O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei catarinense que proibia cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin. A sessão virtual se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17).
Sancionada em janeiro deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei proibia qualquer política de cotas, reserva de vagas ou ação afirmativa baseada em critérios raciais em instituições públicas estaduais ou que recebessem verbas do estado.
O texto admitia apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critério econômico. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 100 mil, corte de repasses públicos e abertura de processos disciplinares.
Ainda em janeiro, a norma foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que identificou aparente incompatibilidade com o princípio constitucional da igualdade material. No STF, a lei passou a ser contestada em seis ações movidas por sete autores, entre eles o PSOL, a UNE, a OAB, o PT e o PCdoB.
Os argumentos centrais são que a proibição ignora o racismo estrutural, contraria normas federais consolidadas como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial, e viola a autonomia das universidades para formular suas próprias políticas de acesso e inclusão.
Os deputados estaduais defenderam a lei, argumentando que o estado tem o direito de adaptar políticas de inclusão à sua realidade local com base em critérios “objetivos e universais”, sem recorrer à raça como critério de distribuição de oportunidades.
Fundamentos
Gilmar Mendes rejeitou essa tese com base em precedentes consolidados do próprio STF, que já decidiu em múltiplas ocasiões que as cotas raciais no ensino superior não violam o princípio da isonomia, ao contrário, são um instrumento de combate às desigualdades.
O relator também citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, firmada pelo Brasil em 2013 e incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, que reconhece expressamente que ações afirmativas não constituem discriminação. Outro ponto central do voto foi o processo legislativo que originou a lei.
Mendes apontou que a norma foi aprovada na Assembleia Legislativa “a toque de caixa”, sem audiências públicas, sem aprofundamento do debate e sem que as instituições de ensino afetadas fossem ouvidas, nem mesmo a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada.
Para o ministro, isso evidencia tanto o desrespeito à autonomia universitária quanto a ausência de uma análise séria sobre os efeitos da política pública que se pretendia abolir.
O ministro ressalvou, no entanto, que a UNE, a Educafro e a CNTI não possuem legitimidade para propor esse tipo de ação no STF, por não serem entidades de classe de âmbito nacional com atuação relacionada ao tema.
*Com informações do Conjur.
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Julio
17 de abril de 2026 11:32 amE os 4 jovens de Minas Gerais brutalmente assassinados, no início de janeiro/26, no estado facista de Santa Catarina? Cairá, fato tão grave, no esquecimento, Jornal GGN?