina que aquilo é uma coisa grande. E aí, passa algum tempo, e a gente vê que há coisas muito maiores”, disse a jornalistas, ao comparar a Lava Jato com o Mensalão, esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio parlamentar durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não tenho esse dado concreto, é apenas uma opinião de quem está há 20 anos praticamente neste meio, os crimes sempre aconteceram. O que está acontecendo hoje é que se está levantando o tapete, com pouco mais de facilidade”, afirmou Granado.

Redação

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  1. “Depois do evento, o juiz

    “Depois do evento, o juiz explicou à imprensa que não poderia dar entrevista, especialmente sobre as investigações da Lava Jato, da Polícia Federal”:

    Ah, que bom!

    O vazamento aparece amanha ou depois de amanha?

  2. Não tenho provas mas se a literatura me manda condenar…

    Também presente no evento, o juiz federal Marcello Granado, que participou das investigações no caso do Mensalão, afirmou que os casos de corrupção no Brasil estão aparecendo com mais facilidade como reflexo de uma evolução do Judiciário.

    Só pode ser provocação, pois o que se sabe é que tucano não é investigado. E pelo que sei os casos de corrupção estão aparecendo mais por causa das ações de Dilma, ou seja, do Poder Executivo, neste sentido. A Lava Jato começou com denúncia do COAF à PF. Não é o Judiciário que está agindo e sim a presidente Dilma. Muito pelo contrário, o que o Judiciário tem feito é poupar tucanos, o caso do trensalão tucano só veio à tona por causa da Suiça e, pasmem, nenhum tucano foi denunciado, todos eles foram excluidos da ação, esse Judicário é podre. Quanto ao Sérgio Moro, tá só fazendo a linha, pois é dele a autoria da frase colocada na boca da Carmem Lúcia no julgamento do mentirão: Não tenho provas mas se a literatura me manda condenar eu condeno…

  3. se uma pessoa do judiciário


    se uma pessoa do judiciário não percebeu o que é o mentirão,

    o que esperar desse roteiro enviesado e seletivo que é feito novamente contra o pt.

    repetir-se-á o mentirão?

  4. Pelo que me recordo do meu

    Pelo que me recordo do meu curso de direito se dizia que a prova testemunhal era a “prostituta das provas”  (desculpem o termo), mas parece que de uns tempos para cá, contra petistas apenas, é a prova principal.

     

  5. moro e a aperação banestado!!!!!!

    Foi este juiz que afirmou via Rosa Weber, ter a literatura jurídica amplo arsenal para condenar os réus da ap 470 o mentirão. As provas estão no domínio do fato para petista, oras bolas.

    O ilustre senhor não achou ainda nem pata nem pena de tucano na lava jato??

  6. Guatánamo é aqui: Mais sobre a dobradinha Moro – Catta Preta
     Moro tem usado a mesma técnica que os EUA tem colocado em prática em Guatánamo: Deixar o preso em situação de prisão ilegal para que o mesmo aceite aderir  à delação combinada (sic, premiada). O advogado do réu é desconstituido e ai entram os Catta Preta para dar salvo-conduto sob certas condições, como por exemplo, não dizer nada que comprometa filiados do PSDB pois se isso ocorrer vai mofar na cadeia que nem o delator do mensalão tucano de MG.

    http://www.josecarloslima80.blogspot.com.br/2014/12/nassif-para-entender-operacao.html

  7. Conforme matéria postada

    Conforme matéria postada ontem neste site o ministro Teori, do STF, teria escrito que Moro não colheu provas de quantias de Duque no exterior e consequentemente não poderia mantê-lo preso fundamentado somente em delação.

    Ou o Teori não escreveu nada disso ou o Moro fala uma coisa e faz outra.

