STF decidirá amanhã qual será impacto de garantia a delatados na Lava Jato

STF formou maioria, oficialmente, a favor do ex-gerente da Petrobras. Mas se esta decisão impactará todos os casos da Lava Jato será votado amanhã (03)

Jornal GGN – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que um réu deve ser ouvido depois de ser acusado por um delator. Seis deles assim entenderam. Mas o impacto dessa decisão nas condenações da Lava Jato poderá ser martelado nesta quarta-feira (02). Se o entendimento for aplicado a todos os réus delatados, a grande maioria das sentenças da Operação iniciada em Curitiba serão afetadas, com a reabertura para garantir o direito de ampla defesa, incluindo a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

O primeiro a dar início a leitura de voto na sessão desta quarta foi Marco Aurélio, sendo categórico: “A delação não é nada além de um depoimento regulador de materialidade criminosa e de indícios de autoria (…) e na prática delitiva não serve para condenação de quem quer que seja”.

Entretanto, apesar de mostrar a inclinação a favor dos delatados, considerou o impacto na “confiança” da Lava Jato, gerando “descrédito” à Operação: “e o que é pior, não me benefício de menos afortunados, mas dos tubarões da República”, disse, antes de acompanhar o voto de Edson Fachin, totalizando 4 votos a favor da Lava Jato e contra os delatados.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, antecipou logo no início da leitura que seu posicionamento será a favor do direito de ampla defesa dos réus delatados, totalizando 7 votos contra 4, fechando oficialmente a maioria dos resultados: “Estou acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes”, introduziu.

Em seu voto, Toffoli entendeu que a Lei da Delação Premiada, de 2013, não tem sentido se não for mantida a garantia de ampla defesa e que as alegações finais servem com este fim. “Longe de mera formalidade democrática, as alegações finais constituem o verdadeiro momento culminante da instrução processual, é o último momento de acusação.”

Ao defender esse direito, o presidente do STF anuncia o resultado a favor do réu Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, que foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e terá seu processo reaberto para a fase de alegações finais. Isso não significa que Ferreira conseguirá necessariamente reverter a sua sentença, mas terá o direito de se manifestar novamente.

Tal entendimento concluído hoje pelo STF dá abertura para que a decisão sobre Ferreira seja adotada em todos os delatados da Lava Jato. Entretanto, os ministros ainda definem se entrará ou não em debate se a decisão de hoje deve ser aplicada apenas daqui para frente ou incluindo os já julgados pela Justiça. De acordo com Toffoli, a partir de agora, os julgamentos devem atender a essa garantia aos réus, mas para os processos já definidos, como o caso de Lula, o réu é quem deve demonstrar que sofreu prejuízo ao não se manifestar nas alegações finais, ou seja, cada um deles deve entrar com recurso.

Para Lewandowski, a sugestão de Toffoli representa uma espécie de contra recurso que prejudica todos os demais réus que não entraram com questionamento no Supremo: “Não podemos extrapolar os limites objetivos daquilo que nós discutimos. Na verdade, vossa Excelência está apresentando uma tese que no fundo é uma modulação. Nós estaríamos aqui, a rigor, se vossa Excelência me permite, dando um contra HC [habeas corpus], e a primeira lição que aprendi, com o ministro Marco Aurélio assim que eu cheguei neste tribunal é que não existe um contra HC. Com uma tese como vossa Excelência estaria propondo, nós estaríamos prejudicando todos os demais réus que ainda não tiveram a oportunidade de suscitar esta questão.”

“São questões que não foram discutidas e nós teríamos que ter verticalizado”, diz Lewandowski, propondo que a extensão dessa decisão na Lava Jato seja definida na Corte, mas não em formato de uma nova tese jurídica, como propõe Toffoli, e sim, em sua visão já está implícito que o impacto da decisão do HC de Márcio de Almeida Ferreira se dá para todos os réus.

No final da sessão, os ministros passaram a discutir se entrariam ou não nesta análise. Por 8 votos contra 3, a maioria dos ministros acompanhou o presidente Dias Toffoli de analisar a amplitude desse julgamento na forma de uma tese de orientação jurídica, ou seja, uma resposta clara do STF para todos os tribunais do país se os julgamentos com base em delação que não foram concluídos com os argumentos dos investigados serão retomados na fase de alegações finais.

Votaram contra essa análise separada os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Dessa forma, o julgamento deve ser retomado amanhã (03).

 

Redação

6 Comentários

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  1. Uma decisão pode ser justa e legal, mas contra o Lula até agora as decisões da justiça brasileira não foram justas e nem legais.

  2. Gilmar Mendes afirmou peremptóriamente que o menino maluquinho da Lava Jato “tinha um feitiche sexual”.Essa teve endereço certo.

  3. Em filme de tv que no tribunal na cena final surge uma testemunha do nada que resolve a questão , seja para soltar o mocinho ou prender o vilão , a delecão não é a parte que inicia o processo ? Todavia se Fulano fala que Beltrano tacou fogo em Roma Beltrano deve falar por último. Um cidadão leigo se sente perdido , eu me sinto.

  4. Da cabeça de Lula quem sabia mais que eu,já deixou esse mundo de meu Deus.Sobre o que se passa cabeça do Ministro Marco Aurélio nem sei e tenho raiva de quem sabe.Alguns o chamam de maluco beleza.Eu dispensaria a palavra beleza.

  5. Puxa vida. Fico preocupado pelo STF. Deve ter alguma brecha para que consigam aplicar o entendimento de que o réu delatado deve ter o direito à última manifestação, visando beneficiar todos os atingidos, menos um. Como fazer com que o entendimento auxilie todos, menos um?
    Minha sugestão é de que indiquem que tal entendimento não vale para ex-presidentes, porque estes já gozam de regalias por estarem presos em uma cela de estado maior, conforme entendimento do TRF-4. Caso fosse anulada a sentença de um ex-presidente (qualquer um que esteja preso), este perderia o direito de ficar preso em uma sala mais confortável. Assim, o STF poderia adotar o entendimento de que, em favor do réu, a situação mais vantajosa não seria a de anular a sentença e mandá-lo para casa, mas sim a de mantê-lo preso em uma sala que, notoriamente, só lhe traz regalias.
    Parece ser uma solução que indique um caminho mais confortável ao STF.

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