STF suspende bloqueio de documentário sobre Operação Calvário

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Em juízo preliminar, decisão do ministro Edson Fachin indica que decisão tomada pela Justiça da Paraíba viola premissas firmadas pela Corte

Foto: CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão judicial que determinava a suspensão da veiculação do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.

A obra aborda a Operação Calvário, que desarticulou organização criminosa, com ramificações na Paraíba, infiltrada na Cruz Vermelha, para desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais.

Fachin acolheu pedido dos produtores da obra pela suspensão de decisão tomada pela 3ª Entrância do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deferiu pedido do desembargador Ricardo Vital de Almeida, citado no documentário, para cessar a exibição do material, alegando que o vídeo “induziria os espectadores a concluir que ele teria cometido abuso de autoridade no âmbito da Operação Calvário”.

Segundo Fachin, a jurisprudência do STF tem admitido, com base no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que vedem a veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas.

Para o ministro, o Poder Judiciário deve justificar de maneira “adequada, necessária e proporcional” a restrição “pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter”.

Contudo, de acordo com Fachin, a fundamentação adotada pela decisão questionada teve como objetivo evitar a propagação do conteúdo supostamente ofensivo do documentário sem, no entanto, discorrer, ainda que de forma sucinta, acerca de tal conteúdo.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin.

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