  8. os  delegados  da  policia

    os  delegados  da  policia  federal  e principalmente o  Juiz  Sergio Moro  esta  seguindo  a mesma  trilha de joaquim barbosa,  escondendo  tudo  para  no fim  fazer uma surpresa a  Presidente  e  ao  PT.  é  bom se tomar todo  cuidado.
    Agora pelo  menos   blogueiros jornalistas  juristas  e  outros  ja  estao denunciando a  manobra  mais  mesmo assim, como  eles  dizem que o processo esta em segredo de justiça, quer  dizer  segredo de justiça  seletiva,)ninguem  sabe o  angu  que  esta por vir. é  exatae  Zavasck  ele  comotendo  certas  arbitrariedades  nas prisoes  pois  ja se tornaram ilegais, passando por cima  de direitos  inpedindo que os  acusados  façam sua  delaçao  espontaneamente. 

    O certo era se recolher os  passaports  dos  acusados  e mante-los  em  liberdade para  dar  seu  depóimento  espontaneamente.  pois em todos  os  depoimentos  que dizem ser   de  segredo de justiça  mais toda hora  sai. se nota que  os  reus  incluiram nomes  de gente  ligada ao  PT. SO para incrimina-los. 

    O  Fato  do nome  de  Sergio Guerra  vir  a tona  é  justamente porque  esta morto,  esquecendo-se  todo o PSDB  que  mesmo morto  esta sujeito a  uma devasse  em toda  a sua  vida  e  inclusive  onde ele   colocou os  10 milhoes  recebidos .Todo  mundo sabe que  Guerra nao embolsou isso sozinho. tem  muita  gente do PSDB que  recebeu  grana  dessa  pequena  bolada, 

    mente  ol que  aconrteceu, com o  2474,  e mais  outro  prcesso da  PF  que  inocentavam  os reus  e foram escondidos. esta acontecendo o mesmo  so nao ver quem nao que

    Desconfio da  tal cautela  do  Moro,  Como diss

  9. No caso do Trensalão, mais

    No caso do Trensalão, mais uma vez,  os Tucanos foram usados por Petista inescrupulosos. Final das investigações e nenhum, nehum Tucanos indiciado. Alguém tem alguma dúvida de que o PT é o único Partido corrupto deste país? Esses PeTralhas…!

  10. Oh, tem que ter

    Oh, tem que ter provas….

    Não tem como não lembrar do Didi Mocó: “sim, jurisconsulto!”

    Mas, o que é prova?

    Sacar dinheiro no banco é prova? Se a mulher for sacar pra ele é pior ainda? Se a pessoa negar que exista prova então está provado? Coisa de maluco…

    Todo mundo sabe: juiz julga pela cara, pelo tipo pessoal; depois racionaliza.

    … Dúvida razoável…

  11. O Nassif não é a Reuters por isso sabe que essa matéria é fake

    Esse cara é muito esperto. Esse seminário aí nada mais é que uma jogada de relações públicas, no momento que suas ações estão sendo questionadas pela blogofera, que ele sabe que não é tão irrelevante assim e pelo STF, na figura do Savaski, responsável pela operação no Supremo.

    Ele diz que é preciso “provas muito boas”, mas tenta manter a prisão provisório de um acusado na base do que “disseram que ele tem conta no exterior”. O Savaski, seguindo a constituição, vai contra, e aí ele vaza mais acusações para a imprensa. Imprensa essa que colobora com sua fama de “discreto”, porque atenta que ele não quis responder se “se acha um herói”. E os vazamentos jorram sem parar.

    O detalhe, Nassif, é que a participação da Reuteurs nessa mise encene é muito importante para o caso de uma justificativa futura para a deposição da presidenta perante a comunidade internacional. 

  12. Mesmo tentando ser isenta…

    Pelo desenrolar de todo esse processo, e pelos fatos que nos chegam ao conhecimento, tenho todos os motivos para dizer que não confio nesse senhor Moro!  Muito pelo contrário! Tudo que leio a respeito, me remete a um possível “conluio”. 

