STF decide hoje se Eduardo Azeredo será julgado pela Suprema Corte

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal decide hoje (27) se o ex-governador e ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) será julgado pelo mensalão tucano na Corte Suprema ou na primeira instância da Justiça mineira, já que renunciou ao cargo.

Azeredo é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição governo estadual, em 1998. Não ocupando mais cadeira na Câmara, Eduardo Azeredo perde o foro privilegiado, podendo retardar o julgamento final da Ação Penal 536, além de ter mais chances de recorrer, passando por todas as instâncias.

A atitude de renúncia, em fevereiro deste ano, ocorreu logo depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegar que o ex-governador atuou “como um maestro” no esquema do mensalão tucano, desviando recursos públicos em benefício próprio, para financiar a campanha política.

A prática dos crimes, segundo Janot, foi possível com um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, já condenado pela Ação Penal 470, a 37 anos de prisão.

O procurador enviou um documento ao STF, explicando que Azeredo autorizava 3 empresas estatais (Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig e o Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge) a pagar patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de Motocross. Passando pela agência de publicidade de Marcos Valério, com contas de empréstimos fraudulentos no Banco Rural, tinha destino na campanha de Azeredo ao Governo de Minas Gerais.

Janot também solicitou ao Supremo Tribunal Federal que o julgamento de Azeredo ocorra na Corte. “Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009, e faltando poucos meses para o término do mandato, faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente”, disse o procurador.

A decisão se o caso será analisado pela Suprema Corte ou em instâncias inferiores ocorre em Questão de Ordem no STF, para que possa ser discutido no Plenário por todos os ministros. A decisão foi do relator da Ação Penal 536, ministro Roberto Barroso.

Com informações da Agência Câmara e do Supremo Tribunal Federal.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

14 Comentários

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  1. Ministro Barroso.

    O ministro barroso foi muito esperto e muito inteligente ao colocar a votação como uma Questão de Ordem do STF. Daí os ministros como JB, GM e MAM não poderem escapulir pela tangente não expondo seus votos. Terão que botar a cara a tapa. De qualquer forma, independente do resultado, o STF já sairá deste caso a mais, também fustigado e desmoralizado!

  2. Suspendam o lanche!

    Suspendam o intervalo do lanche na sessão de hoje… Da última vez que houve intervalo, o assunto “mensalão tucano” sumiu inexplicavelmente.

  3. Mensalão tucano é criminoso mas…
     

    Aliás, os dois processos deveriam ter sido julgados juntos, ai eu queria ver como a imprensa que, como disse o Papa Francisco, é desinformadora, iria se virar nos 30 para dizer que um foi caixa 2 eleitoral e o outro foi “mensalão”, ou seja, compra de deputados eleitos (mas não de senadores) para aprovar os projetos de Lula. Por uma questão de equidade, já que é assim que querem na Papuda, todos os réus do mensalão tucano deveriam estar sendo julgados pelo STF, como ocorreu no caso petista que, como sabemos, emboram sejam caixa 2 eleitoral, diferem num ponto básico: No caso petista não houve enriquecimento ilícito, o dinheiro arrecadado foi gasto nas campanhas, a grana da Visanet foi usada para pagar os serviços presados(de publicidade do BB), os empréstimos feitos junto a rede bancária foram pagos, não havendo qualquer prejuizo a quem que seja e não podeos dizer o mesmo no que se refere ao mensalão tucano, este sim, foi crime penal(não crime eleitoral), pois houve uso de recursos públicos, as estatais mineiras foram sangradas para irrigiar o esquema, há inclusive um cadáver(a da modelo que sabia demais), há uma testemunha num presídio de segurança máxima(clique aqui), há provas materias, enfim, ….mas….sempre tem um más né…rsss

  4. Melhor parte é “atuou como um

    Melhor parte é “atuou como um maestro”… Respeito é bom e eu gosto; aqui não tem chefe de quadrilha, não…

    Bem, de qq forma, é uma situação ruim para o plenário; caso resolvam cumprir a lei, o que eu acho melhor, serão acusados de terem permitido aos tucanos e negado aos petistas o duplo grau de jurisdição. Nesse caso, pelo menos, o STF, voltaria a ” normalidade”. Caso mantenham o julgamento de um cidadão sem prerrogativa de foro no STF, confirmam a exceção e a política fica mesmo a mercê dos interesses do Midiciário.

    Essa conversa de ficar denunciando as manobras dos réus e das defesas é patética; que o MP faça isso, vá lá mas magistrados??? E as manobras da acusação, ninguém aponta? Julgamento é isso aí; acusação e defesa desenvolvem suas estratégias e o juiz que se vire. Não me lembro de ter ouvido nenhum ministro denunciando a simulação da compra de votos no Congresso para atrair todos os réus para única e última instância.

