Jornal GGN – O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento marcado para amanhã, dia 30, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O TRF-4 deveria analisar uma questão referente ao processo do sítio de Atibaia que poderia anular a condenação imposta a Lula em primeira instância e fazer com que o caso voltasse à fase das alegações finais. A Lava Jato, diante das derrotas no STF, se posicionou a favor da anulação da condenação em primeira instância.
Mas a defesa de Lula também havia pedido ao STF um habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4, que seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com esta decisão do STF, o pedido ao STF ficou prejudicado, o que foi informado a Fachin pela defesa de Lula.
A decisão liminar no STJ foi dada na segunda, dia 28, sendo publicada hoje, dia 29. Raposo substitui o ministro Félix Fischer, relator dos recursos da Lava Jato no tribunal, afastado por saúde.
A defesa de Lula não queria que o TRF-4 analisasse a questão de ordem, que é referente ao fato de que a defesa apresentou as alegações finais ao mesmo tempo que os delatores, sem direito a conhecer o teor, que foi tema no STF. O que a defesa pretende é que seja apreciada a apelação mais ampla, que discute outros pontos de nulidade.
De acordo com a defesa, o TRF-4 deveria analisar a apelação respeitando a ordem de chegada dos recursos no colegiado, sem atropelar o caso de Lula. Segundo eles, havia 1.941 processos na frente do de Lula na oitava turma.
Os advogados de Lula justificaram o pedido de habeas corpus dizendo que o TRF-4, ao “pinçar” uma pequena parte dos argumentos da defesa para julgá-la antes da própria apelação, desrespeitou o devido processo legal.
“O desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, afirmou a defesa ao STF.
O ministro Raposo considerou que a atuação do TRF-4 mostrou, em análise preliminar, “uma inversão da ordem lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo a indevida vulneração de princípios de ordem constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a questão de ordem pautada pelo tribunal de origem [o TRF-4]”.
“Concedo a liminar para suspender a sessão de julgamento da questão de ordem pautada para o dia 30.10.2019, a fim de que sejam apreciadas, de forma lógica, as teses apresentadas”, escreveu Raposo.
Após deslizamentos em Petrópolis, em 2011, prefeituras do RJ seguiram permitindo construções em áreas de…
Cacilda Costa, conhecida como Sinhá, foi uma grande referência não só para o Camisa Verde…
Temos então uma produção cultural profícua daquela época que demonstra, acima de tudo, a força…
Atualmente, o apagamento da memória social é um projeto político deliberado de megaempresários nutridos pelo…
O Brasil, os desastres climáticos no Rio Grande do Sul e a excepcionalidade permanente do…
As vulnerabilidades aos eventos climáticos extremos estão fortemente relacionadas aos benefícios dados aos interesses do…
View Comments
Nassif: meu amigo, Paulinho Boca de Profeta, não se contendo com a notícia, soltou esta inspiração --- "Gibrão, Gibrão, se deres mole prô Barbudo ele te engole, com pirão".