      1. Pois é, Lenita!

        Enquanto isso, a sensibilidade masculina de muitos colegas, está curtindo o sarau do Nassif! Espero que nos mostrem fotos e vídeos!  E que estejam curtindo muito!

  13. O perigo que ronda paises são

    O perigo que ronda paises são as CORPORAÇÕES que se imbuem da ideia de “salvação publica”. Hoje há corporações dominadas cada vez mais por “”xiitas””, salvacionistas, que julgam que a pureza de susobjetivos justificam a tortura para obter confissões, a prisão preventiva de uma pessoa que jamais imaginou ser presa porque não é  marginal é uma imensa tortura psicologica, o DOI CODI tambem torturava fisica OU psicologicamente para obter confissões, os militares tambem acreditavam honestamente que estavam salvando o Brasil da corrupção e da subversão.

    Quando convocaram Juscelino para depor fizeram tortura psicologica para ele delatar. Os seus interrogadores se achavsm grande patriotas e eram militares honestissimos acreditando que estavam fazendo bem ao Brasil.

    Essa santidade de objetivos tambem tinha POL POT quando matou um quarto da população do Cambodja, fazendo justica, a agenda dele era fazer justiça, ele não era um malandro, era um salvacionista que acredita estar fazendo o bem para o Pais. As corporações tem uma agenda IDEOLOGICA que ao contruir uma “objetivo bom” dão embasamento para qualquer ilegalidade, irregularidade, manobra, contorcionista, injustiça a pessoas.

    Os paises correm muito mais riscos com SALVACIONISTAS do que com qualquer outro tipo de personagem.

    Robespierre, um puro, causou muito mais mal à França do que Talleyrand, um notorio corrupto e sibarita.

  14. TRAIÇÃO BONIFICADA

    TRAIÇÃO BONIFICADA

    Delação premiada na “lava jato” está eivada de inconstitucionalidades

    4 de dezembro de 2014, 7h00

    Por Cezar Roberto Bitencourt

    Delação premiada: favor legal antiético
    Delação premiada consiste na redução de pena (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a total isenção de pena) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo juiz na sentença condenatória, desde que sejam satisfeitos os requisitos que a lei estabelece. Trata-se de instituto importado de outros países[1], independentemente da diversidade de peculiaridades de cada ordenamento jurídico e dos fundamentos políticos que o justificam.

    Por esse instituto premia-se o participante delator que trai seu comparsa, com a redução de um a dois terços da pena aplicada, ou, em alguns casos, podendo chegar ao perdão judicial.

    Com efeito, a eufemisticamente denominada delação premiada, que foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90, artigo 8º, parágrafo único), proliferou em nossa legislação esparsa, atingindo níveis de vulgaridade. Enfim, iniciou-se a proliferação da “traição bonificada”, defendida pelas autoridades como grande instrumento de combate à criminalidade organizada, que, finalmente, recebe sua definição legal com a Lei 12.850/2013.

    O fundamento invocado é a confessada falência do Estado para combater a dita “criminalidade organizada”, que é mais produto da omissão dos governantes ao longo dos anos do que propriamente alguma “organização” ou “sofisticação” operacional da delinquência massificada. Na verdade, virou moda falar crime organizado, organização criminosa e outras expressões semelhantes, para justificar a incompetência e a omissão dos detentores do poder, nos últimos 20 anos, pelo menos.

    Chega a ser paradoxal que se insista numa propalada sofisticação da delinquência; num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se pode aceitar que só o crime seja organizado? Quem sabe o Poder Público, num exemplo de funcionalidade, comece combatendo o crime desorganizado, já que capitulou ante o que resolveu tachar de crime organizado; pelo menos combateria a criminalidade de massa, a criminalidade violenta, devolvendo a segurança à coletividade brasileira, que tem dificuldade até mesmo de transitar pelas ruas das capitais. Está-se tornando intolerável a inoperância do Estado no combate à criminalidade, seja ela massificada, organizada ou desorganizada, conforme nos têm demonstrado as alarmantes estatísticas diariamente.