    Bem, vamos ver o que vai acontecer; por mim, vai o Azeredo para a primeira instância e as coisas se normalizam; tá uma bagunça isso. Uma coisa é correr atrás do prejuízo de condenados em UM julgamento viciado, outra vai ser, a partir, de agora, aceitar esse tipo de julgamento como regra. Até pq, já não será a mesma coisa, nem que façamos muito esforço; A 536 já começa desmembrada, com um ÚNICO réu pouco expressivo, sem espetáculo midiático… Definitivamente, não é a mesma coisa. O país inteiro sabe quem é José Dirceu e José Genoíno, quem sabe quem é Azeredo??

    Bom, vamos ver…

     

    1. Os tucanos, o pig, o MP e o

      Os tucanos, o pig, o MP e o Dantas sabem muito bem quem é Azeredo, Cristiana. Por isso, estão dando graças a Deus que o Barbosão perdeu o controle para a “maioria de circunstâncias”.

      Apesar disso sou a favor do garantismo do Teori e da serenidade inteligente do Barroso. Voltemos ao normal, que essa “revolução” barbosiana que prometia acabar com a impunidade de “poderosos” é um dos maiores engodos da história. Ficou fácil explicar como esse enredo foi engendrado para criminalizar o PT e salvar o financimento privado do grande capital, até para coxinhas do Faceburro.

      Deixem o Azerdeo lá em Minas, que vendetta é coisa para o udenisimo golpista. Não tem problema, o 2474 vem aí, em algum momento. Dirceu já se prepara para ir à Corte internacional, e pig algum vai impedir nós chatos da blogosfera de  colocarmos o financiamento dos partidos pelas pessoas jurídicas (e riquíssimas) na roda

      1. Que nada ! Eu quero é ver o

        Que nada ! Eu quero é ver o Azeredo lá no STF e ver o que diz os srs. Joaquim, Fux e Gilmar. Mas a “porcaria da TV Justiça não quer mostrar. Qdo a gente tenta entrar só dá erro. Que erro “bom” heim ? Na época do mensalão do PT nunca deu erro.  Quero ver as justificativas ao VIVO !  Quero espetáculo ! E que tudo o mais vá p/ o inferno ……

    2. Não poderemos ver, só saber o

      Não poderemos ver, só saber o resultado. Pelo menos na Internet. A TV Justiça “empacou”. Mas será que até lá ???? É o fim da picada mesmo.

  5. Dura Lex Sed Lex

    Que ir ao mar / mas o mar secou. / Que ir a Minas, / Mas Minas não há mais. (“José”, Carlos Drummonde Andrade)

    Nassif: corta-me o coração, mas estarei torcendo para que o plenário declare-se incompetente, neste mensalão tucano, para julgamento do caso aos que não têm foro privilegiado. Se a lei é injusta, neste particular, mude-se a lei. Mas não a desmoralize, como o fez o desinfeliz ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, com ranço telúrico e extrema maldade ideológica. Correndo por Minas a probabilidade de terminar em pizza é infinitamente grande. E mesmo que retorne ao STF, como Recurso Extraordinário, o crime já estará prescrito. Isto é o que deseja a grande maioria dos ministros da Corte Maior. Pois é da lei, aos que não têm “privilégios”, como 33 da AP 470 que foram vergonhosamente desrespeitados. Não que se diga estivessem os então acusados isentos dos que lhes fora imputado, mas pelo modo baixo e mesquinho com que determinados ministros do STF vomitaram seus ódios ideológicos, simples mortais, fantasiados de deuses, bibelôs de ouro com pés de barro, se lixando para o princípios de Justiça e decência, que se dizem defensores. Deve sim os autos ir a Minas, como diz a Lei.

  6. Dura Lex Sed Lex, reedição

    Quer ir ao mar / mas o mar secou. / Quer ir a Minas, / Mas Minas não há mais. (“José”, Carlos Drummond de Andrade)

    Nassif: corta-me o coração, mas estarei torcendo para que o plenário declare-se incompetente, neste mensalão tucano, para julgamento do caso aos que não têm foro privilegiado. Se a lei é injusta, neste particular, mude-se a lei. Mas não a desmoralize, como o fez o desinfeliz ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, com ranço telúrico e extrema maldade ideológica. Correndo por Minas a probabilidade de terminar em pizza é infinitamente grande. E mesmo que retorne ao STF, como Recurso Extraordinário, o crime já estará prescrito. Isto é o que deseja a grande maioria dos ministros da Corte Maior. Pois é da lei, aos que não têm “privilégios”, como 33 da AP 470 que foram vergonhosamente desrespeitados. Não que se diga estivessem os então acusados isentos dos que lhes fora imputado, mas pelo modo baixo e mesquinho com que determinados ministros do STF vomitaram seus ódios ideológicos, simples mortais, fantasiados de deuses, bibelôs de ouro com pés de barro, se lixando para o princípios de Justiça e decência, que se dizem defensores. Deve sim os autos ir a Minas, como diz a Lei.

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