    Como se tivesse descoberto uma poção mágica, o legislador contemporâneo acena com a possibilidade de premiar o traidor — atenuando a sua responsabilidade criminal — desde que delate seu comparsa, facilitando o êxito da investigação das autoridades constituídas. Com essa figura esdrúxula o legislador brasileiro possibilita premiar o “alcaguete”, oferecendo-lhe vantagem legal, manipulando os parâmetros punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir que o Estado assumiu com a coletividade.

    Não se pode admitir, sem qualquer questionamento, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem, “dedure” seu parceiro, com o qual deve ter tido, pelo menos, uma relação de confiança para empreenderem alguma atividade, no mínimo, arriscada, que é a prática de algum tipo de delinquência. Estamos, na verdade, tentando falar da moralidade e justiça da postura assumida pelo Estado nesse tipo de premiação. Qual é, afinal, o fundamento ético legitimador do oferecimento de tal premiação?

    Convém destacar que, para efeito da delação premiada, não se questiona a motivação do delator, sendo irrelevante que tenha sido por arrependimento, vingança, ódio, infidelidade ou apenas por uma avaliação calculista, antiética e infiel do traidor-delator. Venia concessa, será legítimo o Estado lançar mão de meios antiéticos e imorais, como estimular a deslealdade e traição entre parceiros, apostando em comportamentos dessa natureza para atingir resultados que sua incompetência não lhe permite através de meios mais ortodoxos? Certamente não é nada edificante estimular seus súditos a mentir, trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, seja de que natureza for.

    Note-se que, ainda que seja possível afirmar ser mais positivo moralmente estar ao lado da apuração do delito do que de seu acobertamento, é, no mínimo arriscado apostar em que tais informações, que são oriundas de uma traição, não possam ser elas mesmas traiçoeiras em seu conteúdo. Certamente aquele que é capaz de trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, não terá escrúpulos em igualmente mentir, inventar, tergiversar e manipular as informações que oferece para merecer o que deseja. Com essa postura antiética, não se pode esperar que o delator adote, de sua parte, um comportamento ético e limite-se a falar a verdade às autoridades repressoras; logicamente, o beneficiário da delação dirá qualquer coisa que interesse às autoridades na tentativa de beneficiar-se. Essa circunstância retira eventual idoneidade que sua delação possa ter, se é que alguma delação pode ser considerada idônea em algum lugar.

    Na realidade, a praxis tem desrecomendado não apenas o instituto da delação como também as próprias autoridades que a têm utilizado, bastando recordar, apenas para ilustrar, a hipótese do doleiro da CPI dos Correios e do ex-assessor do atual ministro Palocci, que foram interpelados e compromissados a delatar, na calada da noite e/ou no interior das prisões, enfim, nas circunstâncias mais inóspitas possíveis, sem lhes assegurar a presença e orientação de um advogado, sem contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.

    Inversão na hierarquia do ordenamento jurídico
    Ao longo do tempo temos denunciado que vivemos em um país onde há inversão total do ordenamento jurídico, na medida em que a Constituição Federal, para determinadas autoridades, não passa de peça puramente ornamental, sendo contrariada por leis ordinárias, decretos, resoluções, portarias, e, agora, até por acordo de “delação premiada”, eufemisticamente cognominada de “colaboração premiada” (Lei 12.850/13).

    Nos últimos anos, o legislador contemporâneo tem demonstrado censurável desapreço pelas garantias constitucionais, e certa predileção em editar diplomas legais francamente inconstitucionais, e, particularmente, afrontadores de direitos fundamentais assegurados na própria Constituição. Na verdade, há uma “produção” excessiva de leis que, a pretexto de combater a impunidade, ignoram a existência de garantias fundamentais, e algumas até contradizem diretamente as previsões constitucionais, como ocorre, por exemplo, com a Lei 12.850/2.013.

    No livro Comentários à lei de organização criminosa[2] em que abordamos a indigitada, imoral e antiética “colaboração premiada”, apontamos algumas nulidades; mas essas são nulidades e inconstitucionalidades que decorrem do próprio texto legal, confrontado com a nossa Carta Magna. No entanto, além dessas inconstitucionalidades textuais, a aplicação, in concreto, do instituto da “delação”, com certa deturpação interpretativa pode ampliar tais inconstitucionalidades, dependendo da forma como as autoridades colocam em prática a utilização do referido instituto.

    Nesse sentido, pelas informações vazadas na mídia, essas nulidades e inconstitucionalidades são pródigas na “colaboração premiada” celebrada na “operação lava jato”, com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Trata-se, a rigor, de um “acordo de colaboração premiada” eivado de nulidades, mas nulidades absurdamente grotescas, ou seja, decorrentes de negação de garantias fundamentais impostas pelo Ministério Público (negociador da delação) a referido réu e ao seu defensor!

    Pelo que vazou, foram violadas, dentre outras, as garantais fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal, do direito ao silêncio, de não produzir prova contra si mesmo, direito de não se autoincriminar etc. Ou seja, foi imposto ao “delator” que renunciasse {pode ?!} — a todos esses direitos constitucionais —, inclusive direitos de ações (afastando a jurisdicionalidade do cidadão). Afinal, desde quando as garantias fundamentais do direito de ação, do devido processo legal, da ampla defesa podem simplesmente ser renunciadas por alguém, ainda mais na imposição de uma delação premiada? Ora, se são garantias contra o poder estatal, são irrenunciáveis!

    Vejamos algumas pérolas de nulidades e inconstitucionalidades flagrantes que, segundo nos consta, existem nesse “acordo de delação premiada”:

    1)o delator tem que desistir de todos os habeas corpus impetrados;

    2)deve desistir, igualmente, do exercício de defesas processuais, inclusive de questionar competência e outras nulidades;

    3)deve assumir compromisso de falar a verdade em todas as investigações (contrariando o direito ao silêncio, a não se auto-incriminar e a não produzir prova contra si mesmo);

    4)não impugnar o acordo de colaboração, por qualquer meio jurídico;

    5)renunciar, ainda, ao exercício do direito de recorrer de sentenças condenatórias relativas aos fatos objetos da investigação.

    Reconhecem que o colaborador tem direito constitucional ao silêncio e a garantia contra a auto-incriminação. Mas invocam o disposto no artigo 4°, parágrafo 14, da Lei 12.850/2013, para exigir a renúncia do colaborador nos depoimentos em que prestar. Em outros termos, invertem a ordem natural da hierarquia de nosso ordenamento jurídico, e, com um simples acordo, “revogam” a Constituição Federal.

    Menos mal que o digno e culto ministro Teori Zavascki, ao homologar o acordo de delação, excluiu todas aquelas restrições que visavam afastar a jurisdicionalidade, que também é uma garantia de todo cidadão, em outros termos, assegurou-se o amplo de direito de ação.

    Inconstitucionalidade textual: renúncia ao direito de silenciar (artigo 4º, parágrafo 14)
    Uma vez iniciado o processo, sendo o colaborador, induvidosamente, parte no processo, goza de pleno direito ao silêncio. A lei incorrendo em graveinconstitucionalidade estabelece em seu parágrafo 14º do artigo 4º, que ocolaborador renunciará — utiliza-se voz cogente — ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor. Ora, o dispositivo legislativo é claramenteinconstitucional enquanto obriga (ou condiciona, o que dá no mesmo) o réu a abrir mão de um direito seu consagrado não apenas na constituição, como em todos os pactos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Afinal, o réu simplesmente não está obrigado a fazer prova contra si em circunstância alguma, mesmo a pretexto de “colaborar” com a Justiça, ou seja, na condição de colaborador. Afinal, lhe interessa muito mais (lhe é muito mais benéfico) uma sentença absolutória, que a aplicação dos benefícios decorrentes da colaboração.

    Mas não para por aí a coleção de absurdos que emoldura o depoimento do colaborador em juízo. Com efeito, o parágrafo 12 do artigo 4º prevê queainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. Essa disposição legal é de uma estupidez sem precedentes, além de absolutamente desnecessária.

    Por um lado, porque repete a hipótese tecnicamente inviável do colaborador não ter sido denunciado, caso tenha cometido crime ou, de qualquer modo, concorrido para ele. Caso não o tenha, poderá sempre ser arrolado como testemunha, pelo que, a disposição é inútil.

    Por outro, o perdão judicial se aplica, repetindo, por ocasião da sentença e, depois dela, não se pode mais produzir prova no processo! Ademais, estranhamente, se a regulamentação diz respeito a prova a ser produzida a respeito de outro processo, não há nenhuma necessidade de regulamentação, pois qualquer pessoa pode ser testemunha de quem quer que seja, em qualquer processo!

    É pertinente e persistente a crítica doutrinária de que o Brasil vem legislando no processo penal de forma a desviar o foco da produção probatória através da investigação do fato, para concentrar-se na pessoa do próprio investigado como fonte de prova, transferindo-lhe obrigações — ou, no caso, estimulando-o — a reconstituição do fato[3]. Não deixa de ser uma forma indireta de o legislador burlar ou desrespeitar a garantia constitucional de o cidadão não produzir prova contra si mesmo.

    Prende-se para investigar, prende-se para fragilizar, prende-se para forçar a confissão e, por fim, prende-se para desgastar, subjugar, ameaçar e forçar a “colaboração premiada”! Aliás, a própria autoridade repressora reconhece, oficialmente, em seu parecer, que esse é o objetivo maior das prisões e tem sido exitoso: arrancar a confissão e forçar a “delação”! Retornamos à Idade Média, quando às ordalhas e a tortura também tinham objetivo de arrancar a confissão, e também eram cem por cento exitosas! Só falta torturar fisicamente, por que psicologicamente já está correndo!

    Essa admissão oficial do fundamento das prisões escancara a sua ilegalidade, a sua arbitrariedade e a sua ilegitimidade! Certamente, não resistirá ao crivo dos tribunais superiores! Ao menos, é o que se espera em um Estado Democrático de Direito, que consagra a prisão como última ratio!

    [1] Código Penal espanhol, arts. 376 e 579, n. 3; Código Penal italiano, arts. 289bis e 630, e Leis n. 304/82, 34/87 e 82/91; Código Penal português, arts. 299, n. 4, 300, n. 4, e 301, n. 2; Código Penal chileno, art. 8º; Código Penal argentino, art. 217; Código Penal colombiano, arts. 413/418, entre outros.

    [2] BITENCOURT, Cezar Roberto & BUSATO, Paulo César. Comentários à lei de organização criminosa – Lei 12.850/2013.

    [3] A opinião é de SARCEDO, Leandro. “A delação premiada e a necessária mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal”, in Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, vol. 27, Jan. 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 192.

    Cezar Roberto Bitencourt é advogado criminalista, professor do programa de pós-graduação da PUC-RS, doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, procurador de Justiça aposentado.

  15. QUADRILHA

    A verdadeira quadrilha que comanda o Brasil no momento, e sempre, é formada pelos tribunais (Juízes, desembargadores, advogados, procuradores, etc), imprensa e partidos políticos tipo UDN. Aí vem a Grobo mostrar a beleza da Suécia ou Dinamarca, dizendo que lá não tem corrupção, mas não diz que tb não tem SONEGAÇÃO, palavrinha escondida e mt bem por aqueles que mandam seus dinheirinhos para a  maravilhosa SUISSA, EUAetc, onde tb não há CORRUPÇÃO (?). Eles só dão guarida à corrupção  alheia, os bonzinhos (que enfim, parece q estão querendo mudar, pois não estão mt bem na fita). Se não houvesse lugar p/ depósito de dinheiro de corruptos e corruptores e seus maravilhosos DOLEIROS, traficantes de drogas, entre outros. Mas isso impede a globalização, némemo? E a palavra GLOBALIZAÇÃO seria a salvação da lavoura.! Deles, lógico !

  16. visão tucana que vai se repetir, como no mensalão…

    todos são iguais perante as provas, mas diferentes perante quem as cria, divulga, forneça e/ou colha

    darei minha cara a tapas se o fechamento dessa investigação não for unicamente com base em testemunhos

  17. http://www.ocafezinho.com/201

    http://www.ocafezinho.com/2014/12/05/sergio-moro-e-casado-com-advogada-do-psdb/

     

    A “República do Paraná”, que investiga a corrupção na Petrobrás, se revela, cada vez mais, um núcleo ultra-tucano.

    Vejamos.

    Os delegados federais da Lava Jato são tucanos tão descarados que operam nas redes xingando Lula, o governo, e dando loas a Aécio Neves.

    Até os réus presos, por supostamente pagarem propina a servidores da Petrobrás, são quase todos tucanos. Vide o caso deste último, executivo da Toyo Setal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, mencionado no último post.

    O cidadão passou décadas mamando nos governos do PSDB, sabe-se lá com que tretas, aproveitando-se inclusive de ligações familiares, visto que seu primo, Marcos Mendonça, é um tucano de alta plumagem que sempre ocupou altos cargos em governos tucanos.

    Aí o cara é pego num esquema da Petrobrás, e resolve delatar quem? O PT, é claro.

    O outro réu que decidiu fazer delação premiada, Alberto Youssef, é um tucano das antigas. Fez-se na vida lavando dinheiro e operando sempre para o PSDB. Foi preso e condenado inclusive por isso. Aceitou a delação premiada, jogou a culpa nos outros, foi solto e correu de volta para o mundo do crime. Como é tucano, e tucano pode tudo, o juiz lhe deu outra chance de entrar no jogo da delação.

    Seu advogado, Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, tinha uma sinecura no governo do Paraná, do PSDB.

    A Globo e Basto fizeram até tabelinha, para combinar uma narrativa bem legal, contra o PT, naturalmente.

    E quem Youssef resolve delatar? O PT, óbvio.

    Agora descobrimos que a própria família do juiz Sergio Moro é ligada ao PSDB.

    Segundo apurado pelo site Poços 10, com apresentação de provas, sua esposa, a senhora Rosângela Wolff de Quadros Moro, presta assessoria jurídica ao governo do Paraná.

    Para a coisa ficar ainda mais estranha, o escritório de sua esposa presta serviços à Shell, petrolífera estrangeira concorrente da Petrobrás.

    Num mundo perfeito, onde as pessoas soubessem separar totalmente o público e o privado, não haveria nada demais.

    Mas o mundo não é perfeito. E a operação Lava Jato se revela profundamente politizada.

    É evidente que Sergio Moro está cercado por um antipetismo raivoso: no governo, na classe a qual pertence, na sua categoria profissional, no seio da família, na empresa da esposa, na grande mídia.

    É muito difícil ser imparcial num ambiente assim.

    O Brasil vive um “bolivarianismo” às avessas.

    Acusa-se, injustamente, o chavismo de controlar as instituições democráticas para que estas trabalhem em prol do governo.

    Aqui as instituições, ao invés de trabalharem em harmonia com o governo eleito, se esforçam para derrubá-lo.

    Moro faz um jogo perigoso, ao determinar o que vaza e o que não vaza dos depoimentos, permite que aqueles mesmos que ele, como juiz, considera suspeitos, influenciem a agenda política nacional.

    Esse é o maior absurdo.

    Deixar bandidos pautarem a agenda política da sétima economia do mundo.

    Depoimentos de delação premiada são sigilosos justamente para evitar o que está acontecendo. Acusações falsas, manipulação por parte dos delatores, assassinatos de reputação; enfim, todos os riscos inerentes à delação premiada.

    Eu queria saber outra coisa.

    Gerson Camarotti, da Globo, ainda não explicou o post que publicou no dia do penúltimo debate da campanha presidencial na TV.

    Camarotti informou que Alvaro Dias, senador tucano do Paraná, e Aécio Neves, candidato do PSDB, tinham recebido a íntegra dos depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, que incriminavam a cúpula do PT.

    A informação era auto-acusatória.

    O desespero do PSDB e da Globo lhes fez perder a prudência. Ora, então era assim? A Justiça do Paraná entrega aos tucanos tudo que eles querem? Ou seria pior? A Globo fazendo o jogo sujíssimo de Aécio, ameaçando Dilma e o PT com um blefe?

    Eu queria ver, no entanto, a Operação Lava Jato como um marco importante para o país, a oportunidade de mudarmos a cultura de corrupção iniciada há muito tempo e consolidada durante o regime militar, período no qual as atuais empreiteiras formaram uma espécie de cartel.

    As mesmas empreiteiras, aliás, que sempre bancaram a mídia.

    Ditadura, empreiteiras, mídia, filhos dos mesmos pais: a corrupção e o autoritarismo.

    Se conseguirmos controlar os impulsos golpistas da mídia e do judiciário, que estão fazendo de tudo inclusive para melar a investigação, para depois gritarem pizza!, novamente botando a culpa no governo, a Lava Jato pode dar bons frutos.

    A Petrobrás, por exemplo, criou algo que deveria ter feito há tempos. Uma diretoria especializada em detectar corrupção na estatal. A estatal, porém, continua desprezando iniciativas criativas de comunicação. O blog está lá, inerte, confuso e feio.

    Dinheiro para investir em publicidade na mesma mídia que lhe acossa dia e noite, isso não falta.

    Não eximo o governo e o PT de suas responsabilidades perante a corrupção. Só não concordo que a resposta seja derrubar a presidente ou paralisar o governo.

    Falta o governo, através do Ministério da Justiça, fazer o que faz a Suécia, modelo neste sentido: criar núcleos de monitoramento anticorrupção para cada grande obra em andamento no país.

    Quando tivermos um Ministro da Justiça, poderíamos pensar em alguma coisa assim.

    A presidenta ou alguém do governo também poderia vir a público e nos refrescar a memória acerca de todas as ações que o governo já tomou e pretende tomar para combater a corrupção no país.

    O silêncio do governo é enervante. Não pode contratar um porta-voz?

    Apesar de tudo isso, não acredito em golpe. Nossa tradição conciliatória, que às vezes nos irrita tanto, por prolongar situações tensas por um longo período, também tem suas vantagens. O instinto golpista sossegará em breve.

    Seria paranoia, além disso, achar que todas as instituições, cada uma em sua totalidade, estariam tomadas pelo golpismo, ou pelo ódio ao governo.

    Não é assim, felizmente.

    A maioria das pessoas, dentro das instituições, mesmo aquelas críticas ao governo, e ao PT, ainda tem suficiente bom senso para entender que o Brasil precisa de um mínimo de estabilidade institucional para poder avançar.

    Em 2018, haverá outra eleição, e a oposição já provou a si mesma que pode ganhar.

    É ingenuidade achar que a oposição vai deixar de bater no governo. Faz parte do jogo.

    Apenas exigimos que a democracia e os direitos humanos sejam respeitados.

    Que a justiça seja prudente, sábia e imparcial.

    Que o combate à corrupção seja sincero, e não um subterfúgio para driblar a vontade popular.

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